Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 culer=1, CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025 -2028
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2025.
OF.GPn.° 12/2025
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, solicitar a
designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28, I, da Lei Orgânica do Município.
visando apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis:
PROJETO DE LEI N° 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
"CRIA O PROGRAMA BOLSA-TRABALHO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO".
PROJETO DE LEI N° 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 74/2019 PARA INCLUIR A
FUNÇÃO DE ENFERMEIRA ENTRE AS CATEGORIAS AUTORIZADAS A RECEBER
DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO EM DESLOCAMENTO A SERVIÇO FORA DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
PROJETO DE LEI N°. 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES,
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.090.000,00 AO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Apresentamos ny.stt-oportunidade, votà\de elevada estima e distinta
consideração.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MUNICIPAL
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA PROTUCOLO NQ
DD. Presidente da Câmara Municipal de S. o Sor Iro O 20?
São José do Barreiro - SP
lártg4orge'da S. Franco
Assistente Lesislativo II
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
PROJETO DE LEI N° 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Cria o Programa Bolsa-Trabalho no
âmbito do Município da Estância
Turística de São José do Barreiro.
Artigo 1° - Fica criado o "Programa Bolsa-Trabalho", de caráter assistencial, a ser
coordenado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, visando a
proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 150 (cento e
cinquenta) trabalhadores integrantes da população desempregada residente no
Município da Estância Turística de São José do Barreiro.
Parágrafo Único - Do total das bolsas oferecidas no âmbito do programa, havendo
interessados e funções compatíveis, serão destinados:
I - pelo menos 2% (dois por cento) para os egressos do sistema penitenciário do Estado;
II - pelo menos 3% (três por cento) para pessoas com deficiência.
Artigo 2° - O Programa referido no artigo 1° desta lei consiste na concessão de bolsa,
no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), e na realização de cursos de qualificação
profissional.
Parágrafo único - A participação no Programa terá duração máxima de 10 (dez) meses.
Artigo 3° - As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples,
serão definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos:
I - situação de desemprego igual ou superior a 1 (um) ano, desde que não seja
beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;
II - residência, no mínimo pelo período de 2 (dois) anos, em local próximo ao da
colaboração prevista no artigo 4';
— -
Parágrafo único - No caso do número de alistamento superar o de vagas a preferêpeia
para a participação no Programa será definida mediante a aplicação, pela ore , aos
seguintes critérios:
I. maiores encargos familiares;
II. mulheres arrimo de família;
III. maior tempo de desemprego;
IV. mais idade.
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
ty
-NI CNPJ .45.200.623/0001-46 .
ADM: 2025 -2028
Artigo 4° - A participação no programa implica a colaboração, em caráter eventual,
com a prestação de serviços de interesse da comunidade local ou do município, sem
vínculo de subordinação e sem comprometimento das atividades já desenvolvidas por
esses órgãos.
Parágrafo único - A jornada de atividades no programa será de 6 (seis) horas por dia,
totalizando, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, abrangendo a realização das
atividades de que trata o "caput" deste artigo e a dos cursos de qualificação profissional.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito
especial no Orçamento Vigente, visando suprir as despesas oriundas do programa de
que trata o artigo 1 0, cujos valores não integrarão o cômputo para efeito de cálculo do
percentual que dispõe o art. 6°, da Lei n.° 175 de 10 de dezembro de 2024.
Artigo 6°- Ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, as alterações ora autorizadas.
Art. 7°- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de sua publicação.
Art. 8° - Ficam revogadas a lei n°06, de 28 maio de 2007; lei n°019, de 31 de agosto de
2010; lei n° 01, de 23 de fevereiro de 2011; lei n° 25, de 24 de abril de 2017; lei n° 124,
de 24 de agosto de 2022; e lei n° 139, de 27 de junho de 2023.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2025.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 Á-a `12., CNPJ: 45.200.623/0001-46 - • ADIU: 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n°
02/2025, que propõe a criação do "Programa Bolsa-Trabalho" no âmbito do município da
Estância Turística de São José do Barreiro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Ação Social e Cidadania.
A presente proposição visa atender uma necessidade urgente e relevante para
nossa comunidade: o combate ao desemprego. O cenário atual demanda uma ação efetiva
do Poder Público para reduzir os impactos sociais e econômicos gerados pela falta de
oportunidades de trabalho, que comprometem a dignidade e o bem-estar de muitas
famílias em nosso município.
O "Programa Bolsa-Trabalho" tem como pilares a ocupação, a qualificação
profissional e a geração de renda para os trabalhadores desempregados residentes no
município. A proposta inclui:
• A concessão de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
• A realização de cursos de qualificação profissional, permitindo o
desenvolvimento de habilidades para a inserção no mercado de trabalho.
O programa também promove a inclusão social ao destinar pelo menos 2% das vagas
para egressos do sistema penitenciário e 3% para pessoas com deficiência, reforçando o
compromisso do município com a justiça social.
