br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre o piso remuneratório dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal no âmbito da administração pública de São José do Barreiro, e dá outras providências.
native_id1997

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T22:43:05.994267-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIROiLIO PEREIRA, N°231 — CENTRO 
CEP 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 . 
B
SÃO JOSÉ DO ARREIRO 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! AO. 202-5,028 
São José do Barreiro, 18 de março de 2025. 
OF.GPn.° 19/2025 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28, I, da Lei Orgânica do 
Município, visando apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis, abaixo 
discriminados: 
PROJETO DE LEI N°06, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais do 
magistério da Educação Básica Municipal no âmbito da administração pública de São 
José do Barreiro, e dá outras providências" 
PROJETO DE LEI N.° 07, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
"Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros 
quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
que especifica, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação 
para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá 
outras providências". 
PROJETO DE LEI N°08, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
"Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências," 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
An... forma digital por LUIS LUIS EDUARDO SANTOS fpUpppOSANTOS 
RIREIRO:350 89 
rasnr5.03.. 17010 -03.00. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP • _ 
Fabian' Aparecida de Cara& 
Analista Legislativo 
SÃO josÉ 0 
DO 
BARREIRO 
":202c-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO .iost DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 Juntos 
novo tempo! 
por um 
PROJETO DE LEI N° 06, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre o piso remuneratório 
dos profissionais do magistério da 
educação básica municipal no âmbito 
da administração pública de São José 
do Barreiro, e dá outras 
providências." 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar o piso remuneratório 
dos cargos dos Profissionais do Magistério, em docência, conforme Portaria MEC n°. 
77, de 29 de janeiro de 2025, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2025, com efeitos 
orçamentários e financeiros, retroativos a janeiro de 2025. 
Art. 2° Fica garantido o piso de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete 
reais e setenta e sete centavos), para contratos de 40h semanais, sendo fixado o valor da 
hora-aula em R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos). 
§1' O piso salarial profissional compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a 
qualquer título, ao magistério da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 
(quarenta) horas semanais, e será devido a todos os profissionais, em atividade, em 
caráter permanente ou temporário, no exercício das atividades. 
§20 O piso salarial profissional do magistério público da educação básica referente às 
demais jornadas de trabalho será, no mínimo, proporcional ao valor mencionado no 
caput deste artigo. 
Art. 3° Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
recursos consignados no orçamento do Município e Fundo Municipal de Educação, nos 
termos da Lei Orçamentária Anual - LOA. 
SAO JOSÉ DO BARREIRO 
AOM 2025-2026 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos orçamentários e 
financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2025. 
LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIRO:350 
Assinado de forma digital por LUIS 
EDUARDO SANTOS 
RIEIEIRO:350 89 
89 Dados: 2025.03.18 11:43:17 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
B A R
2
1
6
0 
ADtI: 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 06/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto 
de Lei, que trata da atualização do piso remuneratório dos profissionais do magistério da 
educação básica municipal, conforme disposto na Portaria MEC n° 77, de 29 de janeiro 
de 2025, que estabelece o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da 
Educação Básica Pública para o exercício de 2025. 
A presente proposição tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação 
federal, assegurando aos profissionais da educação básica municipal a adequação de 
suas remunerações ao piso nacional do magistério, estabelecido em R$ 4.867,77 (quatro 
mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para contratos de 40 
horas semanais, fixando o valor da hora-aula em R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e 
quatro centavos). 
A atualização do piso remuneratório garante a valorização da carreira dos 
profissionais do magistério e a manutenção da qualidade da educação pública 
municipal. 
Além disso, destaca-se que os efeitos financeiros decorrentes desta lei estão 
devidamente previstos no orçamento municipal, sendo custeados com recursos do 
Fundo Municipal de Educação e demais dotações consignadas na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), de modo a assegurar a responsabilidade fiscal e a viabilidade econômica 
do reajuste, conforme estudo de impacto financeiro anexo. 
