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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo!
AOM 2C25-2028
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e votação do "PROJETO
DE LEI N° Os, DE 11 DE MARÇO DE 2025, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES
MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO", feita em regime de
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos
agentes políticos do Poder Executivo e aos servidores municipais da Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
A Revisão Geral Anual é um direito constitucionalmente assegurado aos
servidores públicos, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo de suas
remunerações, garantindo a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas no
último período. O índice adotado para a revisão é de 4,83% (quatro vírgula oitenta
e três por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2024, utilizado como referência oficial da
inflação no Brasil.
Cabe ressaltar que a presente medida não se trata de aumento real de
salários, mas sim de um mecanismo de correção inflacionária, garantindo que os
servidores não tenham perdas remuneratórias ao longo do tempo.
Além disso, o impacto financeiro e orçamentário decorrente desta revisão foi
devidamente analisado e compatibilizado com o orçamento municipal, em
consonância com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 10112000), de forma a garantir a sustenta bilidade das contas
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
públicas e o cumprimento dos limites fiscais estabelecidos, conforme
documento anexo.
Diante do exposto. e considerando a necessidade de valorização dos
servidores municipais, bem como o respeito às normas constitucionais e legais
vigentes, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a aprovação
do presente projeto de lei, em regime de URGÊNCIA, garantindo o cumprimento
da Constituição Federal e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
vencimentos dos servidores municipais.
Atenciosamente.
São José do Barreiro. 11 de março de 2025.
LUIS EDUARDO Assinado de forma
digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:350 RIBEIRO:350 89
Dados: 2025.03.11
89 16:34:13 -0300
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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