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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T21:28:51.194095-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tei./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI N° 02, DE 15 DE ABRIL DE 2025 
"Institui a Política Municipal de 
Conscientização e Atenção Integral à 
Saúde das Mulheres no Climatério e 
na Menopausa e dá outras 
providências". 
Art. 10 - Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral 
à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa que, em consonância com a Lei 
Estadual n° 18.074, de 27 de dezembro de 2024, tem por objetivo propor diretrizes para a 
humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo 
assistência e amparo à saúde física e mental. 
Art. 20 - A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente as seguintes 
diretrizes: 
I - estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o 
climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, 
diagnósticos e orientações; 
II - estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas 
voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no 
climatério e na menopausa; 
III - estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao 
tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de 
sintomas no climatério; 
IV - incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais 
especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na 
menopausa; 
V - estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta 
qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, 
a fim de racionalizar e qualificar o atendimento; 
VI - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à 
menopausa e suas implicações. 
Ç3,
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 I Centro São José do Barreiro SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 30 - São objetivos da Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção 
Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa: 
I - facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma 
gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal; 
II - assegurar a realização de exames diagnósticos; 
III - garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às 
mulheres, desde o diagnóstico; 
IV - disponibilizar o tratamento contínuo e individualizado. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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Ver. Cléidy Regiane Pereira Leandro 
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S. J. do Barreiro 
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Presidente da Cámara Municipai 
de Sk José do Barreiro 
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www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro • São _José do F3arreiro 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
cn 
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Conscientização 
e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, em 
consonância com a Lei Estadual n° 18.074, de 27 de dezembro de 2024. Este 
projeto é de suma importância, pois reconhece e busca atender a uma fase da vida 
da mulher que, muitas vezes, é marcada por transformações significativas, tanto 
físicas quanto emocionais. 
O climatério e a menopausa são períodos que podem trazer uma série de 
desafios à saúde da mulher, incluindo sintomas que afetam a qualidade de vida, 
como ondas de calor, alterações de humor, insônia e risco aumentado de doenças 
crônicas. Portanto, é fundamental que haja uma política pública que não apenas 
reconheça essas questões, mas que também ofereça suporte e orientação 
adequados. 
As diretrizes propostas visam promover a conscientização e a educação sobre 
o climatério e a menopausa, através de campanhas, seminários e palestras, 
permitindo que as mulheres compreendam melhor os sintomas e as opções de 
tratamento disponíveis. Além disso, a participação da comunidade na formulação 
de políticas públicas é essencial para que as ações sejam efetivas e atendam às 
reais necessidades das mulheres. 
A proposta também enfatiza a importância do atendimento multidisciplinar, 
que é cruciai para a identificação precoce de doenças crônicas e para o manejo 
adequado dos sintomas. A capacitação de profissionais de saúde é um passo 
importante para garantir que as mulheres recebam um atendimento humanizado e 
de qualidade, respeitando suas particularidades. 
Outro ponto relevante é a promoção de estratégias de cogestão, que visam 
racionalizar e qualificar o atendimento, garantindo que as mulheres se sintam 
acolhidas e ouvidas em suas demandas. A disseminação de informações sobre o 
climatério e a menopausa é igualmente vital, pois contribui para a desmistificação 
desses períodos e para a promoção da saúde de forma geral. 
69-Ál www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃo JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Por fim, a Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à 
Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa busca garantir o acesso a 
medicamentos, exames diagnósticos e acompanhamento psicológico, assegurando 
um tratamento contínuo e individualizado. Com isso, pretendemos não apenas 
melhorar a qualidade de vida das mulheres durante o climatério e a menopausa, 
mas também promover uma sociedade mais informada e sensível às questões de 
saúde feminina. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na 
promoção da saúde das mulheres em nosso município. 
Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, esta Vereadora espera 
que esta Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer 
também o assentimento do respeitoso Chefe do Executivo Municipal de São José do 
Barreiro/SP. 
São José do Barreiro, 15 de abril de 2025. 
Pse.cLryutt.D. 
Ver. Cleidy Regiane Pereira Leandro 
(Aninha) 
CÂMARA MUNICIPAL 
J(04) 
S. J. do Barreir 09/ 2025 
PROTOCOLO N2
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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