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materia nº 6/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaRequer, seja feita, a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei n.º 06/2025, em regime de urgência.
native_id2031

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T21:48:48.789517-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SÃO JOSÉ 00 
BARREIRO 
AO2c52C23 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO - SP, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, 
que, após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e votação do PROJETO 
DE LEI N° 06, DE 17 DE MARÇO DE 2025,"Dispõe sobre o piso remuneratório dos 
profissionais do magistério da educação básica municipal no âmbito da administração pública 
de São José do Barreiro, e dá outras providências.", feita em regime de URGÊNCIA, em 
razão da natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que 
trata da atualização do piso remuneratório dos profissionais do magistério da educação básica 
municipal, conforme disposto na Portaria MEC n° 77, de 29 de janeiro de 2025, que 
estabelece o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica 
Pública para o exercício de 2025. 
A presente proposição tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação federal, 
assegurando aos profissionais da educação básica municipal a adequação de suas 
remunerações ao piso nacional do magistério, estabelecido em R$ 4.867,77 (quatro mil 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para contratos de 40 horas 
semanais, fixando o valor da hora-aula em R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro 
centavos). 
A atualização do piso remuneratório garante a valorização da carreira dos profissionais do 
magistério e a manutenção da qualidade da educação pública municipal. 
Além disso, destaca-se que os efeitos financeiros decorrentes desta lei estão devidamente 
previstos no orçamento municipal, sendo custeados com recursos do Fundo Municipal de 
Educação e demais dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), de modo a 
assegurar a responsabilidade fiscal e a viabilidade econômica do reajuste, conforme estudo de 
impacto financeiro anexo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N°231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Por fim, ressalta-se que a efetivação efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025, garantindo a 
correção dos vencimentos desde o início do exercício, conforme previsto na legislação 
aplicável. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente 
projeto de lei, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a valorização 
dos profissionais da educação e o cumprimento da legislação vigente. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2025. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital 
SANTOS 5 por LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:350 89 RIBEIRO:350 Dador2025.03.18 135124 
89 -0300 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SAO JOSÉ DO 
BARREIRO ADM.25-20211 
Juntos por um 
novo tempo! 

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