Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 culer=1, CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025 -2028
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2025.
OF.GPn.° 12/2025
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, solicitar a
designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28, I, da Lei Orgânica do Município.
visando apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis:
PROJETO DE LEI N° 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
"CRIA O PROGRAMA BOLSA-TRABALHO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO".
PROJETO DE LEI N° 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 74/2019 PARA INCLUIR A
FUNÇÃO DE ENFERMEIRA ENTRE AS CATEGORIAS AUTORIZADAS A RECEBER
DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO EM DESLOCAMENTO A SERVIÇO FORA DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
PROJETO DE LEI N°. 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES,
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.090.000,00 AO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Apresentamos ny.stt-oportunidade, votà\de elevada estima e distinta
consideração.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MUNICIPAL
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA PROTUCOLO NQ
DD. Presidente da Câmara Municipal de S. o Sor Iro O 20?
São José do Barreiro - SP
lártg4orge'da S. Franco
Assistente Lesislativo II
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CEP: 12830-000 Te!: (12)3117.1288
:111,211:.
MB • ma:,. CNI21 ..l 45.200.623/0001-46
ADM:2025 -2028
PROJETO DE LEI N°. 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E
VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025,
LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025,
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE R$ 2.090.000,00 AO
ORÇAMENTO DE 2025. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Art. 1° - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2022/2025 Lei n° 105 de 09 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, (LDO) Lei n°
160 de 24 de junho de 2024, os seguintes programas e ações governamentais
alterados e incluídos por esta Lei:
ANO DE
EXECUÇÃO
PROGRAMA / AÇA()
2025
Valor R$
Programa: 00XX — PROGRAMA BOLSA TRABALHO
Açoes de Governo
Incluir (+) 2.0XX — Manutenção do Programa Bolsa Trabalho 2.090.000,00
Total das inclusOes 2.090.000,00
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2025, Lei n° 175 de 10 de dezembro de
2024, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da
Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa
mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS
UO UE Ficha Elemento de Despesa FR/STN FR/TCE Valores
UO: 02.06 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- UE:02.06.0 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
,
- FP: 08 244.00XX.2.0XX — Manutençao do Programa Bolsa Trabalho
xxxx 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ 1.500 01/510.0000 110.000,00
19
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ• 45.200.623/0001-46
ADM: 2025 - 2028
xxxx 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.500 01/510.0000 1.980.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 2.090.000,00
Art. 30
- Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes da ANULACAO PARCIAL de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais),
nos termos do inciso III do parágrafo la, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64,
nas seguintes dotações:
( - ) ANULAÇÃO PARCIAL
U0 UE Ficha Elemento de Despesa FR/STN
—
FRfTCE Valores
UO: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO
- GABINETE DP PREFEITO E DEPENDENCIAS
- 122.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Gabinete
6 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros PF 1.500 01/110.0000 15.000,00
7 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ 1.500 01/110.0000 50.000,00
UO: 02.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UE:02.03.03 - DEPARTAMENTO LICIT. RH E DIV, DE TRÂNSITO
- FP: 04.122.0003.2.0032.003 - Manutenção das Atividades da Administração
32 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distr. Gratuita 1.500 01/110.0000 180.000,00
33 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros PF 1.500 01/110.0000 25.000,00
35 3.3_90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ 1.500 01/110.0000 100.000,00
UO: 02.06 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- UE:02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
- FP: 08.244.0012.2.015 - Manutenção das Atividades no Fundo Munic. de Assist. Social
163 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.500 01/510.0000 285.000,00
UO: 02.07- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
- UE:02.07.03 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
- FP: 17.512.0011.2.014 - Manutenção das Atividades no Saneamento Básico
210 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ 1.500 01/510.0000 50.000,00
- UE:02.07.04 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO
- FP: 15.452.0014.2.018 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
231 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.500 01/510.0000 50.000,00
233 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros PF 1.500 01/510.0000 40.000,00''
- FP: 15.452.0014.2.050 - Manutenção da secretaria de Planej. Obras e Serv. Públicos -
244 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ 1.500 01/510.0000 50.000,00
UO: 02.09 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
]
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CEP. 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
.+8$9 • rosç CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025 - 2028
- UE:02.09.04 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
- FP: 20.606.0016.2.020 — Manutenção das Atividades da Agricultura
._..