A participação no programa será temporária, limitada a 10 (dez) meses, e prevê a
colaboração em serviços de interesse da comunidade, com jornada máxima de 30 (trinta)
horas semanais, incluindo, nesta jornada, a realização de cursos profissionalizantes para
a reinserção no mercado de trabalho.
Este projeto de lei reflete o compromisso da administração municipal em
proporcionar condições dignas para que os cidadãos superem a situação de desemprego e
desenvolvam seu potencial, contribuindo para o crescimento econômico e social da
Estância Turística de São José do Barreiro.
Insta consignar que o presente Projeto de Lei espelha o quanto preyiSío
Estadual de São Paulo n° 10.321, de 08 de junho de 1999, modificada pela L i Estadual
n° 17.610, de 15 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa Bolsa-ij4 n stado
de São Paulo. _
-
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP 12830-000 Tel. (12) 3117-1288
RUk CNPJ 45.200 623/0001-46 .5 '
A DM: 2025-2028
Por estas razões, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do
Projeto de Lei n° 02/2025, EM REGIME DE URGÊNCIA,confiantes de que ele será
um marco importante no enfrentamento do desemprego e na promoção do
desenvolvimento humano e econômico de nosso município.
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP. 12830-000 Tel. (12) 3117-1288
CNPJ .45.200 623/0001-46
ADM: 2025 -2028
ANEXO I
I — DEMONSTRATIVO DE IMPACTO
Estimativa de impacto orcamentário-financeiro no exercício em que ato ou lei entra
em vigor e nos dois subsequentes
(artigo 16, I, da Lei Complementar n° 101/2000)
IMPACTO DA DESPESA CRIADA
1. Bolsa Trabalho R$ por VAGA R$ 1.200,00
Quantidade de vagas estimadas 150
Valor total para mês R$ 180.000,00
2. Cursos Profissionalizantes R$ por mês R$ 10.000,0-01
1. Impacto MENSAL 2025 2026 2027
3.3.90.39 - Outros Serviços
de Terceiros PJ 10.000,00 11 0.0 00,00 116.050,00 120.947,31 ,
3.3.90.48.00 - Outros
Auxílios Financeiros a
Pessoas Fisicas 180.000,00 1.980.000,00 2.088.900,00 .. 2.177.051,58
Valores Totais da
iDespesa 190.000,00 2.090.000,00 2.204.950,00 2.297.998,89
*Inicio em 02/ZW23.
**Para os anos seguintes foram utilizados o IPCA projetado pelo Banco Central - Relatório Focus
publicado e 27/01/2025. (2025 para reflexo em 2026 de 5,50% e 2026 para reflexo em 2027 de 4,22%)
2. Compensação da Despesa (§ 2 ° , art. 17 da LC
101/00)
3.3.90.39 - Outros Serviços
de Terceiros Pessoa
Jurídica 220.000,00 2.420.000,00 2.553.100,00 2.660.840,82
*A compensação será efetuada pelos serviços contratados sob regime de Contratação Direta por
Pessoas Jurídicas ao qual o Município estava executando e constam previstos no Planejamento
Orçamentária de 2025 direcionados para esse fim.
3. Valor Liquido do Impacto com a compensação (item 1 - item 2) -
Demonstração do Impacto da Despesa _R$ 330.000,00 -R$ 348.150,00 -R$ 362.84,93
Criada (REDUÇÃO)
•
4. Impacto sobre o Orçamento Previsto:
Despesa Fixada para o Exercício de
2025 50.800.000,00
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
.59 • ma CNPJ• 45.200623/0001-46
ADM:2025 -2028
Impacto da Despesa Criada -330.000,00
Percentual (%) -0,6496%
- DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO
As dotações serão materalizadas na L0A2025 após aprovação da Abertura de Crédito Especial,
a ma pra do pela a nula ção parciaI de dotações que abarcavam a s contratações com Serviços.
02.06.01 — 08.244.00XX.20XX — 3.3.90.39 -1.500 —01.510
02.06.01 — 08.244.00XX.20XX — 3.3.90.48 -1.500 —01.510
Un.
Orçamentária: 02.06.01 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 00XX -PROGRAMA BOLSA TRABALHO
Ação: 2.0XX — Manutenção do Programa Bolsa Trabalho ____,
Ficha Elemento Valor
xxx
xxx
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
,
110.000,00
,1.980.000,00
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São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
2e9 WIliltr1959" CNPJ: 45.200 623/0001-46
ADM: 2025 -2028
DECLARAÇÃO
Luis Eduardo Santos Ribeiro, Prefeito
Municipal de São José do Barreiro, do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do artigo 17, bem como
inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa que se pretende criar, por não impactar no
aumento de despesa, tem adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual - LOA
através da abertura de créditos por anulação, portanto, tem compatibilidade com o
Plano Plurianual — PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não afetará as Metas
de Resultado Fiscal definidos na LDO.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
-
--
São José Barreiro, em 28 —clejar ---- ' ) de 2025.
-
LUIS ARDO SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL