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LUIS EDUARDO
SANTOS
RIBEIRO:3507471 3$89
Luis Eduardo
Assinado de f=a di gital pvr
LUIS EDUARDO SANTOS
EEIl0350747130É9
Dados. 2025.03.10 13:5420 -0300
Santos Ribeiro
Prefeito Municipal 'arrO_—
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO josÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 —CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
SÃO JOSÉ DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO — SP, REQUEREMOS, a Vossa Excelência nos termos PROJETO DE LEI N.'07 DE
17 DE MARÇO DE 2025 , "Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros
quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro que especifica.,
para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da agência de
Correios no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.", feita em regime de
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar gratuitamente,
mediante cessão de uso de uma sala do prédio público na parte inferior do imvoel localizado situado
na Rua Coronel João Antonio Ayrosa, 231 ,centro, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o
n° 810.791.2267.001, para abrigar a agência dos Correios no Município de São José do Barreiro.
O presente Projeto de Lei prevê a cessão de uma sala do prédio público a fim de possibilitar a
ocupação do bem por uma Empresa Pública (Correios) que, por imposição constitucional, presta
serviço de natureza pública de prestação obrigatória e exclusiva da União, visando um melhor
atendimento a população local, tendo em vista que por não terem encontrados prédios para locação, a
agência dos Correios neste Município encontra-se fechada.
Ademais, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência Regional de
Atendimento da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, até maio de 2024 ocuparam um
imóvel na Av. Fortunato Lobão, mas que não foi possível renovar o contrato de locação e nem foram
localizados imóveis disponíveis e com documentação em ordem neste município, sendo que esta
cessão de uso do imóvel localizado ria entrada do Município e em local próximo ao qual já
funcionava a agência é de extrema importância para viabilizar a adequada e ininterrupta prestação
dos serviços realizados pelos Correios.
Esclareço que já houve autorização através da Lei Municipal n.° 165, de julho de 2024, mais devido
o local cedido, estar instalado e funcionando a sala do Conselho Tutelar e atualmente não preencher
as exigências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, daí houve a necessidade em apresentar
um novo Projeto de Lei, e para evitar a fragmentação da Lei ora aprovada, modificando o artigo l e
parágrafo único, achou-se por bem em revogar a lei em sua totalidade.
Assim sendo, tratando-se de projeto de Lei que auxiliará na manutenção dos serviços prestados pelos
Correios, pleiteamos pela sua aprovação com urgência.
BARREIRO
0
CNPJ: 45200.623/0001-46 untos por um
novo tempo!
São José do Barreiro, 17 de março de 2025.
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