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materia nº 22/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaIndica seja avaliada a possibilidade de realizar perícia médica, para verificar a concessão de insalubridade aos servidores de serviços gerais que utilizam produtos de limpeza.
native_id1975

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
Inc_li~1.° 02_212025 
Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de realização de 
perícia médica, por profissional competente, para determinar a adequação ou não da 
concessão da insalubridade aos servidores do setor de serviços gerais que utilizam 
produtos de limpeza, conforme as condições reais de exposição e os riscos presentes no 
ambiente de trabalho. 
Considerando que os servidores que atuam nas funções de serviços gerais, 
na execução de suas atividades cotidianas, lidam com substâncias químicas e agentes 
nocivos à saúde, como o cloro, produtos de limpeza em pó, alvejantes e outros compostos 
que podem causar danos à saúde dos trabalhadores; 
Considerando que a insalubridade é um direito trabalhista garantido pela 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério 
do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as atividades e operações insalubres, além das 
condições que garantem o pagamento do adicional de insalubridade a trabalhadores 
expostos a condições prejudiciais à saúde. 
A exposição frequente a produtos como cloro e outros agentes químicos de 
limpeza pode causar danos respiratórios, dermatológicos e até mesmo intoxicamentos 
em caso de uso prolongado ou inadequado. 
Diante disso, a solicitação é para que seja realizada uma perícia técnica ou 
outra forma de análise especializada, a fim de avaliar as condições de 
trabalho desses servidores e determinar, com precisão, a necessidade do pagamento do 
adicional de insalubridade. Cabe destacar que alguns municípios da 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
contato/&camarasjb.sp.gov.br 
região já adotam essa prática, reconhecendo a exposição desses trabalhadores a riscos 
à saúde e garantindo a justa remuneração por isso. 
A análise técnica da situação desses trabalhadores, realizada por 
profissionais especializados, pode determinar a adequação ou não da concessão da 
insalubridade, conforme as condições reais de exposição e os riscos presentes no 
ambiente de trabalho. 
Portanto, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para 
a realização dessa análise, com vistas a garantir a justiça e a segurança dos servidores 
públicos municipais do setor de serviços gerais. 
Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa 
Excelência para a implementação desta importante medida, apresento, nos termos 
regimentais, a presente INDICAÇÃO. 
São José do Barreiro, 28 de fevereiro de 2025 
Ver. .Dan a Brag a 
(Danielzinho da Maria da Loja) 
r.^:AMARA MUNK.:41 
1 IcROTO COLO N 2 
J. Beiroc2P/0--)21 2002,5 
'abiani Aparecida de Carvalho 
A n alista Leclislativo 

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