Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO — SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e votação do "PROJETO DE LEI N° 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - "Dispõe sobre a alteração de metas e valores,
diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para o exercício de 2025, Abertura de Crédito Adicional
Especial de R$ 2.090.000,00 ao Orçamento de 2025, e dá outras providências", feita em regime
de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n" 04/2025, que visa à alteração de metas e valores nas diretrizes do Plano Plurianual (PPA
2022-2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), bem como a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e
noventa mil reais), destinado à manutenção do Programa Bolsa-Trabalho no âmbito da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social.
O Programa Bolsa-Trabalho tem como objetivo proporcionar ocupação, qualificação
profissional e renda a cidadãos em situação de vulnerabilidade social, fomentando a inclusão
produtiva e o desenvolvimento econômico local. Dessa forma, a presente proposição busca
assegurar os recursos necessários para sua continuidade e ampliação (antigo PEAD), garantindo
o atendimento adequado aos beneficiários do programa. Salienta-se que o citado projeto está
sendo criado para o adequado tratamento das pessoas em situação de desemprego em nosso
município, que até então vinham sendo atendidas através de pagamento a pessoas jurídicas
abertas, desvirtuando-se a essência deste projeto social, que não é outra senão o atendimento
temporário e emergencial aos cidadãos desempregados do município, no afã de recolocá-los no
mercado de trabalho. Este é o motivo pelo qual se elabora o presente projeto de lei, para que os
recursos provenham da origem correta para o pagamento dos beneficiados pelo programa, que
até então, como dito acima, recebiam através de pessoas jurídicas próprias.
A abertura do crédito adicional especial é justificada pela necessidade de criação de nova dotação orçamentária, não prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025) aprovada,
para suportar as despesas decorrentes do Programa Bolsa-Trabalho. Esse ajuste orçamentário se
faz necessário para que os repasses aos beneficiários possam ser devidamente realizados, em
conformidade com os princípios da legalidade e da eficiência na administração pública.
A medida atende ao disposto no art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, que prevê
a possibilidade de abertura de crédito especial para despesas não contempladas no orçamento
vigente, bem como ao art. 43 da mesma lei, que exige a indicação da fonte de recurso ■arr. cobertura da despesa.
A cobertura do crédito adicional especial será feita por meio da anulação parcial de
dotações orçamentárias previamente estabelecidas, sem comprometer a execução dos
serviços essenciais à população. O remanejamento de recursos será realizado de forma planejada,
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garantindo a manutenção do equilíbrio fiscal do município, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000, art. 16 e 17).
O impacto financeiro da presente medida já foi analisado pela Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, sendo demonstrada a compatibilidade com a programação
financeira e o cronograma de desembolso do exercício de 2025.
O presente projeto está alinhado com as diretrizes do PPA 2022-2025 e da LDO 2025,
garantindo a execução de ações prioritárias voltadas à proteção social da população em situação
de vulnerabilidade. A proposta de readequação orçamentária tem como finalidade garantir o cumprimento dos objetivos estratégicos da gestão municipal, sem comprometer a regularidade dos demais serviços públicos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, EM REGIME DE URGENCIA, assegurando a pronta criação do Programa Bolsa-Trabalho e reforçando o compromisso da administração municipal com o
desenvolvimento social e econômico de São José do Barreiro.
Certos de podermos contar com a sensibilidade e o compromisso dos membros desta
Casa Legislativa, reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração.
do Barreiro, 29 de janeiro de 2025.
LUIS.EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal