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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 071DE 03 DE JUNHO DE 2025
"Institui o "Dia da Cavalgada" no
calendário oficial de eventos do Município
de São José do Barreiro".
Art. 10 Fica instituído o "Dia da Cavalgada" no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São José do Barreiro, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado de
junho.
Parágrafo único. Neste dia, os criadores de gado, cavalos e comitivas de cavaleiros
poderão promover desfiles pelas vias urbanas, destacando a importância da cavalgada na
preservação das tradições culturais e equestres, no cuidado com os animais e na
valorização da cultura campeira, além de incentivar a integração entre os entusiastas
desta prática.
Art. 20 Durante os eventos relacionados à cavalgada, é proibido o uso de
equipamentos e instrumentos que possam causar ferimentos ou sofrimento aos animais.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreiro, 03 de junho de 2025.
Ver. Vinídus Araújo 4e Andrade
(Vini do Formoso)
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N.°
5. J. dc)Barr iro C 3/.p4/ 2025
/074
no Jórge da S. Franco
Assistente Legislativo li
POR UNAMMIUMDE
S.J. do Barrelroe2ç3 /OS, /20925
Daniel Correia Braga
Presidente da Cãmara Municipal
de São José do Barreiro
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - Sào José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a inclusão do "Dia da Cavalgada" no
Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro, com o objetivo de
preservar e fortalecer as tradições culturais e equestres, que representam um importante
legado histórico para a cidade.
A cavalgada remonta às raízes do Município e reflete a conexão única entre o
homem e o cavalo, sendo um elemento essencial da identidade cultural local. Além de
simbolizar a tradição equestre, essa prática desempenha um papel significativo na
economia municipal, impulsionando o turismo, incentivando o comércio e promovendo
eventos que mobilizam a comunidade.
Ao instituir esta data, busca-se não apenas a valorização d&.; criadores e cavaleiros
do Município, mas também o fortalecimento da cultura campeira, a conscientização sobre
o bem-estar animal e a promoção de práticas responsáveis no manejo dos cavalos.
A cavalgada também se destaca como um espaço de socialização entre diferentes
gerações, além de reforçar a importância dos cuidados com os animais, garantindo que
sejam tratados com respeito e dignidade.
Diante disso, solicita-se a apreciação dos nobres vereadores para a aprovação desta
lei, reconhecendo sua relevância na preservação do patrimônio cultural e econômico do
município, bem como no incentivo ao trato responsável dos animais.
São José do Barreiro, 03 de junho de 2025.
t,.<0
Ver. Vinjfius Araújo d Andrade
(Vini do Formoso)
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
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