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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAutoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro que especifica, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T22:47:35.613321-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIROiLIO PEREIRA, N°231 — CENTRO 
CEP 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 . 
B
SÃO JOSÉ DO ARREIRO 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! AO. 202-5,028 
São José do Barreiro, 18 de março de 2025. 
OF.GPn.° 19/2025 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28, I, da Lei Orgânica do 
Município, visando apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis, abaixo 
discriminados: 
PROJETO DE LEI N°06, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais do 
magistério da Educação Básica Municipal no âmbito da administração pública de São 
José do Barreiro, e dá outras providências" 
PROJETO DE LEI N.° 07, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
"Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros 
quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
que especifica, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação 
para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá 
outras providências". 
PROJETO DE LEI N°08, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
"Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências," 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
An... forma digital por LUIS LUIS EDUARDO SANTOS fpUpppOSANTOS 
RIREIRO:350 89 
rasnr5.03.. 17010 -03.00. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP • _ 
Fabian' Aparecida de Cara& 
Analista Legislativo 
ÁfFi 
SÂo JOSÉ oo 
BARREIRO 
ALM: O22O2 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI N.° 07 DE 17 DE MARCO DE 2025 
"Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros 
quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de 
São José do Barreiro que especifica, para a Empresa Brasileira 
de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da 
agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá 
outras providências." 
Art. 1.0 - Fica autorizada a cessão de uso de uma sala de um imóvel de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Rua Coronel João Antonio 
Ayrosa. 231 centro, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 
810.791.2267.001, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da 
Gerência Regional de Atendimento da Superintendência do Estado de São 
Paulo/Interior, com a finalidade de instalar a agência dos Correios no Município de São 
José do Barreiro. 
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo compreende a 
cessão de uma sala, medindo 54,20 metros quadrados, que se encontra na parte 
inferior do Prédio denominado Corredor Cultural, com uma área construída de 258 
metros quadrados, conforme ficha cadastral imobiliária e planta com memorial 
descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2° - A cessão de sala de que trata o artigo 10desta Lei, destinar-se-á unicamente a 
utilização pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para abrigar a agência dos 
Correios no Município de São José do Barreiro. 
Art. 30 
- A Cessão de Uso é realizada: 
- Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel e em funcionamento a 
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro, bem como se 
Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGi1.10 PEREIRA, N°231 - CENTRO 
CEP:12830-000 TEL (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ . CNPJ: 45.200.623/0001-46 BARREIRO j u rl OVO stCirpuoT A. 2025-.20 
responsabilizar pelo pagamento de despesas com água, luz, internet e taxas incidentes 
sobre o imóvel; 
II - De forma gratuita; 
III - Pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, 
podendo ser prorrogado por igual período; 
Art. 4° - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: 
I - Quando não houver mais interesse do cessionário na utilização do imóvel; 
II - Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por esta 
lei. 
Art. 50 
 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a 
Lei Municipal n.° 165,24 de julho de 2024. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2025. 
LUIS EDUARDO 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
510.30350 B9 
RIBEIRO:350 89 o.* 2025 011 s 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
1110 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃOR JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 
BADt 21012FLIP 
Juntos por um 
novo tempo! 
Justificativa ao Projeto de Lei n.° 07/2025 
Senhores Vereadores, 
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar 
gratuitamente, mediante cessão de uso de uma sala do prédio público na parte inferior 
do imvoel localizado situado na Rua Coronel João Antonio Ayrosa, 231,centro, 
inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 810.791.2267.001, para abrigar a 
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro. 
O presente Projeto de Lei prevê a cessão de uma sala do prédio público a fim de 
possibilitar a ocupação do bem por uma Empresa Pública (Correios) que, por 
imposição constitucional, presta serviço de natureza pública de prestação obrigatória e 
exclusiva da União, visando um melhor atendimento a população local, tendo em vista 
que por não terem encontrados prédios para locação, a agência dos Correios neste 
Município encontra-se fechada. 
Ademais, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência 
Regional de Atendimento da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, até 
maio de 2024 ocuparam um imóvel na Av. Fortunato Lobão, mas que não foi possível 
renovar o contrato de locação e nem foram localizados imóveis disponíveis e com 
documentação em ordem neste município, sendo que esta cessão de uso do imóvel 
localizado na entrada do Município e em local próximo ao qual já funcionava a agência 
é de extrema importância para viabilizar a adequada e ininterrupta prestação dos 
serviços realizados pelos Correios. 
