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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaSolicita informações diversas acerca da jornada de trabalho semanal das profissionais de enfermagem do Município, bem como sobre o pagamento do piso salarial nacional do Enfermeiro e do Técnico de Enfermagem instituído pela Lei 14.434/2022.
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2025-02-06T21:21:28.539160-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
Requerimento N.° 00312025 
"Solicita informações diversas acerca da jornada de trabalho 
semanal das profissionais de enfermagem do Município, bem 
como sobre o pagamento do piso salarial nacional do Enfermeiro e 
do Técnico de Enfermagem instituído pela Lei 14.434/2022" 
Considerando que, segundo informado, as ocupantes do cargo efetivo de 
enfermeiro e de técnico em enfermagem realizam jornada semanal de 48 horas, incluído 
no cômputo as horas trabalhadas em regime de plantão; 
Considerando, portanto, que as ocupantes dos cargos supracitados são 
exclusivas da UBS em plantão; 
Considerando que, não obstante realizem jornada semanal de 48 horas, 
segundo informado, no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde, consta 
que o Município vem lançando somente 40 horas semanais; 
Considerando que a carga horária de trabalho é fator determinante para o 
pagamento do piso nacional da enfermagem, isso porque, segundo decidiu o Supremo 
Tribunal Federal, deve-se considerar uma carga horária de 8 (oito) horas/dia ou 44 
(quarenta e quatro) horas/semanais. Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional 
nos casos de contratos com carga horária inferior ao período mencionado (Ação Direta 
de Inconstitucionalidade (ADI) n.o 7.222); 
Considerando que, por decorrência da decisão supracitada, o piso nacional 
para enfermeiros(as) com jornada de 44 horas semanais é de R$ 4.750,00. Por outro 
lado, no caso de uma enfermeira que trabalha 30 horas semanais, o valor é de R$ 
3.238,00. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
Considerando que, em se constatando e, por consequência, em se lançando 
nos sistemas informatizados de saúde a jornada de trabalho semanal de 48 horas destas 
profissionais, o Município passa a contar com a ajuda financeira da União para o 
pagamento do piso nacional no patamar máximo, uma vez que a Emenda Constitucional 
no 127/2022 determinou que compete à União prestar assistência financeira 
complementar aos municípios para o cumprimento do piso salarial das(os) profissionais 
de enfermagem. 
Pelo exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o Douto 
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que preste as seguintes 
informações: 
1. Qual a efetiva jornada de trabalho semanal das Enfermeiras e 
Técnicas em Enfermagem exclusivas da UBS em plantão? 
2. Qual a jornada de trabalho semanal das profissionais supracitadas 
vem sendo lançadas pelo Município nos sistemas informatizados de saúde, em especial 
no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde e, se o caso, no InvestSUS? 
3. O Município vem efetuando o pagamento do piso salarial nacional do 
Enfermeiro e do Técnico de Enfermagem instituído pela Lei 14.434/2022? Em caso 
positivo, o Município já recebeu assistência financeira complementar da União para o 
cumprimento do piso salarial das profissionais de enfermagem? 
Justifico este Requerimento, pautado no princípio da transparência, e no 
dever de fiscalização do Vereador. 
São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2025 
Ve Wia Braga 
(Danielzinho da Maria da Loja) 
, 
I
CÂMARA MUNICIPAL 
PRO-iJCOLO N 'CIO 
S. . .. Sa - Iro.- -4: . 20.. 
 . 1 r ' ''—'0:I.: JOILI".- 1............. , 
rto Jórge da S. Franco 
Assistente Legislativo Ii 

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