SÃO JOSÉ DO
B .1,,,12/3 g. MO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
São José do Barreiro, II de março de 2025.
OF.GPn.° 018/2025
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, solicitar a
designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28, I, da Lei Orgânica do Município,
visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N° 05, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO
E LEGISLATIVO."
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
LUIS EDUARDO Assinado de forma
digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:350 iii$E1R0:350 89
Dados: 2025.03.11
89 16:36:22 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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4..NROTC '.."»._-)L
J. do Bar ou / Q3. 209251
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Fabiani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
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BARREIRO DC
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADkt 2025-2028
Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI N°05, DE 11 DE MARÇO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO
GERAL ANUAL PARA OS AGENTES POLÍTICOS E
SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO."
Art. 1° - Fica concedido aos agentes políticos do Poder Executivo e aos servidores
municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, a revisão geral anual, no
percentual de 4,83% (quatro, vírgula oito por cento), a partir de 01 de janeiro de 2025,
de acordo com o artigo 37, inciso X. da Constituição Federal.
§ 1° - O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre os vencimentos dos servidores
públicos municipais dos poderes executivo e legislativo, incluindo as gratificações
eventualmente percebidas.
§ 2° - O reajuste sobre a gratificação somente terá incidência enquanto perdurar o
exercício de função gratificada, considerando o disposto nos parágrafos primeiro e
quinto, do artigo 76, da Lei Complementar n° 11/2022.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro. 11 de março de
2025.
LUIS EDUARDO
SANTOS
RIBEIRO:350
Alsárkulo de toma dipitaklp.
tUS ECx..00 SAWFOS
M1~ 3,0 es
89 Dados. 20 25 IA 16-. I. O VOO'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EaORwrik)
ADM-2025-2028
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CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por uni
novo tempo!
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 05/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos
agentes políticos do Poder Executivo e aos servidores municipais da Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
A Revisão Geral Anual é um direito constitucionalmente assegurado aos
servidores públicos, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo de suas
remunerações, garantindo a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas no
último período. O índice adotado para a revisão é de 4,83% (quatro vírgula oitenta e
três por cento), correspondente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2024, utilizado como referência oficial da
inflação no Brasil.
Cabe ressaltar que a presente medida não se trata de aumento real de
salários, mas sim de um mecanismo de correção inflacionária, garantindo que os
servidores não tenham perdas remuneratórias ao longo do tempo.
Além disso, o impacto financeiro e orçamentário decorrente desta revisão foi
devidamente analisado e compatibilizado com o orçamento municipal, em
consonância com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000), de forma a garantir a sustentabilidade das contas
públicas e o cumprimento dos limites fiscais estabelecidos, conforme documento
anexo.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de valorização dos
servidores municipais, bem como o respeito às normas constitucionais e legais
SÃO josÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
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novo tempo!
111111~181•1~~1~1~E
vigentes, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a aprovação
do presente projeto de lei, em regime de URGÊNCIA, garantindo o cumprimento da
Constituição Federal e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
vencimentos dos servidores municipais.
Atenciosamente,
São José do Barreiro, 11 de março de 2025.
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital
SANTOS por LUIS EDUARDO SANTOS
-RIBEIRO:350 89
RIBEIRO:350 f...,.-Dados 2025.03.11 16:37:18
89 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 (0~ SÃO JOSÉ Do CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo!
AOM: 202-2028
ESTUDO DE IMPACTO - PESSOAL N° 0312025.
Objeto: Projeto de Lei Ordinária n° 05, de 11 março de 2025.
Considerando:
• Relatório de Gestão Fiscal RGF - (LRF, art. 55, Inciso 1
alínea "a") do 3° Quadrimestre de 2024:
• Relatório Focus de 07/03/2025;
Inicio em janeiro de 2025.
O índice de gastos com pessoal oficial do Poder Executivo apurado no 3 0quadrimestre
de 2024 é de 41,14% da ROL, mediante metodologia de cálculo do TCEISP.
Com a Revisão Geral Anual pretendida, a despesa impactará no mês sobre os gastos
com pessoal um aumento de R$ 72.225,34, automaticamente impactará a despesa com
pessoal em R$ 959.350,20 no exercício de 2025, representando 221% da Receita
Corrente Líquida-RCL.
O impacto na despesa com pessoal para os dois anos subsequente 2026 e 2027, serão
respectivamente, R$ 1.033.915,35 e R$ 1.100.779,90, valores estes já projetados com o
crescimento vegetativo anual de 1,98% e inflação projetada pelo Banco Central
conforme Relatório FOCUS de 07/03/2025.
Considerando que houve estudo de impacto, realizado anteriormente no valor de R$
250.743,30 em alteração a estrutura.
Assim, diante dos estudos realizados, com as devidas considerações o índice de gastos
com pessoal do Poder Executivo poderá atingir em 2025, 44,79% da ROL,
permanecendo dentro dos limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei
Complementar 101/00, de 54% da ROL.
Consignamos, que a despesa que se pretende criar, não afetará as metas fiscais
dispostas em anexos próprios da LDO 2025, pois se encontram compatíveis, uma vez
que o estudo das dotações orçamentárias previstas para a Natureza da Despesa 31 -
Pessoal e Encargos Sociais", se revelam suficientes ao longo do exercício. Estando
compatível com as peças orçamentárias (PPA/LDO/LOA). Conforme demonstrativo
anexo.
