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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 08, de 25 de junho de 2015.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T22:11:46.347494-03:00 Aprovado 8 0 0

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BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 
BffigRP 
Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE 
JUNHO DE 2015." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de 
Educação - PME, aprovado pela Lei Ordinária n.° 08, de 25 de junho 2015, e suas 
alterações, até a publicação de nova lei que o substitua. 
Art. 2° - O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano 
Municipal de Educação dependerão da aprovação do Projeto de Lei Federal n° 
2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo are. 6' 
concede o prazo de um ano, contado da data de sua publicação, para que os municípios 
aprovem seus respectivos planos municipais. 
Art. 3" - Até a aprovação do novo Plano Municipal de Ediicação, 
OS órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de 
execução das metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARDO SANTOS IBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
Bfk„fIgno 
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
novo tempo! 
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para 
apresentar o presente PROJETO DE LEI N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
APROVADO PELA LEI ORDINÁRIA N.° 08, DE 25 DE JUNHO 2015". 
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos para 
apreciação, o Projeto de Lei n° 12/2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal 
de Educação, aprovado pela Lei Ordinária n.° 08, de 25 de junho 2015. 
O Plano Nacional de Educação - Lei n° 13.005, de 25 de junho de 
2014 - para o decênio 2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. 
Por este plano, os estados c municípios tiveram o prazo de um ano para elaborarem os 
seus planos estaduais e municipais. 
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para 
o decênio 2015/2025 pela Lei Ordinária n.° 08, de 25 de junho 2015. 
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 
2.614/2024 referente ao novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em 
discussão e não sabemos ainda quando será aprovado e publicado e qual a redação do 
texto final. 
Como o Plano Municipal de Educação vence este ano em junho 
de 2025, o Município deve aprovar urna lei prorrogando-o antes de seu vencime __, 
• SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AOM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO SARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
O Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação também 
concede um prazo de um ano para que o Distrito Federal, os estados e os municípios 
aprovem seus respectivos planos, corno descrito no art. 6°: 
"Art. 60 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão 
elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração 
decenal, em consonância com o disposto no PNE, no prazo de um 
ano, contado da publicação desta Lei. " 
Não há previsão de quando esta Lei do Plano Nacional de 
Educação - PNE será aprovada e publicada e, consequentemente, quando ira finalizar 
o prazo concedido aos municípios para aprovarem seus planos próprios. 
Desta forma, apresentamos uma minuta de uma Lei de 
prorrogação tendo em vista estas condições sem prazo fixo, que deverão ser aprovadas 
antes da data da publicação dos planos de educação vigentes. 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, 
em caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1" 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente 
Projeto de Lei por esta Casa Legislativa. 
Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-no 
disposição, e reiteramos os protestos de consideração e apreço. 
• 
SA0 JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de 
elevada estima e distinta consideraçâo. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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