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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaRequer, seja feita, a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025, em regime de urgência.
native_id1900

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-13T15:31:20.557105-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP Ist„ 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
— CNPJ: 45.200.62310001-46 • 
ADM: 2021/2024 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO — SP. REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos 
regimentais, que, após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e 
votação ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, de 02 de janeiro de 2025 
- "Dispõe sobre a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e a 
reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José 
do Barreiro e dá outras providências.", feita em regime de URGÊNCIA, em razão 
da natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Introdução: O presente Projeto de Lei Complementar visa atender às crescentes demandas 
administrativas e de gestão do Município da Estância Turística de São José do Barreiro. A 
criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e de novos cargos é imprescindível para o 
aprimoramento da organização pública, possibilitando maior eficácia na execução de suas 
atribuições e no atendimento à população. Cada cargo criado tem papel estratégico para 
assegurar o cumprimento das políticas públicas, bem como para promover transparência, 
legalidade e eficiência nos serviços públicos municipais. 
1. Criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos 
Atualmente, o Município da Estância Turística de São José do Barreiro não dispõe de 
um advogado nomeado em sua estrutura administrativa, o que compromete a defesa judicial e 
administrativa dos interesses municipais, além de dificultar o acompanhamento de processos 
judiciais, a elaboração de pareceres técnicos e a orientação jurídica das secretarias municipais. 
Até o ano passado, estes serviços eram prestados por advogados contratados, o que fere 
frontalmente a legalidade, sendo que esta função deveria ser exercida por servidor público, 
motivo pelo qual se pretende a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Insta salientar que, 
sem esta Secretaria, o andamento dos processos administrativos e judiciais ficam gravemente 
prejudicados, o que pode levar à paralisação de serviços públicos essenciais para o Município. 
A criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos é fundamental para estruturar uma área 
específica dedicada a essas demandas, promovendo maior eficiência e legalidade na 
administração pública. Essa secretaria será responsável por representar o Município 
judicialmente, atuar em processos administrativos, revisar contratos e convênios, orientar 
licitações e assegurar a adequação das ações municipais às legislações vigentes. Além disso, o 
órgão permitirá a padronização e a centralização dos serviços jurídicos, garantindo economia 
processual e segurança jurídica. 
2. Secretário de Assuntos Jurídicos 
• Importância: Este cargo é fundamental para liderar a Secretaria de Assu imprIn icos, - 
coordenando as atividades de consultoria e representação jurídica do IV unicípio. A 
figura do Secretário assegura uma gestão jurídica estratégica, garantindo a 
conformidade com a legislação vigente, a defesa dos interesses municipais e o suporte 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
., 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
ao Prefeito em processos judiciais e administrativos. Este cargo também é essencial 
para liderar a revisão de contratos e adequação à Lei n° 14.133/2021. 
3. Assessor Legislativo 
• Importância: Responsável por assessorar os servidores envolvidos nas atividades 
legislativas internas da Prefeitura, incluindo a elaboração, revisão e tramitação de 
projetos de lei. Este cargo garante que as propostas legislativas estejam alinhadas às 
prioridades do Município e sejam redigidas com precisão jurídica, reduzindo riscos de 
inconsistências legais e promovendo celeridade nos processos legislativos. 
4. Diretor do Departamento Administrativo 
• Importância: Central para a gestão interna da Secretaria de Assuntos Jurídicos, este 
cargo assegura a organização e operacionalização das atividades administrativas, como 
gestão de pessoas, logística e controle orçamentário. Assim, possibilita que os 
profissionais jurídicos possam focar nas suas atividades fim, melhorando a 
produtividade e a eficiência. 
5. Diretor do Departamento de Políticas Públicas 
• Importância: Este cargo é essencial para formular e implementar políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento social, econômico e urbano do Município. Além disso, 
promove a articulação entre diferentes órgãos municipais, garantindo que as iniciativas 
governamentais estejam alinhadas com as diretrizes estratégicas e contribuindo para a 
governança pública eficaz. 
As demais alterações na estrutura administrativa visam garantir maior eficiência e eficácia 
nas atividades da Prefeitura Municipal, por funções que eram desempenhadas, até então, por 
profissionais/empresas privadas contratados, o que onerava sobremaneira o erário, além do que, 
são funções finalísticas típicas da Administração Pública, ilegalmente terceirizadas. Tais 
funções devem ser ocupadas por servidor público, dotado de fé pública, para que o princípio da 
legalidade se mantenha incólume nas atividades administrativas do Poder Executivo Municipal. 
Conclusão A criação da Secretaria e dos cargos propostos é essencial para estruturar 
adequadamente a administração municipal, garantindo que cada área tenha os recursos 
humanos necessários para executar suas atribuições com excelência. Além disso, a inclusão 
desses cargos fortalece a organização interna e contribui para um serviço público __mais 
eficiente, eficaz e transparente. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP N\ir 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45,200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
Assim sendo, tratando-se de cargos essenciais para a prestação dos serviços públicos, 
considerando que muitas dessas funções não estão sendo exercidas atualmente, pleiteamos pela 
sua aprovação em regime de urgência. 
São José do Barreiro, 07 de jan.eiro2025. 
Luido 
-■101",e.1"1" 
Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 

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