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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDá nova redação ao inciso I do artigo 115 da Resolução Nº 01 (um), de 11 (onze) de dezembro de 2008 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T22:16:15.275700-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
1. , 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Projeto de Resolução No 03, de 13 de maio de 2025. 
"Dá nova redação ao inciso I do artigo 
115 da Resolução No 01 (um), de 11 
(onze) de dezembro de 2008 (Regimento 
Interno da Câmara Municipal de São 
José do Barreiro". 
Art. 10 O inciso 1 do artigo 115 da Resolução No 01 (um), de 11 (onze) de 
dezembro de 2008 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro), 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 115 (...) 
1- PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA; 
(...)" 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
VEREADORES: 
São José do Barreiro, 13 de maio de 2025. 
DANIEL CORREIA BRAGA 
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BRUNO MARQUES RODRIGUES 
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CLEIDY REGIANE PEREIRA LEANDRO 
DIONISIO BALBINO DE SOUZA 
GUILHERME ESTEVAM DA SILVA 
worw saojosedobarreiro.spieg br 
PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE 
SÃo JosÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JOSÉ NILSON DO S DOLHER 
MARCE DO ALCANTARA 
MAURI 
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VINICI ARAU. ANDRADE 
INI90 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Justificativa 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo dar nova redação ao inciso I do 
artigo 115 da Resolução N-9- 01 (um), de 11 (onze) de dezembro de 2008 (Regimento 
Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro), alterando a nomenclatura da 
proposição de "Projetos de Emenda à Lei Orgânica" para "Propostas de Emenda à Lei 
Orgânica". 
A postulada alteração faz-se necessária para simetria com a nomenclatura 
estabelecida na Lei Orgânica do Município', assim como prevista em outro dispositivo do 
próprio Regimento Interno desta Casa Legislativa2. 
O termo "proposta", por outro lado, é mais adequado porque segue o padrão das 
Propostas de Emenda à Constituição (PECs), reforçando a simetria entre os processos 
legislativos federal e municipal. Já a nomenclatura "Projeto de Emenda à Lei Orgânica" 
pode ser encontrado em alguns contextos, mas não é o mais comum, isso porque 
"Projeto" geralmente se refere a iniciativas legislativas ordinárias, como projetos de lei, 
que têm um rito de tramitação diferente. 
Ante todo o exposto, esperamos seja o presente Projeto de Resolução aprovado por 
todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 13 de maio de 2025. 
VEREADORES: 
DANIEL CORREIA BRAGA 
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BKUNO MARQUES RODRIGUES 
' Lei Orgânica: "Art. 45. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: 
I - da maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores; 
II - de 5% dos eleitores do Município. 
III - do Prefeito. 
§ 10 A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício de dez dias, considerando-se 
aprovada a que obtiver, no segundo turno, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara 
Municipal."; 
2 Regimento Interno: "Art. 147. As deliberações do Plenário serão tomadas: (...) § 4
0 Dependerão do voto 
favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara as leis concernentes a: (...) c) proposta de emenda 
à lei orgânica:". 
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PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
duCtil PcreancLO 
CLEIDY REGIANE PEREIRA LEANDRO 
DIONISIO BALBINO DE SOUZA 
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JOSÉ NILSON DOS S OLHER 
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www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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