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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a concessão da revisão geral anual para os agentes políticos e servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
native_id1993

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T20:58:05.738477-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

SÃO JOSÉ DO 
B .1,,,12/3 g. MO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro, II de março de 2025. 
OF.GPn.° 018/2025 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, solicitar a 
designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28, I, da Lei Orgânica do Município, 
visando apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N° 05, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS 
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO 
E LEGISLATIVO." 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
LUIS EDUARDO Assinado de forma 
digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:350 iii$E1R0:350 89 
Dados: 2025.03.11 
89 16:36:22 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
1 4 
.... 
• AI 
..., 
4..NROTC '.."»._-)L 
J. do Bar ou / Q3. 209251 
i .: i 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
BARREIRO DC 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADkt 2025-2028 
Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI N°05, DE 11 DE MARÇO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO 
GERAL ANUAL PARA OS AGENTES POLÍTICOS E 
SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES 
EXECUTIVO E LEGISLATIVO." 
Art. 1° - Fica concedido aos agentes políticos do Poder Executivo e aos servidores 
municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, a revisão geral anual, no 
percentual de 4,83% (quatro, vírgula oito por cento), a partir de 01 de janeiro de 2025, 
de acordo com o artigo 37, inciso X. da Constituição Federal. 
§ 1° - O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre os vencimentos dos servidores 
públicos municipais dos poderes executivo e legislativo, incluindo as gratificações 
eventualmente percebidas. 
§ 2° - O reajuste sobre a gratificação somente terá incidência enquanto perdurar o 
exercício de função gratificada, considerando o disposto nos parágrafos primeiro e 
quinto, do artigo 76, da Lei Complementar n° 11/2022. 
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° - Esta lei entra entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro. 11 de março de 
2025. 
LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIRO:350 
Alsárkulo de toma dipitaklp. 
tUS ECx..00 SAWFOS 
M1~ 3,0 es 
89 Dados. 20 25 IA 16-. I. O VOO' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EaORwrik) 
ADM-2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por uni 
novo tempo! 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 05/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos 
agentes políticos do Poder Executivo e aos servidores municipais da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal. 
A Revisão Geral Anual é um direito constitucionalmente assegurado aos 
servidores públicos, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo de suas 
remunerações, garantindo a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas no 
último período. O índice adotado para a revisão é de 4,83% (quatro vírgula oitenta e 
três por cento), correspondente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2024, utilizado como referência oficial da 
inflação no Brasil. 
Cabe ressaltar que a presente medida não se trata de aumento real de 
salários, mas sim de um mecanismo de correção inflacionária, garantindo que os 
servidores não tenham perdas remuneratórias ao longo do tempo. 
Além disso, o impacto financeiro e orçamentário decorrente desta revisão foi 
devidamente analisado e compatibilizado com o orçamento municipal, em 
consonância com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 101/2000), de forma a garantir a sustentabilidade das contas 
públicas e o cumprimento dos limites fiscais estabelecidos, conforme documento 
anexo. 
Diante do exposto, e considerando a necessidade de valorização dos 
servidores municipais, bem como o respeito às normas constitucionais e legais 
SÃO josÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
111111~181•1~~1~1~E 
vigentes, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a aprovação 
do presente projeto de lei, em regime de URGÊNCIA, garantindo o cumprimento da 
Constituição Federal e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos 
vencimentos dos servidores municipais. 
Atenciosamente, 
São José do Barreiro, 11 de março de 2025. 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital 
SANTOS por LUIS EDUARDO SANTOS 
-RIBEIRO:350 89 
RIBEIRO:350 f...,.-Dados 2025.03.11 16:37:18 
89 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 (0~ SÃO JOSÉ Do CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 
AOM: 202-2028 
ESTUDO DE IMPACTO - PESSOAL N° 0312025. 
Objeto: Projeto de Lei Ordinária n° 05, de 11 março de 2025. 
Considerando: 
• Relatório de Gestão Fiscal RGF - (LRF, art. 55, Inciso 1 
alínea "a") do 3° Quadrimestre de 2024: 
• Relatório Focus de 07/03/2025; 
Inicio em janeiro de 2025. 
O índice de gastos com pessoal oficial do Poder Executivo apurado no 3 0quadrimestre 
de 2024 é de 41,14% da ROL, mediante metodologia de cálculo do TCEISP. 
Com a Revisão Geral Anual pretendida, a despesa impactará no mês sobre os gastos 
com pessoal um aumento de R$ 72.225,34, automaticamente impactará a despesa com 
pessoal em R$ 959.350,20 no exercício de 2025, representando 221% da Receita 
Corrente Líquida-RCL. 
O impacto na despesa com pessoal para os dois anos subsequente 2026 e 2027, serão 
