BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNP.): 45.200.623/0001-46
Oficio n.° 50/2025.
Juntos por um
novo tempo!
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015."
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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novo tempo!
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS."
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01,
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA
•
SÃO JOSÉ DO
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AMA 2025-2028
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62,
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RI8EIRP:35074713889
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de São José do Barreiro
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correa Braga.
"a CÂMARA
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_
orge da S. Franco
Assistente Legislativo II
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM 2025-2028
op
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PROJETO DE LEI N. 14, DE 08 DE JULHO DE 2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N" 14,08 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA
AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA, RATIFICANDO O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Município de São José do Barreiro, nos
termos da Lei Orgânica, a participar do Consorcio Público Agência Ambiental do Vale
do Paraíba, pelo que ratifica sem reservas o Protocolo de Intenções Firmado entre o
Município, de acordo com a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto
Federal n°6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2° - O consórcio que ora se ratifica tem personalidade jurídica
de direito público, com natureza autárquica.
Art. 3
0
- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converterse-á em contrato de consórcio público. Cujo seu inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 4
0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura
de dotação orçamentaria própria para fins de cumprimentos do art. 8° da Lei Federal
11.107, de 06 de abril de 2005, podendo ser suplemen ess idade.
Art. 5
0 - RevogamArt. 6° - E
osé do
s disposições em contrário.
ei entrará e • a a • sua pub
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8 de
IS EDU •
5.
DO SA TOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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SÃO JOSÉ DO
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PROJETO DE LEI N. 14, DE 08 DE JULHO DE 2025
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N° 14, DE 08 DE JULHO DE 2025.
São José do Barreiro, 08 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei n." 14, de 08 de julho de 2025, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL
DO VALE DO PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE
ENTRE SI CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Este projeto foi apresentado tendo em vista a necessidade de
autorização do Município de São José do Barreiro, nos termos da Lei Orgânica, a
participar do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, nos moldes do
protocolo em anexo.
Queremos agilidade, transparência e eficiência no processo de
licenciamento ambiental, bem como participar do marco legal do licenciamento
ambiental de maneira abrangente, engajando-se e estabelecendo parcerias com órgãos e
instituições relacionadas ao meio ambiente, de formar a contemplar o horizonte que se
avizinha.
Ao encontro desses objetivos, ocorreu urna grande conquista que
foi a revisão da deliberação CONSEMA n.° 01/2014, com advento da Resolução de
01/2018 e atualização pela Deliberação Normativa CONSEMA n.° 01/2024, de 08 de
fevereiro de 2024, ocorrida na 101' Reunião Extraordinária do Plenário do CONSEMA,
no sentido de estimular a municipalização de licenciamento ambiental, documento em eu
os consórcios públicos são fomentados.
Para darmos continuidade a esse trabalho supramencionado, há
necessidade de avançarmos para tanto, razão pela qual vimos por meio deste Oficio,
enviar o Projeto de Lei para autorizar o Município de São José do Barreiro a cousorci
com os demais municípios interessados do Vale do Paraíba.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ACMA:2025-2028
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PROJETO DE LEI N.2 14, DE 08 DE JULHO DE 2025
Como vantagem, observamos a diminuição dos custos para que
município possa ter seu licenciamento ambiental, pois os técnicos atuando no consórcio
poderão estar realizando os serviços para todos os municípios consorciados. Tendo em
vista o Anexo II da Deliberação Normativa do CONSEMA N.° 01/2024, onde estabelece
que o município tenha 10 (dez) técnicos para realizar o licenciamento ambiental, os
municípios consorciados poderão credenciar com seus técnicos existentes.
Outra vantagem não menos importante é que a taxa licenciamento
ambiental cobrada por esta medida de controle, contribuem para o custeamento sistema
de gestão, e o Município aderente passará a ser licenciador, obtendo direito em receber
parte da Taxas conhecida como TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental)
cobradas pelo IBAMA ao empreendimento que cause impacto ambiental.
A existência do consórcio público para licenciamento ambiental,
vem para otimizar essas questões juntos aos municípios, agregando análises técnicas
comuns da região, numa visão estratégica regional qualitativa para os entes consorciados.
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se
reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa com a convicção
de que receberá o habitual apoio.
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de
Lei por esta Casa Legislativa.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente-p ojeto de lei.
Atencio
UARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Agência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
-• AmbiertaI
Vae do paralaj
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA
Protocolo de Intenções que entre si firmam o
Município: Prefeitura Municipal de São José do
Barreiro - SP, CNPJ/MF: 45.200.623/0001-46,
representado pelo Prefeito Municipal Luis
Eduardo Santos Ribeiro com o Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba,
inscrito no CNPJ/MF: 45.082.421/0001-47,
neste ato representado pelo seu Presidente
Anderson Farias Ferreira, com a finalidade de
integrar no Consórcio Público, nos termos da Lei
n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais
legislações pertinentes.
TÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO 1 - DO CONSORCIAMENTO
Cláusula 11
- Consideram-se subscrito deste Protocolo de Intenções e podendo
integrar o Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba como consorciado
o seguinte Município:
- MUNICÍPIO: Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP, inscrita no
CNPJ/MF: 45.200.623/0001-46, com sede na Avenida Virgílio Pereira n°231, Centro,
São José dos Barreiro, CEP: 12.830-000, representado pelo Prefeito Municipal Luis
Eduardo Santos Ribeiro.
CAPÍTULO II- DA RATIFICAÇÃO
Cláusula 2a
- Este Protocolo de Intenções converter-se-á em Contrato com o
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, inscrito no CNPJ/MF:
45.082.421/0001-47, mediante a entrada em vigor de lei ratificadora aprovada pela
Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito que subscreve:
§ 111 - Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei municipal.
§ 2° - O Município que integrar o Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do
Paraíba providenciará a inclusão de dotação orçamentária para destinação de
recursos financeiros e a celebração do Contrato de Rateio e Contrato de Programa,
conforme for o caso.
§ 30 - Será automaticamente admitido no Consórcio Público Agência Ambiental do
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São José Dos Campos - São Paulo— CEP 12.245-902
CNPJ N° 45.082.421\0001-47
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CAgência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
£ £AmbentaI
Vale do Paraíba o Município que efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos contados
a partir da subscrição do presente Protocolo de Intenções.
§ 40
- A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do presente Protocolo
de Intenções dependerá de homologação da Assembleia Geral.
§ 50
- Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a
vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do presente Protocolo de
Intenções, o consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam
aceitas pela Assembleia Geral.
§ 61 O ente da Federação não designado na Cláusula Primeira deste Protocolo de
Intenções, porém, integrante da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral
Norte, poderá integrar o Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba,
mediante aprovação pela Assembleia Geral do Consórcio e ratificado, por lei, do
Protocolo de Intenções pelo ente ingressante.
§ 7° Aos municípios fundadores será concedida a isenção no valor de adesão ao
consórcio.
TITULO II - DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
Cláusula 3 - O consórcio público denominar-se-á Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, constituído sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa.
Parágrafo único. O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba foi
constituído e aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 13 de dezembro de
2021, na presença dos Municípios Consorciados São José dos Campos, Tremembé,
Santo Antônio do Pinhal, Jambeiro e Monteiro Lobato, sendo ratificados os Protocolos
de Intenções dos referidos Municípios Consorciados, convertidos em Contrato do
Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e
Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, atualizada e aprovada a ia
alteração do Estatuto Social em 03 de julho de 2023, atualizada e aprovada a 2
alteração do Estatuto Social em 17 de outubro de 2023, atualizada e aprovada a 3
alteração do Estatuto Social em 25 de março de 2024 e atualizada e aprovada a 4
alteração do Estatuto Social em 03 de julho de 2024.
CAPÍTULO II - DA SEDE, DURAÇÃOE ÁREA DE ATUAÇÃO
Cláusula 41 - O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba tem a sede
administrativa na Rua Euclides Miragaia, 433, sala 201, Edifício Crystal Center, Jardim
São Dimas, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP: 12.245-
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EA9ência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
AmbentaI
V.,iç doparaioa
9021.
§ 10 - O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba vigorará por prazo
indeterminado.
§ 21 - A área de atuação do Consórcio será formada pelo território dos municípios
consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais
para as finalidades a que se propõe.
