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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 05-2025
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA, AO CAPUT
DO ARTIGO 10, BEM COMO AO ARTIGO 30,
TODOS DO PROJETO DE LEI No 05, DE 11 DE
MARÇO DE 2025.
Art. 1.0 - A Ementa do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025, fica com a
seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO"
Art. 2.0 - O caput do artigo 1.° do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025,
fica com a seguinte redação:
"Art. 10 - Fica concedido aos agentes políticos do Poder Executivo e aos servidores
municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, a revisão
geral anual, no percentual de 4,830/0 (quatro vírgula oito por cento), a partir de
01 de janeiro de 2025, utilizando-se o IPCA acumulado no ano de 2024, de acordo
com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.".
Art. 3.0 - O artigo 3.0 do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025, fica com a
seguinte redação:
"Art. 3.0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário".
APROVADO
Art. 4.0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação POR UNANIMIDADE
São José do Barreiro, 13 (treze) de março de #0.200Ima. A:13 / 20225:
Danie
Presidente
Vinícii Araújo de Andrade
10 Secretário
Di el Correia Brag albino de Souz a
Presidente da Câmara Munici Vice-Presidente de São José do Barreiro
i&
Ma d1"11-- unior Inácio
20 Secretário
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
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