Esclareço que já houve autorização através da Lei Municipal n.° 165, de julho 
de 2024, mais devido o local cedido, estar instalado e funcionando a sala do Conselho 
Tutelar e atualmente não preencher as exigências da Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos, daí houve a necessidade em apresentar um novo Projeto de Lei, e para 
evitar a fragmentação da Lei ora aprovada, modificando o artigo 1° e parágrafo único, 
achou-se por bem em revogar a lei em sua totalidade. 
Assim sendo, tratando-se de projeto de lei que auxiliará na manutenção dos 
serviços prestados pelos Correios, pleiteamos pela sua aprovação com urgência. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2025. 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:350 89 
RIBEIRO:350 89 Dados: 2025.03.18 11:44:42 -0300' 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
C E E T 1 1) À O E 1 M Ó V E L N°. : 00000004304/2025 
Certificamos, a pedido da parte interessada, que após consulta aos nossos 
registros, constatamos a existência da(s) seguintes inscrição(ões) imobiliárias: 
ME / RAZÃO SOCIAL : CNPJ/CPF: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SW JOSE DO BARREIRO 45200623000146 
CORREDOR CULTURAL 
INSCRIÇÃO: ENDEREÇO: NÚMERO: 
810. 791.2267. 001 Rua CEL. JOP) 1NTONIO AYROSP RUA 231 
ÁREA DO TERRENO: 258, 0000 ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 516, 000 
COMPROVÃO: 
FINALIDADE: 
RESS ALVk 
SEM DITOS ATÉ A PRESENTE DATA. 
A FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de cobrar os débitos que venham a 
ser constatados mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. 
A certidão tem validade por 90 dias a contar da data de sua expedição. 
São José do Barreiro(SP), 10 de Fevereiro de 2025. 
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO - CAROLINA VALERIA DA SILVA 
4.60 1.60 3.20 2.39 3.86 3.86 
o 
o 
o 
A 
ADMINISTRAÇÃO 
20.67 m2 
VARANDA 1 
14.2' r12 
104 20 
03.85 
MEZANINO 
187.36 m2 
1=8.81% 
PISO ANTI-DERRAPANTE 
103.2' 
1.70 
1° PAVTO. 
1.20 1.70 98 1.20 1.86 1.20 3.15 < C 
C 
3.15 1.20 3. 
O O 
os! 
1.70 1 20 
.2 
1=9.95% 
PISO ANTI-DERRAPANTE 
o 
‘11,3 10 O 9 
EXPOSIÇÃO 
220.38 m2 
1.70 .98 
TÉRREO 
1.20 
ÁREAS: 
PAVIMENTO TÉRREO 258,00 M2
PAVIMENTO SUPERIOR 258,00 M2 
TOTAL GERAL 516,00 M2
1.86 1.20 I 3.15
)=1==( 
1.201 3.15 
t=9 95% 
PISO AN-.1-DERRA 
Á/ 
PROJ. DO MEZANINO,,
1.20 
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
OBRA Planta Baixa - Corredor Cultural DATA 
Cessão de uso de imovei para Empresa de correios 17.03.2 
OCAL SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
TITULO 
PROJETO 1
ARQUIVO ELETRÔNICO 
Planta_Baixa_Corredor_Cultural 
16 1.83 1.98 3.40 1.53 
g.8.81% 
PISO ANTI-DERRAPANTE 
o 3.15 
1=9,95% 
IO ANTI-DERRAP, 
ÁREA PRETENDIDA 
O MEZANINO 
FOLHA 
DATA 
17.03.2025 
REVISÃO 
o 
ESCALA 
Sem escala 
102.36
W .MASC. 
10.63 m2 
CERÁMICA 
VARANDA 2 
11.85 m2 
W.C.FEM. 
14.30 m2 
CERAMICA 
100,20 
W.C.MASC. 
14.30 m2 
CERÂMICA 
SALA DE ARTESANATO 3 
28.89 m2 
CERÂMICA 
BANCADA EM GRANILITE 
CAFÉ 
29.14 m2 
CERÂMICA 
.0 1_2_0. 
A 
ACESSO 
6.10 m2 
CRETÁRIO DE PLANEJAmENTO.OBRAS E SERVIÇOS 
ANDERSON NASCIMENTO TORRES 
cerrx9i-7
RESPONSÁVEL TÉCNICO 
GABRIEL DOS REIS GONÇALVES 

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