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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-H11
contato@camarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.o 124/2025
" Solicita informações relativas à aquisição de medicamentos de
responsabilidade municipal para a farmácia t'
Considerando que a saúde pública é direito fundamental garantido pela
Constituição Federal e deve ser assegurada pelo Poder Público;
Considerando que a distribuição adequada de medicamentos é essencial
para garantir o tratamento e a qualidade de vida da população;
Considerando ser dever da administração pública garantir transparência na
aquisição e fornecimento de medicamentos essenciais à população;
Considerando que têm sido relatadas dificuldades no acesso a determinados
medicamentos por parte dos cidadãos que dependem da farmácia municipal;
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que preste as seguintes informações e
apresente os seguintes documentos:
1. O envio de cópia da lista de medicamentos cuja aquisição e
fornecimento são de responsabilidade do Município;
2. O envio de uma relação detalhada dos medicamentos dessa lista que
se encontram em falta na farmácia municipal;
3. Informar se há processo de licitação em andamento para a aquisição
desses medicamentos. Caso afirmativo, enviar cópia do referido
processo; caso negativo, justificar o motivo da ausência de licitação;
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
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4. Enviar cópia de todos os processos de compra de medicamentos e
insumos realizados para a farmácia municipal até a presente data
neste exercício de 2025).
•
Justifico este requerimento pautado no princípio da transparência e o dever
de fiscalização do Vereador.
São José do Barreiro, 03 de junho de 2025.
Ver. Mauricio Júnior Inácio
(Maurício Taioba)
Ver. Da " allraga
(Danielzinho da M. ia da Loja)
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N 2 442
S. J. d ia r o t23j , 20
Legislativo li
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