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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaSolicita informações acerca da possibilidade de elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, com a indicação de medidas de compensação, a fim de instruir propositura a ser apresentada objetivando a instituição de isenção de IPTU aos idosos, pessoas com doenças graves e pessoas inscritas no CadÚnico.
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2025-02-06T21:21:42.913486-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
Requerimento N.o 004/2025 
"Solicita informações acerca da possibilidade de elaboração de estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro, com a indicação de medidas de 
compensação, a fim de instruir propositura a ser apresentada objetivando a 
instituição de isenção de IPTU aos idosos, pessoas com doenças graves e 
pessoas inscritas no Cadlnico" 
Considerando que o princípio da capacidade contributiva previsto na 
Constituição Federal estabelece que, "sempre que possível, os impostos terão caráter 
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado 
à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, 
identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os 
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Em outras palavras, ao criar os 
impostos, o legislador deve levar em conta, sempre que possível, a situação particular de 
cada contribuinte, permitindo com isso que seja realizada a justiça tributária ao não exigir 
imposto acima do suportável; 
Considerando que, com fundamento no princípio da capacidade 
contributiva, a exemplo de outros milhares de municípios brasileiros, este Vereador 
estuda a possibilidade de apresentar projeto objetivando a instituição de isenção de IPTU 
às(os): a) idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, proprietários de 
um único imóvel destinado exclusivamente ao uso residencial e que nele residam, e que 
tenham uma renda mensal que não ultrapassa dois salários mínimos; pessoas com 
doenças graves (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose 
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, 
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, 
hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), 
contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida), desde que 
comprovadas com base em conclusão médica especializada, proprietárias de um único 
imóvel destinado exclusivamente ao uso residencial e que nele residam; c) pessoa 
reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: 1) seja inscrito no 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
Cadastro Único do Governo Federal; 2) resida no imóvel; 3) não possua outro imóvel no 
município; 4) a área do terreno não seja superior a 300 m 2 ; 5) a área da construção não 
ultrapasse 60 m 2 . 
Considerando que, para fins de atendimento do art. 14 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, toda a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária 
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois 
seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das 
seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada 
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12 da LRF, e de que não 
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes 
orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período 
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de 
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; 
Considerando, ainda, que a ausência de prévia instrução da proposta 
legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do disposto 
no art. 113 do ADCT, pode implicar em reconhecimento de inconstitucionalidade formal 
do projeto de lei; 
Pelo exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o Douto 
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que preste as seguintes 
informações: 
1) Ciente da necessidade de atendimento ao disposto no artigo 14 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, a título de suporte técnico, há possibilidade de elaboração por este 
respeitoso Executivo Municipal de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, com 
a indicação de medidas de compensação, a fim de instruir propositura a ser apresentada 
por este subscritor objetivando a instituição de isenção de IPTU aos idosos, pessoas com 
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contato(iècamarasjb.sp.gov.br 
doenças graves e pessoas inscritas no CadÚnico, quando atendidos os requisitos acima 
explicitados? 
Justifico este Requerimento, pautado no princípio da transparência, e no 
dever de fiscalização do Vereador. 
São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2025 
( 
Ver. Marcelo Eclard Alcantara 
(Preguinho) 
CÂMARA MUNICIPAL 
PRO JCOLONr / 
S. J.o 1Wreiro 
.átio Yorge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 

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