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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de São José do Barreiro na forma eletrônica, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T22:28:17.174196-03:00 Aprovado 7 0 0

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BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
, • 4 ,, n , ", ~6~M, 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.° 13, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA 
ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1" - Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município, fica instituída a Imprensa Oficial do Município de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, com a denominação de "Diário Oficial", sendo este o órgão oficial para 
publicação e divulgação dos atos das entidades do Poder Executivo, Legislativo e da 
Administração Indireta. 
Parágrafo Único - O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção 
à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à 
responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com 
disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal - www.saojosedobarreiro.sp.gov.br 
- na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa. 
Artigo 2°. A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado 
eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, 
irretroatividade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil e com marcação de hora oficial através de servidor autenticado. 
§1° - As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com 
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. 
§2° - A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do 
Município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Municíp 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2D25-2028 
o p PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
Artigo 3°. Considera-se como data de publicação o dia da edição do 
Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de 
contagem de eventuais prazos. 
Artigo 4°. Os atos Municipais de todas as entidades da Administração 
Direta e Indireta deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado 
eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade. 
Artigo 5°. O Diário Oficial do município será editado diariamente, a 
depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, 
com páginas numeradas sequencialmente e datadas. 
§1° - Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada 
edição extra do Diário Oficial Eletrônico, mantendo-se a numeração da edição ordinária, 
acrescido sequencialmente a cada edição de letras de "A" a 'Z". 
§2° - As edições do Diário Oficial conterão: 
1 - O mínimo de 01 (ma) página, sem limites para número final de 
páginas, ordenas sequencialmente; 
II - Menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica 
a esta Lei; 
III - o ano, número e data de edição. 
Artigo 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da 
Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário. 
Artigo 7°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 30 dias 
por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua 
veiculação e dando-lhe ampla divulgação. 
Artigo 8'. Esta Le ra em vigor na data de sua p licação. 
Artigo 9°. vogam-se as dis em contrário. 
Sã osé do iro, 08 d o de 202 
ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SAO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para 
apresentar o presente PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025.". 
A presente alteração se faz necessária devido ao cumprimento do 
princípio da economicidade. Atualmente o Município mantém despesas anuais com 
publicações destes atos em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a respectiva alteração 
à Lei Orgânica esses custos serão praticamente zerados, pois a ação da publicação em sítio 
eletrônico da Prefeitura será delegada a um servidor do quadro de pessoal efetivo do 
Município. 
Além do mencionado, consideramos importante relatar o beneficio 
ambiental dessa alteração, que deixará de publicar os atos em jornais impressos. 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica desta 
medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de 
urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §10 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa 
Legislativa. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Aguardando deliberação desta A. Casa colocamo-nos à disposição, e 
reiteramos os protestos de consideração e apreço. 
São Jos o de 2025 
UARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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