257 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.500 01/510.0000 120.000,00
UO: 02.10 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULT, TURISMO E COM SOCIAL
UE:02.10.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
FP: 13.392.0018.2.022 — Manutenção das Atividades da Cultura
271 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ 1.500 01/510.0000 50.000,00
- UE:02.10.05 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
- FP: 23.695.0019.2.023 — Manutenção das Atividades do Turismo
286 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ 1 500 01/510.0000 75.000,00
- FP: 27.812.0020.2.024 - Manutenção das Atividades do Esporte
302 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ 1.500 01/510.0000 50.000,00
UO: 02.11 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
UE:02.11.01 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIVIL
- FP: 06.182.0022.2.049 - Manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Civil
312 3,3.90,36.00 - Outros Serviços de Terceiros PF 1.500 01/510.0000 20.000,00
313 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ 1.500 01/510.0000 730.000,00
UO: 02.13 - SECRETARIA DE FINANÇAS PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
- - DEP. DE CONTABILIDADE TRIBUTOS ARRECADAÇÃO E PATRIM
123.0023.2.048 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Planei. Orçamentário
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros RJ 1.500 01/510.0000 100.000,00
333 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 1.500 01/510.0000 100.000.00
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS 2.090.000,00
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Baii4o, 28 de janeiro de 2025.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tal: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025-2028
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei n° 04/2025, que visa à alteração de metas e valores nas diretrizes do Plano
Plurianual (PPA 2022-2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025),
bem como a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor
de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), destinado à manutenção do
Programa Bolsa-Trabalho no âmbito da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento
Social.
O Programa Bolsa-Trabalho tem como objetivo proporcionar ocupação,
qualificação profissional e renda a cidadãos em situação de vulnerabilidade social,
fomentando a inclusão produtiva e o desenvolvimento econômico local. Dessa forma, a
presente proposição busca assegurar os recursos necessários para sua continuidade e
ampliação (antigo PEAD), garantindo o atendimento adequado aos beneficiários do
programa. Salienta-se que o citado projeto está sendo criado para o adequado tratamento
das pessoas em situação de desemprego em nosso município, que até então vinham
sendo atendidas através de pagamento a pessoas jurídicas abertas, desvirtuando-se a
essência deste projeto social, que não é outra senão o atendimento temporário e
emergencial aos cidadãos desempregados do município, no afã de recolocá-los no
mercado de trabalho. Este é o motivo pelo qual se elabora o presente projeto de lei, para
que os recursos provenham da origem correta para o pagamento dos beneficiados pelo
programa, que até então, como dito acima, recebiam através de pessoas jurídicas
próprias.
A abertura do crédito adicional especial é justificada pela necessidade de
criação de nova dotação orçamentária, não prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA
2025) aprovada, para suportar as despesas decorrentes do Programa Bolsa-Trabalho.
Esse ajuste orçamentário se faz necessário para que os repasses aos beneficiários
possam ser devidamente realizados, em conformidade com os princípios da legalidade e
da eficiência na administração pública.
A medida atende ao disposto no art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64,
que prevê a possibilidade de abertura de crédito especial para despesas não
contempladas no orçamento vigente, bem como ao art. 43 da mesma lei, que exige a
, indicação da fonte de recursos para a cobertura da despesa.
' -
A cobertura do crédito adicional especial será feita por meio -tla- anulação'
parcial de dotações orçamentárias previamente estabelecidas, sem comprometer a
execução dos serviços essenciais à população. O remanejamento de recursos será
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
-92-■ áCIF
4,43 -Vr .17 CNPJ. 45.200.623/0001-46
ADM: 2025 - 2028
realizado de forma planejada, garantindo a manutenção do equilíbrio fiscal do
município, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000,
art. 16 e 17).
O impacto financeiro da presente medida já foi analisado pela Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento, sendo demonstrada a compatibilidade com a
programação financeira e o cronograma de desembolso do exercício de 2025.
O presente projeto está alinhado com as diretrizes do PPA 2022-2025 e da
LDO 2025, garantindo a execução de ações prioritárias voltadas à proteção social da
população em situação de vulnerabilidade. A proposta de readequação orçamentária tem
como finalidade garantir o cumprimento dos objetivos estratégicos da gestão
municipal, sem comprometer a regularidade dos demais serviços públicos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, assegurando a pronta criação
do Programa Bolsa-Trabalho e reforçando o compromisso da administração
municipal com o desenvolvimento social e econômico de São José do Barreiro.
Certos de podermos contar com a sensibilidade e o compromisso dos membros
desta Casa Legislativa, reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração.
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2025.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal