Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIROiLIO PEREIRA, N°231 — CENTRO
CEP 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 .
B
SÃO JOSÉ DO ARREIRO 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! AO. 202-5,028
São José do Barreiro, 18 de março de 2025.
OF.GPn.° 19/2025
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28, I, da Lei Orgânica do
Município, visando apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis, abaixo
discriminados:
PROJETO DE LEI N°06, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
"Dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais do
magistério da Educação Básica Municipal no âmbito da administração pública de São
José do Barreiro, e dá outras providências"
PROJETO DE LEI N.° 07, DE 17 DE MARÇO DE 2025
"Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros
quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
que especifica, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação
para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá
outras providências".
PROJETO DE LEI N°08, DE 17 DE MARÇO DE 2025
"Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências,"
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e
distinta consideração.
An... forma digital por LUIS LUIS EDUARDO SANTOS fpUpppOSANTOS
RIREIRO:350 89
rasnr5.03.. 17010 -03.00.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP • _
Fabian' Aparecida de Cara&
Analista Legislativo
SÃO josÉ 0
DO
BARREIRO
":202c-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO .iost DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46 Juntos
novo tempo!
por um
PROJETO DE LEI N° 06, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
"Dispõe sobre o piso remuneratório
dos profissionais do magistério da
educação básica municipal no âmbito
da administração pública de São José
do Barreiro, e dá outras
providências."
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar o piso remuneratório
dos cargos dos Profissionais do Magistério, em docência, conforme Portaria MEC n°.
77, de 29 de janeiro de 2025, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2025, com efeitos
orçamentários e financeiros, retroativos a janeiro de 2025.
Art. 2° Fica garantido o piso de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete
reais e setenta e sete centavos), para contratos de 40h semanais, sendo fixado o valor da
hora-aula em R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos).
§1' O piso salarial profissional compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a
qualquer título, ao magistério da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40
(quarenta) horas semanais, e será devido a todos os profissionais, em atividade, em
caráter permanente ou temporário, no exercício das atividades.
§20 O piso salarial profissional do magistério público da educação básica referente às
demais jornadas de trabalho será, no mínimo, proporcional ao valor mencionado no
caput deste artigo.
Art. 3° Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do Município e Fundo Municipal de Educação, nos
termos da Lei Orçamentária Anual - LOA.
SAO JOSÉ DO BARREIRO
AOM 2025-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Art. 40 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos orçamentários e
financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 17 de março de 2025.
LUIS EDUARDO
SANTOS
RIBEIRO:350
Assinado de forma digital por LUIS
EDUARDO SANTOS
RIEIEIRO:350 89
89 Dados: 2025.03.18 11:43:17 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
B A R
2
1
6
0
ADtI:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46 Juntos por um
novo tempo!
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 06/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei, que trata da atualização do piso remuneratório dos profissionais do magistério da
educação básica municipal, conforme disposto na Portaria MEC n° 77, de 29 de janeiro
de 2025, que estabelece o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública para o exercício de 2025.
A presente proposição tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação
federal, assegurando aos profissionais da educação básica municipal a adequação de
suas remunerações ao piso nacional do magistério, estabelecido em R$ 4.867,77 (quatro
mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para contratos de 40
horas semanais, fixando o valor da hora-aula em R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e
quatro centavos).
A atualização do piso remuneratório garante a valorização da carreira dos
profissionais do magistério e a manutenção da qualidade da educação pública
municipal.
Além disso, destaca-se que os efeitos financeiros decorrentes desta lei estão
devidamente previstos no orçamento municipal, sendo custeados com recursos do
Fundo Municipal de Educação e demais dotações consignadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA), de modo a assegurar a responsabilidade fiscal e a viabilidade econômica
do reajuste, conforme estudo de impacto financeiro anexo.
