PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 -Tel./Fax: (12) 3117-1311
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 06, DE 28 DE MAIO DE 2025
"Institui no Município de São José do
Barreiro o Programa Banco Municipal de
Materiais de Construção".
Art. 1° Fica instituído no Município de São José do Barreiro o Programa "Banco
Municipal de Materiais de Construção".
Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei consiste na arrecadação,
mediante doação, de sobras de materiais de construção, reformas e demolições,
objetivando a distribuição às famílias de baixa renda residentes no Município.
Art. 2° São objetivos do Programa "Banco Municipal de Materiais de Construção":
I - Recolher e reaproveitar sobras de materiais de construção oriundos de obras
públicas, privadas, reformas, demolições e doações voluntárias;
II - Promover a destinação correta de resíduos reutilizáveis, reduzindo o impacto
ambiental e o descarte irregular;
III - Apoiar famílias de baixa renda na melhoria de suas condições habitacionais;
IV - Fomentar a cultura da solidariedade e da economia circular no município.
Art. 30 Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas, privadas e do
terceiro setor para viabilizar a coleta, triagem, transporte, armazenamento e distribuição
dos materiais doados.
Art. 40 Para ser beneficiado, o interessado deverá comprovar renda familiar de até
dois salários-mínimos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreiro, 28 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N2 ,),5 5
S. J. do Barreiro -34:?,/c,y /2025
27 1
9-51 ,
POR UNP.NIMIDADE
Ver. Guilherme Eáevam da Silvas 3. do Barreiroc2aLQ4/2o2S
(Prof. Guilherme o Gui do Tete)
Daniel Correia Braga
Pres\ dente da Càtnara Mun\ cipal
cl3 Barrp.u___
www. 6arreiro.sp.leg.br Máriti Jorge da S. Franco
PODER LEGISLATIVO
• ADEN • i0( • SE Nt11,11,
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
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CEP 12.830-000 -Tel./Fax: (12) 3117-1311
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de São José do
Barreiro, o Programa Banco Municipal de Materiais de Construção, visando à arrecadação e
redistribuição de sobras de materiais provenientes de obras públicas, privadas, reformas e
demolições.
A proposta fundamenta-se na necessidade de fortalecer políticas de inclusão
social, promovendo melhores condições habitacionais para famílias de baixa renda e
garantindo acesso a recursos essenciais para reformas e construções. Muitas dessas
famílias enfrentam dificuldades financeiras para realizar melhorias em suas moradias,
tornando esse programa um meio eficaz de reduzir desigualdades e garantir dignidade
habitacional.
Além do impacto social, o programa também contribuirá para a redução de
desperdício e descarte irregular de materiais, incentivando práticas de reutilização e
sustentabilidade. Ao reaproveitar insumos que seriam descartados, evita-se a
contaminação do meio ambiente e fomenta-se a cultura da economia circular, valorizando
o uso consciente dos recursos disponíveis.
A iniciativa prevê a possibilidade de parcerias com empresas da construção civil,
entidades do terceiro setor e órgãos públicos, ampliando a capilaridade do programa e
garantindo maior alcance na coleta, armazenamento e distribuição dos materiais doados.
Dessa forma, busca-se a participação ativa da sociedade na construção de um município
mais solidário e sustentável.
Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, este Vereador espera que
esta Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também o
assentimento do respeitoso Chefe do Executivo Municipal de São José do Barreiro/SP.
São José do Barreiro, 28 de maio de 2025.
Ver. Guilherme Estevam da Silva
(Prof. Guilherme o Gui do Tete)
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br