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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.o 167/2025
"Requer informação acerca do atual horário de funcionamento da
secretaria da Escola Municipal Cônego Benedito Gomes França"
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe acerca do
atual horário de funcionamento da secretaria da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Cônego Benedito Gomes França, localizada na Avenida Fortunato Lobão, que tem
permanecido fechada no horário de almoço, principalmente entre 12h e 13h,
prejudicando o bom funcionamento da unidade e o atendimento à equipe docente.
* Cabe destacar que a escola atende alunos do 10 ao 9
0 ano do Ensino
Fundamental, com turno integral de funcionamento, o que demanda um atendimento
contínuo e eficiente por parte da equipe administrativa;
* Muitos professores chegam à escola antes das 13h para início do
expediente no turno da tarde, necessitando de atendimento na secretaria para assuntos
pedagógicos, administrativos ou pessoais;
* A unidade conta com três escriturários em seu quadro de funcionários,
sendo suficiente para manter o funcionamento da secretaria durante todo o período de
atendimento escolar;
* Historicamente, a secretaria da escola sempre funcionou de forma
ininterrupta durante o expediente escolar, garantindo apoio constante aos profissionais
da educação e à comunidade escolar.
Diante disso, solicita-se:
1. Esclarecimento formal sobre o motivo da mudança no horário de
funcionamento da secretaria escolar;
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ Do BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: I2.830-00() — Tel.: (12) 3117-131 I
contato@carnarasib.sp.gov.br
2. Adoção de medidas para que o atendimento volte a ocorrer de forma
ininterrupta durante o horário escolar, especialmente no intervalo entre os turnos, das
12h às 13h, garantindo o suporte necessário aos professores e demais servidores;
3. Avaliação, por parte da Secretaria Municipal de Educação, da organização
interna da equipe administrativa da escola, de forma a assegurar o cumprimento da
jornada sem prejuízos aos serviços prestados.
Justifico este requerimento, pautado no princípio da transparência e no
dever de fiscalização do vereador.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Ver. Mauría únior Inácio
(Mauricio Taioba)
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N2 3 6 +-
3: S. J. do B eiroGS/C:, / 2025
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Aparecida de Card o
-"n iista Lenislativo
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