Concluímos, que para a despesa em tela, o impacto no índice de gastos com pessoal
encontra-se favorável, mediante cálculo oficial da RGF, dentro dos limites impostos pela
LRF.
1. Demonstrativo de Impacto sobre o índice das Despesas com Pessoal;
II. Demonstrativo Orçamentário; e
III. Declaração do Ordenador de Despesa.
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AOM; 2025-202
1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ato ou
lei entra em vigor e nos dois subseqüentes
(artigo 16, 1, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 169 da Constituição Federal)
1-) Folha mensal de Gastos com Pessoal considerando crescimento vegetativo:
DESPESA PESSOAL MÉDIA 2024 Vegetativo
1,98%
*C resc
Mensal após
crescimento
Pessoal Geral
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis 1.165.734,21 23.081,54 1.188.815,75
Agentes Políticos* 45.790,36 0,00 45.790,36
Obrigações Patronais** 256.764,18 5.083,93 261.848,12
Despesa Bruta com Pessoal 1.468.288,76 28.165,47 1.496.454,23
(-) Deduçoes
Despesas Não Computadas 1.084,14 21,47 1.105.60
TOTAL 1.467.204,62 28.144,00 1.495.348,62
*Agentes Políticos já calculando sobre a fixação para a Legislatura 2025-2028.
**Cons id erad o o aumento da alíquota patronal para 2025. (13.50% INSS, 8% FGTS)
2-) IMPACTO MENSAL da RGA a conceder:
DESPESA PESSOAL Mensal após
crescimento
*Impacto Mensal
RGA
Despesa
Mensal após
impacto
Pessoal Geral
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis 1.188.815,75 57.419,80 1.246.235,55
Agentes Políticos 45.790,36 2.211,67 48.002,04
Obrigações Patronais 261.848,12 12.647,26 274.495,38
Despesa Bruta com Pessoal 1.496.454,23 72.278,74 1.568.732,96
(-) Deduções
Despesas Não Computadas 1.105,60 53.40 1.159,00
TOTAL 1.495.348,62 72.225,34 1.567.573,96
*Cons id erad o percentual de 4.83%, sendo IPCA acumulado de 2024.
3-) IMPACTO ANUAL, no primeiro e nos 2 anos seguintes:
DESPESA PESSOAL E X E R C Í C 10
2025* 2026** 2027**
Pessoal Geral
Vencimentos. Vantagens e Outras
Despesas Variáveis 765.405,94 824.896,84 878.243,91
Agentes Políticos 26.540,09 28.602,91 30.452,70
Obrigações Patronais 168.116,00 181.182,75 192.900,06
Despesa Bruta com Pessoal 960.062,03 1.034.682,51 1.101.596,67
Despesas Não Computadas
Deducões
711,83 767,16 816,77
TOTAL 959.350,20 1.033.915,35 1.100.779,90
* Início da RGA em 01/01/2025
** Para os anos subsequentes, foi considerado inflação de 2025 de 5,68% e 2026 de 4,40%,
impactando respectivamente nos valores de 2026 e 2027. Conforme Relatório FOCUS de
07/03/2025.
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0 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N °231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo!
AQP,4: 2025-2028
4-) IMPACTO no Índice de Gastos com Pessoal:
30 QUADRIMESTRE 2024 - TCE VALOR R$ ÍNDICE
Gastos com Pessoal 17.851.695,54
Rec, Corrente Líquida - RCL 43.397.666,00 41,14%
Impacto Crescimento Vegetativo 375.1 59,55 0.86%
Impacto Anteri or* 250.743,30 0,58%
Impacto RGA 959350,20 2,21%
Índice após Impacto 19.436.948,59 44,79%
Ii Demonstrativo Orçamentário
(artigo 21, 1, da Lei Complementar n 1010-000 c/c artigo 169, §1 0 , Ida CRF113I88)
nc1so 1 do § 1 do art 16 da LRF)
Dotação Previsão das
Código e Natureza da Despesa Atualizada STATUS
ano de 2025
b c,ond:em"
3.1.90.00.00 Despesa com Pessoal 1 19.803.230.00 19.436.948,59 388.281,41 SALDO SUflC1NTE
Totais 19803.23000 19.436948,59 36&281,41
Base de Dados. L0A2025
OBS.1: Acrescentado o valor da despesa impactada.
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SÃO JOSÉ Do
BARREIRO
ADM. 2025-2028
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novo tempo!
DECLARACAO
Luis Eduardo Santos Ribeiro, Prefeito Municipal
de São José do Barreiro, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
DEC LAR A, para fins de cumprimento do artigo 17, bem como
inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer, tem
adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o
Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não afetará as Metas
de Resultado Fiscal definidos na LDO.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
São José do Barreiro, em 11 de março de 2025.
LUIS EDUARDO
SANTOS
RIBEIRO:350
9
Assinado de forma dignai
por LUIS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:3SO 89
8 Dados:2025.03.11 1638:24
-0300
Luis Eduardo Santos Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL