| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Indica adotar medidas para garantir atendimento prioritário aos idosos nos serviços e repartições municipais. |
| native_id | 1987 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Indicação N.o 027/2025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de adotar esforços no sentido de garantir atendimento prioritário aos idosos nos serviços públicos e em repartições municipais; Considerando que o Estatuto do Idoso garante o direito dos idosos à prioridade no atendimento em todos os serviços públicos e privados, especialmente em serviços de saúde, transporte e outros serviços essenciais, visando assegurar um tratamento adequado e digno aos cidadãos que já contribuíram ativamente para a sociedade durante sua vida; Considerando ser de extrema importância que o Município ofereça uma estrutura que permita o atendimento prioritário aos idosos em todos os serviços públicos e repartições, de modo a reduzir a burocracia e agilizar o acesso aos serviços necessários, garantindo um atendimento mais humanizado e eficiente; Considerando que muitos idosos enfrentam dificuldades de mobilidade, principalmente quando se trata de deslocamento para serviços de saúde ou outras repartições públicas, sendo essencial que o Município busque alternativas para facilitar esse acesso, garantindo o respeito e dignidade na prestação de serviços; Considerando que a implementação das seguintes medidas seria de grande valia: a) garantir o atendimento prioritário dos idosos nas Unidades de Saúde do Município, com redução de tempo de espera e, se possível, a organização de horários específicos, se necessário, para atendimento mais rápido; b) estudar a possibilidade de criar uma forma prioritária de utilização dos veículos de saúde, como uma lista de prioridades para agendamento, possibilitando aos idosos o acesso facilitado ao transporte para consultas, exames e atendimentos médicos; c) implantar o atendimento prioritário para idosos em todas as repartições públicas do município, de forma a proporcionar um atendimento mais célere e eficaz, reduzindo o tempo de espera e melhorando a experiência dos idosos ao buscar serviços municipais; d) implantar a prioridade no atendimento dos idosos para outros serviços essenciais, como acesso a programas sociais e culturais oferecidos pela Prefeitura, respeitando a legislação vigente e garantindo a dignidade no atendimento. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 contatogcamarasjb.sp.gov.br Considerando que essas medidas são essenciais para garantir que os direitos dos idosos sejam plenamente respeitados, conforme preceitua o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal, que assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e a prioridade no atendimento público, especialmente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade, como os idosos. Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a adoção desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 28 de fevereiro de 2025. duLat citaryiSito Ver. Clei4 Regiane Pereira Leandro (Aninha) MUN1(..1,11, kROTCOLr.) N! ()S J.00 Ba iro2(f5 ÇàJ 21),"2.5 _ 1 - Fabiani Aparecida de Carvalho A nalist a Legislativo