Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP Ist„
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
— CNPJ: 45.200.62310001-46 •
ADM: 2021/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO — SP. REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos
regimentais, que, após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e
votação ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, de 02 de janeiro de 2025
- "Dispõe sobre a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e a
reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José
do Barreiro e dá outras providências.", feita em regime de URGÊNCIA, em razão
da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Introdução: O presente Projeto de Lei Complementar visa atender às crescentes demandas
administrativas e de gestão do Município da Estância Turística de São José do Barreiro. A
criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e de novos cargos é imprescindível para o
aprimoramento da organização pública, possibilitando maior eficácia na execução de suas
atribuições e no atendimento à população. Cada cargo criado tem papel estratégico para
assegurar o cumprimento das políticas públicas, bem como para promover transparência,
legalidade e eficiência nos serviços públicos municipais.
1. Criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Atualmente, o Município da Estância Turística de São José do Barreiro não dispõe de
um advogado nomeado em sua estrutura administrativa, o que compromete a defesa judicial e
administrativa dos interesses municipais, além de dificultar o acompanhamento de processos
judiciais, a elaboração de pareceres técnicos e a orientação jurídica das secretarias municipais.
Até o ano passado, estes serviços eram prestados por advogados contratados, o que fere
frontalmente a legalidade, sendo que esta função deveria ser exercida por servidor público,
motivo pelo qual se pretende a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Insta salientar que,
sem esta Secretaria, o andamento dos processos administrativos e judiciais ficam gravemente
prejudicados, o que pode levar à paralisação de serviços públicos essenciais para o Município.
A criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos é fundamental para estruturar uma área
específica dedicada a essas demandas, promovendo maior eficiência e legalidade na
administração pública. Essa secretaria será responsável por representar o Município
judicialmente, atuar em processos administrativos, revisar contratos e convênios, orientar
licitações e assegurar a adequação das ações municipais às legislações vigentes. Além disso, o
órgão permitirá a padronização e a centralização dos serviços jurídicos, garantindo economia
processual e segurança jurídica.
2. Secretário de Assuntos Jurídicos
• Importância: Este cargo é fundamental para liderar a Secretaria de Assu imprIn icos, -
coordenando as atividades de consultoria e representação jurídica do IV unicípio. A
figura do Secretário assegura uma gestão jurídica estratégica, garantindo a
conformidade com a legislação vigente, a defesa dos interesses municipais e o suporte
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.,
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ao Prefeito em processos judiciais e administrativos. Este cargo também é essencial
para liderar a revisão de contratos e adequação à Lei n° 14.133/2021.
3. Assessor Legislativo
• Importância: Responsável por assessorar os servidores envolvidos nas atividades
legislativas internas da Prefeitura, incluindo a elaboração, revisão e tramitação de
projetos de lei. Este cargo garante que as propostas legislativas estejam alinhadas às
prioridades do Município e sejam redigidas com precisão jurídica, reduzindo riscos de
inconsistências legais e promovendo celeridade nos processos legislativos.
4. Diretor do Departamento Administrativo
• Importância: Central para a gestão interna da Secretaria de Assuntos Jurídicos, este
cargo assegura a organização e operacionalização das atividades administrativas, como
gestão de pessoas, logística e controle orçamentário. Assim, possibilita que os
profissionais jurídicos possam focar nas suas atividades fim, melhorando a
produtividade e a eficiência.
5. Diretor do Departamento de Políticas Públicas
• Importância: Este cargo é essencial para formular e implementar políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento social, econômico e urbano do Município. Além disso,
promove a articulação entre diferentes órgãos municipais, garantindo que as iniciativas
governamentais estejam alinhadas com as diretrizes estratégicas e contribuindo para a
governança pública eficaz.
As demais alterações na estrutura administrativa visam garantir maior eficiência e eficácia
nas atividades da Prefeitura Municipal, por funções que eram desempenhadas, até então, por
profissionais/empresas privadas contratados, o que onerava sobremaneira o erário, além do que,
são funções finalísticas típicas da Administração Pública, ilegalmente terceirizadas. Tais
funções devem ser ocupadas por servidor público, dotado de fé pública, para que o princípio da
legalidade se mantenha incólume nas atividades administrativas do Poder Executivo Municipal.
Conclusão A criação da Secretaria e dos cargos propostos é essencial para estruturar
adequadamente a administração municipal, garantindo que cada área tenha os recursos
humanos necessários para executar suas atribuições com excelência. Além disso, a inclusão
desses cargos fortalece a organização interna e contribui para um serviço público __mais
eficiente, eficaz e transparente.
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São José do Barreiro - SP N\ir
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Assim sendo, tratando-se de cargos essenciais para a prestação dos serviços públicos,
considerando que muitas dessas funções não estão sendo exercidas atualmente, pleiteamos pela
sua aprovação em regime de urgência.
São José do Barreiro, 07 de jan.eiro2025.
Luido
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Santos Ribeiro
Prefeito Municipal