§31 - A sede do consórcio poderá ser alterada mediante decisão da pelo menos 2/3
da assembleia geral.
CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES E DO OBJETO
Cláusula 5 - Constitui a finalidade do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale
do Paraíba, na qualidade órgão delegado dos Municípios Consorciados no campo de
Licenciamento Ambiental, Fiscalização Ambiental, de controle da poluição, proteção,
controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais
e recursos hídricos de âmbito local, como órgão executor responsável pelo controle e
fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições locais, integrando o
Sistema Nacional de meio Ambiente - SISNAMA, previstos no inciso VI, do art. 60da
lei Federal n°6.938, de 31 de agosto de 1981, no § 10do art. 70 da Lei Federal n°
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no inciso 1 do art. 40da Lei Complementar n° 140,
de 08 de dezembro de 2011. São finalidades do Consórcio:
- a representação do conjunto de Municípios que o integram em assuntos de
interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais;
II - a gestão associada de serviços públicos ou de interesse público;
III - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, na gestão ambiental à
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos,
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
V - a produção de informações ou de estudos técnicos;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
VII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os
entes consorciados;
1 r Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba ocorrida
em 29 de abril 2022.
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Agência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA — Ambientai
Vae do POraio.
VIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano e gestão ambiental;
IX - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de
autorização ou delegação:
X - a aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos Municípios
consorciados,-
X1 - o desenvolvimento de planos, programas e projetos destinados a recuperação,
preservação e melhoria das condições ambientais.
Parágrafo único. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as
finalidades objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas.
Cláusula 6 - Constitui objeto do Consórcio:
- a prestação de serviços de licenciamento ambiental de empreendimentos e
atividades públicas ou privadas de impacto ambiental local, assim como aquelas
delegadas ao Município por meio de convênios ou outros instrumentos legais e
empreendimentos e atividades não licenciáveis em outras esferas de governo, em
caráter suplementar:
II - o preparo de toda e qualquer documentação junto aos órgãos ambientais, estadual
e federal, para habilitação do município em promover o licenciamento ambiental;
lii - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, para fins de licenciamento ambiental;
IV - prestação de serviços técnicos especializados, estudos de viabilidade e de
mercado, auditoria e análise de gestão dos empreendimentos empresariais, sociais e
ambientais instalados, com a utilização dos incentivos fiscais, materiais e financeiros.
V - fiscalizar e impor penalidades:
a) a quem instale ou opere as atividades ou opere as atividades de que trata o
inciso 1 deste artigo, sem licença ou autorização ambiental ou descumpra as
exigências e condições nelas impostas,-
b) a quem cause poluição ou degradação do meio ambiente:
c) aos infratores da legislação sobre o uso e ocupação do solo em áreas de
proteção mananciais de âmbito local:
d) aos infratores da legislação sobre o zoneamento industrial de âmbito local:
VI - executar o monitoramento ambiental, em âmbito local, em especial da qualidade
dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo:
VII - efetuar exames e análises necessários ao exercício das atividades de
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_€&gència CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
_ Ambientai
VdoParab
licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental;
VIII - desenvolver estudos e pesquisas de interesse de seu campo de atuação;
IX - promover treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para as atividades
relacionadas com o seu campo de atuação;
X - prestar serviços técnicos especializados a terceiros no âmbito de seu campo de
atuação, exclusivamente, para licenciamento para outros órgãos estaduais e federal,
através de cobrança de preço público
Xl - explorar direta ou indiretamente os resultados das pesquisas realizadas;
XII - promover o intercâmbio de informações e transferência de tecnologia com
entidades nacionais e internacionais no âmbito de seu campo de atuação;
XIII - expedir normas técnicas especificas e suplementares no âmbito de suas
atribuições.
CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Cláusula 7a
- Para o desenvolvimento de seus objetivos, o Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba poderá valer-se dos seguintes instrumentos:
- firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de
governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores do presente
Protocolo de Intenções;
li - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e
respeitando este protocolo;
IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para
a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
V - contratar operação de crédito, observados os limites e condições estabelecidas na
legislação pertinente.
VI - autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da
prestação de serviços de licenciamento ambiental e ou fiscalização ambiental.
§ 11. O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba poderá emitir
documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros
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Agênda CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
,AmbentaI
VdParJba
preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens
públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, pelo ente
consorciado.
§ 20O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba poderá outorgar
concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante
autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma
específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que
deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
§ 30 O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba poderá assinar a
emissão e concessão de licenciamento ambiental e fiscalização ambiental no âmbito
dos Municípios Consorciados de impacto local.
CAPITULO V - DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
Cláusula 8
1 - Constituem direitos dos entes consorciados:
- participar das Assembleias Gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação
dos consorciados;
II - votar e ser votado para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente;
III - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e
ao aprimoramento do Consórcio Público;
IV - compor a Secretaria Executiva do Consórcio Público nas condições estabelecidas
neste Estatuto.
Parágrafo único - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente
consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas
no Contrato do Consórcio Público e no Estatuto.
CAPÍTULO VI — DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Cláusula 9a
- Constituem deveres dos entes consorciados:
- cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio Público, em especial, quanto ao
pagamento das contribuições previstas no Contrato de Rateio;
II - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e
obrigações do Consórcio Público, e em especial ao que determinam o Contrato de
Programa e o Contrato de Rateio;
III - cooperar para o desenvolvimento das atividades e a efetividade dos atos, ações
e metas do Consórcio Público, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre
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:êflcja CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
Ambientai
Vak do P-, 0O
os consorciados e colaboradores;
IV - atuar pelo fortalecimento do Consórcio Público;
V - participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do Consórcio Público,
por meio de proposições, debates e deliberações e do voto, sempre que convocados;
VI - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o
Consórcio Público, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma do Contrato
de Consórcio;
VII - ceder, se necessário, servidores para o Consórcio Público na forma do Contrato
de Consórcio;
VIII - incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes
para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do Consórcio Público,
devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de Programa,
conforme for o caso;
IX - compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas,
projetos, atividades e ações no âmbito do Consórcio Público, nos termos de Contrato
de Programa.
TITULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO 1— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10 - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba contará com a seguinte estrutura organizacional:
- Assembleia Geral;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
VI - Conselho Fiscal e Controle Social;
V - Diretorias.
Parágrafo único. O Consórcio será organizado por Estatuto cujas disposições, sob
pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO II — DA ASSEMBLEIA GERAL
Cláusula 11 - A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio Público, é órgão
colegiado composto pelos Chefes dos Poderes Executivos de todos os entes
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consorciados.
§ 10 No caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo, este poderá
delegar expressamente competência ao Vice-Prefeito para representá-lo na
Assembleia Geral.
§ 21 - Ninguém poderá representar dois consorciados na Assembleia Geral, ou seja,
para preservação da autonomia dos Entes consorciados não será admitida a
representação de um Município por servidor, dirigente ou Chefe de Poder de outro
Município.
§ 31 - Acaso o Chefe do Poder Executivo se faça representar por outro servidor
municipal ou dirigente de algum Órgão ou Unidade Administrativa do Município, este
não terá direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral.
§ 40
- A participação do Chefe do Poder Executivo dos Municípios Consorciados na
Assembleia Geral poderá ser presencial e/ou remota.
Cláusula 12 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 03 (três)
vezes ao ano em datas a serem definidas pela Secretaria Executiva, e,
extraordinariamente, sempre que convocada, inclusive, neste último caso, para
deliberar sobre a destituição do Secretário Executivo e/ou Presidente e sobre
alterações estatutárias.
