| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Indica estudos e viabilidade de elaboração de Projeto de Lei para implantação dos programas "Adote uma Praça" e "Jardins que Encantam", visando incentivar a conservação de espaços públicos por meio da participação comunitária e da iniciativa privada. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Indicação N.° 098/2025 Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de apresentação de Projeto de Lei para a implantação dos programas "Adote uma Praça" e "Jardins que Encantam", conforme os Anteprojetos de Lei anexos. Considerando que a iniciativa legislativa para a instituição de programas dessa natureza é de competência privativa do Executivo Municipal, razão pela qual, por senso de responsabilidade e respeito à lei e à Constituição Federal, este Vereador apresenta os referidos Anteprojetos de Lei para apreciação; Considerando que o Programa "Adote uma Praça" visa incentivar a participação da sociedade civil e da iniciativa privada na conservação e manutenção de espaços públicos, promovendo a valorização urbana e ambiental do município; Considerando que a Competição Anual "Jardins que Encantam" complementa esse programa, estimulando o envolvimento comunitário e reconhecendo boas práticas na preservação de praças, jardins e canteiros; Considerando que que tais programas trazem inúmeros benefícios ao Município, como a melhoria estética dos espaços urbanos, a preservação ambiental, o fortalecimento do senso de pertencimento da população e a redução dos custos públicos com manutenção; Considerando que experiências semelhantes já foram implementadas com sucesso em diversas cidades brasileiras, demonstrando eficácia na integração entre o poder público e a comunidade para a conservação de áreas públicas. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Considerando que implantação dos programas "Adote uma Praça" e "Jardins que Encantam", com toda a certeza, fomentaria o cuidado e a valorização dos espaços públicos, assim como serviria de incentivo para a participação da população na preservação do meio urbano; Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência para a adoção desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO. São José do Barreiro, 17 de junho de 2025. Ver. Guilhermeeevam da Silva (Prof. Guilheryie o Gui do Tete) CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO NI 2 S. J. do BOrbironjelj2025 rabiam Apareciva ue Analista Legislativr CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 /Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12)3117-13H contato@camarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI Institui o Programa "Adote uma Praça" no Município de São José do Barreiro e dá outras providências Art. 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Programa "Adote uma Praça", com o objetivo de possibilitar que pessoas físicas, jurídicas, organizações da sociedade civil, entidades de classe e outras instituições adotem praças e demais áreas públicas, contribuindo para sua conservação, manutenção, limpeza, jardinagem, paisagismo e pequenos reparos. Art. 2° - O programa tem como finalidade: I-Melhorar a conservação e a estética dos espaços públicos urbanos; II - Estimular o envolvimento comunitário na preservação do patrimônio público; III - Promover a cidadania e o senso de pertencimento dos moradores; IV - Estabelecer parcerias entre o poder público e a iniciativa privada ou sociedade civil organizada. Art. 3° - Poderão ser objeto de adoção: I-Praças; II - Jardins; III - Áreas verdes; IV - Parques infantis; V - Canteiros e rotatórias. Art. 4° - A adesão ao programa será formalizada mediante assinatura de Termo de Cooperação, no qual deverão constar: 1 - A identificação do espaço adotado; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12)3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br II - O prazo da adoção, que poderá ser de até dois anos, renovável por igual período; III - As responsabilidades do adotante; IV - As contrapartidas oferecidas pelo município; V - Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas. Art. 5° - O adotante poderá instalar placa de reconhecimento no espaço público adotado, observando os seguintes critérios: I - Dimensões máximas de 1m 2 ; II - Conteúdo informativo e institucional, vedada publicidade comercial direta; III - Localização e design aprovados previamente pelo setor competente da Prefeitura. Art. 6° - O adotante se comprometerá a: I - Realizar ou custear serviços de limpeza, poda, jardinagem, manutenção e pequenos reparos no espaço adotado; II - Obedecer às normas ambientais, de segurança e de acessibilidade; III - Garantir a integridade estética e funcional da área pública sob sua responsabilidade. Art. 70- Compete ao município: I - Fornecer orientação técnica e realizar a fiscalização das ações promovidas pelos adotantes; II - Apoiar a divulgação institucional do programa e dos participantes; III - Garantir a legalidade e a transparência de todas as ações vinculadas ao programa. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12)3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Art. 8° - É vedado ao adotante: I - Utilizar o espaço para fins lucrativos diretos; II - Alterar a destinação original da área adotada; III - Instalar estruturas fixas ou realizar obras sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 9° - O descumprimento das disposições do Termo de Cooperação poderá resultar em: I - Advertência formal; II - Suspensão do termo de cooperação; III - Cancelamento da adoção; IV - Inclusão em cadastro de impedidos de firmar novas parcerias com o município. Art. 10 - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 dias após sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI Institui o Programa "Adote uma Praça" no Município de São José do Barreiro e dá outras providências JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa visa promover a valorização dos espaços públicos por meio da participação ativa da sociedade civil e da iniciativa privada na manutenção de praças, jardins e áreas de convivência. O Programa "Adote uma Praça" busca incentivar a cooperação entre cidadãos, empresas e entidades com o poder público, permitindo que áreas urbanas sejam preservadas e revitalizadas sem custos elevados para a