| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal para que o setor de saúde retome a coleta de sangue no município. |
| native_id | 2050 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 contatociikamarasjb.sp.gov.br Indicação N.° 052/2025 Considerando a importância dos exames de sangue para a saúde pública, especialmente no âmbito da saúde dos munícipes, indicamos ao Poder Executivo que o setor de saúde retome a coleta de sangue no município. Justificativas: - Importância para a saúde pública: Os exames de sangue são fundamentais para o diagnóstico e acompanhamento de diversas doenças, garantindo a saúde e o bem-estar dos munícipes. - Conveniência e acessibilidade: A coleta de sangue no município facilitará o acesso aos exames para a população, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades para se deslocar a outros municípios. - Melhoria da qualidade de vida: A retomada da coleta de sangue no município contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, garantindo o acesso a serviços de saúde de qualidade. - Que o setor de saúde do município retome a coleta de sangue o mais breve possível. - Que sejam garantidas as condições necessárias para a realização dos exames. • - Que sejam divulgadas informações sobre a retomada da coleta de sangue e os horários de funcionamento, para que a população possa se programar e aproveitar o serviço. Essa medida é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar dos munícipes, e esperamos que o Poder Executivo considere essa indicação e tome as medidas necessárias para retomar a coleta de sangue no município. Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a adoção desta importante medida, apresentamos, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 01 de abril de 2025 CÂMARA MUNICIPAL Protocolo N-9 420 S. J. c19,Byreir/o0,02:62n5 W2.410 j(2rge da S. Franco Assis'.ente Le.gislative II 1 ,r. Guilherme vam da Silva (Prof. Guilherme o ui do Tete)