| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Indica a criação do Conselho Municipal da Juventude, como instrumento essencial para desenvolver políticas públicas voltadas aos jovens e promover a implementação do Projeto Espaço Juventude no município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Indicação N.o 06812025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de criação do Conselho Municipal da Juventude, nos moldes do Anteprojeto de Lei anexo. Considerando que a juventude desempenha um papel essencial na construção de uma sociedade mais democrática e participativa, sendo necessário o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao seu desenvolvimento; Considerando que a criação do Conselho Municipal da Juventude representa o primeiro passo para a implementação do Projeto Espaço Juventude, de iniciativa da Subsecretaria da Juventude do Governo do Estado de São Paulo; Considerando que o "Projeto Espaço Juventude" consta no "Caderno de Ações para Emendas Individuais Impositivás — 2025", sendo uma excelente oportunidade para que os municípios ampliem o acesso dos jovens a direitos fundamentais e ao mercado de trabalho; Considerando que o Projeto Espaço Juventude visa atender às diretrizes da "Carta Jovem Paulista" e do "Estatuto da Juventude", promovendo inclusão social, cidadania e autonomia para jovens de 15 a 29 anos; Considerando que a estruturação do Projeto Espaço Juventude trará benefícios diretos para o município, incluindo: o desenvolvimento de políticas públicas de juventude alinhadas às diretrizes estaduais e ao artigo 227 da Constituição Federal e Estatuto da Juventude; .a criação de um espaço dedicado ao atendimento de jovens em situação de vulnerabilidade social; o fomento ao associativismo, à economia criativa e à participação cívica; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 —lei.: (12) 3117-1311 contator&camarasjb.sp.swv.br Considerando que, após a implementação do Conselho Municipal da Juventude várias cidades do Estado de São Paulo, no ano de 2024, foram beneficiadas pela Secretaria da Justiça e Cidadania com a criação da Casa da Juventude, dentre as quais se destacam: Aguai, Santo Antônio do Pinhal, Paraibúna, Cerquilho, Lorena, Monte Mor, Artur Nogueira, Guariba, Penápolis, Fernandópolis, Bebedouro, Santa Fé do Sul, Ipuã, Capela do Alto, Guapiaçu, Jales e Boituva (fonte: https://justica.sp.gov.br/index.php/tagicasa-da-juventuden; Considerando, portanto, que seria de grande valia a criação do "Conselho Municipal da Juventude", nos moldes do Anteprojeto de Lei anexo, como instrumento essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à juventude e, em especial, para a implementação do Espaço Juventude no município de São José do Barreiro. Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a implementação desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 29 de abril de 2025 Ver. Daniel orreia Braga (Danielzinho da Maria da Loja) CÂMARA MUNICIPAL Protocolo N 2 S. J. do 13-_,• eiro29/Q9. /2025 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José cio Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 contatoacamarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI No /2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude de São José do Barreiro e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 1° Fica instituído o "Conselho Municipal da Juventude de São José do Barreiro", órgão consultivo e deliberativo, responsável peia formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas destinadas à juventude no Município, em conformidade com as diretrizes da Carta Jovem Paulista e com o Estatuto da Juventude Art. 2 0 O Conselho Municipal da Juventude de São José do Barreiro terá como objetivos: I - Ampliar o acesso dos jovens às políticas públicas de juventude, promovendo sua participação ativa na administração pública municipal; II - Fortalecer a autonomia e a emancipação juvenil por meio de ações de inclusão social, cidadania e capacitação profissional; III - Garantir o diálogo entre a sociedade civil e o Poder Público na formulação de programas e projetos direcionados à juventude; IV - Apoiar iniciativas que promovam o acesso dos jovens a direitos fundamentais, em conformidade com a Carta Jovem Paulista e o Estatuto da Juventude. V - Monitorar e avaliar a execução das políticas públicas de juventude no municrpio, em conformidade com as diretrizes da "Carta Jovem Paulista" e do "Estatuto da Juventude"; VI - Servir como instância preparatória para futuras iniciativas de apoio à juventude, incluindo a possível implementação do Projeto "Espaço Juventude", do Governo do Estado de São Paulo. