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materia nº 8/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaRequer, seja feita, a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei n.º 08/2025, em regime de urgência.
native_id2033

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T21:49:46.708654-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SÃO JOSÉ oo 
BARREIRO 
ADM; O-X28 
Ø 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos 
nOVO tem
por
po
um 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO - SP, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA N° 08, DE 17 DE MARÇO DE 2025, "ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante 
e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade estabelecer o piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) no 
município de São José do Barreiro, em conformidade com as determinações da Emenda 
Constitucional n° 12012022 e da Portaria GMJMS n° 1971/2022, que fixam a remuneração desses 
profissionais no valor equivalente a dois salários-mínimos nacionais. 
A atuação desses profissionais é fundamental para a promoção da saúde pública e a prevenção 
de doenças, sendo responsáveis pelo acompanhamento de famílias, ações de vigilância 
epidemiológica e atividades de combate a endemias e outras doenças transmissíveis. 
A valorizaçáo salarial desses servidores é não apenas um dever legal, mas também uma 
medida essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à 
população. A fixação do piso salarial previsto neste projeto visa assegurar condições dignas de 
trabalho e fortalecer as políticas de saúde preventiva no município. 
Impacto Orçamentário 
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
previstas na Natureza da Despesa "3.1 - Pessoal e Encargos Sociais", garantindo a 
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA). 
Vale destacar que parte do financiamento do piso salarial desses profissionais conta com 
repasse de recursos da União, conforme determinado na legislação vigente, assegurando que o 
município não tenha impactos financeiros desproporcionais para cumprir com essa obrigação. 
SÂoiosIDO 
BARREIRO ADM 2O2W2 
PREFEITURA MUNtCIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N°231— CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Conclusão 
Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, reconhecendo a relevância e a essencialidade do trabalho dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias para a saúde pública e o bem-estar 
da população. 
Contamos com a sensibilidade dos nobres vereadores para a rápida tramitaçáo e aprovação 
da matéria, EM REGIME DE URGÊNCIA, assegurando que os profissionais recebam o piso 
salarial garantido pela Constituição Federal e contribuindo para uma política de saúde mais eficaz e 
estruturada em nosso município. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2025. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital 
LUIS EDUARDO :•, por LUIS EDUARDO SANTOS 
SANTOS RI13EIR0:350 89 
RIBEIRO:350 2025.03.18 13:55:29 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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