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PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311
EMENDA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 10, de 16 de ABRIL DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AOS
ARTIGOS 1 0 E 20 DO PROJETO DE LEI
No 10, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1. 0 - A Ementa do Projeto de Lei n. 010, de 16 (dezesseis) de abril de 2025,
fica com a seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Art. 2.° - O artigo 1° do Projeto de Lei n.° 10, de 16 (dezesseis) de abril de 2025,
fica com a seguinte redação:
"Art. 10 - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar à
Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro/SP, nos moldes
dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte
de recurso:
CREDITO ADEPTO
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO 60.000.00 1
II \ , I .41 •etyll i r
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
Art. 3» - O artigo 2° do Projeto de Lei n. 0 10, de 16 (dezesseis) de abril de 2025,
fica com a seguinte redação:
"Art. 2° - O presente Crédito Adicional Suplementar será coberto com os
recursos provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
ANULAÇAQ12.100IACÃO:
órICao. 02.01
Unidadalite~: 02.0-1.01
Atividade: 2.025
Recurso .110 3.3.90.34
Recurso 01 110 , 3.3,90 39
Recurso 01.110 3.3.90.40
Recurso 01.110 3.3.90.47
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
CÂMARA MUNIaPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Outras Despesas de Pessoal Dec. De Cont. 16.700,00'
Terceirização
Outros Servi os de Terceiro Pessoal !une:loca 20.00000
Serviços de Tecnolo: ia da Inf. E Comunic 0 20.000,00
Obr a Bes Tributarias e Contributivas 3-300,00
LTOTÁLIIIICB4,01TOANULACÃO . 60.000,00
Parágrafo Único - Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Suplementar, nos
termos do artigo 42 da Lei 4.320/64".
Art. 4. 0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 24 (vinte e quatro) de abril de 2025.
DaiTtClfeia Braga
APROVADO.- idente
PL,R UNANIMIDADE
S.J. do Berr4140 akif 014/ 2 Aw-7-,41 "%.
Viníci Atijo dé Andrade
Daniel o gs
Presidente da Câmara Municipal 1° Secretário
de São José do Barreiro
Ç.%\
DionfzIO Balbino de Souza
Vice-Presidente
Maurí nior Inácio
2° Secretário
www.saojosedobarreiro,sp.leg.br
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