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 contato(ã)camarasjb.sp.gov.br Art. 3 0 São atribuições do Conselho Municipal da Juventude de São José do Barreiro: - Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno e normas de funcionamento deste Conselho; II - Elaborar o Plano Municipal de Juventude do Município de São José do Barreiro, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional, definindo metas, e prioridades, que visem assegurar condições de igualdade aos jovens, possibilitando sua integração e promoção como cidadãos em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; III - Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas pertinentes às juventudes, e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; IV - Inscrever no Conselho Municipal de Juventude as Instituições, Movirrentos, Associações ou Organizações governamentais e não governamentais de atendimento e defesa dos direitos das juventudes, de acordo com critérios e requisitos estabelecidos na legislação em vigor, mantendo cadastro desses órgãos atualizado; V - Estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à execução de trabalhos voltados às juventudes no âmbito municipal; VI - Participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventudes, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a administração municipal na implantação e implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades das juventudes; VII - Desenvolver estudos e pesquisas relativos às juventudes objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento do Município; VIII - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 contatogcamarasjb.sp.gov.br IX - Constituir canal de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; X - Fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais; XI - Articular-se com os conselhos estaduais e nacional de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implantação e implementação de políticas públicas de juventudes. CAPÍTULO I/ DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO Art. 4' O Conselho Municipal da Juventude de São José do Barreiro será composto por 12 (doze) membros, sendo 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil: I - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, ou seja, de Secretarias municipais responsáveis pela execução de políticas públicas afetas ao segmento: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; b) 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; c) 1 (um) representante da Secretaria da Educação; II - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, escolhidos dentre movimentos e organizações sociais que atuem em áreas ligadas à juventude; III - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, sendo estes, jovens com faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos; § 1° Os representantes, do inciso III, candidatos ao Conselho Municipal de Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br I - Possuir documento de identidade; II - Residir no município de São José do Barreiro; III - Ter idade igual ou inferior a 29 anos (vinte e nove) no momento de postulação ao cargo; IV - Não ser funcionário público ou estar ocupando cargo eletivo ou em comissão; § 2° A cada representante titular, corresponderá um suplente. § 3° Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.; § 4° Para a primeira formação do Conselho Municipal de Juventude, o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, convocará uma Assembleia Geral com ampla divulgação, a fim de reunir todos os cidadãos jovens de São José do Barreiro, bem como os Movimentos, Instituições, Associações ou Organizações que trabalham com as juventudes e que sejam devidamente reconhecidas pela sociedade, com a finalidade específica de eleger e preencher os cargos de conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Juventude. Art. 5' As funções dos membros do Conselho Municipal de Juventude não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante à população. Art. 6° O Conselho Municipal de Juventude reunir-se-á, ordinariamente, ao menos 1 (uma) vez ao mês, podendo ser convocado, extraordinariamente. § 1 0 As reuniões do conselho serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, em horário e dia acessíveis à população jovem. § 2' As deliberações e os comunicados de interesse deverão ser publicados no site da Prefeitura Municipal e afixados oficialmente nas Secretarias que possuem representatividade no Conselho Municipal de Juventudes, em locai de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Art. 70 O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Municipal de Juventude o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. Capítulo III DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE Art. 8° Deverá ser realizada Conferência Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de avaliar a situação da população jovem no Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este segmento e promover a realização das eleições, a cada 02 (dois) anos para os membros do Conselho, representantes da sociedade civil, citados no art. 4°, II e III, desta Lei: § 1' A Conferência Municipal de Juventude terá plena autonomia para praticar todos os seus atos, especialmente, aqueles voltados à consecução do pleito. § 2° A Conferência Municipal terá sua organização e suas normas de funcionamento em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Juventude. § 30 O Poder Executivo deverá prover QS recursos humanos, financeiros, e materiais para a realização da Conferência Municipal de Juventude. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 90 Deverá ser realizada, anualmente, audiências públicas com finalidade de avaliar a situação da população jovem no Município, e demonstrar as atividades realizadas por esse Conselho. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.