Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP •
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP . 12830-000 Tel (12) 3117-1288
ircwzat-Ons CNPJ: 45.200.623/0001-46
\4.4Á
ADM: 2021/2024
São José do Barreiro, 13 de novembro de 2024.
OF.GPn.° 118/2024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa
Excelência para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando
apreciação, discussão do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N°24, 13 de novembro de 2024
"Autoriza a Cessão de Uso Parcial de imóvel público para a Câmara Municipal
de São José do Barreiro de forma gratuita e permanente."
Apresentamos nesta op idade, votos de elvada
estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
dre de igu ira-dga
Prefeito Municipal
CAIARA MU
PR01 COLO N'
S. Jistolíarreão (1
IPAL
IárioJorge da S. Franco
Assistente Legislativo II
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 202112024
Nre
PROJETO DE LEI N°24, 13 de novembro de 2024.
"Autoriza a Cessáo de Uso Parcial de imóvel público para a
Câmara Municipal de Sao José do Barreiro de forma gratuita e
permanente."
Art. 1.° - Fica autorizada a cessão de uso a titulo gratuito e por prazo indeterminado
para a Câmara Municipal de São José do Barreiro do pavimento superior com área
construída de 248,96 m2 e salas já utilizadas no térreo, do imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Rua Tenente Magalhães, n°
109, Centro, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bananal/SP, sob a matrícula n° 5.364 e inscrito no cadastro imobiliário municipal sob
o n° 810.791.2083.001.
Parágrafo Único — Fica estabelecido que a presente cessão de uso se dá de forma
parcial para funcionamento da Câmara Municipal de São José do Barreiro, sendo a
área remanescente do imóvel localizada no térreo destinada a Secretarias ou
Departamentos Municipais.
Art. 2° - A Cessionária poderá realizar edificações e reformas no imóvel
independentemente de autorização expressa do Município, atendidas as normas e
legislação vigente.
Art. 3° - As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da
Cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o
término da cessão por qualquer motivo.
Art. 40
- A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos:
ahPrefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
.
. CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 2021/2024
Ne
I — Quando não houver mais interesse da Cessionária na utilização do imóvel;
II — Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por
esta lei.
Art. 50
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas a disposições em
contrário.
São José do Barreifo, 13 de novembro tie 2024.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231-Centro
CEP: 12830-000 Tel. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2021/2024
15,(1111
JUSTIFICATIVA
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar
gratuitamente e de forma permanente, mediante cessão de uso parcial do prédio
público localizado na Rua Tenente Magalhães, n° 109, Centro, com registro no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP, sob a matrícula n° 5.364
e inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n°810.791.2083.001, para abrigar a
Câmara Municipal de São José do Barreiro, no pavimento superior e salas atualmente
ocupadas no térreo.
O presente Projeto de Lei prevê a cessão parcial e permanente do prédio
público a fim de possibilitar a regularização da utilização por parte da Câmara
Municipal que ocupa referido local ininterruptamente há anos, tendo em vista a
finalização da ação de usucapião n° 1000039-36.2019.8.26.0059, ajuizada pelo
Município de São José do Barreiro, a qual tramitou perante a Vara Única da Comarca
de Bananal e foi finalizada com o registro do imóvel no Cartório de Registro de
Imóveis de Bananal/SP, conforme matrícula anexo.
Assim sendo, tratando-se de projeto d interesse do Poder Legislativo,
pleiteamos pela sua aprovação com ur ncia.
São José doBarreiro, 13 de novem 2024.
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Prito r uni tpal
:frePOSUcaFEDERAMA
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CNM 120014.2.0005364-76
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MATRICULA . — ----) =, ICH e). CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS/9 ) r 5.364 01 1 COMARCA DE BANANAL -SP
LIVRO N.° 2 REGISTRO GERAL
CNS;CNJ: 12.001 -4
TA: 13 de maio de 2024.
