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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui no Município de São José do Barreiro o Programa Farmácia Solidária.
native_id2135

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T21:15:51.162556-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 05, DE 28 DE MAIO DE 2025 
"Institui no Município de São José do 
Barreiro o Programa Farmácia Solidária". 
Art. 1° Fica instituído no Município de São José do Barreiro o Programa "Farmácia 
Solidária", com o objetivo de recolher, selecionar, armazenar e redistribuir gratuitamente 
medicamentos em condições de uso, provenientes de doações da população, instituições, 
farmácias, distribuidoras e profissionais da saúde. 
Art. 2° São princípios e diretrizes do Programa "Farmácia Solidária": 
I - segurança e eficácia dos medicamentos redistribuídos; 
II - gratuidade no acesso aos medicamentos; 
III - respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde; 
IV - combate ao desperdício e incentivo ao uso racional de medicamentos. 
Art. 3° Poderão ser doados ao Programa "Farmácia Solidária": 
I - medicamentos industrializados com prazo de validade igual ou superior a 6 
(seis) meses; 
II - medicamentos com embalagens íntegras, lacradas e sem violação; 
III - medicamentos armazenados em condições adequadas, conforme orientação 
técnica. 
Parágrafo único. Não serão aceitos medicamentos manipulados, psicotrópicos ou 
sujeitos a controle especial. 
Art. 4° A redistribuição dos medicamentos, sob a responsabilidade técnica de um 
farmacêutico habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), 
será realizada mediante prescrição médica e cadastro do beneficiário no sistema da 
Secretaria Municipal de Saúde, priorizando: 
I - pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica; 
II - pacientes em tratamento contínuo que não possuem acesso regular aos 
medicamentos. 
Art. 5° Poderão ser firmados convênios com universidades, hospitais, farmácias e 
organizações da sociedade civil para a operacionalização do Programa. 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 28 de maio de 2025. 
Ver. Guilherme Estevam da Silva 
(Prof. Guilherrrie o Gui do Tete) 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N° 
S. J. do Barreiro 
( 
2025 
, ário Jorge da S. Franco 
eg slaGvo II www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de São José do 
Barreiro, o Programa "Farmácia Solidária", com o objetivo de recolher, selecionar, 
armazenar e redistribuir gratuitamente medicamentos em condições de uso, provenientes 
de doações da população, instituições, farmácias, distribuidoras e profissionais da saúde. 
O presente Projeto de Lei visa estabelecer uma alternativa eficaz para o combate 
ao desperdício de medicamentos e para a ampliação do acesso da população de baixa 
renda aos tratamentos farmacológicos. 
A realidade demonstra que, frequentemente, medicamentos dentro do prazo de 
validade são descartados por quem não mais os utiliza, enquanto muitas pessoas 
enfrentam dificuldades para obter esses mesmos produtos. O Programa Farmácia Solidária 
busca corrigir essa disparidade, promovendo a redistribuição responsável e gratuita de 
medicamentos doados pela população, instituições e profissionais da saúde. 
Além de estimular a solidariedade, essa iniciativa cria um ciclo virtuoso, 
minimizando os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de 
medicamentos e contribuindo para a melhoria das condições de saúde da comunidade. 
Dessa forma, esta proposta se alinha aos princípios do uso racional de 
medicamentos, do direito à saúde e da sustentabilidade, garantindo um impacto positivo 
tanto social quanto ambiental. 
Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, este Vereador espera que 
esta Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também o 
assentimento do respeitoso Chefe do Executivo Municipal de São José do Barreiro/SP. 
São José do Barreiro, 28 de maio de 2025. 
Ver. Guilherm Estevam da Silva 
(Prof. Guilherrne o Gui do Tete) 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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