Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP o
Avenida Virgíl 10 Pereira, N° 231 - Centro
CEP -12830-000 Te ■ • (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2021/2024
•
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2024.
OF.GPn.° 112/2024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime de Urgência, dos Projetos de Leis, abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 06, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público
de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias e dá outras providencias
PROJETO DE LEI N.° 23, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
"Dispõe sobre a condução de veículo oficip,I-2-:
Apresentamos nesta oportuniOdé, votos de ele estima e
distinta consideração.
(
Alexandye de ..que' a Br
,?refeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO
S. J. do • -.4i-4-2C2
João Paulo Rodrigue
, AssIstertie
in Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP .12830-000 Tel .(12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 )
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 06, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público de Agente de Vetores para
Agente de Combate às Endemias e dá outras providencias
Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura do emprego público de AGENTE DE VETORES, criado
pela Lei Complementar n° 12, de 10 de abril de 2023, para AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS.
'krt. 2° - O vencimento básico dos cargos de Agente de Combate às Endemias será de 2 (dois)
salário mínimos mensais, enquanto os valores forem repassados a este município pela União,
em cumprimento ao disposto no § 90do art. 198 da Constituição Federal, acrescentado pela
Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022 e de acordo com a Portaria GM/MS n°
1971, de 30 de junho de 2022.
Art. 30
- Fica o Município dispensado da apresentação do Demonstrativo de Impacto
Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2.000, em face do disposto no § 11°, do art.198 da Constituição Federal.
Art. 4
0
- As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
--nróprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 50
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
São José do arreiro, 15 de outubro de 20
Alexandrre Bra a
Pr feit.uni ,ipal
.aPref
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288
eitura
. CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2021/2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público
de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias.
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na nomenclaturas dos cargos, tendo em
vista que conforme Cadastro Brasileiro de Ocupações (CB0) as descrições das atividades são
as mesmas.
Ademais, trata-se de adequar a norma municipal ao texto expresso da Constituição
Federal, permitindo assim que os servidores públicos municipais possam receber os repasses
que são feitos pela União Federal, em cumprimento ao disposto no § 9° do art. 198 da
Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022
e de acordo com a Portaria GM/MS n°1971, de 30 de junho de 2022.
Pelo exposto e contando com o costum • desta Casa Legislativa espera o
Executivo Municipal a aprovação UNANIMÇ,do Projeto em ques - o.
São Jré do Barreiro, 15 de .tretubro i. le 2024.
( Alexandre e deirá Ilag
Pref ito nicipal