Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 culer=1, CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025 -2028
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2025.
OF.GPn.° 12/2025
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, solicitar a
designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28, I, da Lei Orgânica do Município.
visando apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis:
PROJETO DE LEI N° 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
"CRIA O PROGRAMA BOLSA-TRABALHO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO".
PROJETO DE LEI N° 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 74/2019 PARA INCLUIR A
FUNÇÃO DE ENFERMEIRA ENTRE AS CATEGORIAS AUTORIZADAS A RECEBER
DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO EM DESLOCAMENTO A SERVIÇO FORA DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
PROJETO DE LEI N°. 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES,
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.090.000,00 AO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Apresentamos ny.stt-oportunidade, votà\de elevada estima e distinta
consideração.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MUNICIPAL
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA PROTUCOLO NQ
DD. Presidente da Câmara Municipal de S. o Sor Iro O 20?
São José do Barreiro - SP
lártg4orge'da S. Franco
Assistente Lesislativo II
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, São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro „ f.
... CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 —,_.,,
CNPJ,45.200.623/0001-46 ~mais'§PPIN
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PROJETO DE LEI N° 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
"Altera a Lei Municipal n° 74, de 24 de
outubro de 2019, para incluir a função de
Enfermeira entre as categorias autorizadas a
receber diárias de alimentação em
deslocamento a serviço fora da sede do
Município de São José do Barreiro."
Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal n° 74, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1° - Aos Servidores do Poder Executivo, ocupantes dos empregos de Motorista,
técnica e Enfermeiro(a), que se deslocarem a serviço fora da sede do Município de São
José do Barreiro, fica instituída a diária de alimentação, sem a necessidade de
comprovação mediante Notas Fiscais ou Cupons Fiscais de acordo com as disposições
desta Lei."
Art. 2° - O Parágrafo Único, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 74, de 24 de outubro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° - O servidor que receber diária de viagem, e por qualquer motivo não se
afastar do Município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica
obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
contados da data da viagem, sob pena de ter descontado o valor integral em folha de
pagamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas.
Parágrafo Único- A comprovação do recebimento do valor das devidas diárias pelo
servidor motorista, técnica ou enfermeiro (a) beneficiado deverá ser comprovado
através do "Recibo da Diária", devidamente preenchido e assinado, tanto pelo servidor
quanto pela Chefia imediata, sendo que este recibo deverá ser individualizado por
viagem."
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2025.
_-
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LUI' DUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
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ADM: 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir a função de Enfermeira entre
as categorias de servidores municipais autorizadas a receber diárias de alimentação,
conforme estabelecido na Lei Municipal n° 74, de 24 de outubro de 2019. Esta inclusão
se faz necessária diante da relevância dos serviços prestados pelas Enfermeiras e da
frequência com que estas profissionais precisam se deslocar fora da sede do Município
para cumprir missões de interesse público, tais como participação em capacitações,
eventos técnicos e, principalmente, transporte de pacientes para outras localidades.
Ao estender o direito ao recebimento das diárias de alimentação aos (às)
Enfermeiros (as), busca-se garantir melhores condições de trabalho, reconhecimento
profissional e suporte financeiro justo para o desempenho de suas atividades externas.
Ressalta-se que a medida proposta mantém coerência com os princípios da
Administração Pública, sendo uma forma de valorizar os servidores e assegurar a
eficiência nos serviços prestados à população.
Contamos com a compreensão e apoio desta Casa Legislativa para a aprovação
desta iniciativa, que visa beneficiar tanto as profissionais de Enfermagem quanto a
coletividade, ao viabilizar condições adequadas para o cumprimento de suas atribuições.
iro, 28 de janeiro de 2025.
LUI~JARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal