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SÃO JOSÉ 00
BARREIRO
AO2c52C23
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO - SP, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais,
que, após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e votação do PROJETO
DE LEI N° 06, DE 17 DE MARÇO DE 2025,"Dispõe sobre o piso remuneratório dos
profissionais do magistério da educação básica municipal no âmbito da administração pública
de São José do Barreiro, e dá outras providências.", feita em regime de URGÊNCIA, em
razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
trata da atualização do piso remuneratório dos profissionais do magistério da educação básica
municipal, conforme disposto na Portaria MEC n° 77, de 29 de janeiro de 2025, que
estabelece o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
Pública para o exercício de 2025.
A presente proposição tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação federal,
assegurando aos profissionais da educação básica municipal a adequação de suas
remunerações ao piso nacional do magistério, estabelecido em R$ 4.867,77 (quatro mil
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para contratos de 40 horas
semanais, fixando o valor da hora-aula em R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro
centavos).
A atualização do piso remuneratório garante a valorização da carreira dos profissionais do
magistério e a manutenção da qualidade da educação pública municipal.
Além disso, destaca-se que os efeitos financeiros decorrentes desta lei estão devidamente
previstos no orçamento municipal, sendo custeados com recursos do Fundo Municipal de
Educação e demais dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), de modo a
assegurar a responsabilidade fiscal e a viabilidade econômica do reajuste, conforme estudo de
impacto financeiro anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N°231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
Por fim, ressalta-se que a efetivação efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025, garantindo a
correção dos vencimentos desde o início do exercício, conforme previsto na legislação
aplicável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente
projeto de lei, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a valorização
dos profissionais da educação e o cumprimento da legislação vigente.
São José do Barreiro, 17 de março de 2025.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital
SANTOS 5 por LUIS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:350 89 RIBEIRO:350 Dador2025.03.18 135124
89 -0300
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SAO JOSÉ DO
BARREIRO ADM.25-20211
Juntos por um
novo tempo!
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