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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÁO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 —Te!.: (12) 3117-1311
e-mail: contato@eamarasjb.sp.gov.br
CNPJ: 01.027.716/0001-45
Emenda Modificativa n" 01 ao Projeto de Lei Complementar n° 01, de 02 de janeiro de 2025.
"Modifica o art. 1°, do Projeto de Lei Complementar n°
01, de 02 de janeiro de 2025, incluindo o algarismo "I",
aos arts. 17, 24, 45 e 55, e renumera os incisos do art. 24,
da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022."
Art. 1° O art. 1°, do Projeto de Lei Complementar n° 01, de 02 de janeiro de 2025, passa a vigorar
COM a seguinte redação:
"Art. 1° (...)
Art. 17- O Gabinete do Prefeito Municipal é composto da seguinte unidade administrativa:
1- GABINETE DO EXECUTIVO.
— DEPARI4MEN70 DE RELAÇõES INSTITUCIONAIS,-
111- DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL.
IV - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Administração tem sob sua responsabilidade as seguintes
unidades administrativas:
1- GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
- DEPARTAMENTO DE LICITAÇõES
III - DEPAR7'4MENTO DE COMPRAS
IV - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, composto por:
a. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento;
V - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Vi- COORDENADORIA DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS.
Art. 45- A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer tem sob sua responsabilidade
as seguintes unidades administrativas:
1- GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
II- DEPARTAMENTO DE TURISMO
III - DEPARTAMENTO DE CULTURA, composto por:
a. Coordenadoria de Ação Cultural
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÂO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 —Tel.: (12) 3117-1311
e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br
CNPJ: 01.027.716/0001-45
h. Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos.
IV— DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Art. 55- A Secretaria Municipal de Educação tem sob sua responsabilidade as seguintes
unidades administrativas:
1- GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
- DEPARIAMENTO ADMINISTRAn-VO DA EDUCAÇÃO, composto por:
a. Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Educação.
III - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, composto por:
a. Coordenadoria de Orientação e Avaliação em Unidade Escolar.
IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, composto por:
a. Coordenadoria de Planejamento de Vagas"
Art. 20 Esta Emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S.J. do Bwreiro / Qa.i 202g§
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2025.
Bruno Marques Rodrigues Barbosa X5510.19 11 • É. 5Ap-Ovkq
Cleidy Regiane Pereira Leandro
Daniel Correia Braga
Dionisio Balbino de Souza
Guilherme Estevain da Silva
José Nilson dos Santos Dolher
Marcelo Eduardo Alcantara
Mauricio Junior Inácio
Vinicius Araújo de Andrade
Q. eciedlinChla
15040,111"
www.saojosedobarreiro.spieg.br
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