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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre alteração de redação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024.
native_id1896

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T22:12:05.542539-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP • 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP • 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 25 de novembro de 2024. 
OF.GPn.° 120/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, 
discussão e votação do Projeto de Lei: 
Projeto de Lei n.° 26, de 25 de novembro de 2024. 
"Dispõe sobre alteração de redação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 
2024." 
Apresento nesta oportunidade, votos-e elev a estima e 
distinta consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
Sici/u)ifa B ag 
Municipal 
CÂMARA M ICIPAL 
PRO". JCOLO 
S. J. do.„5.4ro 
Fablanl Aparecida de Cari 
Analista Legislativo 
_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP lri\4 
• Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
. CEP 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
• *" CNPJ 45.200.623/0001-46 . n7., 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI NUMERO 26 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024. 
Artigo 1° - O inciso V do Artigo 6° da Lei Municipal n° 148, de 08 de dezembro de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 6° - 
V - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da 
despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 
1964. 
Artigo 2° - A presente lei entra em vigor de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Bar reiro 
)'4trir4 14A 
to M cipa 
25 de novembro de 
AEXANDRE 
Prefi 
1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 1141\4 
MENSAGEM 
Exmo. Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto 
de Lei que altera a redação do art. 6° - Inciso V, da Lei Municipal n° 148, de 08 de dezembro de 2023. 
A referida lei estimou a receita e fixou a despesa para o município de São 
José do Barreiro no exercício de 2024 em R$ 45.000.000,00. Todavia, o valor arrecadado até o momento 
demonstra que deverá atingir esse montante e, considerando que a abertura de Créditos Suplementares, 
sejam para reforço do Orçamento Municipal ou Créditos Especiais, por recebimento de Emendas 
Parlamentares, Convênios e outros repasses não contemplados na elaboração da proposta orçamentária, 
como a Construção de Creche e Escola de Educação Infantil, no Bairro de Formoso - recursos do FNDE, 
também são incluídos naquele percentual. 
Também é público e notório que a Administração Municipal, vem realizando 
diversos investimentos em nosso município, tais como melhoria da estação de tratamento de água, 
realização de várias obras de infraestrutura urbana, e diversos outros investimentos, visando melhor 
atendimento e benefícios à toda população de São José do Barreiro. 
Tais situações impõe a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias, 
que, somadas aos demais ajustes orçamentários, elevam esse percentual e para não comprometer as 
atividades da administração pública, principalmente, às vésperas do pagamento do 13° salários dos 
servidores municipais, estamos pleiteando alteração desse percentual estabelecido em 15% (quinze por 
cento) para 20% (vinte por cento) e para que tudo isso seja possível, solicitamos a aprovação do projeto 
de lei, por unanimidade e em regime de urgência, por essa Casa de Leis. 
São José do Bars,efi-o. 25 de novembro de 21024. 
Atenciosamente, 
LEXANDRE SIQUEIRA R / -4 
/ Prefeito Municipal 
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