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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaEstabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
native_id1999

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T22:51:14.457556-03:00 Aprovado 8 0 0

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BARREIRO 
ADM: 7025-202B 
SÃO JOSÉ DO 
Ø_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro, 18 de março de 2025. 
OF.GPn.° 19/2025 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente. venho à presença de Vossa Excelência, 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, Art. 28. I, da Lei Orgânica do 
Município, visando apreciação, discussão e votação dos Projetos de Leis, abaixo 
discriminados: 
PROJETO DE LEI N° 06, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais do 
magistério da Educação Básica Municipal no âmbito da administração pública de São 
José do Barreiro, e dá outras providências" 
PROJETO DE LEI N.° 07, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
"Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros 
quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
que especifica, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação 
para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá 
outras providências". 
PROJETO DE LEI N° 08, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
"Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências." 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Assinado de tonna di9nal por LUIS LUIS EDUARDO SANTOS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:350 89 RIBEiN0 350 a9 
Lm dos 2025 03 '8 42 X) o ar 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
h (.. ^., ;1i • t-" 
. 
18 .03: :025. 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45,200.623/0001-46 
ADM: 2025 - 2028 
PROJETO DE LEI N° 08. DE 17 DE MARCO DE 2025 
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate a Endemias no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondentes a 2 
(dois) salários-mínimos nacionais, em cumprimento à Emenda Constitucional n° 120/2022 e à 
Portaria GM/MS n° 1971/2022. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 
partir de 1° de janeiro de 2025. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2025. 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS AEDUARDO SANTOS 
„ 9WEIRO:350 89 
RIBEIRO:350 gg Dados: 2025.03.18 1145:21 41300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Contra 
CEP: 12830-000 TeI: (12) 3117-1288 
CNJPJ: 45.200623/0001-46 
ADM. 2025 -2028 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 08, DE 17 DE MARÇO DE 
2025 
Exmo. Sr. Senhor Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade estabelecer o piso 
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a 
Endemias (ACE) no município de São José do Barreiro, em conformidade com as 
determinações da Emenda Constitucional n° 120/2022 e da Portaria GMIMS n° 
1971/2022, que fixam a remuneração desses profissionais no valor equivalente a dois 
salários-mínimos nacionais. 
A atuação desses profissionais é fundamental para a promoção da saúde pública 
e a prevenção de doenças, sendo responsáveis pelo acompanhamento de famílias, ações 
de vigilância epidemiológica e atividades de combate a endemias e outras doenças 
transmissíveis. 
A valorização salarial desses servidores é não apenas um dever legal, mas 
também uma medida essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços 
de saúde prestados à população. A fixação do piso salarial previsto neste projeto visa 
assegurar condições dignas de trabalho e fortalecer as políticas de saúde preventiva no 
município. 
Impacto Orçamentário 
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias previstas na Natureza da Despesa "3.1 - Pessoal e Encargos Sociais", 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.823/0001-48 
ADM: 2025-2028 
garantindo a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Vale destacar que parte do financiamento do piso salarial desses profissionais 
conta com repasse de recursos da União, conforme determinado na legislação 
vigente, assegurando que o município não tenha impactos financeiros desproporcionais 
para cumprir com essa obrigação. 
Conclusão 
Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, reconhecendo a relevância e a essencialidade do trabalho dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias para a 
saúde pública e o bem-estar da população. 
Contamos com a sensibilidade dos nobres vereadores para a rápida tramitação 
e aprovação da matéria, EM REGIME DE URGÊNCIA, assegurando que os 
profissionais recebam o piso salarial garantido pela Constituição Federal e contribuindo 
para uma política de saúde mais eficaz e estruturada em nosso município. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2025. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIR0350 
Assinado de forma digital por 
LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:350 89 
89 Dados: 2025.03.18 11:45:50 
-0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, No 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
ESTUDO DE IMPACTO - PESSOAL N° 05/2025. 
Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias 
Objeto: Projeto de Lei Ordinária n° 08, 17 de março de 2025. 