administração municipal. Ao estimular a participação popular na conservação dos espaços urbanos, o programa fortalece o senso de pertencimento, engaja a comunidade na preservação do patrimônio público, amplia a consciência ambiental e promove uma cidade mais bonita, organizada e funcional. Além disso, iniciativas dessa natureza têm impacto positivo na segurança, qualidade de vida e bem-estar da população, tornando os espaços urbanos mais acolhedores. Com base nos princípios de administração participativa e sustentável, o presente projeto segue modelos bem-sucedidos já implantados em grandes cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, demonstrando eficácia na parceria entre setor público e sociedade civil para a manutenção de áreas verdes e espaços de lazer. A proposta encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br - Constituição Federal (Art. 225) — Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável; - Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001) — Gestão democrática das cidades e cooperação entre setores público e privado; - Lei de Licitações (Lei no 14.133/2021) — Parcerias com dispensa de licitação em casos de interesse público e sem ônus financeiro ao Estado. A adoção voluntária de espaços públicos melhora a qualidade de vida urbana sem comprometer sua função social, trazendo benefícios mútuos para a população, a administração pública e os adotantes. Por essas razões, o Programa "Adote uma Praça" representa um avanço significativo na gestão sustentável do município, garantindo que praças e áreas verdes sejam preservadas e que a cidade se torne cada vez mais agradável, participativa e ambientalmente consciente. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109/Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI Institui a Competição Anual "Jardins que Encantam" no Município de São José do Barreiro e dá outras providências Art. I.° - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Competição Anual "Jardins que Encantam", com o objetivo de incentivar a valorização, manutenção e embelezamento dos espaços públicos, promovendo o engajamento comunitário na preservação ambiental e urbanística. Art. 2° - A competição tem como finalidade: I - Estimular o cuidado e a valorização das áreas públicas adotadas no município; II - Promover o embelezamento urbano por meio do paisagismo e jardinagem; III - Reconhecer publicamente as boas práticas de conservação de praças, canteiros e jardins; IV - Incentivar a participação da sociedade civil na construção de uma cidade mais limpa, verde e acolhedora; V - Integrar o poder público, iniciativa privada e a comunidade em ações sustentáveis e coletivas. Art. 3°-Poderão participar da competição: I- Pessoas físicas e jurídicas envolvidas no Programa "Adote uma Praça"; II - Organizações da sociedade civil, associações de moradores, comércios locais, escolas e entidades religiosas; III - Cidadãos interessados em contribuir para o embelezamento e conservação de áreas públicas do município. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 contatogcamarasjb.sp.gov.br Art. 4° - A Competição Anual "Jardins que Encantam" será realizada anualmente, com inscrições abertas no primeiro semestre e premiação realizada no mês de setembro, reforçando o simbolismo ambiental e paisagístico. Art. 5° - A inscrição e avaliação se dará da seguinte forma: I - Os interessados deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante preenchimento de ficha com fotos do espaço adotado antes e depois dos cuidados; II - A avaliação dos espaços inscritos será realizada por uma comissão composta por: a) Membros da sociedade civil; b) Representantes do comércio local; c) Representantes do COMTUR e outros conselhos municipais; d) Técnicos da Prefeitura. Art. 60 - Os projetos inscritos serão avaliados com base nos seguintes critérios: I - Conservação e limpeza; II - Criatividade paisagística; III - Sustentabilidade, incluindo uso de plantas nativas, compostagem e reaproveitamento de materiais; IV - Participação comunitária no cuidado com o espaço; V - Acessibilidade e segurança; VI - Impacto visual e integração com o entorno. Art. 7° - Os vencedores da competição receberão: I - Troféus e certificados para os três primeiros colocados; II - Placa de reconhecimento instalada no local vencedor; III - Destaque nas mídias oficiais da Prefeitura e imprensa local, promovendo o reconhecimento da iniciativa. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Art. 8° - A competição contará com o apoio e parceria de diversas entidades, tais I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; II - COMTUR - Conselho Municipal de Turismo; III - Associação Comercial; IV - Escolas e instituições locais; V - Apoio de viveiros e floriculturas locais. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI Institui a Competição Anual "Jardins que Encantam" no Município de São José do Barreiro e dá outras providências JUSTIFICATIVA A presente iniciativa busca estimular o cuidado e a valorização dos espaços públicos por meio da participação ativa da população na conservação e embelezamento urbano. A Competição Anual "Jardins que Encantam" surge como um mecanismo de incentivo ao envolvimento comunitário e ao reconhecimento das boas práticas na preservação de praças, jardins e canteiros. Além disso, fortalece o senso de pertencimento dos cidadãos, promovendo o bemestar coletivo, o turismo sustentável e a identidade cultural do Município. Com base em princípios de sustentabilidade e gestão democrática, o evento segue experiências bem-sucedidas de valorização ambiental já adotadas em diversas cidades brasileiras. A iniciativa reforça diretrizes da: - Constituição Federal (Art. 225) - Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; - Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001) - Gestão democrática da cidade e cooperação entre setores público e privado; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 contato(&camarasjb.sp.gov.br - Lei de Licitações (Lei no 14.133/2021) - Parcerias sem ônus financeiro ao Estado em casos de interesse público. Dessa forma, a Competição Anual "Jardins que Encantam" contribuirá significativamente para consolidar São José do Barreiro como referência em preservação ambiental, engajamento comunitário e planejamento urbano sustentável.