Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIROiLIO PEREIRA, N°231 — CENTRO
CEP 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 .
B
SÃO JOSÉ DO ARREIRO 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! AO. 202-5,028
São José do Barreiro, 18 de março de 2025.
OF.GPn.° 19/2025
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28, I, da Lei Orgânica do
Município, visando apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis, abaixo
discriminados:
PROJETO DE LEI N°06, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
"Dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais do
magistério da Educação Básica Municipal no âmbito da administração pública de São
José do Barreiro, e dá outras providências"
PROJETO DE LEI N.° 07, DE 17 DE MARÇO DE 2025
"Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros
quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
que especifica, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação
para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá
outras providências".
PROJETO DE LEI N°08, DE 17 DE MARÇO DE 2025
"Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências,"
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e
distinta consideração.
An... forma digital por LUIS LUIS EDUARDO SANTOS fpUpppOSANTOS
RIREIRO:350 89
rasnr5.03.. 17010 -03.00.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP • _
Fabian' Aparecida de Cara&
Analista Legislativo
ÁfFi
SÂo JOSÉ oo
BARREIRO
ALM: O22O2
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI N.° 07 DE 17 DE MARCO DE 2025
"Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros
quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
São José do Barreiro que especifica, para a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da
agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá
outras providências."
Art. 1.0 - Fica autorizada a cessão de uso de uma sala de um imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Rua Coronel João Antonio
Ayrosa. 231 centro, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n°
810.791.2267.001, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da
Gerência Regional de Atendimento da Superintendência do Estado de São
Paulo/Interior, com a finalidade de instalar a agência dos Correios no Município de São
José do Barreiro.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo compreende a
cessão de uma sala, medindo 54,20 metros quadrados, que se encontra na parte
inferior do Prédio denominado Corredor Cultural, com uma área construída de 258
metros quadrados, conforme ficha cadastral imobiliária e planta com memorial
descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° - A cessão de sala de que trata o artigo 10desta Lei, destinar-se-á unicamente a
utilização pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para abrigar a agência dos
Correios no Município de São José do Barreiro.
Art. 30
- A Cessão de Uso é realizada:
- Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel e em funcionamento a
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro, bem como se
Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGi1.10 PEREIRA, N°231 - CENTRO
CEP:12830-000 TEL (12) 3117-1288
SÃO JOSÉ . CNPJ: 45.200.623/0001-46 BARREIRO j u rl OVO stCirpuoT A. 2025-.20
responsabilizar pelo pagamento de despesas com água, luz, internet e taxas incidentes
sobre o imóvel;
II - De forma gratuita;
III - Pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso,
podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 4° - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos:
I - Quando não houver mais interesse do cessionário na utilização do imóvel;
II - Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por esta
lei.
Art. 50
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a
Lei Municipal n.° 165,24 de julho de 2024.
São José do Barreiro, 17 de março de 2025.
LUIS EDUARDO
SANTOS EDUARDO SANTOS
510.30350 B9
RIBEIRO:350 89 o.* 2025 011 s
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
1110 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SÃOR JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46
BADt 21012FLIP
Juntos por um
novo tempo!
Justificativa ao Projeto de Lei n.° 07/2025
Senhores Vereadores,
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar
gratuitamente, mediante cessão de uso de uma sala do prédio público na parte inferior
do imvoel localizado situado na Rua Coronel João Antonio Ayrosa, 231,centro,
inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 810.791.2267.001, para abrigar a
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro.
O presente Projeto de Lei prevê a cessão de uma sala do prédio público a fim de
possibilitar a ocupação do bem por uma Empresa Pública (Correios) que, por
imposição constitucional, presta serviço de natureza pública de prestação obrigatória e
exclusiva da União, visando um melhor atendimento a população local, tendo em vista
que por não terem encontrados prédios para locação, a agência dos Correios neste
Município encontra-se fechada.
Ademais, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência
Regional de Atendimento da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, até
maio de 2024 ocuparam um imóvel na Av. Fortunato Lobão, mas que não foi possível
renovar o contrato de locação e nem foram localizados imóveis disponíveis e com
documentação em ordem neste município, sendo que esta cessão de uso do imóvel
localizado na entrada do Município e em local próximo ao qual já funcionava a agência
é de extrema importância para viabilizar a adequada e ininterrupta prestação dos
serviços realizados pelos Correios.
