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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDá nova redação à ementa, ao caput do artigo 1º, bem como ao artigo 3º, todos do Projeto de Lei nº 05, de 11 de março de 2025.
native_id1995

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T20:43:43.118482-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
EMENDA MODIFICATIVA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 05-2025 
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA, AO CAPUT 
DO ARTIGO 10, BEM COMO AO ARTIGO 30, 
TODOS DO PROJETO DE LEI No 05, DE 11 DE 
MARÇO DE 2025. 
Art. 1.0 - A Ementa do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025, fica com a 
seguinte redação: 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES 
EXECUTIVO E LEGISLATIVO" 
Art. 2.0 - O caput do artigo 1.° do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025, 
fica com a seguinte redação: 
"Art. 10 - Fica concedido aos agentes políticos do Poder Executivo e aos servidores 
municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, a revisão 
geral anual, no percentual de 4,830/0 (quatro vírgula oito por cento), a partir de 
01 de janeiro de 2025, utilizando-se o IPCA acumulado no ano de 2024, de acordo 
com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.". 
Art. 3.0 - O artigo 3.0 do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025, fica com a 
seguinte redação: 
"Art. 3.0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário". 
APROVADO 
Art. 4.0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação POR UNANIMIDADE 
São José do Barreiro, 13 (treze) de março de #0.200Ima. A:13 / 20225: 
Danie 
Presidente 
Vinícii Araújo de Andrade 
10 Secretário 
Di el Correia Brag albino de Souz a
Presidente da Câmara Munici Vice-Presidente de São José do Barreiro 
i& 
Ma d1"11-- unior Inácio 
20 Secretário 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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