Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP •
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP • 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 25 de novembro de 2024.
OF.GPn.° 120/2024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação,
discussão e votação do Projeto de Lei:
Projeto de Lei n.° 26, de 25 de novembro de 2024.
"Dispõe sobre alteração de redação da Lei Orçamentária Anual do exercício de
2024."
Apresento nesta oportunidade, votos-e elev a estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Sici/u)ifa B ag
Municipal
CÂMARA M ICIPAL
PRO". JCOLO
S. J. do.„5.4ro
Fablanl Aparecida de Cari
Analista Legislativo
_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP lri\4
• Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
. CEP 12830-000 Tel (12) 3117-1288
• *" CNPJ 45.200.623/0001-46 . n7.,
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEI NUMERO 26 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Artigo 1° - O inciso V do Artigo 6° da Lei Municipal n° 148, de 08 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6° -
V - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 2° - A presente lei entra em vigor de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Bar reiro
)'4trir4 14A
to M cipa
25 de novembro de
AEXANDRE
Prefi
1
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 2021/2024 1141\4
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei que altera a redação do art. 6° - Inciso V, da Lei Municipal n° 148, de 08 de dezembro de 2023.
A referida lei estimou a receita e fixou a despesa para o município de São
José do Barreiro no exercício de 2024 em R$ 45.000.000,00. Todavia, o valor arrecadado até o momento
demonstra que deverá atingir esse montante e, considerando que a abertura de Créditos Suplementares,
sejam para reforço do Orçamento Municipal ou Créditos Especiais, por recebimento de Emendas
Parlamentares, Convênios e outros repasses não contemplados na elaboração da proposta orçamentária,
como a Construção de Creche e Escola de Educação Infantil, no Bairro de Formoso - recursos do FNDE,
também são incluídos naquele percentual.
Também é público e notório que a Administração Municipal, vem realizando
diversos investimentos em nosso município, tais como melhoria da estação de tratamento de água,
realização de várias obras de infraestrutura urbana, e diversos outros investimentos, visando melhor
atendimento e benefícios à toda população de São José do Barreiro.
Tais situações impõe a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias,
que, somadas aos demais ajustes orçamentários, elevam esse percentual e para não comprometer as
atividades da administração pública, principalmente, às vésperas do pagamento do 13° salários dos
servidores municipais, estamos pleiteando alteração desse percentual estabelecido em 15% (quinze por
cento) para 20% (vinte por cento) e para que tudo isso seja possível, solicitamos a aprovação do projeto
de lei, por unanimidade e em regime de urgência, por essa Casa de Leis.
São José do Bars,efi-o. 25 de novembro de 21024.
Atenciosamente,
LEXANDRE SIQUEIRA R / -4
/ Prefeito Municipal
I 2