Cláusula 13 - Compete à Assembleia Geral:
- homologar o ingresso no Consórcio Público de ente federativo que não tenha sido
subscritor inicial do Protocolo de Intenções;
II - aplicar a pena de exclusão do Consórcio Público;
III - eleger ou destituir o Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio Público;
IV - ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os demais membros da Secretaria
Executiva;
V - aprovar:
a) o orçamento plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do Consórcio Público, bem como os respectivos créditos
adicionais, e inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos
do Contrato de Rateio;
d) a realização de operações de crédito;
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e) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos, bem como de
outros valores devidos ao Consórcio Público pelos consorciados;
f) a alienação e a oneração de bens do Consórcio Público ou daqueles que, nos
termos de Contrato de Programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de
exploração;
VI - homologar as decisões do Conselho Fiscal;
VII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado
ao Consórcio Público;
VIII - aprovar a elaboração ou alteração:
a) do Protocolo de Intenções;
b) do Contrato de Consórcio Público;
c) do Estatuto Social;
d) dos Contratos de Programa;
e) dos Contratos de Gestão;
f) dos Termos de Parceria e Gestão Associada de Serviço Público,-
g) dos Contratos de Rateio;
IX - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio Público;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio Público com órgãos públicos,
entidades e empresas privadas.
X - aprovar Resoluções e atos previstos no Protocolo de Intenções e Estatuto;
XI - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Consórcio que forem submetidos
à Assembleia Geral.
XII - A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado
pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
(Incluído pela Lei Federal n° 14.662, de 2023).
XIII - O protocolo de intenções de cada município consorciado deve ser publicado na
imprensa oficial dos respectivos municípios consorciados.
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CAPÍTULO III - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Cláusula 14 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembleia
especialmente convocada, no mês de janeiro de cada ano, podendo ser apresentadas
candidaturas nos primeiros trinta minutos e somente será aceita a candidatura de
Chefe de Poder Executivo de ente consorciado, ou seja, de Prefeito titular.
§ 11 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal
e havendo apenas um candidato para cada função, a eleição poderá se dar por
aclamação, mediante deliberação da Assembleia Geral.
§ 21 - Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos dois terços (2/3) dos
votos.
§ 30 - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado ao menos 2/3 dos votos, realizarse-á segundo turno de eleição na mesma Assembleia Geral, cujos candidatos serão
os dois candidatos mais votados para cada função.
§ 40 - No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos
votos, excetuados os votos brancos.
§ 50 - Na ocorrência de prorrogação do mandato do Presidente ou do Vice-Presidente
em exercício, o mandato do novo Presidente e Vice-Presidente se iniciará um dia após
a eleição.
§ 61 - Os novos Presidente e Vice-Presidente eleitos terão livre acesso aos
documentos e informações do Consórcio Público para fins de transição administrativa
e continuidade dos serviços públicos, a partir da eleição até o início de seu mandato,
cabendo à Secretaria Executiva zelar pelo atendimento desta disposição.
§ 71 - O substituto ou sucessor do Prefeito na direção do Município consorciado o
substituirá automaticamente na Presidência ou Vice-Presidência do Consórcio
Público, sem prejuízo das disposições previstas no Estatuto.
§ 80 - O mandato do Presidente e/ou do Vice-Presidente cessará automaticamente no
caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Ente consorciado
que representa na Assembleia Geral, hipótese em que será sucedido
automaticamente por quem preencha essa condição.
§ 90
- No caso de renúncia conjunta do mandato de Presidente e de Vice-Presidente,
o exercício interino da função de Presidente caberá ao Chefe do Poder Executivo de
maior idade, dentre todos os demais representantes dos Entes consorciados, ao qual
compete convocar novas eleições, para término do mandato objeto de renúncia,
observados as disposições do Estatuto, no que couber.
§ 10 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Consórcio Público será de
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Vale do Parajaa
dois anos, iniciando-se em 15 de janeiro, permitida a reeleição para um único mandato
subsequente.
§ 11 - O Presidente eleito assinará termo de posse na forma de Resolução junto a
Secretaria Executiva do Consórcio Público na data de início de seu mandato.
§ 12 - O Vice-Presidente eleito será empossado pela Secretaria Executiva na mesma
data e local da posse do Presidente.
§ 13 - O Vice-Presidente poderá se candidatar para a função de Presidente sem a
desincompatibilização da função ocupada, desde que não tenha substituído o titular
nos últimos seis meses.
§ 14 - Assembleia Geral poderá aprovar resolução estabelecendo os procedimentos
de eleição para Presidente e Vice-Presidente do Consórcio.
Cláusula 15 - Sem prejuízo de outras competências estabelecidas no Estatuto ou por
deliberação da Assembleia Geral, incumbe ao Presidente:
- convocar as reuniões da Secretaria Executiva;
II - zelar pelos interesses do Consórcio Público, exercendo todas as competências
que não tenham sido outorgadas pelo Contrato ou pelo Estatuto a outro órgão do
Consórcio;
III - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio Público.
§ 10 - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa
do Consórcio Público, o Secretário Executivo poderá ser autorizado a praticar atos em
nome do Presidente.
§ 20 - Na ausência eventual ou impedimento temporário do Presidente, assumirá o
Vice-Presidente, exercendo todas as competências daquele, mediante ratificação da
Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto no Estatuto.
CAPÍTULO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Cláusula 16 - A Secretaria Executiva é composta por dois membros que exercerão
funções, sendo um o Presidente do Consórcio Público e outro o Secretário Executivo.
§ 11 - Não haverá percepção de remuneração ou quaisquer espécies de verba
indenizatória por parte do Presidente, sem prejuízo do pagamento das despesas de
locomoção, transporte, hospedagem e/ou alimentação quando em deslocamento no
interesse exclusivo do Consórcio Público.
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Vole do Pa,eiba
§ 2° - O Secretário Executivo perceberá a remuneração estabelecida para a função.
podendo, a critério de 2/3 da Assembleia, perceber gratificação por função ou demais
suplementações definidas no Estatuto.
§ 31 - O ocupante do emprego de Secretário Executivo será nomeado por resolução
do Presidente do Consórcio Público, observadas as disposições do Estatuto, devendo
tomar posse e entrar em exercício na forma do regulamento do quadro de pessoal do
Consórcio Público.
§ 41 - A Secretaria Executiva deliberará de forma colegiada, exigindo-se unanimidade
de votos para a aprovação de qualquer matéria.
§ 51 - A Secretaria Executiva reunir-se-á mediante a convocação do Presidente ou do
Secretário Executivo.
§ 611 - As deliberações da Secretaria Executiva serão externadas na forma de
Resolução.
§ 71 - Havendo divergências de entendimento da Secretaria Executiva, o assunto será
dirimido pela Assembleia Geral, por votação de maioria simples.
Cláusula 17 - Sem prejuízo de outras atribuições contempladas no Estatuto ou por
deliberação da Assembleia Geral, compete à Secretaria Executiva:
- representar o Consórcio Público judicial e extrajudicialmente;
II - ordenar as despesas do Consórcio Público e responsabilizar-se pela sua
prestação de contas;
III -julgar recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio Público;
IV - autorizar que o Consórcio Público ingresse em juízo, reservado ao Presidente a
incumbência de, tomar as medidas que reputar urgente;
V - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários.
VI - autorizar e aceitar a oferta de servidores cedidos ao Consórcio, assim como
dispensá-los para que retornem ao cedente.
VII - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
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desenvolvimento das atividades do Consórcio Público.
VIII - assinar os documentos de autorização, permissão e ou concessão de
licenciamento ambiental e fiscalização ambiental, mediante delegação descrita no
Estatuto Social dos Municípios Consorciados, conforme dispositivos dos artigos 50e
17 da Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, art. 70, § 10da Lei
Federal n°6.938, de 31 de agosto de 1981.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL E DO CONTROLE SOCIAL
Cláusula 18 - O Conselho Fiscal e de Controle Social é o órgão fiscalizatório do
Consórcio, responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da
legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, manifestando-se na forma
de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas. Compete ao
Conselho Fiscal e de Controle Social:
- emitir parecer por escrito sobre o balanço contábil, financeiro, orçamentário,
operacional, patrimonial, registros financeiros e relatórios das contas anuais em geral;
§ 10O Parecer deverá conter histórico, análise da matéria e conclusão;
§ 20O prazo para entrega do Parecer de Prestação de Contas Anual deve ser
entregue até o dia 15 (quinze) de fevereiro do ano corrente, referente ao Exercício
Anterior;
§ 30O Parecer emitido pelo Conselho Fiscal e de Controle Social sobre a Prestação
de Contas Anual deve conter a assinatura do Presidente do Conselho Fiscal e de
Controle Social ou do seu substituto legal, quando ocorrer impedimento, suspeição ou
ausência justificada.
