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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaRevoga o Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução n.º 02/2004 e acrescenta os §§ 1.º e 2.º ao artigo 1.º da Resolução n.º 02/2004.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T21:38:05.608096-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Projeto de Resolução No 01, de 18 (dezoito) de fevereiro de 2025 
"Revoga o Parágrafo Único do artigo 1 0 
da Resolução N.° 02/2004 e acrescenta 
os §§ 1° e 2° ao artigo 1° da Resolução 
N. 002/2004". 
Art.1°. Revoga o Parágrafo Único do artigo 1° da Resolução N.° 02/2004, e 
acrescenta os §§ 1° e 2° ao artigo 1° da Resolução N.° 02/2004, com a seguinte redação: 
"Artigo 10- (...) 
§ 1° Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da 
Câmara, poderão ser transportados no veículo da Câmara 
servidores públicos do Município de São José do Barreiro, agentes 
políticos do Município de São José do Barreiro e seus respectivos 
assessores, desde que a serviço do interesse púbico do Município. 
§ 20Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da 
Câmara, poderão ser transportados agentes políticos de municípios 
integrantes de consórcio do qual São José do Barreiro faça parte, e 
seus respectivos assessores, desde que a serviço do comum 
interesse público da região. 
§ 3° Na requisição para utilização do veículo oficial deverão ser 
informadas todas as pessoas que serão transportadas no veículo 
oficial.". 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
11151 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 20 . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 18 de fevereiro de 2025. 
Danie Corra Braga 
Presidente 
Ã, -- 
dtví, 
Vinic• s Araújo ■ e An• rade 
10Secretário 
• 
„AL {--- CM. .:. s l. .. ', . .... , , j. 
s. 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
Dionizio Balbino de Souza 
Vice-Presidente 
Maur'n-l'unior Inácio 
20Secretário 
www.saojosedobarreiro.spieg.br 
PODER LEGISLATIVO 
■ 17/21j• • se • 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Barreiro, no exercício de suas 
competências regimentais, apresenta o presente Projeto de Resolução que objetiva a 
alteração parcial da Resolução no 0212004, que, em apertada síntese, regulamenta as 
regras para a utilização do veículo oficial desta Edilidade. 
O principal objetivo desta alteração é permitir, de forma excepcional e com a 
autorização do Presidente da Câmara, que os servidores públicos do Município de São José 
do Barreiro, os agentes políticos de São José do Barreiro e os seus respectivos assessores, 
bem como os agentes políticos dos municípios que integram consórcio do qual São José 
do Barreiro faça parte e os seus assessores, possam ser transportados no veículo da 
Câmara, desde que a viagem oficial tenha como finalidade o interesse público. 
O contexto para a proposta de alteração se fundamenta na necessidade de adaptar 
a legislação vigente às novas exigências da Administração Pública municipal, que cada vez 
mais se caracteriza pela cooperação intermunicipal e pela atuação conjunta em projetos 
regionais. 
Em muitos casos, as viagens realizadas para tratar de assuntos de interesse público 
envolvem comitivas compostas por servidores, agentes políticos e assessores do Município 
de São José do Barreiro, bem como de municípios vizinhos que integram consórcios, 
como, por exemplo, o Consórcio Novo Vaie, do qual o São José do Barreiro faz parte. 
Nesses casos,a autorização para o uso compartilhado do veículo oficial é essencial 
para otimizar recursos e promover a integração entre as administrações públicas. 
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PODER LEGISLATIVO 
4. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JosÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Portanto, a justificativa para a proposta de alteração é baseada nos seguintes 
pontos: 
1. Eficiência e Integração Regional: muitas vezes, as viagens para tratar de 
questões de interesse comum aos municípios consorciados, como projetos de 
desenvolvimento regional ou ações conjuntas, exigem a presença de comitivas compostas 
por agentes políticos, assessores e servidores de diversas localidades. A alteração 
proposta visa permitir qit deslocamentos possam ser realizados de forma conjunta, 
otimizando o uso dos veículos oficiais, tanto do Município de São José do Barreiro quanto 
de outros municípios consorciados, o que pode resultar em significativa economia de 
recursos públicos; 
2. Atendimento ao Interesse Público: a proposta estabelece que qualquer 
transporte será realizado exclusivamente quando a viagem estiver vinculada ao interesse 
público, seja do Município de São José do Barreiro, seja da região, conforme os princípios 
constitucionais de legalidade e eficiência na administração pública. A exigência de 
autorização escrita do Presidente da Câmara proporciona um mecanismo de controle e 
transparência, garantindo que as viagens sejam sempre justificadas e tenham objetivos 
claros e pertinentes ao serviço público; 
3. Prática já adotada em outros municípios: O procedimento de autorizar o 
transporte de comitivas compostas por servidores e agentes políticos de municípios 
consorciados no veiculo oficial é uma prática consolidada em várias administrações 
públicas no Brasil. Em diversos municípios, a utilização compartilhada de veículos oficiais 
tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir custos com deslocamentos e otimizar os 
recursos públicos, sem prejudicar a execução dos serviços essenciais à população; 
4. Controle e Transparência: a proposta de autorização prévia, por escrito, do 
Presidente da Câmara, garante que todas as viagens realizadas com o uso do veículo 
oficial estejam devidamente documentadas e sejam transparentes, atendendo aos 
princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Além disso, o controle 
centralizado proporcionado pela autorização permitirá a verificação de que o transporte 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
está sendo realizado dentro das finalidades previstas, sempre em prol do interesse 
público. 
Portanto, a alteração proposta visa modernizar e flexibilizar a utilização do veículo 
oficial da Câmara Municipal de São José do Barreiro, permitindo que sejam utilizados de 
forma mais eficiente, racional e econômica, sempre com foco no atendimento ao interesse 
público, tanto municipal quanto regional. A medida, cumpre reiterar, irá garantir maior 
integração entre os municípios consorciados, promovendo o desenvolvimento regional de 
maneira sustentável e com uso adequado dos recursos públicos. 
Diante de todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Resolução, que contribuirá para o aprimoramento da gestão 
pública e a promoção de ações coletivas que beneficiem toda a região. 
São José do Barreiro, 18 (dezoito) de fevereiro de 2025 
Daniel Co~raga Dionízio Balbino de Souza 
Presidente Vice-Presidente 
Vinius Ará'• de Andrade 
1° Secretário 
4,''0112 
Mauríciólunior Inácio 
2° Secretário 
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