respectivamente, R$ 1.033.915,35 e R$ 1.100.779,90, valores estes já projetados com o 
crescimento vegetativo anual de 1,98% e inflação projetada pelo Banco Central 
conforme Relatório FOCUS de 07/03/2025. 
Considerando que houve estudo de impacto, realizado anteriormente no valor de R$ 
250.743,30 em alteração a estrutura. 
Assim, diante dos estudos realizados, com as devidas considerações o índice de gastos 
com pessoal do Poder Executivo poderá atingir em 2025, 44,79% da ROL, 
permanecendo dentro dos limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei 
Complementar 101/00, de 54% da ROL. 
Consignamos, que a despesa que se pretende criar, não afetará as metas fiscais 
dispostas em anexos próprios da LDO 2025, pois se encontram compatíveis, uma vez 
que o estudo das dotações orçamentárias previstas para a Natureza da Despesa 31 - 
Pessoal e Encargos Sociais", se revelam suficientes ao longo do exercício. Estando 
compatível com as peças orçamentárias (PPA/LDO/LOA). Conforme demonstrativo 
anexo. 
Concluímos, que para a despesa em tela, o impacto no índice de gastos com pessoal 
encontra-se favorável, mediante cálculo oficial da RGF, dentro dos limites impostos pela 
LRF. 
1. Demonstrativo de Impacto sobre o índice das Despesas com Pessoal; 
II. Demonstrativo Orçamentário; e 
III. Declaração do Ordenador de Despesa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
-- 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N °231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 
AOM; 2025-202 
1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ato ou 
lei entra em vigor e nos dois subseqüentes 
(artigo 16, 1, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 169 da Constituição Federal) 
1-) Folha mensal de Gastos com Pessoal considerando crescimento vegetativo: 
DESPESA PESSOAL MÉDIA 2024 Vegetativo 
1,98% 
*C resc 
Mensal após 
crescimento 
Pessoal Geral 
Vencimentos, Vantagens e Outras 
Despesas Variáveis 1.165.734,21 23.081,54 1.188.815,75 
Agentes Políticos* 45.790,36 0,00 45.790,36 
Obrigações Patronais** 256.764,18 5.083,93 261.848,12 
Despesa Bruta com Pessoal 1.468.288,76 28.165,47 1.496.454,23 
(-) Deduçoes 
Despesas Não Computadas 1.084,14 21,47 1.105.60 
TOTAL 1.467.204,62 28.144,00 1.495.348,62 
*Agentes Políticos já calculando sobre a fixação para a Legislatura 2025-2028. 
**Cons id erad o o aumento da alíquota patronal para 2025. (13.50% INSS, 8% FGTS) 
2-) IMPACTO MENSAL da RGA a conceder: 
DESPESA PESSOAL Mensal após 
crescimento 
*Impacto Mensal 
RGA 
Despesa
Mensal após 
impacto 
Pessoal Geral 
Vencimentos, Vantagens e Outras 
Despesas Variáveis 1.188.815,75 57.419,80 1.246.235,55 
Agentes Políticos 45.790,36 2.211,67 48.002,04 
Obrigações Patronais 261.848,12 12.647,26 274.495,38 
Despesa Bruta com Pessoal 1.496.454,23 72.278,74 1.568.732,96 
(-) Deduções 
Despesas Não Computadas 1.105,60 53.40 1.159,00 
TOTAL 1.495.348,62 72.225,34 1.567.573,96 
*Cons id erad o percentual de 4.83%, sendo IPCA acumulado de 2024. 
3-) IMPACTO ANUAL, no primeiro e nos 2 anos seguintes: 
DESPESA PESSOAL E X E R C Í C 10 
2025* 2026** 2027** 
Pessoal Geral 
Vencimentos. Vantagens e Outras 
Despesas Variáveis 765.405,94 824.896,84 878.243,91 
Agentes Políticos 26.540,09 28.602,91 30.452,70 
Obrigações Patronais 168.116,00 181.182,75 192.900,06 
Despesa Bruta com Pessoal 960.062,03 1.034.682,51 1.101.596,67 
Despesas Não Computadas 
Deducões 
711,83 767,16 816,77 
TOTAL 959.350,20 1.033.915,35 1.100.779,90 
* Início da RGA em 01/01/2025 
** Para os anos subsequentes, foi considerado inflação de 2025 de 5,68% e 2026 de 4,40%, 
impactando respectivamente nos valores de 2026 e 2027. Conforme Relatório FOCUS de 
07/03/2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
0 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N °231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 
AQP,4: 2025-2028 
4-) IMPACTO no Índice de Gastos com Pessoal: 
30 QUADRIMESTRE 2024 - TCE VALOR R$ ÍNDICE 
Gastos com Pessoal 17.851.695,54 
Rec, Corrente Líquida - RCL 43.397.666,00 41,14% 
Impacto Crescimento Vegetativo 375.1 59,55 0.86% 
Impacto Anteri or* 250.743,30 0,58% 
Impacto RGA 959350,20 2,21% 
Índice após Impacto 19.436.948,59 44,79% 
Ii Demonstrativo Orçamentário 
(artigo 21, 1, da Lei Complementar n 1010-000 c/c artigo 169, §1 0 , Ida CRF113I88) 
nc1so 1 do § 1 do art 16 da LRF) 
Dotação Previsão das 
Código e Natureza da Despesa Atualizada STATUS 
ano de 2025 
b c,ond:em" 
3.1.90.00.00 Despesa com Pessoal 1 19.803.230.00 19.436.948,59 388.281,41 SALDO SUflC1NTE 
Totais 19803.23000 19.436948,59 36&281,41 
Base de Dados. L0A2025 
OBS.1: Acrescentado o valor da despesa impactada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO 
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SÃO JOSÉ Do 
BARREIRO 
ADM. 2025-2028 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 411, 
novo tempo! 
DECLARACAO 
Luis Eduardo Santos Ribeiro, Prefeito Municipal 
de São José do Barreiro, do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
DEC LAR A, para fins de cumprimento do artigo 17, bem como 
inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer, tem 
adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o 
Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não afetará as Metas 
de Resultado Fiscal definidos na LDO. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
São José do Barreiro, em 11 de março de 2025. 
LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIRO:350 
9 
Assinado de forma dignai 
por LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:3SO 89 
8 Dados:2025.03.11 1638:24 
-0300 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
PREFEITO MUNICIPAL 

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