CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.° 00312025
"Solicita informações diversas acerca da jornada de trabalho
semanal das profissionais de enfermagem do Município, bem
como sobre o pagamento do piso salarial nacional do Enfermeiro e
do Técnico de Enfermagem instituído pela Lei 14.434/2022"
Considerando que, segundo informado, as ocupantes do cargo efetivo de
enfermeiro e de técnico em enfermagem realizam jornada semanal de 48 horas, incluído
no cômputo as horas trabalhadas em regime de plantão;
Considerando, portanto, que as ocupantes dos cargos supracitados são
exclusivas da UBS em plantão;
Considerando que, não obstante realizem jornada semanal de 48 horas,
segundo informado, no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde, consta
que o Município vem lançando somente 40 horas semanais;
Considerando que a carga horária de trabalho é fator determinante para o
pagamento do piso nacional da enfermagem, isso porque, segundo decidiu o Supremo
Tribunal Federal, deve-se considerar uma carga horária de 8 (oito) horas/dia ou 44
(quarenta e quatro) horas/semanais. Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional
nos casos de contratos com carga horária inferior ao período mencionado (Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) n.o 7.222);
Considerando que, por decorrência da decisão supracitada, o piso nacional
para enfermeiros(as) com jornada de 44 horas semanais é de R$ 4.750,00. Por outro
lado, no caso de uma enfermeira que trabalha 30 horas semanais, o valor é de R$
3.238,00.
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Considerando que, em se constatando e, por consequência, em se lançando
nos sistemas informatizados de saúde a jornada de trabalho semanal de 48 horas destas
profissionais, o Município passa a contar com a ajuda financeira da União para o
pagamento do piso nacional no patamar máximo, uma vez que a Emenda Constitucional
no 127/2022 determinou que compete à União prestar assistência financeira
complementar aos municípios para o cumprimento do piso salarial das(os) profissionais
de enfermagem.
Pelo exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o Douto
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que preste as seguintes
informações:
1. Qual a efetiva jornada de trabalho semanal das Enfermeiras e
Técnicas em Enfermagem exclusivas da UBS em plantão?
2. Qual a jornada de trabalho semanal das profissionais supracitadas
vem sendo lançadas pelo Município nos sistemas informatizados de saúde, em especial
no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde e, se o caso, no InvestSUS?
3. O Município vem efetuando o pagamento do piso salarial nacional do
Enfermeiro e do Técnico de Enfermagem instituído pela Lei 14.434/2022? Em caso
positivo, o Município já recebeu assistência financeira complementar da União para o
cumprimento do piso salarial das profissionais de enfermagem?
Justifico este Requerimento, pautado no princípio da transparência, e no
dever de fiscalização do Vereador.
São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2025
Ve Wia Braga
(Danielzinho da Maria da Loja)
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CÂMARA MUNICIPAL
PRO-iJCOLO N 'CIO
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Assistente Legislativo Ii