Cláusula 19 - O Conselho Fiscal e de Controle Social é composto por Conselheiros
indicados pelos Conselhos Municipais de Meio Ambiente dos municípios participantes
do Consórcio Público.
§ 1° Cada Conselho de Municipal de Meio Ambiente deverá indicar um membro da
sociedade civil e um membro do poder público para compor o Conselho Fiscal e de
Controle Social;
§ 20 - Os membros do Conselho Fiscal e de Controle Social não serão remunerados,
sob pretexto ou forma alguma, sendo, entretanto, o exercício do mandato considerado
serviço público relevante.
§ 30 - Os membros do Conselho Fiscal e de Controle Social somente poderão ser
afastados de seus cargos mediante moção de censura aprovada por pelo menos 2/3
(dois terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a presença de todos os
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representantes dos Entes consorciados.
CAPITULO V-A - DO CONTROLE INTERNO
Cláusula 19-A - O Controle Interno será exercido pelos Empregados Públicos
efetivos do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, nomeados pela
Secretaria Executiva do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba,
composto de 03 (três) membros, sendo 02 (dois) da área administrativa com
conhecimento na área contábil, financeira, orçamentária, administração pública e
direito e 01 (um) da área técnica ambiental.
§ 10 — Os membros do Controle Interno nomeados não serão remunerados sob
pretexto ou forma alguma, sendo, entretanto, o exercício do mandato considerado
serviço público relevante.
§ 20 — Nos moldes do art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil e das
Instruções n° 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os membros
do Controle Interno manterão arquivados na origem todos os relatórios e pareceres
exarados no cumprimento das funções constitucionais e legais atribuídas ao controle
interno, quais sejam:
- avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários,
bem como a eficiência de seus resultados;
II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a
eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba;
V - apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
VI - em conjunto com Secretário Executivo e Diretoria Administrativa, assinar o
Relatório de Gestão Fiscal; e
VII - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa,
recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
§ 30 - O Controle Interno possui as atribuições de responsável junto ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, que compreendem:
a) acompanhamento de todos os processos que estão em julgamento na Corte de
Contas, com o acompanhamento, inclusive, das publicações no Diário Oficial do
Município da Sede do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba;
b) acompanhamento diário de todos os comunicados, inclusive da AUDESP (Auditoria
Eletrônica), divulgados pelo site do Tribunal de Contas do Estado;
c) recepção e acompanhamento do atendimento das requisições emitidas pelas
Diretorias de Fiscali zação do Tribunal de Contas do Estado.
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Vale do ParaiCAPÍTULO VI - DAS DIRETORIAS
Cláusula 20—A Diretoria Administrativa e a Diretoria Ambiental são órgãos executivos
do Consórcio.
Parágrafo único - Para o desempenho das atribuições das Diretorias, fica a
Assembleia Geral autorizada a determinar o provimento de 20 (vinte) empregos
públicos para cada Diretoria, exigida formação de nível compatível com a função, com
regular inscrição no órgão competente.
Cláusula 21 - A Diretoria Administrativa é responsabilidade do Diretor Administrativo,
com apoio do Coordenador Jurídico no que couber, ao qual compete:
- receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em
ordem toda a sua documentação administrativa e financeira, bem assim zelando e
responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
II -. realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do
Consórcio;
III - executar a gestão administrativa e financeira do Consórcio dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública;
IV - elaborar Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
V - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços
Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e de Controle Social e à Assembleia
Geral do Consórcio;
VI - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres
dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio;
VII - controlar o fluxo de caixa;
VIII - elaborar e analisar projetos sob a Ótica da viabilidade econômica, financeira e
dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório;
IX - acompanhar e avaliar projetos;
X - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações
implementados;
Xl - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos
superiores;
XII - movimentar em conjunto com a secretaria Executiva as contas bancárias e os
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recursos financeiros do Consórcio;
XIII - providenciar e solucionar as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do
Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
XIV - realizar as atividades de relações públicas do Consórcio, constituindo o elo de
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Secretário Executivo;
XV - contratar, punir, dispensar ou exonerar empregados, bem como praticar todos os
atos relativos à gestão dos recursos humanos, após autorização da Secretaria
Executiva;
XVI - contratar, após prévia aprovação da Secretaria Executiva, pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto;
XVII - apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos
Humanos a serem submetidos à aprovação da Secretaria Executiva;
XVIII - promover os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
XIX - instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estatuto;
XX - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto;
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral e Conselho Fiscal;
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e coordenar a
lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico
de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e
cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião;
XXIII - elaborar e aprovar os processos de licitação para contratação de bens,
materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento
com entidades;
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio a Secretaria
Executiva, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos
recursos disponíveis;
XXV - requisitar ao Secretário Executivo, seu substituto em caso de impedimento ou
ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do Consórcio;
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Vale do Pa,albo
XXVI - propor a Secretaria Executiva a requisição de servidores públicos para servir
ao Consórcio;
XXVII expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações,
bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem
expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do Consórcio,-
XXVIII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites
do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
XXIX - autenticar o livro de atas físicas ou digitais das reuniões da Assembleia Geral
e do Conselho de Administração;
XXX - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos;
XXXI - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral.
§ 11 - Para exercício da função de Diretor Administrativo será exigida formação
profissional de nível superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências
Contábeis, com experiência na área de Administração Pública de cinco anos no
mínimo ou especialização na área.
§ 21 - Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Coordenador Jurídico:
- exercer toda a atividade jurídica de assessoria, consultoria e o contencioso do
Consórcio, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente em todas as causas
movidas contra a instituição ou pela própria, inclusive perante Tribunal de Contas;
II - elaborar parecer jurídico em geral;
III - aprovar o edital de licitação;
IV - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos;
V - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral.
§ 30 Outras atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Administrativa poderão ser
definidos no Estatuto do Consórcio.
§ 4° Para cumprimento das atribuições de Coordenador Jurídico será exigida
formação profissional de nível superior em direito com regular inscrição no órgão
competente, experiência na área da Administração Pública de três anos, no mínimo,
ou especialização na área.
§ 51 A Coordenadoria Jurídica poderá ser realizada por meio de servidor cedido de
municípios participantes do Consórcio Público, por meio de contratação de terceiros,
assim como mediante livre nomeação através de cargo de confiança.
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Ambientai
§ 61 O Diretor Administrativo poderá acumular a função de Coordenador Jurídico
desde que possua de formação profissional nível superior em direito com regular
inscrição no órgão competente.
Cláusula 22 - A Diretoria Ambiental é de responsabilidade do Diretor Ambiental, tendo
como atribuições:
- fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água,
ruídos, vibrações e espaços verdes;
II - executar o licenciamento ambiental com presteza, eficiência e tecnicidade;
III - orientar e supervisionar os trabalhos técnicos atinentes ao objeto do Consórcio;
IV - aprovar os licenciamentos, pareceres e exames técnicos no âmbito do Consórcio
Público;
V - dirimir dúvidas quanto a competência dos entes consorciados nos licenciamentos
ambientais;
VI - propor normas e instruções técnicas a respeito do licenciamento ambiental;
VII - aprovar planos de controle e mitigação de impactos nos processos de
licenciamento no âmbito local;
VIII - aprovar medidas compensatórias e reparadoras de passivos nos licenciamentos
ambientais;
IX - aprovar medidas mitigadoras e compensatórias nos processos de regularização
fundiária;
X - aprovar e licenciar medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais
causados pela implantação e operação de empreendimentos, obras e atividades
objeto do Consórcio;
XI - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos;
XII - exercer fiscalização e monitoramento e, quando necessário, autuação nas
situações envolvendo objetos licenciados pelo Consórcio Público;
XIII - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral.
