BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNP.): 45.200.623/0001-46
Oficio n.° 50/2025.
Juntos por um
novo tempo!
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015."
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS."
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01,
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA
•
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AMA 2025-2028
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novo tempo!
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62,
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RI8EIRP:35074713889
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de São José do Barreiro
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correa Braga.
"a CÂMARA
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_
orge da S. Franco
Assistente Legislativo II
0
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SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46
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Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025.
"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE
JUNHO DE 2015."
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de
Educação - PME, aprovado pela Lei Ordinária n.° 08, de 25 de junho 2015, e suas
alterações, até a publicação de nova lei que o substitua.
Art. 2° - O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano
Municipal de Educação dependerão da aprovação do Projeto de Lei Federal n°
2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo are. 6'
concede o prazo de um ano, contado da data de sua publicação, para que os municípios
aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3" - Até a aprovação do novo Plano Municipal de Ediicação,
OS órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de
execução das metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARDO SANTOS IBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
novo tempo!
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para
apresentar o presente PROJETO DE LEI N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025.
"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
APROVADO PELA LEI ORDINÁRIA N.° 08, DE 25 DE JUNHO 2015".
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos para
apreciação, o Projeto de Lei n° 12/2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal
de Educação, aprovado pela Lei Ordinária n.° 08, de 25 de junho 2015.
O Plano Nacional de Educação - Lei n° 13.005, de 25 de junho de
2014 - para o decênio 2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025.
Por este plano, os estados c municípios tiveram o prazo de um ano para elaborarem os
seus planos estaduais e municipais.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para
o decênio 2015/2025 pela Lei Ordinária n.° 08, de 25 de junho 2015.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei n°
2.614/2024 referente ao novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em
discussão e não sabemos ainda quando será aprovado e publicado e qual a redação do
texto final.
Como o Plano Municipal de Educação vence este ano em junho
de 2025, o Município deve aprovar urna lei prorrogando-o antes de seu vencime __,
• SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
AOM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Juntos por um
novo tempo!
O Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação também
concede um prazo de um ano para que o Distrito Federal, os estados e os municípios
aprovem seus respectivos planos, corno descrito no art. 6°:
"Art. 60 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração
decenal, em consonância com o disposto no PNE, no prazo de um
ano, contado da publicação desta Lei. "
Não há previsão de quando esta Lei do Plano Nacional de
Educação - PNE será aprovada e publicada e, consequentemente, quando ira finalizar
o prazo concedido aos municípios para aprovarem seus planos próprios.
Desta forma, apresentamos uma minuta de uma Lei de
prorrogação tendo em vista estas condições sem prazo fixo, que deverão ser aprovadas
antes da data da publicação dos planos de educação vigentes.
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação,
em caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1"
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente
Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-no
disposição, e reiteramos os protestos de consideração e apreço.
•
SA0 JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de
elevada estima e distinta consideraçâo.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal