| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Indica fiscalização e divulgação da Lei nº 24/2009, que proíbe queimadas em lotes urbanos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Indicação N.o 081/2025 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de adoção de ações de fiscalização e divulgação da Lei No 024, de 01 de setembro de 2009, que proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do Município. Considerando que tem ocorrido no Município diversas situações de queimadas em residências, o que causa transtornos à população e prejuízos ao meio ambiente Considerando a existência da supracitada Lei exige a implementação de medidas eficazes para garantir seu cumprimento, prevenindo queimadas e preservando a qualidade de vida dos munícipes; Considerando que ações de fiscalização são essenciais para assegurar a observância da legislação, inclusive com a possibilidade de aplicação de multas aos infratores, conforme previsto na norma; Considerando que a divulgação da Lei e de suas implicações se faz necessária para conscientizar os cidadãos sobre seus deveres e os impactos negativos das queimadas; Considerando que a supracitada divulgação pode ser realizada através de campanhas educativas sobre os prejuízos das queimadas e a importância do respeito à norma municipal, utilizando redes sociais, cartazes, palestras e outros meios de comunicação. Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a adoção desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a. presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 03 de junho de 2025. CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N2 Q.1. `•Z dít e Ita'71c&c) er. Cleidy Regiane Pereira Leandro S. J. ,c1cF),Bar , ipeiro 2025 (Aninha) rário Arge da S. Franco Assistente Legislativo fl