br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInstitui no Município de São José do Barreiro o Programa Banco Municipal de Materiais de Construção.
native_id2136

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T21:20:21.814434-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 06, DE 28 DE MAIO DE 2025 
"Institui no Município de São José do 
Barreiro o Programa Banco Municipal de 
Materiais de Construção". 
Art. 1° Fica instituído no Município de São José do Barreiro o Programa "Banco 
Municipal de Materiais de Construção". 
Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei consiste na arrecadação, 
mediante doação, de sobras de materiais de construção, reformas e demolições, 
objetivando a distribuição às famílias de baixa renda residentes no Município. 
Art. 2° São objetivos do Programa "Banco Municipal de Materiais de Construção": 
I - Recolher e reaproveitar sobras de materiais de construção oriundos de obras 
públicas, privadas, reformas, demolições e doações voluntárias; 
II - Promover a destinação correta de resíduos reutilizáveis, reduzindo o impacto 
ambiental e o descarte irregular; 
III - Apoiar famílias de baixa renda na melhoria de suas condições habitacionais; 
IV - Fomentar a cultura da solidariedade e da economia circular no município. 
Art. 30 Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas, privadas e do 
terceiro setor para viabilizar a coleta, triagem, transporte, armazenamento e distribuição 
dos materiais doados. 
Art. 40 Para ser beneficiado, o interessado deverá comprovar renda familiar de até 
dois salários-mínimos. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 28 de maio de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N2 ,),5 5 
S. J. do Barreiro -34:?,/c,y /2025 
27 1 
9-51 , 
POR UNP.NIMIDADE 
Ver. Guilherme Eáevam da Silvas 3. do Barreiroc2aLQ4/2o2S 
(Prof. Guilherme o Gui do Tete) 
Daniel Correia Braga 
Pres\ dente da Càtnara Mun\ cipal 
cl3 Barrp.u___ 
www. 6arreiro.sp.leg.br Máriti Jorge da S. Franco 
PODER LEGISLATIVO 
• ADEN • i0( • SE Nt11,11, 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de São José do 
Barreiro, o Programa Banco Municipal de Materiais de Construção, visando à arrecadação e 
redistribuição de sobras de materiais provenientes de obras públicas, privadas, reformas e 
demolições. 
A proposta fundamenta-se na necessidade de fortalecer políticas de inclusão 
social, promovendo melhores condições habitacionais para famílias de baixa renda e 
garantindo acesso a recursos essenciais para reformas e construções. Muitas dessas 
famílias enfrentam dificuldades financeiras para realizar melhorias em suas moradias, 
tornando esse programa um meio eficaz de reduzir desigualdades e garantir dignidade 
habitacional. 
Além do impacto social, o programa também contribuirá para a redução de 
desperdício e descarte irregular de materiais, incentivando práticas de reutilização e 
sustentabilidade. Ao reaproveitar insumos que seriam descartados, evita-se a 
contaminação do meio ambiente e fomenta-se a cultura da economia circular, valorizando 
o uso consciente dos recursos disponíveis. 
A iniciativa prevê a possibilidade de parcerias com empresas da construção civil, 
entidades do terceiro setor e órgãos públicos, ampliando a capilaridade do programa e 
garantindo maior alcance na coleta, armazenamento e distribuição dos materiais doados. 
Dessa forma, busca-se a participação ativa da sociedade na construção de um município 
mais solidário e sustentável. 
Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, este Vereador espera que 
esta Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também o 
assentimento do respeitoso Chefe do Executivo Municipal de São José do Barreiro/SP. 
São José do Barreiro, 28 de maio de 2025. 
Ver. Guilherme Estevam da Silva 
(Prof. Guilherme o Gui do Tete) 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

open original →