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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
TAMI■ `111 -4. CNR.1 -45.200.62310001-46
ADM:2025 -2028
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO — SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI N° 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 — "Cria o Programa Bolsa-Trabalho no âmbito do
Município da Estância Turística de São José do Barreiro", feita em regime de URGÊNCIA, em
razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 02/2025,
que propõe a criação do "Programa Bolsa-Trabalho" no âmbito do município da Estância
Turística de São José do Barreiro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania.
A presente proposição visa atender uma necessidade urgente e relevante para nossa
comunidade: o combate ao desemprego. O cenário atual demanda uma ação efetiva do Poder
Público para reduzir os impactos sociais e econômicos gerados pela falta de oportunidades de
trabalho, que comprometem a dignidade e o bem-estar de muitas famílias em nosso município.
O "Programa Bolsa-Trabalho" tem como pilares a ocupação, a qualificação profissional e a
geração de renda para os trabalhadores desempregados residentes no município. A proposta
inclui:
A concessão de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
A realização de cursos de qualificação profissional, permitindo o desenvolvimento de
habilidades para a inserção no mercado de trabalho.
O programa também promove a inclusão social ao destinar pelo menos 2% das vagas para
egressos do sistema penitenciário e 3% para pessoas com deficiência, reforçando o compromisso
do município com a justiça social.
A participação no programa será temporária, limitada a 10 (dez) meses, e prevê a
colaboração em serviços de interesse da comunidade, com jornada máxima de 30 (trinta) horas
semanais, incluindo, nesta jornada, a realização de cursos profissionalizantes para a reinserção
no mercado de trabalho.
Este projeto de lei reflete o compromisso da administração municipal em proporcionar
condições dignas para que os cidadãos superem a situação de desemprego e desenvolvam seu
potencial, contribuindo para o crescimento econômico e social da Estância Turísti •-de São os'
do Barreiro.
Insta consignar que o presente Projeto de Lei espelha o quanto previsto e Mini Estadual de
São Paulo n° 10.321, de 08 de junho de 1999, modificada pela Lei Estadual n° 17.610, de 15 de
dezembro de 2022, que instituiu o Programa Bolsa-Auxílio no Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM:2025 -2028
Por estas razões, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do Projeto de
Lei n° 02/2025, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiantes de que ele será um marco
importante no enfrentamento do desemprego e na promoção do desenvolvimento humano e
econômico de nosso município.
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRÕ
Prefeito Municipal
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