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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza a Cessão de Uso Parcial de imóvel público para a Câmara Municipal de São José do Barreiro de forma gratuita e permanente.
native_id1892

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T21:08:29.192881-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP • 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP . 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
ircwzat-Ons CNPJ: 45.200.623/0001-46 
\4.4Á 
ADM: 2021/2024 
São José do Barreiro, 13 de novembro de 2024. 
OF.GPn.° 118/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa 
Excelência para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando 
apreciação, discussão do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI N°24, 13 de novembro de 2024 
"Autoriza a Cessão de Uso Parcial de imóvel público para a Câmara Municipal 
de São José do Barreiro de forma gratuita e permanente." 
Apresentamos nesta op idade, votos de elvada 
estima e distinta consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
dre de igu ira-dga 
Prefeito Municipal 
CAIARA MU 
PR01 COLO N' 
S. Jistolíarreão (1 
IPAL 
IárioJorge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
Nre 
PROJETO DE LEI N°24, 13 de novembro de 2024. 
"Autoriza a Cessáo de Uso Parcial de imóvel público para a 
Câmara Municipal de Sao José do Barreiro de forma gratuita e 
permanente." 
Art. 1.° - Fica autorizada a cessão de uso a titulo gratuito e por prazo indeterminado 
para a Câmara Municipal de São José do Barreiro do pavimento superior com área 
construída de 248,96 m2 e salas já utilizadas no térreo, do imóvel de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Rua Tenente Magalhães, n° 
109, Centro, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Bananal/SP, sob a matrícula n° 5.364 e inscrito no cadastro imobiliário municipal sob 
o n° 810.791.2083.001. 
Parágrafo Único — Fica estabelecido que a presente cessão de uso se dá de forma 
parcial para funcionamento da Câmara Municipal de São José do Barreiro, sendo a 
área remanescente do imóvel localizada no térreo destinada a Secretarias ou 
Departamentos Municipais. 
Art. 2° - A Cessionária poderá realizar edificações e reformas no imóvel 
independentemente de autorização expressa do Município, atendidas as normas e 
legislação vigente. 
Art. 3° - As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da 
Cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o 
término da cessão por qualquer motivo. 
Art. 40 
 - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: 
ahPrefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
. 
. CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
Ne 
I — Quando não houver mais interesse da Cessionária na utilização do imóvel; 
II — Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por 
esta lei. 
Art. 50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas a disposições em 
contrário. 
São José do Barreifo, 13 de novembro tie 2024. 
(lexandr d kiBrag 
Pre ito u icip 1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231-Centro 
CEP: 12830-000 Tel. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
15,(1111 
JUSTIFICATIVA 
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar 
gratuitamente e de forma permanente, mediante cessão de uso parcial do prédio 
público localizado na Rua Tenente Magalhães, n° 109, Centro, com registro no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP, sob a matrícula n° 5.364 
e inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n°810.791.2083.001, para abrigar a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, no pavimento superior e salas atualmente 
ocupadas no térreo. 
O presente Projeto de Lei prevê a cessão parcial e permanente do prédio 
público a fim de possibilitar a regularização da utilização por parte da Câmara 
Municipal que ocupa referido local ininterruptamente há anos, tendo em vista a 
finalização da ação de usucapião n° 1000039-36.2019.8.26.0059, ajuizada pelo 
Município de São José do Barreiro, a qual tramitou perante a Vara Única da Comarca 
de Bananal e foi finalizada com o registro do imóvel no Cartório de Registro de 
Imóveis de Bananal/SP, conforme matrícula anexo. 
Assim sendo, tratando-se de projeto d interesse do Poder Legislativo, 
pleiteamos pela sua aprovação com ur ncia. 
São José doBarreiro, 13 de novem 2024. 
fAlexandre,he ique 
Prito r uni tpal 
:frePOSUcaFEDERAMA 
DOEIRAU. 
CNM 120014.2.0005364-76 
. . CNM 120014.2.0005364-76 
MATRICULA . — ----) =, ICH e). CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS/9 ) r 5.364 01 1 COMARCA DE BANANAL -SP 
LIVRO N.° 2 REGISTRO GERAL 
CNS;CNJ: 12.001 -4 
TA: 13 de maio de 2024. 
