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materia nº 98/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaIndica estudos e viabilidade de elaboração de Projeto de Lei para implantação dos programas "Adote uma Praça" e "Jardins que Encantam", visando incentivar a conservação de espaços públicos por meio da participação comunitária e da iniciativa privada.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 - Tel.: (12) 3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
Indicação N.° 098/2025 
Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de apresentação de 
Projeto de Lei para a implantação dos programas "Adote uma Praça" e "Jardins que 
Encantam", conforme os Anteprojetos de Lei anexos. 
Considerando que a iniciativa legislativa para a instituição de programas 
dessa natureza é de competência privativa do Executivo Municipal, razão pela qual, por 
senso de responsabilidade e respeito à lei e à Constituição Federal, este Vereador 
apresenta os referidos Anteprojetos de Lei para apreciação; 
Considerando que o Programa "Adote uma Praça" visa incentivar a 
participação da sociedade civil e da iniciativa privada na conservação e manutenção de 
espaços públicos, promovendo a valorização urbana e ambiental do município; 
Considerando que a Competição Anual "Jardins que Encantam" 
complementa esse programa, estimulando o envolvimento comunitário e reconhecendo 
boas práticas na preservação de praças, jardins e canteiros; 
Considerando que que tais programas trazem inúmeros benefícios ao 
Município, como a melhoria estética dos espaços urbanos, a preservação ambiental, o 
fortalecimento do senso de pertencimento da população e a redução dos custos públicos 
com manutenção; 
Considerando que experiências semelhantes já foram implementadas com 
sucesso em diversas cidades brasileiras, demonstrando eficácia na integração entre o 
poder público e a comunidade para a conservação de áreas públicas. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
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Considerando que implantação dos programas "Adote uma Praça" e "Jardins 
que Encantam", com toda a certeza, fomentaria o cuidado e a valorização dos espaços 
públicos, assim como serviria de incentivo para a participação da população na 
preservação do meio urbano; 
Pelo exposto, certo de contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa 
Excelência para a adoção desta importante medida, apresento, nos termos regimentais, 
a presente INDICAÇÃO. 
São José do Barreiro, 17 de junho de 2025. 
Ver. Guilhermeeevam da Silva 
(Prof. Guilheryie o Gui do Tete) 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO NI 2 
S. J. do BOrbironjelj2025 
rabiam Apareciva ue 
Analista Legislativr 
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ANTEPROJETO DE LEI 
Institui o Programa "Adote uma Praça" 
no Município de São José do Barreiro e 
dá outras providências 
Art. 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o 
Programa "Adote uma Praça", com o objetivo de possibilitar que pessoas físicas, jurídicas, 
organizações da sociedade civil, entidades de classe e outras instituições adotem praças 
e demais áreas públicas, contribuindo para sua conservação, manutenção, limpeza, 
jardinagem, paisagismo e pequenos reparos. 
Art. 2° - O programa tem como finalidade: 
I-Melhorar a conservação e a estética dos espaços públicos urbanos; 
II - Estimular o envolvimento comunitário na preservação do patrimônio 
público; 
III - Promover a cidadania e o senso de pertencimento dos moradores; 
IV - Estabelecer parcerias entre o poder público e a iniciativa privada ou 
sociedade civil organizada. 
Art. 3° - Poderão ser objeto de adoção: 
I-Praças; 
II - Jardins; 
III - Áreas verdes; 
IV - Parques infantis; 
V - Canteiros e rotatórias. 
Art. 4° - A adesão ao programa será formalizada mediante assinatura de 
Termo de Cooperação, no qual deverão constar: 
1 - A identificação do espaço adotado; 
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II - O prazo da adoção, que poderá ser de até dois anos, renovável por 
igual período; 
III - As responsabilidades do adotante; 
IV - As contrapartidas oferecidas pelo município; 
V - Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações 
assumidas. 
