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PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
PROJETO DE LEI N° 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: "INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1 0 - Fica instituído o "Dia da Bíblia" no âmbito do Município de São José
do Barreiro, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de
dezembro.
Art. 2 0 - O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de
Eventos do Município de São José do Barreiro.
Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2025
GUILHERME E VAM DA SILVA
VER "QOR CÂMARA MUNICIPAL
PRO■ JCOLO N° 1-
S. 4. dx)iladetro
4rio JOrge da S. Franco
Assistente Legislativo II 1
PODER LEGISLATIVO
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o "Dia da Bíblia" no
âmbito do Município de São José do Barreiro, a ser comemorado, anualmente, no
segundo domingo do mês de dezembro.
O "Dia da Bíblia" tem como objetivo principal reconhecer a importância
cultural, histórica e religiosa da Bíblia Sagrada para a sociedade brasileira. O livro
da Bíblia, como é sabido, é lido, estudado e examinado por cristãos, católicos,
evangélicos, protestantes, religiosos de outras matrizes e ainda pelos não
confessos. Por consequência, o "Dia da Bíblia" será, sobretudo, um dia de reflexão,
de atividades culturais e educativas que visam disseminar conhecimento sobre a
Bíblia e sua influência na formação da identidade nacional.
Não há dúvida, portanto, de que a Bíblia desempenha um papel significativo
na formação cultural e histórica do Brasil, sendo reconhecida como fonte de valores
que muito contribuíram e contribuí para a construção da sociedade.
Pelo exposto, a instituição do "Dia da Bíblica" tem por objetivo principal a
própria manifestação da tradição cultural da sociedade brasileira.
Por estas razões, dentre outras de fácil constatação, este Vereador espera
que a Casa de Leis aprove o presente projeto, que há de merecer também o
assentimento do insigne Chefe do Executivo, com toda certeza.
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PODER LEGISLATIVO
0111
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São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2025
GUILHERME ÇN/ -.... AM DA SILVA
VOR
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