IMÓVEL: URBANO com frente para o lado impar da Rua Tenente Magalhães, n
109, - Centro, no município de São José do Barreiro, Comarca de Bananal,
Estado de São Paulo; com área de terreno de 458,56m2 (Quatrocentos e
Cinquenta e Oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados)na quadra
formada pelas ruas: Rua Tenente Magalhães, Rua Cel. João Antônio Ayrosa,
Rua Osório Lera e Rua Prof. Adhemar Campos. Sendo o ponto situado na
esquina da Rua Tenente Magalhães com a Rua Cel. João Antônio Ayrosa e que
assim se descreve: medindo do ponto 1 ao ponto 2 15,95m (quinze metros e
noventa e cinco centimetroE, confrontando neste segmento com o lado
impar da Rua Cel. João António yrosa; deflete à direita com ângulo
interno de 90 ° 00'00" e distância de 28,75m (vinte e oito metros e setenta
e dinco centímetros) até o ponto 3; deflete à direita com ãngulo interno
de 90 ° 00'00" e 90 ° 00'00" até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto
4 num segmento de 44,70m (quarenta e quatro metros e setenta centímetros)
com prédio sem número do lado impar da Rua Cel. João Antônio Ayrosa, de
propriedade do Município de São José do Barreiro; deflete à direita com
ângulo interno de 90 ° 00'00' e distancia 28,75m (vinte e oito metros e
setenta e cinco centímetros), at.4, o ponto 1; confrontando o lado impar da
Rua Tenente Magalhães fechando assim o polígono; contendo um prédio com
área construída de 497,92=2 (quatrocentos e noventa e sete metros e
noventa e dois decimetros quadrados); sendo pavimento térreo e superior
iguais com área de 248,96 m2 duzentos e quarenta e oito metros e noventa
e seis decímetros quadrados).
CADASTRO: 810.791.2083.001
PROPRIETÁRIO: Nada consta.
REGISTRO ANTERIORo_Nada consta.
Oficiala (Aline Vieira Pipino de Freitas).
R.01/5.364 em 13/05/2024. Protocolo n 14.433 de 25/04/2024. USUCAPIÃO.
Nos Lermos de Mandade de Registro de Usucapião expedido do processo - nc
1000039-36,2019.8.26.0059, Assunto: Usucapião, da Vara Única de
Bananai/SP, transitada em julgado em 30/11/2023, onde consta a sentença
que julgou procedentea ação de usucapião tendo como requerente MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, CNINY n. 45.200.623/0001 - 46, com sede á Rua José
Bento Teixeira, 45, Centro, São José do Barreiro, conferindo-lhes a
propriedade do imóvel constante nesta matricula. Selo digital n°
1200143F10000W9324A.
Oficiala • o' (Aline Vieira Pipino de Freitas). •
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'19 61
Rua Ministro Oscar José de Almeida, 50 - Centro - Bananal/SP - Fone/Fax: (12) 3116-1961 - rgi.bananal(tbhotinail.com
Certco e dou fé que o presente domem) vale corno certdão "I°r cobrado deb Certidão:
extrairia da MARIOLA tf' 5364 , Nada maS. Ao Ofitel R$ 42
Banasai, segunde-1Sn, 13 G mato de 2024, (Est! certidio é po Esudo i§ Izcc
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PREFEITURA MUNICIPAL EME SAC) JOSE DO BARREIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CER T I DAO DE :mÓvELN°.: 00000000074/2024
Certificamos, ã pedido da parte interessada, que após consulta aos nossos
registres, constatamos a existência da(s) seguintes inscrição(ões) imobiliárias:
NOME / RAZÃO SOCIAL : CNPJ/CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 JOSE DO BARREIRO 45200623000146
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 JOSE DO BARREIRO e,
INSCRIÇÃO: ENDEREÇO: NÚMERO:
810.791.2083.001 Rua TENENTE MAGALHAES, RUA 109
ÁREA DO TERRENO: 458,5600 ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 497,9200
COMPROVAÇÃO: MATRICULA- 5.364
FINALIDADE: PROCESSO DE USO CAPIÃO- 10000-36.2019.9-8.26.0059
RESSALVA: PROTOCOLO. 14.433- LIVRO 02
SEM DEBITOS ATE A PRESENTE DATA.
A FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de cobrar os débitos que venham a
ser constatados mesmo se referentes a periodos compreendidos nesta certidão.
A certidão tem validade por 90 dias a contar da data de sua expedição.
São José do Barreiro(SP), 15 de Maio de 2024.
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO - CAROLINA VALERIA DA SILVA