Considerando: 
• Relatório de Gestão Fiscal RGF - (LRF, art. 55, Inciso 1, alínea 'a') do 
3° Quadrimestre de 2024; 
• Relatório Focus de 07/03/2025,- 
• Inicio em janeiro de 2025; 
• Piso de 2 salários mínimos nacionais R$ 3.036,00; 
• Obrigação Patronal escalonada, 2025 - 12%, 2026 - 16% e 2027 - 
20%. 
O índice de gastos com pessoal oficial do Poder Executivo apurado no 30 quadrimestre de 2024 é 
de 41,14% da RCL, mediante metodologia de cálculo do TCE/SP. 
Considerando que o piso em 2024 estava em R$ 2.824,00, considerado também a RGA de 4,83% 
concedida no presente exercício, o presente estudo apresenta o impacto da diferença para atingir 
o Piso Nacional dos Agentes. 
Assim, a despesa impactará no mês sobre os gastos com pessoal um aumento de R$ 1.576,83, 
automaticamente impactando a despesa com pessoal em R$ 18.921,93 no exercício de 2025, 
representando 0,0004% da Receita Corrente Liquida-RCL. 
O impacto na despesa com pessoal para os dois anos subsequente 2026 e 2027, serão 
respectivamente, R$ 20.392,63 e R$ 21.711,44, valores estes já projetados com o crescimento 
vegetativo anual de 1,98% e inflação projetada pelo Banco Central conforme Relatório FOCUS de 
07/03/2025. 
Aqui acrescentamos os impactos elaborados anteriormente no presente exercício no valor total de 
R$ 1.698.650,60, através da alteração de estrutura, RGA e Piso dos Professores. 
Assim, diante dos estudos realizados, com as devidas considerações o indice de gastos com 
pessoal do Poder Executivo poderá atingir em 2025, 45,09% da RCL, permanecendo dentro dos 
limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei Complementar 101/00, de 54% da RCL. 
Consignamos, que a despesa que se pretende criar, não afetará as metas fiscais dispostas em 
anexos próprios da LIDO 2025, pois se encontram compatíveis, uma vez que o estudo das 
dotações orçamentárias previstas para a Natureza da Despesa "3.1 - Pessoal e Encargos 
Sociais", se revelam suficientes ao longo do exercício. Estando compatível com as peças 
orçamentárias (PPA/LDOILOA). Conforme demonstrativo anexo. 
Concluímos, que para a despesa em tela, o impacto no índice de gastos com pessoal encontra-se 
favorável, mediante cálculo oficial da RGF, dentro dos limites impostos pela LRF. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
1. Demonstrativo de Impacto sobre o Índice das Despesas com Pessoal; 
II. Demonstrativo Orçamentário; e 
III. Declaração do Ordenador de Despesa. 
1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ato ou lei entra 
em vigor e nos dois subseqüentes 
(artigo 16, 1, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 169 da Constituição Federal) 
1. DEMONSTRACÃO ANALÍTICA DO IMPACTO 
CARGO Valor Atual Valor Futuro Diferença Quant Total 
Agente Comunitário de 
Saúde 2.960,40 3.036,00 75,60 10 756,00 
Agente de Combate a 
Endemias 2.960,40 3.036,00 75,60 2 151,20 
Total 151,20 12 907,20 
BASE DE FOLHA Valor Atual *Com RGA Valor Futuro Diferença 
Salário Base 33.888,00 35.524,79 36.431,99 907,20 
Vantagens Fixas 9.742,80 10.213,38 10.474,20 26082 
Total 43.630,80 45.738,17 46.906,19 1.168,02 
*Considerada Folha 2024 para Folha futura e RGA concedida de 4,83% 
2. IMPACTO ANUAL, no primeiro e nos 2 anos seguintes: 
DESPESA PESSOAL Valores E X E R C Í C 1 O 
Mensais 2025** 2026*** 2027*** 
Salário Base 907,20 10.886,40 11.732,54 12.491,30 
Vantagens Fixas 260,82 3.129,84 3.373,11 3.591,25 
Obrigações Patronais* 251,12 3.013,49 3.247,71 3.457,75 
13° Salário 118,26 1.419,14 1.529,45 1.628,36 
1/3 Férias 39,42 473,05 509,82 542,79 
TOTAIS 1.576,83 18.921,93 20.392,63 21.711,44 
*Considerado o aumento da alíquota patronal para 2025. (Total de 21,50% - 13,50% 
INSS, 8% FGTS) 
** Inicio 01/01/2025 
** Para os anos subsequentes, foi considerado inflação de 2025 de 5,68% e 2026 de 
4,40%, impactando respectivamente nos valores de 2026 e 2027. Conforme Relatório 
FOCUS de 07/03/2025. 
