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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaIndica ao Executivo Municipal para que o setor de saúde retome a coleta de sangue no município.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
contatociikamarasjb.sp.gov.br 
Indicação N.° 052/2025 
Considerando a importância dos exames de sangue para a saúde pública, 
especialmente no âmbito da saúde dos munícipes, indicamos ao Poder Executivo que 
o setor de saúde retome a coleta de sangue no município. 
Justificativas: 
- Importância para a saúde pública: Os exames de sangue são 
fundamentais para o diagnóstico e acompanhamento de diversas doenças, garantindo 
a saúde e o bem-estar dos munícipes. 
- Conveniência e acessibilidade: A coleta de sangue no município 
facilitará o acesso aos exames para a população, especialmente para aqueles que 
enfrentam dificuldades para se deslocar a outros municípios. 
- Melhoria da qualidade de vida: A retomada da coleta de sangue no 
município contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, garantindo 
o acesso a serviços de saúde de qualidade. 
- Que o setor de saúde do município retome a coleta de sangue o mais 
breve possível. 
- Que sejam garantidas as condições necessárias para a realização dos 
exames. • 
- Que sejam divulgadas informações sobre a retomada da coleta de 
sangue e os horários de funcionamento, para que a população possa se programar e 
aproveitar o serviço. 
Essa medida é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar dos 
munícipes, e esperamos que o Poder Executivo considere essa indicação e tome as 
medidas necessárias para retomar a coleta de sangue no município. 
Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa 
Excelência para a adoção desta importante medida, apresentamos, nos termos 
regimentais, a presente INDICAÇÃO. 
São José do Barreiro, 01 de abril de 2025 
CÂMARA MUNICIPAL 
Protocolo N-9 420 
S. J. c19,Byreir/o0,02:62n5 
W2.410 j(2rge da S. Franco 
Assis'.ente Le.gislative II 
1 
,r. Guilherme vam da Silva 
(Prof. Guilherme o ui do Tete) 

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