Por fim, ressalta-se que a efetivação efeitos retroativos a 10de janeiro de 2025, 
garantindo a correção dos vencimentos desde o início do exercício, conforme previsto 
na legislação aplicável. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação 
do presente projeto de lei, reafirmando o compromisso da Administração Municipal 
com a valorização dos profissionais da educação e o cumprimento da legislação vigente. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2025. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO A.inaddd. forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
R18E130:350 89 
RIBEIRO:350 É9 Dados: 2025.03.18 11:47:59 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, No 231-Centro 
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2025/2028 
ESTUDO DE IMPACTO - PESSOAL N° 04/2025. 
Piso dos Professores 
Objeto: Projeto de Lei Ordinária no 06, de 17 março de 2025. 
Considerando: 
• Relatório de Gestão Fiscal RGF - (LRF, art. 55, Inciso 1, alínea "a") do 
31 Quadrimestre de 2024; 
• Relatório Focus de 07/03/2025; 
• Inicio em janeiro de 2025; 
• Hora aula de R$ 24,34: 
• Obrigação Patronal escalonada, 2025 - 12%, 2026 - 16% e 2027 - 
20%. 
O índice de gastos com pessoal oficial do Poder Executivo apurado no 30quadrimestre de 2024 é 
de 41,14% da RCL, mediante metodologia de cálculo do TCE/SP. 
Considerando a h/a atual de R$ 22,90, que impactada pela RGA chega a R$ 24,01, a diferença 
para atingir o Piso dos Professores é R$ 0,33 na hora aula. Assim elaboramos o impacto da 
diferença mediante quantitativos atuais, já inclusos os cargos por processo seletivo em 
andamento. 
Assim, a despesa impactará no mês sobre os gastos com pessoal um aumento de R$ 9.449,80, 
automaticamente impactará a despesa com pessoal em R$ 113.397,54 no exercício de 2025. 
representando 0,26% da Receita Corrente Liquida-RCL. 
O impacto na despesa com pessoal para os dois anos subsequente 2026 e 2027, serão 
respectivamente. R$ 126.234,74 e R$ 138.682,11, valores estes já projetados com o crescimento 
vegetativo anual de 1,98% e inflação projetada pelo Banco Central conforme Relatório FOCUS de 
07/03/2025. 
Aqui acrescentamos os impactos elaborados anteriormente no presente exercício no valor total de 
R$ 1.585.253,05, através da alteração de estrutura e RGA. 
Assim, diante dos estudos realizados, com as devidas considerações o índice de gastos com 
pessoal do Poder Executivo poderá atingir em 2025, 45,05% da RCL, permanecendo dentro dos 
limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei Complementar 101/00, de 54% da RCL. 
Consignamos, que a despesa que se pretende criar, não afetará as metas fiscais dispostas em 
anexos próprios da LDO 2025, pois se encontram compatíveis, uma vez que o estudo das 
dotações orçamentárias previstas para a Natureza da Despesa '3.1 - Pessoal e Encargos 
Sociais', se revelam suficientes ao longo do exercício. Estando compatível com as peças 
orçamentárias (PPA/LDO/LOA). Conforme demonstrativo anexo. 
Concluímos, que para a despesa em tela, o impacto no índice de gastos com pessoal encontra-se 
favorável, mediante cálculo oficial da RGF, dentro dos limites impostos pela LRF. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
SãoJosédoBarreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2025/2028 
1. Demonstrativo de Impacto sobre o Índice das Despesas com Pessoal; 
II. Demonstrativo Orçamentário; e 
lii. Declaração do Ordenador de Despesa. 
