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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda (LOM)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDá nova redação ao § 4º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.
native_id2085

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T22:09:01.483275-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-15T21:33:23.063164-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica No 01, de 29 de abril de 2025. 
"Dá nova redação ao § 40 do artigo 
49 da Lei Orgânica do Município de 
São José do Barreiro". 
Art.1°. O § 40 do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do 
Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 49 (...) 
§ 40 O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão 
plenária, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, e só será 
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em 
escrutínio aberto;". 
Art. 20. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 29 de abril de 2025 
VEREADORES: 
GUILHERME EST VAM DA SILVA 
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BRUNO MAR S RODRIGUES 
duot, 
CLEIDY REGIANE PEREIRA LEANDRO 
DANI 
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el . ~o •,•4".‘" A BRAGA 
DIOPIIZIO BALBINO DE SOUZA 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JOSÉ NILSON DO SANTOS DOLHER 
MAURICI 
4.4v 
VINICI ARAU e DE ANDRADE 
OR INÁCIO 
• 
CÂMARA MUNICIPAL 
Protocolo N° 1S 5) 
S. J. do :"rreirQ2910y/2025 
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Fabiani Apae/cidat -- P; 0 s
Analista Legislativo 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
4. J. do Barreiro45 /C2f2. / 20425 
Daniel Correia Draga 
Presidente da Cámara Municipal 
de São José do Bartelt0 
251 
rnti lfnAnIN iN 5R") )r
- --
Daniel CÕ 
Presidente da Camara Municipal 
de São José do Barreiro 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São Jose do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica objetiva dar nova redação ao § 40
do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, alterando a modo de 
apreciação do veto pela Câmara Municipal, de "escrutínio fechado" para "escrutínio 
aberto". 
Sabe-se que a Constituição Federal, em sua redação originária, previa que a 
votação do Congresso Nacional, nos casos de análise de veto presidencial, seria secreta. 
No entanto, no ano de 2013, a Constituição Federal foi alterada neste ponto, 
passando a estabelecer a votação aberta na análise do veto presidencial. 
A Constituição do Estado de São Paulo, por sua vez, também prevê a votação 
aberta na deliberação, pela Assembleia Legislativa, do veto do Governador. 
O voto aberto na apreciação do veto, não há dúvida, traduz-se em mais 
transparência, permitindo que o cidadão conheça a opinião dos Vereadores em votações 
importantes de interesse da sociedade barreirense. 
Portanto, com fundamento no princípio da publicidade da Administração Pública, 
com diretriz de transparência dos atos dos agentes políticos, e em simetria às regras do 
processo legislativo previstas na Constituição Federal, mostra-se necessária a alteração da 
Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro para o fim de que a deliberação do veto 
nesta Casa Legislativa ocorra em "escrutínio aberto". 
Ante todo o exposto, esperamos seja a presente Proposta de Emenda à Lei 
Orgânica aprovada por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 29 de abril de 2025 
VEREADORES: 
GUILHERME E AM DA SILVA 
BRUNO MARQUES RODRIGUES 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
EittdiLP P haind.“) . 
CLEIDY4REGIANE PEREIRA LEANDRO 
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JOSÉ NILSON DOS ' IS DOLHER 
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