XIV - promover projetos de licenciamento e autorização ambiental em outros níveis
federativos, elaborando estudos e projetos na área afim;
XV - dar suporte e consultoria técnica aos diversos órgãos de interface com a questão
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ambiental;
XVI - desenvolver estudos técnicos e projetos ambientais necessários à execução de
obras, atividades, empreendimentos e intervenções realizadas pelos entes
consorciados no âmbito de regularização fundiária, inclusive quanto às proposições
de medidas mitigadoras e compensatórias correlatas;
XVII - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos;
XVIII - dar assistência ao Secretário Executivo, na elaboração de estudos, análises,
pareceres, bem como dar apoio à emissão das licenças ambientais municipais
pertinentes;
XIX - dar suporte e avaliar locais com a presença de recursos hídricos e outros
elementos naturais relevantes;
XX - coordenar, avaliar, propor exigências, medidas compensatórias e mitigadoras de
impactos por ocasião dos licenciamentos desenvolvidos pelo Consórcio;
XXI - solicitar a colaboração de outras entidades e órgãos da administração municipal
para obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento do licenciamento
ambiental;
XXII - fixar, quando for o caso, condições a serem observadas nos licenciamentos;
XXIII - propor planos de controle e mitigação de impactos nos processos de
licenciamento no âmbito local;
XXIV - propor medidas compensatórias e reparadoras de danos nos licenciamentos
ambientais;
XXV - analisar, avaliar, e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias
nos processos de regularização fundiária;
XXVI - analisar, avaliar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias
de impactos ambientais causados pela implantação e operação de empreendimentos
imobiliários, no que diz respeito a:
a) garantia do abastecimento de água potável ao empreendimento;
b) garantia da coleta, afastamento e tratamento adequados do esgoto sanitário gerado
no empreendimento;
c) garantia da coleta e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados nas fases
de implantação e operação do empreendimento;
d) avaliar a localização do empreendimento em termos de declividade do terreno,
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apresentação de áreas de risco geotécnico e de inundações;
e) avaliar os índices exigidos de permeabilidade do solo;
f) avaliar o sistema de drenagem do empreendimento;
XXVII - analisar, avaliar, propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de
impactos ambientais nos licenciamentos de obras de infraestrutura de transportes,
saneamento, energia e dutos;
XXVIII - analisar, avaliar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias
de impactos ambientais causados pela supressão de vegetação, corte de árvores
isoladas, intervenção em Áreas de Preservação Permanente e movimentação de
terra;
XXIX - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e
compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de
atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
XXX - elaborar pareceres e Exame Técnico Municipal - ETM quando solicitados ou
quando for definida outra esfera de governo competente para o licenciamento
ambiental;
XXXI - avaliar o desempenho de medidas e equipamentos implantados para o efetivo
controle das fontes de poluição ambiental;
§ 1° - Para exercício da função de Diretor Ambiental será exigida formação profissional
de nível superior cuja área de atribuição permita conduzir atos de gestão ambiental,
com experiência na área de Administração Pública de cinco anos no mínimo ou
especialização na área.
CAPÍTULO VII - DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Cláusula 23 - Poderão ser instituídas Câmaras Temáticas para viabilizar a execução
dos objetivos do Consórcio, cujas composições, competências e funcionamento serão
definidos no Estatuto do Consórcio.
CAPíTULO VIII- DO REGIME JURÍDICO FUNCIONAL
SEÇÃO 1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 24 - O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba terá como
regime jurídico funcional o celetista, regido pela Consolidação das Leis do TrabalhoCLT e submeter-se-á ao Regime Geral de Previdência Social.
§ 10
- Os empregos públicos do Consórcio serão providos mediante contratação
celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos, e os cargos de
confiança mediante livre nomeação e exoneração.
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~~ValedoParaIU
§ 20
- O Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso público.
§ 30 - Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicam-se
as vedações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao acúmulo de
empregos e cargos públicos.
§ 41 - Os empregados públicos não podem ser cedidos, inclusive para consorciados.
§ 51 - A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar-se-á
nos termos do Estatuto do Consórcio.
§ 61 - O Estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar,
as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de
trabalho e denominação dos cargos.
§ 71 - A participação na Assembleia do Consórcio não será remunerada, vedado o
recebimento de qualquer espécie remuneratória ou mesmo de indenização, sendo
considerado trabalho público relevante, inclusive na função de Presidente do
Consórcio.
§ 8° - Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem
pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos
cometidos em desacordo com a lei, disposições do seu Estatuto e deste Protocolo de
Intenções.
§ 9° - A execução das funções de competência dos Departamentos instituídos neste
instrumento poderá ocorrer por meio de cessão de servidores ou empregados públicos
pelos Municípios consorciados.
§ 10 - O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens a ser concedidas aos
empregados públicos, sejam adicionais, indenizações ou auxílios pecuniários.
§ 11 - A Secretaria Executiva poderá, com autorização da Assembleia Geral, autorizar
o pagamento de gratificação de função aos empregados públicos, conforme previsão
no Estatuto.
§ 12 - Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos entes
consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da legislação de
cada um, bem como da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto
n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será observado:
os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a percepção
de remuneração do ente cedente, permanecendo no seu regime jurídico e
previdenciário originário;
11 - a Secretaria Executiva, levando em conta o valor da remuneração recebida no
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município de origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao vencimento do
emprego a ser ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação aos servidores
cedidos pelos entes da Federação que o compõem;
III - o pagamento de adicionais ou gratificações não configura vínculo novo do servidor
ou empregado público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade
trabalhista ou previdenciária;
IV - o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor
poderá contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar
compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.
§ 13 - Observado o orçamento anual do Consórcio, os vencimentos previstos para o
quadro de pessoal serão revistos anualmente, nos termos da variação do Indice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de
Preços de Mercado - IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
§ 14 - O valor das referências salariais será reajustado uniformemente, através de
Resolução da Secretaria Executiva do Consórcio, em face da Revisão Geral Anual.
§ 15- Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público nas seguintes hipóteses:
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de
concurso público;
b) assistência a situações de calamidade pública ou de decretação de situação
emerge ncia is;
c) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposentadoria,
exoneração e demissão, ou nos casos de licença e/ou afastamento do exercício do
cargo,-
d) para atender demandas de programas e convênios.
§ 16 - As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser
prorrogadas até atingir o prazo máximo total de dois anos.
§ 17 - O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas acima, com
exceção da alínea 'b", dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado, cujos
critérios de seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital.
§ 18 - Na contratação por tempo determinado a remuneração corresponderá ao
vencimento fixado para o mesmo cargo que será posteriormente ocupado por meio de
emprego público, após realização de concurso público.
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§ 19 - O Diretor Administrativo, após autorização da Secretaria Executiva, poderá
efetuar a contratação de estagiários nos termos da lei.
§ 20 - Havendo necessidade e interesse, pessoas físicas ou jurídicas poderão ser
contratadas na forma da lei.
§ 21 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva.
Cláusula 25 - São atribuições comuns dos servidores ocupantes de Cargos em
Comissão e dos Empregados Públicos relacionados na cláusula vigésima sexta e
vigésima sétima:
- executar trabalho de natureza técnica ou administrativa pertinente a sua formação,
compatíveis com sua área de atuação;
II - manter atualizado material informativo de natureza técnica ou administrativa,
diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde
desempenha suas atribuições;
III - prestar assessoria e/ou consultaria relativas a assuntos de sua área de atuação;
IV - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação
profissional;
V - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições do Consórcio.
SEÇÃO II— DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cláusula 26 - O Consórcio Público será constituído com os cargos em comissão de
livre nomeação e exoneração relacionados no Anexo 1.
§ 11 - Os cargos em comissão de que trata o "caput" desta cláusula serão regidos pelo
critério de confiança e de dedicação integral ao serviço, sendo de livre nomeação e
exoneração.
§ 2° - A nomeação será realizada pelo Secretário Executivo, ao qual compete dar
posse e fiscalizar o exercício funcional, observadas as disposições deste protocolo e
do regulamento do quadro de pessoal.
§ 31 - Para o exercício da função de Assistente de Secretaria Executiva e Assistentes
de Diretorias será exigida a formação de nível superior completa, experiência mínima
de 02 (dois) anos na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou
Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal em Licenciamento Ambiental e
Fiscalização Ambiental:
- O Assistente da Secretaria Executiva deve comprovar a experiência mínima de 02
(dois anos) na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta em
Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental, graduação em nível superior. A
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experiência deve abranger relações internas e externas do Poder Público e privado,
bem como atendimento ao serviço de informação ao cidadão, conhecimentos no
atendimento ao Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
atendimento aos Prefeitos consorciados, Conselheiros e Autoridades, planejar,
organizar e coordenar agendas da Secretaria Executiva;
II - O Assistente da Diretoria Administrativa deve comprovar a experiência mínima de
02 (dois anos) na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta
em Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental, graduação em nível superior
em Administração de Empresas ou Administração Pública ou Ciências Econômicas
ou Ciências Contábeis, registro e habilitação junto ao Conselho de Classe ativo (CRA,
CORECON ou CRC). A experiência deve abranger conhecimentos em Sistema
AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, auditoria interna e externa
junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Licitações, Orçamentos,
Controle Interno, Controle de Ativo Imobilizado, Fluxo Financeiro Contábil, Gestão de
Contratos Públicos, Notas de Empenho e conhecimento em software de gestão
pública.