1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ato ou lei entra 
em vigor e nos dois subseqüentes 
(artigo 16, 1, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 169 da Constituição Federal) 
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO MENSAL 
ATUAL *Com RGA Valor Futuro 
Hora aula 22,90 2401 24.34 
Valores de base Valor Atual *Com RGA Valor Futuro Diferença 
PEB 1 (150horas) 3.435,43 3.601,36 3.651,00 49,64 
PEB 1 (180h0ras) 4.122,51 4.321,63 4.381,20 59,57 
PEB II (200horas) 4.580,57 4.801,81 4.868,00 66,19 
PEB Subst. (130horas) 2.977,37 3.121,18 3.164,20 43,02 
Total 218,42 
Por Quantitativo Quant. Valor Atual *Com RGA Valor Futuro Difereça 
Efetivo 
PEB 1 (150horas) 19 65,273,12 68.425,81 69.369,00 943,19 
PEB 1 (180horas) 24 98.940,31 103.719,13 105.148,80 1.429,67 
PEB II (200horas) 23 105.353,11 110.441,67 111.964,00 1.522,33 
Temporários 
PEB Subst. (130horas) 5 14.886,85 15.605,89 15.821,00 215,11 
PEB II (200horas) 5 22.902,85 24.009,06 24.340,00 330,94 
TOTAIS 76 307.356,25 322.201,55 326.642,80 4.441,25 
*Considerada Folha atual para Folha futura e RGA concedida de 4,83% 
2. IMPACTO 
DESPESA PESSOAL Valores E X E R C í C 1 O 
Mensais 2025** 2026*** 2027*** 
Salário base 4.441,25 53.294,96 57.437,29 61.151,82 
Vant. Fixas (57,61%) 2.558,60 30.703,22 33.089,62 35.229,57 
Obrigações Patronais* 1.504,97 18.059,61 23.084,36 28.432,51 
13° Salário proporcional 708,73 8.504,82 9.467,61 10.401,16 
1/3 Férias 236,24 2.834,94 3.155,87 3.467,05 
TOTAL 9.449,80 113.397,54 126.234,74 138.682,11 
*Considerado o aumento da alíquota patronal para 2025. (13,50% INSS, 8% FGTS) 
** Início 01/01/2025 
Para os anos subsequentes, foi considerado inflação de 2025 de 5,68% e 2026 de 4,40%, impactando 
respectivamente nos valores de 2026 e 2027. Conforme Relatório FOCUS de 07/03/2025. 
3. IMPACTO NO INDICE DE GASTOS COM PESSOAL 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virglio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ; 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
30QUADRIMESTRE 2024 - 
TCE 
VALOR R$ iNDICE 
Gastos com Pessoal 17 851.695,54 
Rec. Corrente Liquida - RCL 43,397.666,00 4114% 
Considerando Impactos 
antrelores 1.585.253,05 365% 
9 
rndice Previsto 19.550.346,14 45,05% 
li. Demonstrativo Orçamentário 
(arilgo 21 1, da Lei Complementar n0101/2000 de arlgo 169, 914, Ida C111F.8) 
(1nc*oId9f 1'doart $0 da LRP) 
C6. Nsrze da D~ 0go 694AtualizAda 
Dot*çio 'Pr.vlaAodae 
o 
ano de 2025 
 Saldo STAfl, 
a b •,onde:ca-b 
3.1.90.00.00- 043~ COM Pessoal 19.803.230,00 19.550.348,14 252.883,86 SALDO SUFICIENTE 
Tolali 10.803.230,00 19.530.341,14 232.U3,U 
Base da Dados: L0A2025 
OBS. 1:a Acrescentado o valor da despesa kTpac1ada, sobre pmis&o antedor. 
• RD( • SENTO:, 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel.(12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
DECLARACÀO 
Luís Eduardo Santos Ribeiro, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, do Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLAR A. para fins de cumprimento do artigo 17. bem como inciso II 
do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer, tem adequação orçamentária com a Lei 
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, e não afetará as Metas de Resultado Fiscal definidos na LDO. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
São José do Barreiro, em 17 de março de 2025. 
LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIRO:350 
Assinado de forma digital por 
LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:350 89 
89 Dados: 2025.03.18 11:40:47 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
PREFEITO MUNICIPAL 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Publicado em: 31/01/2025 1 Edição: 22 1 Seção: 11 Página: 31 
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro 
PORTARIA MEC N° 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 
2025, 
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que Lhe confere o art. 87. 
parágrafo único, incisos II e IV. da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei n° 11.738. de 16 
de julho de 2008, bem como na Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve: 
Art. 1° Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN. do Magistério Público 
da Educação Básica. no exercício de 2025 para R$ 4.867.77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008. 
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
10 dejaneiro de 2025. 
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA 
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 

open original →