Art. 5° - O adotante poderá instalar placa de reconhecimento no espaço 
público adotado, observando os seguintes critérios: 
I - Dimensões máximas de 1m 2 ; 
II - Conteúdo informativo e institucional, vedada publicidade comercial 
direta; 
III - Localização e design aprovados previamente pelo setor competente da 
Prefeitura. 
Art. 6° - O adotante se comprometerá a: 
I - Realizar ou custear serviços de limpeza, poda, jardinagem, manutenção 
e pequenos reparos no espaço adotado; 
II - Obedecer às normas ambientais, de segurança e de acessibilidade; 
III - Garantir a integridade estética e funcional da área pública sob sua 
responsabilidade. 
Art. 70- Compete ao município: 
I - Fornecer orientação técnica e realizar a fiscalização das ações 
promovidas pelos adotantes; 
II - Apoiar a divulgação institucional do programa e dos participantes; 
III - Garantir a legalidade e a transparência de todas as ações vinculadas 
ao programa. 
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Art. 8° - É vedado ao adotante: 
I - Utilizar o espaço para fins lucrativos diretos; 
II - Alterar a destinação original da área adotada; 
III - Instalar estruturas fixas ou realizar obras sem prévia autorização da 
Prefeitura. 
Art. 9° - O descumprimento das disposições do Termo de Cooperação 
poderá resultar em: 
I - Advertência formal; 
II - Suspensão do termo de cooperação; 
III - Cancelamento da adoção; 
IV - Inclusão em cadastro de impedidos de firmar novas parcerias com o 
município. 
Art. 10 - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo 
máximo de 90 dias após sua publicação. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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ANTEPROJETO DE LEI 
Institui o Programa "Adote uma Praça" 
no Município de São José do Barreiro e 
dá outras providências 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta legislativa visa promover a valorização dos espaços públicos 
por meio da participação ativa da sociedade civil e da iniciativa privada na manutenção 
de praças, jardins e áreas de convivência. 
O Programa "Adote uma Praça" busca incentivar a cooperação entre cidadãos, 
empresas e entidades com o poder público, permitindo que áreas urbanas sejam 
preservadas e revitalizadas sem custos elevados para a administração municipal. 
Ao estimular a participação popular na conservação dos espaços urbanos, o 
programa fortalece o senso de pertencimento, engaja a comunidade na preservação do 
patrimônio público, amplia a consciência ambiental e promove uma cidade mais bonita, 
organizada e funcional. Além disso, iniciativas dessa natureza têm impacto positivo na 
segurança, qualidade de vida e bem-estar da população, tornando os espaços urbanos 
mais acolhedores. 
Com base nos princípios de administração participativa e sustentável, o presente 
projeto segue modelos bem-sucedidos já implantados em grandes cidades como São 
Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, demonstrando eficácia na parceria entre setor público e 
sociedade civil para a manutenção de áreas verdes e espaços de lazer. 
A proposta encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais: 
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- Constituição Federal (Art. 225) — Direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado e sustentável; 
- Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001) — Gestão democrática das 
cidades e cooperação entre setores público e privado; 
- Lei de Licitações (Lei no 14.133/2021) — Parcerias com dispensa de licitação em 
casos de interesse público e sem ônus financeiro ao Estado. 
A adoção voluntária de espaços públicos melhora a qualidade de vida urbana sem 
comprometer sua função social, trazendo benefícios mútuos para a população, a 
administração pública e os adotantes. 
Por essas razões, o Programa "Adote uma Praça" representa um avanço 
significativo na gestão sustentável do município, garantindo que praças e áreas verdes 
sejam preservadas e que a cidade se torne cada vez mais agradável, participativa e 
ambientalmente consciente. 
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ANTEPROJETO DE LEI 
Institui a Competição Anual "Jardins 
que Encantam" no Município de São José 
do Barreiro e dá outras providências 
Art. I.° - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a 
Competição Anual "Jardins que Encantam", com o objetivo de incentivar a valorização, 
manutenção e embelezamento dos espaços públicos, promovendo o engajamento 
comunitário na preservação ambiental e urbanística. 