Por fim, ressalta-se que a efetivação efeitos retroativos a 10de janeiro de 2025,
garantindo a correção dos vencimentos desde o início do exercício, conforme previsto
na legislação aplicável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação
do presente projeto de lei, reafirmando o compromisso da Administração Municipal
com a valorização dos profissionais da educação e o cumprimento da legislação vigente.
São José do Barreiro, 17 de março de 2025.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO A.inaddd. forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
R18E130:350 89
RIBEIRO:350 É9 Dados: 2025.03.18 11:47:59 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, No 231-Centro
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 2025/2028
ESTUDO DE IMPACTO - PESSOAL N° 04/2025.
Piso dos Professores
Objeto: Projeto de Lei Ordinária no 06, de 17 março de 2025.
Considerando:
• Relatório de Gestão Fiscal RGF - (LRF, art. 55, Inciso 1, alínea "a") do
31 Quadrimestre de 2024;
• Relatório Focus de 07/03/2025;
• Inicio em janeiro de 2025;
• Hora aula de R$ 24,34:
• Obrigação Patronal escalonada, 2025 - 12%, 2026 - 16% e 2027 -
20%.
O índice de gastos com pessoal oficial do Poder Executivo apurado no 30quadrimestre de 2024 é
de 41,14% da RCL, mediante metodologia de cálculo do TCE/SP.
Considerando a h/a atual de R$ 22,90, que impactada pela RGA chega a R$ 24,01, a diferença
para atingir o Piso dos Professores é R$ 0,33 na hora aula. Assim elaboramos o impacto da
diferença mediante quantitativos atuais, já inclusos os cargos por processo seletivo em
andamento.
Assim, a despesa impactará no mês sobre os gastos com pessoal um aumento de R$ 9.449,80,
automaticamente impactará a despesa com pessoal em R$ 113.397,54 no exercício de 2025.
representando 0,26% da Receita Corrente Liquida-RCL.
O impacto na despesa com pessoal para os dois anos subsequente 2026 e 2027, serão
respectivamente. R$ 126.234,74 e R$ 138.682,11, valores estes já projetados com o crescimento
vegetativo anual de 1,98% e inflação projetada pelo Banco Central conforme Relatório FOCUS de
07/03/2025.
Aqui acrescentamos os impactos elaborados anteriormente no presente exercício no valor total de
R$ 1.585.253,05, através da alteração de estrutura e RGA.
Assim, diante dos estudos realizados, com as devidas considerações o índice de gastos com
pessoal do Poder Executivo poderá atingir em 2025, 45,05% da RCL, permanecendo dentro dos
limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei Complementar 101/00, de 54% da RCL.
Consignamos, que a despesa que se pretende criar, não afetará as metas fiscais dispostas em
anexos próprios da LDO 2025, pois se encontram compatíveis, uma vez que o estudo das
dotações orçamentárias previstas para a Natureza da Despesa '3.1 - Pessoal e Encargos
Sociais', se revelam suficientes ao longo do exercício. Estando compatível com as peças
orçamentárias (PPA/LDO/LOA). Conforme demonstrativo anexo.
Concluímos, que para a despesa em tela, o impacto no índice de gastos com pessoal encontra-se
favorável, mediante cálculo oficial da RGF, dentro dos limites impostos pela LRF.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
SãoJosédoBarreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 2025/2028
1. Demonstrativo de Impacto sobre o Índice das Despesas com Pessoal;
II. Demonstrativo Orçamentário; e
lii. Declaração do Ordenador de Despesa.
