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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaRequer, seja feita, a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei n.º 02/2025, em regime de urgência.
native_id1906

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T15:41:55.593095-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
TAMI■ `111 -4. CNR.1 -45.200.62310001-46 
ADM:2025 -2028 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO — SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, 
após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE 
LEI N° 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 — "Cria o Programa Bolsa-Trabalho no âmbito do 
Município da Estância Turística de São José do Barreiro", feita em regime de URGÊNCIA, em 
razão da natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 02/2025, 
que propõe a criação do "Programa Bolsa-Trabalho" no âmbito do município da Estância 
Turística de São José do Barreiro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania. 
A presente proposição visa atender uma necessidade urgente e relevante para nossa 
comunidade: o combate ao desemprego. O cenário atual demanda uma ação efetiva do Poder 
Público para reduzir os impactos sociais e econômicos gerados pela falta de oportunidades de 
trabalho, que comprometem a dignidade e o bem-estar de muitas famílias em nosso município. 
O "Programa Bolsa-Trabalho" tem como pilares a ocupação, a qualificação profissional e a 
geração de renda para os trabalhadores desempregados residentes no município. A proposta 
inclui: 
A concessão de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 
A realização de cursos de qualificação profissional, permitindo o desenvolvimento de 
habilidades para a inserção no mercado de trabalho. 
O programa também promove a inclusão social ao destinar pelo menos 2% das vagas para 
egressos do sistema penitenciário e 3% para pessoas com deficiência, reforçando o compromisso 
do município com a justiça social. 
A participação no programa será temporária, limitada a 10 (dez) meses, e prevê a 
colaboração em serviços de interesse da comunidade, com jornada máxima de 30 (trinta) horas 
semanais, incluindo, nesta jornada, a realização de cursos profissionalizantes para a reinserção 
no mercado de trabalho. 
Este projeto de lei reflete o compromisso da administração municipal em proporcionar 
condições dignas para que os cidadãos superem a situação de desemprego e desenvolvam seu 
potencial, contribuindo para o crescimento econômico e social da Estância Turísti •-de São os' 
do Barreiro. 
Insta consignar que o presente Projeto de Lei espelha o quanto previsto e Mini Estadual de 
São Paulo n° 10.321, de 08 de junho de 1999, modificada pela Lei Estadual n° 17.610, de 15 de 
dezembro de 2022, que instituiu o Programa Bolsa-Auxílio no Estado de São Paulo. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM:2025 -2028 
Por estas razões, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do Projeto de 
Lei n° 02/2025, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiantes de que ele será um marco 
importante no enfrentamento do desemprego e na promoção do desenvolvimento humano e 
econômico de nosso município. 
São José do Barreiro, 28 de janeiro de 2025. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRÕ 
Prefeito Municipal 

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