Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288
, . CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2021/2024
São José do Barreiro, 21 de outubro de 2024.
OF.GPn.° 113/2024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime de Urgência, dos Projetos de Leis, abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 07, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2024.
Altera a Lei Complementar n° 10, de 23 de setembro de 2022 (Código
Tributário Municipal), para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Alexandre/de (Sfquegã Bta0a
Preito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CAMACA MUNICIPAL
PROTJC LO
(1
S. ,yc+ .eitiiv_91,,2__y
!ário Jorge da S. Franco
Assistente Legislativo II
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP 12830 - 000 Tel. (12) 3117 -1288
.nre.7.:zierZ'ale.:- • CNPJ 45 200.623/0001-46
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 07, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Lei Complementar n° 10, de 23 de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal),
para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o
monitoramento e rastreamento de veículos e carga.
Art. 1° - O inciso II do § 1° do art. 154 da Lei Complementar Municipal n° 10, de 23 de
setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"154 (...)
II — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17,
7.18, 7.19, 11.02, 11.04, 12, exceto 12.13, 16, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei
Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao
monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos,
cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de
telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas
empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador
de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza:"
Art. 2° - O item 11 da lista de serviços prevista no art. 151 e previsto na Tabela I anexa à Lei
Complementar Municipal n° 10, de 23 de setembro de 2022, passam a vigorar acrescidos do
seguinte subitem 11.05, com a respectiva aliquota e valor fixo anual:
"11 — (...)
11.05 — Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou
movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou
qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular,
independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura
de telecomunicações que utiliza."A -/
Serviço Alíquota Valor Fixo Anual em UFMSJB •
11.05 — 5% 1/2 UFMSJB
,
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
J.
São José do Barreiro - SP 'se Avenida Virgílio Pereira , N° 231 - Centro
CEP 12830 - 000 Tel. (12) 3117 - 1288
, at•r:sia er.r,e: CNPJ 45.200.623/0001-46 , .... . ..
ADM: 2021/2024
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Bauéíro, 21 de outubro de
Alexandre
Muhicipa
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgilio Pereira,rv°231 - Centro
CEP 12830-000 Tel (12) 3117-1288
CNPJ. 45.200.623/0001-46
ADM: 2021/2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a Lei Complementar n° 10, de 23
de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal), para explicitar a incidência do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de
veículos e carga.
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na Lei Complementar Municipal visando
adequa-la aos termos da Lei Complementar Federal 116, de 31 de julho de 2022, a qual foi
alterada pela Lei Complementar Federal n° 183, de 22 de setembro de 2021 e que dispões
sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do Projeto em questão.
São José do Barreiro, 21 de Datubrirde..2024
Al e( andreqtiela-Br ga
Pre,éito Municipal
" \
-- ,