III - O Assistente da Diretoria Ambiental deve comprovar a experiência mínima de 02
(dois) anos na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta em
Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental, graduação de nível superior
Engenharia (Ambiental ou Química ou Florestal ou Agronômica ou Civil) ou Geologia
ou Geografia ou Biologia, registro e habilitação junto ao Conselho de Classe (CREA
ou CRBio). A experiência na área de meio ambiente deve abranger licenciamento
ambiental e fiscalização ambiental em atividades internas e atividades externas
(vistorias).
SEÇÃO III - DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Cláusula 27 - O Consórcio será constituído com os empregos públicos relacionados
no Anexo II.
§ 10 - A investidura aos empregos públicos de que trata o "caput" desta cláusula
ocorrerá por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
§ 20 - Os atos de nomeação, contratação ou designação serão expedidos pela
Secretaria Executiva, observados os procedimentos legais;
§ 30 - Além do pessoal referido nesta cláusula e no antecedente, o Consórcio Público
poderá receber servidores efetivos que lhe forem colocados à disposição, designandoos para o exercício de funções compatíveis com suas qualificações profissionais;
§ 41 - Compete à Secretaria Executiva dar posse ao empregado efetivo, bem como
proporcionar treinamento e fiscalizar o exercício funcional dos integrantes do quadro
de pessoal, zelando pela pontualidade, assiduidade e eficiência dos empregados e
colaboradores do Consórcio Público.
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V.de do Parad,a
§ 51 - Para exercício da função de Analista Ambientai será exigida a formação
profissional de nível superior completa (Engenharia Ambiental, Engenharia Química,
Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Geologia, Geografia,
Biologia), registro no órgão de classe ativo, experiência mínima de 06 (seis) meses na
atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta, no âmbito
Federal, Estadual ou Municipal envolvendo Licenciamento Ambiental e Fiscalização
Ambiental.
§ 61 - Para exercício da função de Analista em Gestão será exigida formação
profissional de nível superior completa (Direito, Ciências Econômicas, Administração
de Empresas ou Administração Pública, Engenharia da Computação, Ciências
Contábeis), registro no órgão de classe ativo, experiência mínima de 06 (seis) meses
na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta, no âmbito
Federal, Estadual ou Municipal, envolvendo Licenciamento Ambiental e Fiscalização
Ambiental.
SEÇÃO IV - DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
Cláusula 28 - Excepcionalmente, em caráter transitório, após a constituição do
Consórcio Público, visando ajustar sua operacionalização e estrutura, o quadro de
servidores será mantido com os cargos em comissão e demais servidores da seguinte
forma:
- até 6 (seis) meses após sua constituição, o quadro de servidores públicos do
consórcio será formado por meio de servidores cedidos dos Municípios participantes,
sendo por estes custeados, porém com redução proporcional ao dispêndio financeiro
no Contrato de Rateio;
II - Pelo período de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais 1 (um) ano, o Consórcio Público
poderá contratar servidores temporários, por meio de processo seletivo simplificado,
para preenchimento dos cargos relacionados no Anexo 11,-
111 - Em caráter transitório, o Consórcio Público poderá manter no seu quadro de
funcionários do Consórcio servidores cedidos por outros Municípios, temporários,
assim como de empregos públicos efetivos de provimento por meio de concurso
público.
§ 11 - O Consórcio Público poderá receber servidores cedidos pelos Municípios
participantes a qualquer tempo, independentemente do período transitório.
§ 20 - Após o período de transição, o Consórcio Público poderá contratar servidores
temporários por tempo determinado visando atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
SEÇÃO V - DO ESTÁGIO
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c.
Art. 28-A. O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba poderá
contratar estagiários de nível superior, que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior ou educação profissional, nos termos da Lei n°
11.788, de 25 de setembro de 2008, relacionados no Anexo III.
- A contratação de estagiários depende de dotação orçamentária.
§11Ajornada de atividade em estágio será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
§21 A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar
de estagiário portador de deficiência.
§31 O estagiário receberá uma bolsa auxílio descrita no Anexo III, o auxilio transporte
e o vale alimentação.
§41 A concessão de benefícios relacionados à bolsa auxílio, auxílio transporte e vale
alimentação não caracteriza vínculo empregatício.
§51 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração ou superior a 01
(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares. Os dias de recesso previsto neste parágrafo serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1
(um) ano.
§6° Fica assegurada a bolsa auxílio durante o período de recesso que o estagiário
esteja gozando o período de recesso.
§7° O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os
seguintes requisitos:
- matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior ou de
educação profissional, na modalidade profissional da educação de adultos e atestados
pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas
no termo de compromisso.
§80O estagiário deverá apresentar um relatório de atividades, no prazo não superior
a 06 (seis) meses.
§9° O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por
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supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios apresentados
pelo estagiário, referidos no §81 do art. 28-A deste Estatuto Social e por menção de
aprovação final.
§1000 Consórcio Público Agência Ambiental abrirá o edital de processo seletivo para
contratação de estagiário de nível superior, disponibilizando no site oficial:
www.aqenciaambientaldovale.sp.qov.br, informando o número de vagas e as
oportunidades ofertadas para o ensino superior. Para participar do processo de
seleção, o candidato deverá estar regularmente matriculado em instituição de ensino
de nível superior, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, residir em São José dos
Campos (sede do Consórcio), não ter realizado estágio por período igual ou superior
a dois anos no Consórcio. As inscrições ocorrerão no site do Consórcio Público
Agência Ambiental do Vale do Paraíba. Fases do Processo Seletivo: Inscrição e
avaliação curricular; entrevista individual.
SEÇÃO VI— DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS PÚBLICOS
Art. 28-13. Das atribuições dos empregados públicos
§ 11 Atribuições do Secretário Executivo:
- representar o Consórcio Público judicial e extrajudicialmente;
II - ordenar as despesas do Consórcio Público e responsabilizar-se pela sua
prestação de contas;
III —julgar recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio Público;
IV - autorizar que o Consórcio Público ingresse em juízo, reservado ao Presidente a
incumbência de, tomar as medidas que reputar urgente;
V - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários.
VI - autorizar e aceitar a oferta de servidores cedidos ao Consórcio, assim como
dispensá-los para que retornem ao cedente.
VII - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio Público.
VIII - assinar os documentos de autorização, permissão e ou concessão de
licenciamento ambiental e fiscalização ambiental, mediante delegação descrita no
Estatuto Social dos Municípios Consorciados, conforme dispositivos dos artigos 51 e
17 da Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, art. 70, § 10da Lei
Federal n°6.938, de 31 de agosto de 1981;
IX - designado como ordenador de despesas do Consórcio Público Agência Ambiental
do Vale do Paraíba, nos termos do Decreto Federal n° 6.170, de 25 de julho de 2007,
autorizado a realizar empenhos e pagamentos conforme o limite orçamentário e a
adquirir bens e serviços;
X - autorizado a assinar adjudicação e homologação de licitações nas modalidades
previstas na legislação vigente;
XI - autorizado a justificar e autorizar dispensa e inexigibilidade de licitações;
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Ambiental
Vale do Paralba
XII - autorizado a realizar abertura e movimentação de conta corrente bancária do
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba;
XIII - assinar todos os atos administrativos de direcionamento interno e/ou externo do
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, dentro de sua competência
e atribuições delegadas pela Assembleia do Consórcio Público Agência Ambiental do
Vale do Paraíba.
