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00PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
BAR'121 OCNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
ADM 2025-2028
São José do Barreiro, 15 de abril de 2025.
OF.GPn. 229/2025
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação dos
Projetos de Leis, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI Ng 09, DE 16 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL A LOA 2025, ACRESCENTA AÇÕES,PROJETOS,
ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — E NO PPA
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
PROJETO DE LEI Ng 10, DE 16 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL —
LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Apresento nesta oportunidade, v_oto-s--"Te— elevada—est-0a e distinta
consideração.
s Eciu-drdo Sant6S- Ribeiro
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N-9 _195
S. J. do1 2p_eirchWOL1/ 2025
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AnaliSta Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO JOSE DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo!
ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI NÚMERO 09, DE 16 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2025,
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E
OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — E
NO PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite
estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte
classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.02 FUNDEB
Função 12 Educação
Sub- Função 361 Ensino Fundamental
Atividade 2.008 Manutenção das Atividades FUNDEB Fundamental
Recurso 92.264 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas — Pessoal Civil 98.000,00
Total dos Créditos Abertos R$ 98.000,00
Art. 22 - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 32 - O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas
no PPA — Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 42- A presente lei entra em vi o ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São é do Barreiro•.e abri•e 2025.
4111111
LUIS EDUARDO SA-NTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO JOSE DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 00
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo!
ADM: 202-2028
,
JUSTIFICATIVA:
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES:
O presente Projeto de Lei visa atender:
• As normas estabelecidas pela Lei 14.113/20, parágrafo 32 do Artigo 25, que estabelece que até
10% dos recursos recebidos á conta dos Fundos, inclusive relativos á complementação da União,
poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subseqüente,
mediante abertura de crédito adicional.
• As medidas adotadas no presente Projeto de Lei procuram adequar ao orçamento vigente — LOA,
LDO e PPA — ao definido pela legislação, principalmente com respeito à criação de dotações
orçamentárias utilizando as fontes e recursos estabelecidos pelo citado Projeto Audesp.
Esclarecimentos mais detalhados a respeito do Projeto de Lei
serão feitos pelo executivo na audiência publica que o Legislativo deve realizar na discussão do Projeto.
Aguardando deliberação desta E. Casa nos colocamos à
disposição para esclarecimentos que se julgue necessária.
EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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