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PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 26, DE 25 (VINTE E
CINCO) DE NOVEMBRO DE 2024.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DO
PROJETO DE LEI N° 26, DE 25 (VINTE E
CINCO) DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1.° - O artigo 1° do Projeto de Lei 26, de 25 (vinte e cinco) de
novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 10 - O inciso V do Artigo 6° da Lei Municipal n° 148, de 08 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6° -
V - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17,5%
(dezessete vírgula cinco por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no
artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 05 (cinco) de dezembro de 2024.
VEREADORES:
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ANDERSON NASCIMENTO TORRES
APR OVADO
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_ - POR UNANIMIDADE
DJAil:kif SANTOS ANDRADE S.J. do Boa1"r ,.,4. i.,0 / a / 207-j(
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Linz F.71:-.`4,• Bede Oliveira
HÉLIO F.CO BORGES DOS S TOS FILHO Presdente da Cámara Munlapai
tr de São Jose do Barrelro
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JOSÉ NILSON DG A ,'OS DOLHER /
www.saojosedobarreiro.sp.kag.br
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