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materia nº 6/2024

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
native_id1887

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T20:39:34.066803-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP o 
Avenida Virgíl 10 Pereira, N° 231 - Centro 
CEP -12830-000 Te ■ • (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
• 
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2024. 
OF.GPn.° 112/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime de Urgência, dos Projetos de Leis, abaixo discriminados: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 06, DE 15 DE 
OUTUBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público 
de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias e dá outras providencias 
PROJETO DE LEI N.° 23, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 
"Dispõe sobre a condução de veículo oficip,I-2-: 
Apresentamos nesta oportuniOdé, votos de ele estima e 
distinta consideração. 
( 
Alexandye de ..que' a Br 
,?refeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO 
S. J. do • -.4i-4-2C2 
João Paulo Rodrigue 
, AssIstertie 
in Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP .12830-000 Tel .(12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 ) 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 06, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público de Agente de Vetores para 
Agente de Combate às Endemias e dá outras providencias 
Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura do emprego público de AGENTE DE VETORES, criado 
pela Lei Complementar n° 12, de 10 de abril de 2023, para AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS. 
'krt. 2° - O vencimento básico dos cargos de Agente de Combate às Endemias será de 2 (dois) 
salário mínimos mensais, enquanto os valores forem repassados a este município pela União, 
em cumprimento ao disposto no § 90do art. 198 da Constituição Federal, acrescentado pela 
Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022 e de acordo com a Portaria GM/MS n° 
1971, de 30 de junho de 2022. 
Art. 30 
 - Fica o Município dispensado da apresentação do Demonstrativo de Impacto 
Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2.000, em face do disposto no § 11°, do art.198 da Constituição Federal. 
Art. 4
0 
 - As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
--nróprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
São José do arreiro, 15 de outubro de 20 
Alexandrre Bra a 
Pr feit.uni ,ipal 
.aPref
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
eitura 
. CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público 
de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias. 
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na nomenclaturas dos cargos, tendo em 
vista que conforme Cadastro Brasileiro de Ocupações (CB0) as descrições das atividades são 
as mesmas. 
Ademais, trata-se de adequar a norma municipal ao texto expresso da Constituição 
Federal, permitindo assim que os servidores públicos municipais possam receber os repasses 
que são feitos pela União Federal, em cumprimento ao disposto no § 9° do art. 198 da 
Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022 
e de acordo com a Portaria GM/MS n°1971, de 30 de junho de 2022. 
Pelo exposto e contando com o costum • desta Casa Legislativa espera o 
Executivo Municipal a aprovação UNANIMÇ,do Projeto em ques - o. 
São Jré do Barreiro, 15 de .tretubro i. le 2024. 
( Alexandre e deirá Ilag 
Pref ito nicipal 

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