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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.o 12212025
"Solicita informações acerca da realização de exames de sangue
no Município"
Considerando que a oferta de exames de sangue é essencial para a
promoção da saúde pública e o diagnóstico precoce de diversas condições médicas;
Considerando que os exames de sangue são um direito da população e que
a suspensão ou limitação da coleta pode comprometer atendimentos médicos e
tratamentos adequados;
Considerando que, atualmente, apenas os exames considerados especiais,
como os realizados em gestantes, continuam sendo efetuados regularmente;
Considerando que se faz necessária a retomada do serviço em larga escala,
garantindo o acesso universal e igualitário aos exames de sangue no município.
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que preste as seguintes informações e
apresente os seguintes documentos:
1. Já existe licitação em andamento para que seja retomada a coleta de
sangue no município para exames que não se enquadram em casos
2. Em caso afirmativo, solicita-se o encaminhamento da cópia do
' procedimento licitatório; em caso negativo, pede-se esclarecimento
sobre o motivo da ausência de llotação e a previsão para retorno do
serviço em larga escala.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
3. Qual o laboratório responsável pela análise dos exames de sangue
que já estão sendo realizados até a presente data?
Justifico este requerimento pautado no princípio da transparência e o dever
de fiscalização do Vereador.
São José do Barreiro, 03 de junho de 2025.
•
Ver. arde•4t,-ifeia Braga
(Danielzinho da Maria da Loja)
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N 2
S. tyariro
airge da S. Franco
istente Legislativo II
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