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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDispõe sobre a condução de veículo oficial.
native_id1888

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Estância Turística de _ 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
1st:44 
São José do Barreiro, 14 de outubro de 2024 
OF.GPn.° 112/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime de Urgência, dos Projetos de Leis, abaixo discriminados: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 06, DE 15 DE 
OUTUBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público 
de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias e dá outras providencias 
PROJETO DE LEI N.° 23, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 
"Dispõe sobre a condução de veículo oficioV: 
Apresentamos nesta oportunidpeté, votos de elev estima e 
distinta consideração. 
( 
Alexand.r,é die 'que' a B g 
Rfefeit ,Munidipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CÂMARA 4V1UNICIPAL 
PROTOCOLO? 
S. J. do Balt 
JÓlio Paulo ROdrigue 
Asslistmte L'egisfatIvo I 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP' 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ. 45.200.623/000146 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N.° 23, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 
"Dispõe sobre a condução de veículo oficial" 
Art. 1.° - Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da 
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no 
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores 
ocupantes do cargo efetivo de motorista e de operador de máquinas/tratoristas e em 
situações emergenciais, poderão dirigir veículos oficiais integrantes da frota municipal, 
desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente 
autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que pertençam. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Art. 30 - Revogam-se as disposições 
São Jp§é do Barreiro, 15 de outubro 2023. 
Alexandre de Sicideira' 
Int./efeito Municipal 
4. Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 TeL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
1 Is e 1 
JUSTIFICATIVA 
Trata o presente projeto de lei de regulamentação da condução de veículo oficial 
por servidores, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de 
Motorista e de operador de máquinas/tratoristas e em situações emergenciais, desde 
que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados. 
Importante mencionar que a redação do presente projeto de lei está calcada na 
Lei Federal n° 9.327, de 09 de dezembro de 1996, o que demonstra a legalidade e 
constitucionalidade do presente projeto de lei. 
Da mesma forma verificamos que a Resolucáo n° 02/2004 da Câmara 
Municipal de Sáo José do Barreiro também permite que os vereadores e servidores 
conduzam o veículo oficial. 
Assim sendo, tratando-se de projeto de lei que visa suprir eventual ausência ou 
insuficiência de servidores ocupantes do caLgo—de—motorista, pleiteamos pela sua 
aprovação. 
São José d.e:Sarreiro, 15 de outubro de 2 
Alexandre delSiquopia E 
fírefeito(Munitipal 

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