Art. 2° - A competição tem como finalidade: 
I - Estimular o cuidado e a valorização das áreas públicas adotadas no município; 
II - Promover o embelezamento urbano por meio do paisagismo e jardinagem; 
III - Reconhecer publicamente as boas práticas de conservação de praças, 
canteiros e jardins; 
IV - Incentivar a participação da sociedade civil na construção de uma cidade mais 
limpa, verde e acolhedora; 
V - Integrar o poder público, iniciativa privada e a comunidade em ações 
sustentáveis e coletivas. 
Art. 3°-Poderão participar da competição: 
I- Pessoas físicas e jurídicas envolvidas no Programa "Adote uma Praça"; 
II - Organizações da sociedade civil, associações de moradores, comércios locais, 
escolas e entidades religiosas; 
III - Cidadãos interessados em contribuir para o embelezamento e conservação de 
áreas públicas do município. 
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Art. 4° - A Competição Anual "Jardins que Encantam" será realizada anualmente, 
com inscrições abertas no primeiro semestre e premiação realizada no mês de setembro, 
reforçando o simbolismo ambiental e paisagístico. 
Art. 5° - A inscrição e avaliação se dará da seguinte forma: 
I - Os interessados deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, mediante preenchimento de ficha com fotos do espaço adotado antes e depois 
dos cuidados; 
II - A avaliação dos espaços inscritos será realizada por uma comissão composta 
por: 
a) Membros da sociedade civil; 
b) Representantes do comércio local; 
c) Representantes do COMTUR e outros conselhos municipais; 
d) Técnicos da Prefeitura. 
Art. 60 - Os projetos inscritos serão avaliados com base nos seguintes critérios: 
I - Conservação e limpeza; 
II - Criatividade paisagística; 
III - Sustentabilidade, incluindo uso de plantas nativas, compostagem e 
reaproveitamento de materiais; 
IV - Participação comunitária no cuidado com o espaço; 
V - Acessibilidade e segurança; 
VI - Impacto visual e integração com o entorno. 
Art. 7° - Os vencedores da competição receberão: 
I - Troféus e certificados para os três primeiros colocados; 
II - Placa de reconhecimento instalada no local vencedor; 
III - Destaque nas mídias oficiais da Prefeitura e imprensa local, promovendo o 
reconhecimento da iniciativa. 
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Art. 8° - A competição contará com o apoio e parceria de diversas entidades, tais 
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
II - COMTUR - Conselho Municipal de Turismo; 
III - Associação Comercial; 
IV - Escolas e instituições locais; 
V - Apoio de viveiros e floriculturas locais. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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ANTEPROJETO DE LEI 
Institui a Competição Anual "Jardins 
que Encantam" no Município de São José 
do Barreiro e dá outras providências 
JUSTIFICATIVA 
A presente iniciativa busca estimular o cuidado e a valorização dos espaços 
públicos por meio da participação ativa da população na conservação e embelezamento 
urbano. 
A Competição Anual "Jardins que Encantam" surge como um mecanismo de 
incentivo ao envolvimento comunitário e ao reconhecimento das boas práticas na 
preservação de praças, jardins e canteiros. 
Além disso, fortalece o senso de pertencimento dos cidadãos, promovendo o bem￾estar coletivo, o turismo sustentável e a identidade cultural do Município. 
Com base em princípios de sustentabilidade e gestão democrática, o evento segue 
experiências bem-sucedidas de valorização ambiental já adotadas em diversas cidades 
brasileiras. 
A iniciativa reforça diretrizes da: 
- Constituição Federal (Art. 225) - Direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado; 
- Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001) - Gestão democrática da cidade 
e cooperação entre setores público e privado; 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
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- Lei de Licitações (Lei no 14.133/2021) - Parcerias sem ônus financeiro ao Estado 
em casos de interesse público. 
Dessa forma, a Competição Anual "Jardins que Encantam" contribuirá 
significativamente para consolidar São José do Barreiro como referência em preservação 
ambiental, engajamento comunitário e planejamento urbano sustentável. 

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