PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
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PROJETO DE LEI N° 02, DE 15 DE ABRIL DE 2025
"Institui a Política Municipal de
Conscientização e Atenção Integral à
Saúde das Mulheres no Climatério e
na Menopausa e dá outras
providências".
Art. 10 - Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral
à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa que, em consonância com a Lei
Estadual n° 18.074, de 27 de dezembro de 2024, tem por objetivo propor diretrizes para a
humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo
assistência e amparo à saúde física e mental.
Art. 20 - A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente as seguintes
diretrizes:
I - estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o
climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames,
diagnósticos e orientações;
II - estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no
climatério e na menopausa;
III - estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao
tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de
sintomas no climatério;
IV - incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais
especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na
menopausa;
V - estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta
qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde,
a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;
VI - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à
menopausa e suas implicações.
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Art. 30 - São objetivos da Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção
Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa:
I - facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma
gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal;
II - assegurar a realização de exames diagnósticos;
III - garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às
mulheres, desde o diagnóstico;
IV - disponibilizar o tratamento contínuo e individualizado.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Ver. Cléidy Regiane Pereira Leandro
(Aninha)
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S. J. do Barreiro
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Presidente da Cámara Municipai
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JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Conscientização
e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, em
consonância com a Lei Estadual n° 18.074, de 27 de dezembro de 2024. Este
projeto é de suma importância, pois reconhece e busca atender a uma fase da vida
da mulher que, muitas vezes, é marcada por transformações significativas, tanto
físicas quanto emocionais.
O climatério e a menopausa são períodos que podem trazer uma série de
desafios à saúde da mulher, incluindo sintomas que afetam a qualidade de vida,
como ondas de calor, alterações de humor, insônia e risco aumentado de doenças
crônicas. Portanto, é fundamental que haja uma política pública que não apenas
reconheça essas questões, mas que também ofereça suporte e orientação
adequados.
As diretrizes propostas visam promover a conscientização e a educação sobre
o climatério e a menopausa, através de campanhas, seminários e palestras,
permitindo que as mulheres compreendam melhor os sintomas e as opções de
tratamento disponíveis. Além disso, a participação da comunidade na formulação
de políticas públicas é essencial para que as ações sejam efetivas e atendam às
reais necessidades das mulheres.
A proposta também enfatiza a importância do atendimento multidisciplinar,
que é cruciai para a identificação precoce de doenças crônicas e para o manejo
adequado dos sintomas. A capacitação de profissionais de saúde é um passo
importante para garantir que as mulheres recebam um atendimento humanizado e
de qualidade, respeitando suas particularidades.
Outro ponto relevante é a promoção de estratégias de cogestão, que visam
racionalizar e qualificar o atendimento, garantindo que as mulheres se sintam
acolhidas e ouvidas em suas demandas. A disseminação de informações sobre o
climatério e a menopausa é igualmente vital, pois contribui para a desmistificação
desses períodos e para a promoção da saúde de forma geral.
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Por fim, a Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à
Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa busca garantir o acesso a
medicamentos, exames diagnósticos e acompanhamento psicológico, assegurando
um tratamento contínuo e individualizado. Com isso, pretendemos não apenas
melhorar a qualidade de vida das mulheres durante o climatério e a menopausa,
mas também promover uma sociedade mais informada e sensível às questões de
saúde feminina.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na
promoção da saúde das mulheres em nosso município.
Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, esta Vereadora espera
que esta Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer
também o assentimento do respeitoso Chefe do Executivo Municipal de São José do
Barreiro/SP.
São José do Barreiro, 15 de abril de 2025.
Pse.cLryutt.D.
Ver. Cleidy Regiane Pereira Leandro
(Aninha)
CÂMARA MUNICIPAL
J(04)
S. J. do Barreir 09/ 2025
PROTOCOLO N2
Fabiani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
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