1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ato ou lei entra
em vigor e nos dois subseqüentes
(artigo 16, 1, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 169 da Constituição Federal)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO MENSAL
ATUAL *Com RGA Valor Futuro
Hora aula 22,90 2401 24.34
Valores de base Valor Atual *Com RGA Valor Futuro Diferença
PEB 1 (150horas) 3.435,43 3.601,36 3.651,00 49,64
PEB 1 (180h0ras) 4.122,51 4.321,63 4.381,20 59,57
PEB II (200horas) 4.580,57 4.801,81 4.868,00 66,19
PEB Subst. (130horas) 2.977,37 3.121,18 3.164,20 43,02
Total 218,42
Por Quantitativo Quant. Valor Atual *Com RGA Valor Futuro Difereça
Efetivo
PEB 1 (150horas) 19 65,273,12 68.425,81 69.369,00 943,19
PEB 1 (180horas) 24 98.940,31 103.719,13 105.148,80 1.429,67
PEB II (200horas) 23 105.353,11 110.441,67 111.964,00 1.522,33
Temporários
PEB Subst. (130horas) 5 14.886,85 15.605,89 15.821,00 215,11
PEB II (200horas) 5 22.902,85 24.009,06 24.340,00 330,94
TOTAIS 76 307.356,25 322.201,55 326.642,80 4.441,25
*Considerada Folha atual para Folha futura e RGA concedida de 4,83%
2. IMPACTO
DESPESA PESSOAL Valores E X E R C í C 1 O
Mensais 2025** 2026*** 2027***
Salário base 4.441,25 53.294,96 57.437,29 61.151,82
Vant. Fixas (57,61%) 2.558,60 30.703,22 33.089,62 35.229,57
Obrigações Patronais* 1.504,97 18.059,61 23.084,36 28.432,51
13° Salário proporcional 708,73 8.504,82 9.467,61 10.401,16
1/3 Férias 236,24 2.834,94 3.155,87 3.467,05
TOTAL 9.449,80 113.397,54 126.234,74 138.682,11
*Considerado o aumento da alíquota patronal para 2025. (13,50% INSS, 8% FGTS)
** Início 01/01/2025
Para os anos subsequentes, foi considerado inflação de 2025 de 5,68% e 2026 de 4,40%, impactando
respectivamente nos valores de 2026 e 2027. Conforme Relatório FOCUS de 07/03/2025.
3. IMPACTO NO INDICE DE GASTOS COM PESSOAL
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virglio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ; 45.200.623/0001-46
ADM: 2025/2028
30QUADRIMESTRE 2024 -
TCE
VALOR R$ iNDICE
Gastos com Pessoal 17 851.695,54
Rec. Corrente Liquida - RCL 43,397.666,00 4114%
Considerando Impactos
antrelores 1.585.253,05 365%
9
rndice Previsto 19.550.346,14 45,05%
li. Demonstrativo Orçamentário
(arilgo 21 1, da Lei Complementar n0101/2000 de arlgo 169, 914, Ida C111F.8)
(1nc*oId9f 1'doart $0 da LRP)
C6. Nsrze da D~ 0go 694AtualizAda
Dot*çio 'Pr.vlaAodae
o
ano de 2025
Saldo STAfl,
a b •,onde:ca-b
3.1.90.00.00- 043~ COM Pessoal 19.803.230,00 19.550.348,14 252.883,86 SALDO SUFICIENTE
Tolali 10.803.230,00 19.530.341,14 232.U3,U
Base da Dados: L0A2025
OBS. 1:a Acrescentado o valor da despesa kTpac1ada, sobre pmis&o antedor.
• RD( • SENTO:,
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel.(12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025/2028
DECLARACÀO
Luís Eduardo Santos Ribeiro, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
DECLAR A. para fins de cumprimento do artigo 17. bem como inciso II
do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer, tem adequação orçamentária com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e não afetará as Metas de Resultado Fiscal definidos na LDO.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
São José do Barreiro, em 17 de março de 2025.
LUIS EDUARDO
SANTOS
RIBEIRO:350
Assinado de forma digital por
LUIS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:350 89
89 Dados: 2025.03.18 11:40:47
Luis Eduardo Santos Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2025 1 Edição: 22 1 Seção: 11 Página: 31
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC N° 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2025,
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que Lhe confere o art. 87.
parágrafo único, incisos II e IV. da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei n° 11.738. de 16
de julho de 2008, bem como na Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1° Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN. do Magistério Público
da Educação Básica. no exercício de 2025 para R$ 4.867.77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
10 dejaneiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.