| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a condução de veículo oficial. |
| native_id | 1888 |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de _ São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 1st:44 São José do Barreiro, 14 de outubro de 2024 OF.GPn.° 112/2024 Senhor Presidente, Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em Regime de Urgência, dos Projetos de Leis, abaixo discriminados: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 06, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias e dá outras providencias PROJETO DE LEI N.° 23, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 "Dispõe sobre a condução de veículo oficioV: Apresentamos nesta oportunidpeté, votos de elev estima e distinta consideração. ( Alexand.r,é die 'que' a B g Rfefeit ,Munidipal Excelentíssimo Senhor Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DD. Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro - SP CÂMARA 4V1UNICIPAL PROTOCOLO? S. J. do Balt JÓlio Paulo ROdrigue Asslistmte L'egisfatIvo I Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP' 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ. 45.200.623/000146 ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEI N.° 23, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 "Dispõe sobre a condução de veículo oficial" Art. 1.° - Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo efetivo de motorista e de operador de máquinas/tratoristas e em situações emergenciais, poderão dirigir veículos oficiais integrantes da frota municipal, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que pertençam. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 30 - Revogam-se as disposições São Jp§é do Barreiro, 15 de outubro 2023. Alexandre de Sicideira' Int./efeito Municipal 4. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 TeL (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 2021/2024 1 Is e 1 JUSTIFICATIVA Trata o presente projeto de lei de regulamentação da condução de veículo oficial por servidores, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista e de operador de máquinas/tratoristas e em situações emergenciais, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados. Importante mencionar que a redação do presente projeto de lei está calcada na Lei Federal n° 9.327, de 09 de dezembro de 1996, o que demonstra a legalidade e constitucionalidade do presente projeto de lei. Da mesma forma verificamos que a Resolucáo n° 02/2004 da Câmara Municipal de Sáo José do Barreiro também permite que os vereadores e servidores conduzam o veículo oficial. Assim sendo, tratando-se de projeto de lei que visa suprir eventual ausência ou insuficiência de servidores ocupantes do caLgo—de—motorista, pleiteamos pela sua aprovação. São José d.e:Sarreiro, 15 de outubro de 2 Alexandre delSiquopia E fírefeito(Munitipal