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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDá nova redação à ementa e ao caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 05, de 11 de março de 2025.
native_id1996

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T20:47:44.553705-03:00 Aprovado 5 4 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 1091 Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
EMENDA MODIFICATIVA N°02 AO PROJETO DE LEI N° 05-2025 
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO CAPUT 
DO ARTIGO 10 DO PROJETO DE LEI No 05, 
DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
Art. 1.0 - A Ementa do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025, fica com a 
seguinte redação: 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO". 
Art. 2.0 - O caput do artigo 1.0 do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025, 
fica com a seguinte redação: 
"Art. 10 - Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, a revisão geral anual, no percentual de 4,83% 
(quatro vírgula oito por cento), a partir de 01 de janeiro de 2025, utilizando-se o 
IPCA acumulado no ano de 2024, de acordo com o artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal.". 
Art. 3.0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 
São José do Barreiro, 13 (treze de março de 2025. 
DEMAIS VEREADORES: 
Daniel Correia Braga 
Dionizio Balbino de Souza 
Mauricio Junior Inácio 
Vinicius Araújo de Andrade 
> APROVADO 
Marcelo uardo Alántera por 0 1-1 votos contra 
Vereador e 05... votos n favor 
S. J. do Barreiro _.13/Q3/20.25
it e 
Daniel Coriiria Braga 
ente-4-CimataittunicIpal 
de São José do Barreiro 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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