§ 21 Atribuições da Diretoria Administrativa:
- receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em
ordem toda a sua documentação administrativa e financeira, bem assim zelando e
responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
II - realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do
Consórcio;
III = executar a gestão administrativa e financeira do Consórcio dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública;
IV - elaborar Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
V - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços
Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e de Controle Social e à Assembleia
Geral do Consórcio;
VI - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres
dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio;
VII - controlar o fluxo de caixa;
VIII - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e
dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório;
IX - acompanhar e avaliar projetos;
X - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações
implementados;
XI - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos
superiores;
XII - movimentar em conjunto com a Secretaria Executiva as contas bancárias e os
recursos financeiros do Consórcio;
XIII - providenciar e solucionar as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do
Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
XIV - realizar as atividades de relações públicas do Consórcio, constituindo o elo do
Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e
supervisão do Secretário Executivo;
XV - contratar, punir, dispensar ou exonerar empregados, bem como praticar todos os
atos relativos á gestão dos recursos humanos, após autorização da Secretaria
Executiva;
XVI - contratar, após prévia aprovação da Secretaria Executiva, pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
XVII - apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos
Humanos a serem submetidos à aprovação da Secretaria Executiva;
XVIII - promover os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
XIX - instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
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VI do Pobo
XX - constituir comissão de licitações do Consórcio;
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral e Conselho Fiscal e de Controle Social;
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e coordenar a
lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico
de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e
cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião;
XXIII - elaborar e aprovar os processos de licitação para contratação de bens,
materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento
com entidades;
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio a Secretaria
Executiva, visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos
recursos disponíveis;
XXV - requisitar ao Secretário Executivo, seu substituto em caso de impedimento ou
ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do Consórcio;
XXVI - propor a Secretaria Executiva a requisição de servidores públicos para servir
ao Consórcio;
XXVII - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações,
bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem
expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do Consórcio;
XXVIII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites
do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
XXIX - autenticar o livro de atas físicas ou digitais das reuniões da Assembleia Geral
e do Conselho de Administração;
XXX - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos;
XXXI - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral;
XXXII - designada como ordenadora de despesas em conjunto com o Secretário
Executivo do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, nos termos
do Decreto Federal n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e autorizada a realizar empenhos
e pagamentos conforme o limite orçamentário e a adquirir bens e serviços;
XXXIII - autorizada a assinar adjudicação e homologação de licitações nas
modalidades previstas na legislação vigente e outros procedimentos similares
previstos em lei;
XXXIV - autorizada a justificar e autorizar dispensa e inexigibilidade de licitações.
§ 3° Atribuições do Coordenador Jurídico:
- exercer toda a atividade jurídica de assessoria, consultoria e contencioso do
Consórcio, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente em todas as causas
movidas contra a instituição ou pela própria, inclusive perante o Poder Judiciário, o
Tribunal de Contas, o Ministério Público, Delegacias de Policia e Cartórios
Extrajudiciais e outros órgãos públicos ou privados;
II - elaborar parecer jurídico em geral;
III - aprovar o edital de licitação;
IV - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos;
V - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral;
VI - elaborar contratos e termos de aditamento;
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- 1 AmbiertaI
VoIcdor'ara
VII - análise, manifestação e despachos em procedimentos administrativos;
VIII - averiguar preliminar;
IX - prestar as informações que forem solicitadas pela Secretaria Executiva, Diretoria
Administrativa, Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal e Controle Social;
§ 41 Atribuições do Diretor Ambiental:
- fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água,
ruídos, vibrações e espaços verdes;
II - executar o licenciamento ambiental com presteza, eficiência e tecnicidade;
III - orientar e supervisionar os trabalhos técnicos atinentes ao objeto do Consórcio;
IV - aprovar os licenciamentos, pareceres e exames técnicos no âmbito do Consórcio
Público, com anuência do Secretário Executivo;
V - dirimir dúvidas quanto a competência dos entes consorciados nos licenciamentos
a m b ie nta is;
VI - propor normas e instruções técnicas a respeito do licenciamento ambiental;
VII - aprovar planos de controle e mitigação de impactos nos processos de
licenciamento no âmbito local;
VIII - aprovar medidas compensatórias e reparadoras de passivos nos licenciamentos
ambientais;
IX - aprovar medidas mitigadoras e compensatórias nos processos de regularização
fundiária;
X - aprovar e licenciar medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais
causados pela implantação e operação de empreendimentos, obras e atividades
objeto do Consórcio;
XI - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos;
XII - exercer fiscalização e monitoramento e, quando necessário, autuação nas
situações envolvendo objetos licenciados pelo Consórcio Público,-
X111 - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral.
XIV - promover projetos de licenciamento e autorização ambiental em outros níveis
federativos, elaborando estudos e projetos na área afim;
XV - dar suporte e consultoria técnica aos diversos órgãos de interface com a questão
ambiental,-
XVI - desenvolver estudos técnicos e projetos ambientais necessários à execução de
obras, atividades, empreendimentos e intervenções realizadas pelos entes
consorciados no âmbito de regularização fundiária, inclusive quanto às proposições
de medidas mitigadoras e compensatórias correlatas;
XVII - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos;
XVIII - dar assistência ao Secretário Executivo, na elaboração de estudos, análises,
pareceres, bem como dar apoio à emissão das licenças ambientais municipais
pertinentes,-
XIX - dar suporte e avaliar locais com a presença de recursos hídricos e outros
elementos naturais relevantes;
XX - coordenar, avaliar, propor exigências, medidas compensatórias e mitigadoras de
impactos por ocasião dos licenciamentos desenvolvidos pelo Consórcio;
XXI - solicitar a colaboração de outras entidades e órgãos da administração municipal
para obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento do licenciamento
ambiental;
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Volc- do Po,II,o
XXII - fixar, quando for o caso, condições a serem observadas nos licenciamentos;
XXIII - propor planos de controle e mitigação de impactos nos processos de
licenciamento no âmbito local;
XXIV - propor medidas compensatórias e reparadoras de danos nos licenciamentos
ambientais;
XXV - analisar, avaliar, e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias
nos processos de regularização fundiária;
XXVI - analisar, avaliar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias
de impactos ambientais causados pela implantação e operação de empreendimentos
imobiliários, no que diz respeito a:
a) garantia do abastecimento de água potável ao empreendimento;
b) garantia da coleta, afastamento e tratamento adequados do esgoto sanitário gerado
no empreendimento;
c) garantia da coleta e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados nas fases
de implantação e operação do empreendimento;
d) avaliar a localização do empreendimento em termos de declividade do terreno,
apresentação de áreas de risco geotécnico e de inundações;
e) avaliar os índices exigidos de permeabilidade do solo;
O avaliar o sistema de drenagem do empreendimento;
XXVII - analisar, avaliar, propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de
impactos ambientais nos licenciamentos de obras de infraestrutura de transportes,
saneamento, energia e dutos;
XXVIII - analisar, avaliar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias
de impactos ambientais causados pela supressão de vegetação, corte de árvores
isoladas, intervenção em Áreas de Preservação Permanente e movimentação de
terra;
XXIX - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e
compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de
atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
XXX - elaborar pareceres e Exame Técnico Municipal - ETM quando solicitados ou
quando for definida outra esfera de governo competente para o licenciamento
ambiental,
XXXI - avaliar o desempenho de medidas e equipamentos implantados para o efetivo
controle das fontes de poluição ambiental.