Esclareço que já houve autorização através da Lei Municipal n.° 165, de julho
de 2024, mais devido o local cedido, estar instalado e funcionando a sala do Conselho
Tutelar e atualmente não preencher as exigências da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, daí houve a necessidade em apresentar um novo Projeto de Lei, e para
evitar a fragmentação da Lei ora aprovada, modificando o artigo 1° e parágrafo único,
achou-se por bem em revogar a lei em sua totalidade.
Assim sendo, tratando-se de projeto de lei que auxiliará na manutenção dos
serviços prestados pelos Correios, pleiteamos pela sua aprovação com urgência.
São José do Barreiro, 17 de março de 2025.
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:350 89
RIBEIRO:350 89 Dados: 2025.03.18 11:44:42 -0300'
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
C E E T 1 1) À O E 1 M Ó V E L N°. : 00000004304/2025
Certificamos, a pedido da parte interessada, que após consulta aos nossos
registros, constatamos a existência da(s) seguintes inscrição(ões) imobiliárias:
ME / RAZÃO SOCIAL : CNPJ/CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SW JOSE DO BARREIRO 45200623000146
CORREDOR CULTURAL
INSCRIÇÃO: ENDEREÇO: NÚMERO:
810. 791.2267. 001 Rua CEL. JOP) 1NTONIO AYROSP RUA 231
ÁREA DO TERRENO: 258, 0000 ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 516, 000
COMPROVÃO:
FINALIDADE:
RESS ALVk
SEM DITOS ATÉ A PRESENTE DATA.
A FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de cobrar os débitos que venham a
ser constatados mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
A certidão tem validade por 90 dias a contar da data de sua expedição.
São José do Barreiro(SP), 10 de Fevereiro de 2025.
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO - CAROLINA VALERIA DA SILVA
4.60 1.60 3.20 2.39 3.86 3.86
o
o
o
A
ADMINISTRAÇÃO
20.67 m2
VARANDA 1
14.2' r12
104 20
03.85
MEZANINO
187.36 m2
1=8.81%
PISO ANTI-DERRAPANTE
103.2'
1.70
1° PAVTO.
1.20 1.70 98 1.20 1.86 1.20 3.15 < C
C
3.15 1.20 3.
O O
os!
1.70 1 20
.2
1=9.95%
PISO ANTI-DERRAPANTE
o
‘11,3 10 O 9
EXPOSIÇÃO
220.38 m2
1.70 .98
TÉRREO
1.20
ÁREAS:
PAVIMENTO TÉRREO 258,00 M2
PAVIMENTO SUPERIOR 258,00 M2
TOTAL GERAL 516,00 M2
1.86 1.20 I 3.15
)=1==(
1.201 3.15
t=9 95%
PISO AN-.1-DERRA
Á/
PROJ. DO MEZANINO,,
1.20
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
OBRA Planta Baixa - Corredor Cultural DATA
Cessão de uso de imovei para Empresa de correios 17.03.2
OCAL SÃO JOSÉ DO BARREIRO
TITULO
PROJETO 1
ARQUIVO ELETRÔNICO
Planta_Baixa_Corredor_Cultural
16 1.83 1.98 3.40 1.53
g.8.81%
PISO ANTI-DERRAPANTE
o 3.15
1=9,95%
IO ANTI-DERRAP,
ÁREA PRETENDIDA
O MEZANINO
FOLHA
DATA
17.03.2025
REVISÃO
o
ESCALA
Sem escala
102.36
W .MASC.
10.63 m2
CERÁMICA
VARANDA 2
11.85 m2
W.C.FEM.
14.30 m2
CERAMICA
100,20
W.C.MASC.
14.30 m2
CERÂMICA
SALA DE ARTESANATO 3
28.89 m2
CERÂMICA
BANCADA EM GRANILITE
CAFÉ
29.14 m2
CERÂMICA
.0 1_2_0.
A
ACESSO
6.10 m2
CRETÁRIO DE PLANEJAmENTO.OBRAS E SERVIÇOS
ANDERSON NASCIMENTO TORRES
cerrx9i-7
RESPONSÁVEL TÉCNICO
GABRIEL DOS REIS GONÇALVES