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← São José do Barreiro (SP)

materia nº 7/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaRequer, seja feita, a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei n.º 07/2025, em regime de urgência.
native_id2032

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T21:48:59.492516-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIRO:3507471 3$89 
Luis Eduardo 
Assinado de f=a di gital pvr 
LUIS EDUARDO SANTOS 
EEIl0350747130É9 
Dados. 2025.03.10 13:5420 -0300 
Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 'arrO_— 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO josÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 —CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO — SP, REQUEREMOS, a Vossa Excelência nos termos PROJETO DE LEI N.'07 DE 
17 DE MARÇO DE 2025 , "Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros 
quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro que especifica., 
para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da agência de 
Correios no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.", feita em regime de 
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar gratuitamente, 
mediante cessão de uso de uma sala do prédio público na parte inferior do imvoel localizado situado 
na Rua Coronel João Antonio Ayrosa, 231 ,centro, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o 
n° 810.791.2267.001, para abrigar a agência dos Correios no Município de São José do Barreiro. 
O presente Projeto de Lei prevê a cessão de uma sala do prédio público a fim de possibilitar a 
ocupação do bem por uma Empresa Pública (Correios) que, por imposição constitucional, presta 
serviço de natureza pública de prestação obrigatória e exclusiva da União, visando um melhor 
atendimento a população local, tendo em vista que por não terem encontrados prédios para locação, a 
agência dos Correios neste Município encontra-se fechada. 
Ademais, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência Regional de 
Atendimento da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, até maio de 2024 ocuparam um 
imóvel na Av. Fortunato Lobão, mas que não foi possível renovar o contrato de locação e nem foram 
localizados imóveis disponíveis e com documentação em ordem neste município, sendo que esta 
cessão de uso do imóvel localizado ria entrada do Município e em local próximo ao qual já 
funcionava a agência é de extrema importância para viabilizar a adequada e ininterrupta prestação 
dos serviços realizados pelos Correios. 
Esclareço que já houve autorização através da Lei Municipal n.° 165, de julho de 2024, mais devido 
o local cedido, estar instalado e funcionando a sala do Conselho Tutelar e atualmente não preencher 
as exigências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, daí houve a necessidade em apresentar 
um novo Projeto de Lei, e para evitar a fragmentação da Lei ora aprovada, modificando o artigo l e 
parágrafo único, achou-se por bem em revogar a lei em sua totalidade. 
Assim sendo, tratando-se de projeto de Lei que auxiliará na manutenção dos serviços prestados pelos 
Correios, pleiteamos pela sua aprovação com urgência. 
BARREIRO 
0 
CNPJ: 45200.623/0001-46 untos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro, 17 de março de 2025. 

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