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materia nº 7/2024

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 10, de 23 de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal), para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T20:45:28.299115-03:00 Aprovado 8 0 0

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
, . CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
São José do Barreiro, 21 de outubro de 2024. 
OF.GPn.° 113/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime de Urgência, dos Projetos de Leis, abaixo discriminados: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 07, DE 21 DE 
OUTUBRO DE 2024. 
Altera a Lei Complementar n° 10, de 23 de setembro de 2022 (Código 
Tributário Municipal), para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga. 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Alexandre/de (Sfquegã Bta0a 
Preito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CAMACA MUNICIPAL 
PROTJC LO 
(1 
S. ,yc+ .eitiiv_91,,2__y 
!ário Jorge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP 12830 - 000 Tel. (12) 3117 -1288 
.nre.7.:zierZ'ale.:- • CNPJ 45 200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 07, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
Altera a Lei Complementar n° 10, de 23 de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal), 
para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o 
monitoramento e rastreamento de veículos e carga. 
Art. 1° - O inciso II do § 1° do art. 154 da Lei Complementar Municipal n° 10, de 23 de 
setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"154 (...) 
II — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos 
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 
7.18, 7.19, 11.02, 11.04, 12, exceto 12.13, 16, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei 
Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao 
monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, 
cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de 
telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas 
empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador 
de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza:" 
Art. 2° - O item 11 da lista de serviços prevista no art. 151 e previsto na Tabela I anexa à Lei 
Complementar Municipal n° 10, de 23 de setembro de 2022, passam a vigorar acrescidos do 
seguinte subitem 11.05, com a respectiva aliquota e valor fixo anual: 
"11 — (...) 
11.05 — Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em 
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou 
movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou 
qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, 
independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura 
de telecomunicações que utiliza."A -/ 
Serviço Alíquota Valor Fixo Anual em UFMSJB • 
11.05 — 5% 1/2 UFMSJB 
, 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
J. 
São José do Barreiro - SP 'se Avenida Virgílio Pereira , N° 231 - Centro 
CEP 12830 - 000 Tel. (12) 3117 - 1288 
, at•r:sia er.r,e: CNPJ 45.200.623/0001-46 , .... . .. 
ADM: 2021/2024 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Bauéíro, 21 de outubro de 
Alexandre 
Muhicipa 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgilio Pereira,rv°231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ. 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a Lei Complementar n° 10, de 23 
de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal), para explicitar a incidência do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de 
veículos e carga. 
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na Lei Complementar Municipal visando 
adequa-la aos termos da Lei Complementar Federal 116, de 31 de julho de 2022, a qual foi 
alterada pela Lei Complementar Federal n° 183, de 22 de setembro de 2021 e que dispões 
sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o 
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do Projeto em questão. 
São José do Barreiro, 21 de Datubrirde..2024 
Al e( andreqtiela-Br ga 
Pre,éito Municipal 
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