IMÓVEL: URBANO com frente para o lado impar da Rua Tenente Magalhães, n 
109, - Centro, no município de São José do Barreiro, Comarca de Bananal, 
Estado de São Paulo; com área de terreno de 458,56m2 (Quatrocentos e 
Cinquenta e Oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados)na quadra 
formada pelas ruas: Rua Tenente Magalhães, Rua Cel. João Antônio Ayrosa, 
Rua Osório Lera e Rua Prof. Adhemar Campos. Sendo o ponto situado na 
esquina da Rua Tenente Magalhães com a Rua Cel. João Antônio Ayrosa e que 
assim se descreve: medindo do ponto 1 ao ponto 2 15,95m (quinze metros e 
noventa e cinco centimetroE, confrontando neste segmento com o lado 
impar da Rua Cel. João António yrosa; deflete à direita com ângulo 
interno de 90 ° 00'00" e distância de 28,75m (vinte e oito metros e setenta 
e dinco centímetros) até o ponto 3; deflete à direita com ãngulo interno 
de 90 ° 00'00" e 90 ° 00'00" até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto 
4 num segmento de 44,70m (quarenta e quatro metros e setenta centímetros) 
com prédio sem número do lado impar da Rua Cel. João Antônio Ayrosa, de 
propriedade do Município de São José do Barreiro; deflete à direita com 
ângulo interno de 90 ° 00'00' e distancia 28,75m (vinte e oito metros e 
setenta e cinco centímetros), at.4, o ponto 1; confrontando o lado impar da 
Rua Tenente Magalhães fechando assim o polígono; contendo um prédio com 
área construída de 497,92=2 (quatrocentos e noventa e sete metros e 
noventa e dois decimetros quadrados); sendo pavimento térreo e superior 
iguais com área de 248,96 m2 duzentos e quarenta e oito metros e noventa 
e seis decímetros quadrados). 
CADASTRO: 810.791.2083.001 
PROPRIETÁRIO: Nada consta. 
REGISTRO ANTERIORo_Nada consta. 
Oficiala (Aline Vieira Pipino de Freitas). 
R.01/5.364 em 13/05/2024. Protocolo n 14.433 de 25/04/2024. USUCAPIÃO. 
Nos Lermos de Mandade de Registro de Usucapião expedido do processo - nc 
1000039-36,2019.8.26.0059, Assunto: Usucapião, da Vara Única de 
Bananai/SP, transitada em julgado em 30/11/2023, onde consta a sentença 
que julgou procedentea ação de usucapião tendo como requerente MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, CNINY n. 45.200.623/0001 - 46, com sede á Rua José 
Bento Teixeira, 45, Centro, São José do Barreiro, conferindo-lhes a 
propriedade do imóvel constante nesta matricula. Selo digital n° 
1200143F10000W9324A. 
Oficiala • o' (Aline Vieira Pipino de Freitas). • 
5 (2.671 ..
4-751000•\03 
;IVA 0 
S' tkl: 
klilOVC11' 
Vt0(.1011‘ 
::N -..' 
'19 61 
Rua Ministro Oscar José de Almeida, 50 - Centro - Bananal/SP - Fone/Fax: (12) 3116-1961 - rgi.bananal(tbhotinail.com 
Certco e dou fé que o presente domem) vale corno certdão "I°r cobrado deb Certidão: 
extrairia da MARIOLA tf' 5364 , Nada maS. Ao Ofitel R$ 42 
Banasai, segunde-1Sn, 13 G mato de 2024, (Est! certidio é po Esudo i§ Izcc 
1 vakla A Set. Faz. R$&21 
po' 30 dias nos temas .1e - , ten 12, das MCG3). Do Trt• Ist RS 4U 
Ao Ri), Goi RS 2,90 
J JLU2iY4D "P 13 20 
Roberia C 'na Gomes de Aidrade IS 
&rei/ente 
TO/ RS 71,69 
1 Coradas do Rio ea lips:aekdeitattor$ I', gStlo dIgit21: 1111(1143C3001.1t111001189514N I 
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4 
PREFEITURA MUNICIPAL EME SAC) JOSE DO BARREIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
CER T I DAO DE :mÓvELN°.: 00000000074/2024 
Certificamos, ã pedido da parte interessada, que após consulta aos nossos 
registres, constatamos a existência da(s) seguintes inscrição(ões) imobiliárias: 
NOME / RAZÃO SOCIAL : CNPJ/CPF: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 JOSE DO BARREIRO 45200623000146 
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 JOSE DO BARREIRO e, 
INSCRIÇÃO: ENDEREÇO: NÚMERO: 
810.791.2083.001 Rua TENENTE MAGALHAES, RUA 109 
ÁREA DO TERRENO: 458,5600 ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 497,9200 
COMPROVAÇÃO: MATRICULA- 5.364 
FINALIDADE: PROCESSO DE USO CAPIÃO- 10000-36.2019.9-8.26.0059 
RESSALVA: PROTOCOLO. 14.433- LIVRO 02 
SEM DEBITOS ATE A PRESENTE DATA. 
A FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de cobrar os débitos que venham a 
ser constatados mesmo se referentes a periodos compreendidos nesta certidão. 
A certidão tem validade por 90 dias a contar da data de sua expedição. 
São José do Barreiro(SP), 15 de Maio de 2024. 
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO - CAROLINA VALERIA DA SILVA 

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