| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Indica seja avaliada a possibilidade de realizar perícia médica, para verificar a concessão de insalubridade aos servidores de serviços gerais que utilizam produtos de limpeza. |
| native_id | 1975 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Inc_li~1.° 02_212025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de realização de perícia médica, por profissional competente, para determinar a adequação ou não da concessão da insalubridade aos servidores do setor de serviços gerais que utilizam produtos de limpeza, conforme as condições reais de exposição e os riscos presentes no ambiente de trabalho. Considerando que os servidores que atuam nas funções de serviços gerais, na execução de suas atividades cotidianas, lidam com substâncias químicas e agentes nocivos à saúde, como o cloro, produtos de limpeza em pó, alvejantes e outros compostos que podem causar danos à saúde dos trabalhadores; Considerando que a insalubridade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as atividades e operações insalubres, além das condições que garantem o pagamento do adicional de insalubridade a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A exposição frequente a produtos como cloro e outros agentes químicos de limpeza pode causar danos respiratórios, dermatológicos e até mesmo intoxicamentos em caso de uso prolongado ou inadequado. Diante disso, a solicitação é para que seja realizada uma perícia técnica ou outra forma de análise especializada, a fim de avaliar as condições de trabalho desses servidores e determinar, com precisão, a necessidade do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe destacar que alguns municípios da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 contato/&camarasjb.sp.gov.br região já adotam essa prática, reconhecendo a exposição desses trabalhadores a riscos à saúde e garantindo a justa remuneração por isso. A análise técnica da situação desses trabalhadores, realizada por profissionais especializados, pode determinar a adequação ou não da concessão da insalubridade, conforme as condições reais de exposição e os riscos presentes no ambiente de trabalho. Portanto, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dessa análise, com vistas a garantir a justiça e a segurança dos servidores públicos municipais do setor de serviços gerais. Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a implementação desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 28 de fevereiro de 2025 Ver. .Dan a Brag a (Danielzinho da Maria da Loja) r.^:AMARA MUNK.:41 1 IcROTO COLO N 2 J. Beiroc2P/0--)21 2002,5 'abiani Aparecida de Carvalho A n alista Leclislativo