3. IMPACTO no Índice de Gastos com Pessoal: 
30 QUADRIMESTRE 
2023-TCE 
VALOR R$ ÍNDICE 
Gastos com Pessoal 17.851.695,54 
Rec. Corrente Líquida— 
RCL 
43.397.666,00 41,14% 
*Impacto anterior 1.698.650,60 9,52% 
, , 
1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ; 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
índice após Impacto 19.569.268,06 1 45,09% 
II Demonst,tIvo Orçamentário 
(arflqo 21, 1. da Lai Complementar n°10112000 c/o argo 11$, 16, Ide CRF(U) 
(IncisoI* 1doarL 16deLRF) 
C6doø Naluriz. da Despesa 
Dotação, 
Atualizada 
Prvlso das 
deepama para ° 
ano do 2025 
STAR$ 
a b c,onde:caa- b 
3.1.90.00.000eesa com Pessoal 19803.230,00 19569.268,06 233981,94 SALDO SUFICIENTE 
TotaIs 19.803. 230,00 "3'941 
Baia de Dados: L0A2025 
085.1: Acrescentado o vaior da despesa impactada, sobre previs&o artedof. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro 
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CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025/2028 
III.DECLARACAO 
Luis Eduardo Santos Ribeiro, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, do Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLAR A, para fins de cumprimento do artigo 17, bem como inciso II 
do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer, tem adequação orçamentária com a Lei 
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, e não afetará as Metas de Resultado Fiscal definidos na LDO. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
São José do Barreiro, em 17 de março de 2025. 
LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIRO:350 
Assinado de forma digital por 
LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:350 89 
Dados: 2025.03.18 I 1:46:31 
-0300' 
Luís Eduardo Santos Ribeiro 
PREFEITO MUNICIPAL 
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal 
Deputado ARTHUR LIRA 
Presidente 
Deputado MARCELO RAMOS 
1° Vice-Presidente 
Deputado ANDRÉ DE PAULA 
2° Vice-Presidente 
Senador RODRIGO PACHECO 
Presidente 
Senador VENEZIANO VITAL DO REGO 
1° Vice-Presidente 
Senador ROMÁRIO 
21 Vice-Presidente 
18/03/2025, 13:42 Emenda Constitucional no 120 
Presidência da República 
Casa Ci vil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 
Acrescenta §§ 71, 81, 91, 10 e 11 ao art. 198 da 
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade 
financeira da União, corresponsável pelo Sistema único de 
Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização 
dos profissionais que exercem atividades de agente 
comunitário de saúde e de agente de combate às 
endemias. 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição 
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 
Art. 10 O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 71, 81, 9°, 10 e 11: 
"Art. 198. 
§7° O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, 
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. 
§ 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários 
de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral 
da União com dotação própria e exclusiva. 
§ 90O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos 
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias 
terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria 
especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. 
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem 
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão 
objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR) 
Art. 21 Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, em 5 de maio de 2022 
https:J/www.planalto.gov.br/ccivi I_03lconstituicaofemendaslemc/emc 120.htm 112 
18103/2025, 13:42 Emenda Constitucional n° 120 
Deputado LUCIANO BIVAR 
11 Secretário 
Senador IRAJÁ 
10 Secretário 
Deputada MARÍLIAARRAES 
2a Secretária 
Senador ELMANO FÉRRER 
20 Secretário 
Deputada ROSE MODESTO 
3a Secretária 
Senador ROGÉRIO CARVALHO 
30 Secretário 
Deputada ROSANGELA GOMES 
4a Secretária 
Senador WEVERTON 
40 Secretário 
Este texto não substitui o publicado no DOU 65.2022 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emcl2ü.htm 212 

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