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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão no Portal da Transparência, através do site da Prefeitura de São José do Barreiro, de informações sobre Emendas Parlamentares recebidas pelo Município e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T22:09:49.212667-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
159 
,OC • ty miflii,RE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04, DE 13 DE MAIO DE 2025 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N2 
S. J. dq-Ba,,reiro 
- 
2J_,/ c6 
092025 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
inclusão no Portal da Transparência, 
através do site da Prefeitura de São José 
do Barreiro, de informações sobre Emendas 
Parlamentares recebidas pelo Município e 
dá outras providências.". 
Art. 1° O Poder Executivo fica obrigado a incluir no Portal da Transparência, 
através do site da Prefeitura de São José do Barreiro, de informações sobre Emendas 
Parlamentares recebidas pelo Município. 
Art. 20 As informações que deverão constar no Portal da Transparência incluem, 
no mínimo: 
I - Valor total da emenda recebida; 
II - Justificativa para a destinação dos recursos; 
III - Projeto ou programa contemplado pela emenda, se o caso; 
IV - Período de vigência do projeto ou programa, se o caso; 
V - Eventuais contrapartidas ou responsabilidade da Prefeitura na execução do 
projeto ou programa; 
VI - Secretaria ou Órgão responsável pela execução da emenda; 
VII = Situação da execução da emenda (planejamento, execução ou concluída). 
Art. 3° O Poder Executivo deverá atualizar essas informações periodicamente, 
garantindo que a população tenha acesso aos dados de forma clara e acessível. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias, após sua publicação. 
São José do Barreiro, 13 de maio de 2025. 
Ver, Dai Cdr ia Braga 
(Danielzinho da Maria da Loja) 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMAFtA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão no Portal da 
Transparência, através do site da Prefeitura de São José do Barreiro, de informações sobre 
Emendas Parlamentares recebidas pelo Município e dá outras providências 
A propositura, como se depreende, tem como objetivo fortalecer a transparência e 
o acesso à informação pública no Município de São José do Barreiro, garantindo que a 
população tenha pleno conhecimento sobre as Emendas Parlamentares recebidas. A 
disponibilização desses dados no Portal da Transparência da Prefeitura contribuirá para a 
fiscalização dos recursos públicos, promovendo maior controle social e permitindo que os 
cidadãos acompanhem a origem e a destinação dos valores recebidos. 
A inclusão dessas informações no Portal da Transparência reforça princípios 
fundamentais da administração pública, como publicidade e eficiência, conforme previsto 
no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, possibilita um acompanhamento 
detalhado dos investimentos realizados a partir das emendas, garantindo mais 
transparência e segurança na destinação das Emendas Parlamentares recebidas pelo 
Município. 
Além disso, a medida favorece a participação cidadã e fortalece o compromisso da 
gestão municipal com a ética e a governança transparente, consolidando um ambiente 
mais democrático e responsável na administração dos recursos públicos. 
Como se depreende, o presente Projeto de Lei, além de estar alinhado com os 
princípios da publicidade e transparência da administração pública, com a Lei de Acesso à 
Informação (Lei no 12.527/2011), reforça a necessidade de disponibilização de dados 
públicos de interesse coletivo. 
Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, este Vereador espera que 
esta Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também o 
assentimento do respeitoso Chefe do Executivo Municipal de São José do Barreiro/SP. 
São José do Barreiro, 13 de maio de 2025. 
Ver. bani& orreia Braga 
(Danielzinho da Maria da Loja) 
www.saojosedobarre:ro.sp.leg.br 

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