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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 1091 Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311
EMENDA MODIFICATIVA N°02 AO PROJETO DE LEI N° 05-2025
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO CAPUT
DO ARTIGO 10 DO PROJETO DE LEI No 05,
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1.0 - A Ementa do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025, fica com a
seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES
MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO".
Art. 2.0 - O caput do artigo 1.0 do Projeto de Lei n.o 05, de 11 (onze) de março de 2025,
fica com a seguinte redação:
"Art. 10 - Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara
Municipal de São José do Barreiro, a revisão geral anual, no percentual de 4,83%
(quatro vírgula oito por cento), a partir de 01 de janeiro de 2025, utilizando-se o
IPCA acumulado no ano de 2024, de acordo com o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.".
Art. 3.0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 13 (treze de março de 2025.
DEMAIS VEREADORES:
Daniel Correia Braga
Dionizio Balbino de Souza
Mauricio Junior Inácio
Vinicius Araújo de Andrade
> APROVADO
Marcelo uardo Alántera por 0 1-1 votos contra
Vereador e 05... votos n favor
S. J. do Barreiro _.13/Q3/20.25
it e
Daniel Coriiria Braga
ente-4-CimataittunicIpal
de São José do Barreiro
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
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