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materia nº 5/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaRequer, seja feita, a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei n.º 05/2025, em regime de urgência.
native_id1994

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T20:28:25.654626-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 
AOM 2C25-2028 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, 
após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e votação do "PROJETO 
DE LEI N° Os, DE 11 DE MARÇO DE 2025, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES 
MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO", feita em regime de 
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos 
agentes políticos do Poder Executivo e aos servidores municipais da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal. 
A Revisão Geral Anual é um direito constitucionalmente assegurado aos 
servidores públicos, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo de suas 
remunerações, garantindo a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas no 
último período. O índice adotado para a revisão é de 4,83% (quatro vírgula oitenta 
e três por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2024, utilizado como referência oficial da 
inflação no Brasil. 
Cabe ressaltar que a presente medida não se trata de aumento real de 
salários, mas sim de um mecanismo de correção inflacionária, garantindo que os 
servidores não tenham perdas remuneratórias ao longo do tempo. 
Além disso, o impacto financeiro e orçamentário decorrente desta revisão foi 
devidamente analisado e compatibilizado com o orçamento municipal, em 
consonância com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 10112000), de forma a garantir a sustenta bilidade das contas 
SÃO JOSÉ DO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
públicas e o cumprimento dos limites fiscais estabelecidos, conforme 
documento anexo. 
Diante do exposto. e considerando a necessidade de valorização dos 
servidores municipais, bem como o respeito às normas constitucionais e legais 
vigentes, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a aprovação 
do presente projeto de lei, em regime de URGÊNCIA, garantindo o cumprimento 
da Constituição Federal e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos 
vencimentos dos servidores municipais. 
Atenciosamente. 
São José do Barreiro. 11 de março de 2025. 
LUIS EDUARDO Assinado de forma 
digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:350 RIBEIRO:350 89 
Dados: 2025.03.11 
89 16:34:13 -0300 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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