BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNP.): 45.200.623/0001-46
Oficio n.° 50/2025.
Juntos por um
novo tempo!
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015."
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS."
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01,
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA
•
SÃO JOSÉ DO
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novo tempo!
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62,
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RI8EIRP:35074713889
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de São José do Barreiro
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correa Braga.
"a CÂMARA
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_
orge da S. Franco
Assistente Legislativo II
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PROJETO DE LEI ORDINARIA N.° 13, DE 08 DE JULHO DE 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE JULHO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA
ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, fica instituída a Imprensa Oficial do Município de São José do Barreiro, Estado
de São Paulo, com a denominação de "Diário Oficial", sendo este o órgão oficial para
publicação e divulgação dos atos das entidades do Poder Executivo, Legislativo e da
Administração Indireta.
Parágrafo Único - O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção
à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à
responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com
disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal - www.saojosedobarreiro.sp.gov.br
- na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa.
Artigo 2°. A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado
eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
irretroatividade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil e com marcação de hora oficial através de servidor autenticado.
§1° - As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§2° - A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do
Município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Municíp
SÃO JOSÉ DO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Artigo 3°. Considera-se como data de publicação o dia da edição do
Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de
contagem de eventuais prazos.
Artigo 4°. Os atos Municipais de todas as entidades da Administração
Direta e Indireta deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado
eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade.
Artigo 5°. O Diário Oficial do município será editado diariamente, a
depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos,
com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
§1° - Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada
edição extra do Diário Oficial Eletrônico, mantendo-se a numeração da edição ordinária,
acrescido sequencialmente a cada edição de letras de "A" a 'Z".
§2° - As edições do Diário Oficial conterão:
1 - O mínimo de 01 (ma) página, sem limites para número final de
páginas, ordenas sequencialmente;
II - Menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica
a esta Lei;
III - o ano, número e data de edição.
Artigo 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da
Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.
Artigo 7°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 30 dias
por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua
veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Artigo 8'. Esta Le ra em vigor na data de sua p licação.
Artigo 9°. vogam-se as dis em contrário.
Sã osé do iro, 08 d o de 202
ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SAO JOSÉ DO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE JULHO DE 2025.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para
apresentar o presente PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025.".
A presente alteração se faz necessária devido ao cumprimento do
princípio da economicidade. Atualmente o Município mantém despesas anuais com
publicações destes atos em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a respectiva alteração
à Lei Orgânica esses custos serão praticamente zerados, pois a ação da publicação em sítio
eletrônico da Prefeitura será delegada a um servidor do quadro de pessoal efetivo do
Município.
Além do mencionado, consideramos importante relatar o beneficio
ambiental dessa alteração, que deixará de publicar os atos em jornais impressos.
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica desta
medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de
urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa
Legislativa.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-nos à disposição, e
reiteramos os protestos de consideração e apreço.
São Jos o de 2025
UARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal