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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaInstitui o Dia da Bíblia no âmbito do Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
native_id1909

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer.
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para emissão de Parecer Técnico.
2025-02-04 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura em Plenário.
2025-02-04 Aguardando análise U Para análise da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T20:55:11.745691-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI N° 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EMENTA: "INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Art. 1 0 - Fica instituído o "Dia da Bíblia" no âmbito do Município de São José 
do Barreiro, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de 
dezembro. 
Art. 2 0 - O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São José do Barreiro. 
Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2025 
GUILHERME E VAM DA SILVA 
VER "QOR CÂMARA MUNICIPAL 
PRO■ JCOLO N° 1- 
S. 4. dx)iladetro 
4rio JOrge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 1 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o "Dia da Bíblia" no 
âmbito do Município de São José do Barreiro, a ser comemorado, anualmente, no 
segundo domingo do mês de dezembro. 
O "Dia da Bíblia" tem como objetivo principal reconhecer a importância 
cultural, histórica e religiosa da Bíblia Sagrada para a sociedade brasileira. O livro 
da Bíblia, como é sabido, é lido, estudado e examinado por cristãos, católicos, 
evangélicos, protestantes, religiosos de outras matrizes e ainda pelos não 
confessos. Por consequência, o "Dia da Bíblia" será, sobretudo, um dia de reflexão, 
de atividades culturais e educativas que visam disseminar conhecimento sobre a 
Bíblia e sua influência na formação da identidade nacional. 
Não há dúvida, portanto, de que a Bíblia desempenha um papel significativo 
na formação cultural e histórica do Brasil, sendo reconhecida como fonte de valores 
que muito contribuíram e contribuí para a construção da sociedade. 
Pelo exposto, a instituição do "Dia da Bíblica" tem por objetivo principal a 
própria manifestação da tradição cultural da sociedade brasileira. 
Por estas razões, dentre outras de fácil constatação, este Vereador espera 
que a Casa de Leis aprove o presente projeto, que há de merecer também o 
assentimento do insigne Chefe do Executivo, com toda certeza. 
2 
PODER LEGISLATIVO 
0111 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2025 
GUILHERME ÇN/ -.... AM DA SILVA 
VOR 
3 

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