PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311
Projeto de Resolução No 01, de 18 (dezoito) de fevereiro de 2025
"Revoga o Parágrafo Único do artigo 1 0
da Resolução N.° 02/2004 e acrescenta
os §§ 1° e 2° ao artigo 1° da Resolução
N. 002/2004".
Art.1°. Revoga o Parágrafo Único do artigo 1° da Resolução N.° 02/2004, e
acrescenta os §§ 1° e 2° ao artigo 1° da Resolução N.° 02/2004, com a seguinte redação:
"Artigo 10- (...)
§ 1° Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da
Câmara, poderão ser transportados no veículo da Câmara
servidores públicos do Município de São José do Barreiro, agentes
políticos do Município de São José do Barreiro e seus respectivos
assessores, desde que a serviço do interesse púbico do Município.
§ 20Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da
Câmara, poderão ser transportados agentes políticos de municípios
integrantes de consórcio do qual São José do Barreiro faça parte, e
seus respectivos assessores, desde que a serviço do comum
interesse público da região.
§ 3° Na requisição para utilização do veículo oficial deverão ser
informadas todas as pessoas que serão transportadas no veículo
oficial.".
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Art. 20 . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 18 de fevereiro de 2025.
Danie Corra Braga
Presidente
Ã, --
dtví,
Vinic• s Araújo ■ e An• rade
10Secretário
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„AL {--- CM. .:. s l. .. ', . .... , , j.
s.
Fabiani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
Dionizio Balbino de Souza
Vice-Presidente
Maur'n-l'unior Inácio
20Secretário
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■ 17/21j• • se •
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Barreiro, no exercício de suas
competências regimentais, apresenta o presente Projeto de Resolução que objetiva a
alteração parcial da Resolução no 0212004, que, em apertada síntese, regulamenta as
regras para a utilização do veículo oficial desta Edilidade.
O principal objetivo desta alteração é permitir, de forma excepcional e com a
autorização do Presidente da Câmara, que os servidores públicos do Município de São José
do Barreiro, os agentes políticos de São José do Barreiro e os seus respectivos assessores,
bem como os agentes políticos dos municípios que integram consórcio do qual São José
do Barreiro faça parte e os seus assessores, possam ser transportados no veículo da
Câmara, desde que a viagem oficial tenha como finalidade o interesse público.
O contexto para a proposta de alteração se fundamenta na necessidade de adaptar
a legislação vigente às novas exigências da Administração Pública municipal, que cada vez
mais se caracteriza pela cooperação intermunicipal e pela atuação conjunta em projetos
regionais.
Em muitos casos, as viagens realizadas para tratar de assuntos de interesse público
envolvem comitivas compostas por servidores, agentes políticos e assessores do Município
de São José do Barreiro, bem como de municípios vizinhos que integram consórcios,
como, por exemplo, o Consórcio Novo Vaie, do qual o São José do Barreiro faz parte.
Nesses casos,a autorização para o uso compartilhado do veículo oficial é essencial
para otimizar recursos e promover a integração entre as administrações públicas.
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Portanto, a justificativa para a proposta de alteração é baseada nos seguintes
pontos:
1. Eficiência e Integração Regional: muitas vezes, as viagens para tratar de
questões de interesse comum aos municípios consorciados, como projetos de
desenvolvimento regional ou ações conjuntas, exigem a presença de comitivas compostas
por agentes políticos, assessores e servidores de diversas localidades. A alteração
proposta visa permitir qit deslocamentos possam ser realizados de forma conjunta,
otimizando o uso dos veículos oficiais, tanto do Município de São José do Barreiro quanto
de outros municípios consorciados, o que pode resultar em significativa economia de
recursos públicos;
2. Atendimento ao Interesse Público: a proposta estabelece que qualquer
transporte será realizado exclusivamente quando a viagem estiver vinculada ao interesse
público, seja do Município de São José do Barreiro, seja da região, conforme os princípios
constitucionais de legalidade e eficiência na administração pública. A exigência de
autorização escrita do Presidente da Câmara proporciona um mecanismo de controle e
transparência, garantindo que as viagens sejam sempre justificadas e tenham objetivos
claros e pertinentes ao serviço público;
3. Prática já adotada em outros municípios: O procedimento de autorizar o
transporte de comitivas compostas por servidores e agentes políticos de municípios
consorciados no veiculo oficial é uma prática consolidada em várias administrações
públicas no Brasil. Em diversos municípios, a utilização compartilhada de veículos oficiais
tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir custos com deslocamentos e otimizar os
recursos públicos, sem prejudicar a execução dos serviços essenciais à população;
4. Controle e Transparência: a proposta de autorização prévia, por escrito, do
Presidente da Câmara, garante que todas as viagens realizadas com o uso do veículo
oficial estejam devidamente documentadas e sejam transparentes, atendendo aos
princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Além disso, o controle
centralizado proporcionado pela autorização permitirá a verificação de que o transporte
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está sendo realizado dentro das finalidades previstas, sempre em prol do interesse
público.
Portanto, a alteração proposta visa modernizar e flexibilizar a utilização do veículo
oficial da Câmara Municipal de São José do Barreiro, permitindo que sejam utilizados de
forma mais eficiente, racional e econômica, sempre com foco no atendimento ao interesse
público, tanto municipal quanto regional. A medida, cumpre reiterar, irá garantir maior
integração entre os municípios consorciados, promovendo o desenvolvimento regional de
maneira sustentável e com uso adequado dos recursos públicos.
Diante de todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Resolução, que contribuirá para o aprimoramento da gestão
pública e a promoção de ações coletivas que beneficiem toda a região.
São José do Barreiro, 18 (dezoito) de fevereiro de 2025
Daniel Co~raga Dionízio Balbino de Souza
Presidente Vice-Presidente
Vinius Ará'• de Andrade
1° Secretário
4,''0112
Mauríciólunior Inácio
2° Secretário
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