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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial à LOA 2025, acrescenta ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no PPA do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2025.
native_id2082

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T20:39:06.930573-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

00PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
BAR'121 OCNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ADM 2025-2028 
São José do Barreiro, 15 de abril de 2025. 
OF.GPn. 229/2025 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação dos 
Projetos de Leis, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI Ng 09, DE 16 DE ABRIL DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL A LOA 2025, ACRESCENTA AÇÕES,PROJETOS, 
ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — E NO PPA 
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2025. 
PROJETO DE LEI Ng 10, DE 16 DE ABRIL DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — 
LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Apresento nesta oportunidade, v_oto-s--"Te— elevada—est-0a e distinta 
consideração. 
s Eciu-drdo Sant6S- Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N-9 _195 
S. J. do1 2p_eirchWOL1/ 2025 
. CarvalttoJ 
tapuru 
AnaliSta Legislativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO JOSE DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 
ADM 2025-2028 
PROJETO DE LEI NÚMERO 09, DE 16 DE ABRIL DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2025, 
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E 
OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — E 
NO PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025. 
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite 
estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte 
classificação e fonte de recurso. 
Crédito Aberto 
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade Executora: 04.02 FUNDEB 
Função 12 Educação 
Sub- Função 361 Ensino Fundamental 
Atividade 2.008 Manutenção das Atividades FUNDEB Fundamental 
Recurso 92.264 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas — Pessoal Civil 98.000,00 
Total dos Créditos Abertos R$ 98.000,00 
Art. 22 - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do 
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 
da Lei 4.320/64. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo 
que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 32 - O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas 
no PPA — Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. 
Art. 42- A presente lei entra em vi o ta de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São é do Barreiro•.e abri•e 2025. 
4111111 
LUIS EDUARDO SA-NTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO JOSE DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 00 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 
ADM: 202-2028 
, 
JUSTIFICATIVA: 
SENHOR PRESIDENTE, 
NOBRES VEREADORES: 
O presente Projeto de Lei visa atender: 
• As normas estabelecidas pela Lei 14.113/20, parágrafo 32 do Artigo 25, que estabelece que até 
10% dos recursos recebidos á conta dos Fundos, inclusive relativos á complementação da União, 
poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subseqüente, 
mediante abertura de crédito adicional. 
• As medidas adotadas no presente Projeto de Lei procuram adequar ao orçamento vigente — LOA, 
LDO e PPA — ao definido pela legislação, principalmente com respeito à criação de dotações 
orçamentárias utilizando as fontes e recursos estabelecidos pelo citado Projeto Audesp. 
Esclarecimentos mais detalhados a respeito do Projeto de Lei 
serão feitos pelo executivo na audiência publica que o Legislativo deve realizar na discussão do Projeto. 
Aguardando deliberação desta E. Casa nos colocamos à 
disposição para esclarecimentos que se julgue necessária. 
EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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