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BARREIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO - SP, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N° 08, DE 17 DE MARÇO DE 2025, "ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante
e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade estabelecer o piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) no
município de São José do Barreiro, em conformidade com as determinações da Emenda
Constitucional n° 12012022 e da Portaria GMJMS n° 1971/2022, que fixam a remuneração desses
profissionais no valor equivalente a dois salários-mínimos nacionais.
A atuação desses profissionais é fundamental para a promoção da saúde pública e a prevenção
de doenças, sendo responsáveis pelo acompanhamento de famílias, ações de vigilância
epidemiológica e atividades de combate a endemias e outras doenças transmissíveis.
A valorizaçáo salarial desses servidores é não apenas um dever legal, mas também uma
medida essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à
população. A fixação do piso salarial previsto neste projeto visa assegurar condições dignas de
trabalho e fortalecer as políticas de saúde preventiva no município.
Impacto Orçamentário
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
previstas na Natureza da Despesa "3.1 - Pessoal e Encargos Sociais", garantindo a
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Vale destacar que parte do financiamento do piso salarial desses profissionais conta com
repasse de recursos da União, conforme determinado na legislação vigente, assegurando que o
município não tenha impactos financeiros desproporcionais para cumprir com essa obrigação.
SÂoiosIDO
BARREIRO ADM 2O2W2
PREFEITURA MUNtCIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N°231— CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Conclusão
Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente
Projeto de Lei, reconhecendo a relevância e a essencialidade do trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias para a saúde pública e o bem-estar
da população.
Contamos com a sensibilidade dos nobres vereadores para a rápida tramitaçáo e aprovação
da matéria, EM REGIME DE URGÊNCIA, assegurando que os profissionais recebam o piso
salarial garantido pela Constituição Federal e contribuindo para uma política de saúde mais eficaz e
estruturada em nosso município.
São José do Barreiro, 17 de março de 2025.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
LUIS EDUARDO :•, por LUIS EDUARDO SANTOS
SANTOS RI13EIR0:350 89
RIBEIRO:350 2025.03.18 13:55:29
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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