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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL D ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP. 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311
EMENDA SUBSTITUTIVA N.° 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N° 01-2025
Art. 1.0 - Altera parte do art. 1° do Projeto de Lei Complementar N° 01, de
02 de janeiro de 2025, para manter o vigente artigo 71 da Lei Complementar n°
11, de 28 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
" Art. 1° (...)
Art. 71 - Deverão ser reservados no mínimo quarenta por cento dos
cargos de provimento em comissão para servidores de carreira".
Art. 2.° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 13 (treze) de janeiro de 2025.
Vereadores:
1), LtA4Â 5.400 Bruno Marques Rodrigues Barbosa
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www.saojosedobarreiro.spieg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL D ESTANCIA TURÍSTICA DE
SÃo JosÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP. 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311
Guilherme
José Nilson
Silva
tos Dolher
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o de Andrade
APROVADO
POR UNANIMIDADE
a. J. do Barreiro 43 aet 20.4.5
www.sacnosedobarreirnsp.leg.br
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