§ 51 Atribuições dos Analistas Ambientais:
a) Graduado em Engenharia Ambiental: Desenvolver as atividades decorrentes da
aplicação da legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização
e licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição;
realizar auditoria de conformidade legal: levantamentos, vistorias e avaliações
ambientais; atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais;
participar junto à equipe técnica da Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do
Paraíba na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e
resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão
ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar
localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema
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Vaio do Paraíba
informatizado de georeferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas,
referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar e
caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo; realizar
levantamento de fauna silvestre em campo; atuar na avaliação dos processos de
licenciamento quando houver intervenções em APP - Área de Proteção Permanente
e ou supressão de vegetação nativa; analisar laudos de caracterização de vegetação
e levantamento de fauna silvestre; avaliar os estudos ambientais, especialmente no
que se refere aos potenciais efeitos ao meio físico e biótico, advindos da implantação
e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição
ambiental; contribuir para a obtenção de indicadores ambientais; avaliar programas
de mitigação, compensação e gestão ambiental; realizar vistorias em campo para
avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé,
identificação de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em
plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido
de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação
Permanente, assim como identificação de áreas de interesse ambiental; realizar
avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de
resíduos industriais e em áreas de extração mineral; realizar a avaliação de sistemas
de aplicação de resíduos no solo, como áreas de aplicação de vinhaça em industriais
de cana de açúcar, fertirrigação entre outros; realizar vistorias em campo; elaborar
relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos
e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; participar das ações
de transferência de tecnologia e conhecimento; desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo; dirigir veículo e
outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia.
b) Graduado em Engenharia Química: Realizar análises físico-químicas:
volumétricas, gravimétricas, espectrofotométrica e cromatográfica em amostras de
águas brutas, tratadas, residuárias, sedimentos, resíduos sólidos e outras matrizes;
calcular, interpretar e emitir resultados analíticos; operacionalizar sistema de gestão
da qualidade laboratorial; realizar controle de qualidade analítica; efetuar análise
crítica de certificados de calibração de equipamentos e de padrões de controle;
analisar e interpretar dados ambientais de solo e água subterrânea; analisar projetos
de armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
urbanos/industriais e efluentes líquidos; avaliar e acompanhar a implantação e
operação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos
urbanos/industriais e efluentes líquidos; avaliar estudos de investigação de áreas
contaminadas (solo e águas subterrâneas), analisando o histórico de ocupação da
área, os processos químicos das atividades industriais desenvolvidas no local, as
condições de movimentação e armazenamento de produtos químicos, matérias
primas, insumos e resíduos em área industrial, em postos de combustíveis e em bases
de distribuição de petróleo e derivados, avaliando os riscos possíveis da
contaminação à saúde da população e aos ecossistemas e as propostas de
remediação para essas áreas; acompanhar e avaliar a implementação das medidas
de remediação; elaborar diagnósticos relativos a resíduos sólidos urbanos/industriais;
desenvolver estudos para sistematização de informações para o diagnóstico,
avaliação de riscos e remediação de áreas contaminadas; definir critérios de
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monitoramento em função dos processos industriais; analisar processos e projetos de
sistema de controle de poluição do ar; acompanhar e/ou executar amostragem em
chaminé e avaliar os resultados dessas amostragens; avaliar processos industriais e
tecnologias de controle de poluição; dar apoio técnico aos Municípios consorciados e
ao Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, bem como a outros
órgãos de controle ambiental; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de
grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e
termos de referência; participar das ações de transferência de tecnologia; realizar
vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade
ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de
efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais
áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de
vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em
APP - Áreas de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc.), assim como
identificação de áreas de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários
vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de
extração mineral; realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo,
como áreas de aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação
entre outros; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho
das funções do cargo; dirigir veículo e outras atividades afins da função a serem
determinadas pela chefia..
c) Graduado em Engenharia Florestal: Analisar projetos de tratamento e de
disposição de resíduos em solo agrícola; avaliar e acompanhar a implantação e
operação de sistemas de tratamento e disposição de resíduos em solo agrícola;
elaborar planos de monitoramento de solos e águas subterrâneas; analisar e
interpretar dados ambientais de solos e águas subterrâneas (auto-monitoramento de
fontes potenciais de poluição); elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de
grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e
termos de referência; elaborar diagnósticos relativos à manutenção da qualidade do
solo agrícola, desenvolver diagnóstico regional de qualidade de solo; contribuir para a
obtenção de indicadores ambientais; desenvolver critérios para proteção da qualidade
de solos e águas subterrâneas, desenvolver estudos de avaliação de efeitos na
vegetação, participar das ações de transferência de t ecnologia e conhecimento;
desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado
de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar
vegetação natural e fontes de poluição, realizar auditoria de conformidade legal:
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; realizar vistorias técnicas e
amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e
atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação
em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas
de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc), assim como identificação de áreas
de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo,
armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral;
realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de
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aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros;
atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto
à equipe técnica do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba na
avaliação de efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos,
sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas
tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar localização de
empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de
georeferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a
procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar e caracterizar
estágios de supressão de vegetação nativa em campo; realizar levantamento de fauna
silvestre em campo; atuar na avaliação dos processos de licenciamento; analisar os
laudos de caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre; avaliar os
estudos ambientais, especialmente no que se referem aos potenciais efeitos ao meio
físico, biótico e socioeconômicos; avaliar programas de mitigação, compensação e
gestão ambiental, especialmente relacionados com conservação dos solos,
restauração florestal, recuperação de áreas degradadas, etc.; desenvolver outras
atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo; dirigir
veículo; dirigir e outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia.
d) Graduado em Engenharia Agronômica: Analisar projetos de tratamento e de
disposição de resíduos em solo agrícola; avaliar e acompanhar a implantação e
operação de sistemas de tratamento e disposição de resíduos em solo agrícola;
elaborar planos de monitoramento de solos e águas subterrâneas; analisar e
interpretar dados ambientais de solos e águas subterrâneas (auto-monitoramento de
fontes potenciais de poluição); elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de
grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e
termos de referência; elaborar diagnósticos relativos à manutenção da qualidade do
solo agrícola, desenvolver diagnóstico regional de qualidade de solo; contribuir para a
obtenção de indicadores ambientais; desenvolver critérios para proteção da qualidade
de solos e águas subterrâneas, desenvolver estudos de avaliação de efeitos na
vegetação, participar das ações de transferência de tecnologia e conhecimento;
desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado
de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar
vegetação natural e fontes de poluição, realizar auditoria de conformidade legal:
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; realizar vistorias técnicas e
amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e
atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação
em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas
de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc.), assim como identificação de áreas
de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo,
armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral;
realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de
aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros;
atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto
à equipe técnica da Agência Ambiental na avaliação de efeitos da poluição por
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emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição
ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a redução da
emissão de poluentes; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas
planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento; realizar
atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de
licenciamento ambiental; identificar e caracterizar estágios de supressão de
vegetação nativa em campo; realizar levantamento de fauna silvestre em campo; atuar
na avaliação dos processos de licenciamento; analisar os laudos de caracterização de
vegetação e levantamento de fauna silvestre; avaliar os estudos ambientais,
especialmente no que se referem aos potenciais efeitos ao meio físico, biótico e
socioeconômicos; avaliar programas de mitigação, compensação e gestão ambiental,
especialmente relacionados com conservação dos solos, restauração florestal,
recuperação de áreas degradadas, etc.; desenvolver outras atividades pertinentes e
necessárias ao desempenho das funções do cargo; dirigir veículo e outras atividades
afins da função a serem determinadas pela chefia.
e) Graduado em Engenharia Civil: Avaliar estudos de investigação de áreas
contaminadas, envolvendo a caracterização hidrogeológica e geotécnica das áreas, o
diagnóstico da contaminação do solo e das águas subterrâneas e avaliação dos riscos
aos bens a proteger, como a saúde da população e os ecossistemas, edificações,
instalações de infra-estrutura urbana, bem como as propostas de remediação para
essas áreas; acompanhar e avaliar a implementação das medidas de remediação;
desenvolver estudos para sistematização de informações para o diagnóstico,
avaliação de riscos e remediação de áreas contaminadas; analisar projetos de
armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos
urbanos/industriais; avaliar e acompanhar a implantação e operação de sistemas de
tratamento e disposição final de resíduos 17 sólidos e efluentes líquidos
urbanos/industriais; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos
internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos
de referência; elaborar diagnósticos relativos a resíduos sólidos urbanos/industriais;
avaliar os estudos ambientais, especialmente no que se referem aos potenciais efeitos
ao meio físico (erosão, escorregamentos, deformações do solo, interferências nos
regime hídrico, canalizações, inundações, interferências em infraestruturas, etc);
contribuir para a obtenção de indicadores ambientais; avaliar programas de mitigação,
compensação e gestão ambiental, especialmente aqueles relacionados com
estabilidade geotécnica de solos e de resíduos, controle de erosão, recuperação de
áreas degradadas, minimização das interferências sobre os corpos d'água,
monitoramento hidrogeológico, etc.; participar das ações de transferência de
tecnologia e conhecimento; desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da
legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento
ambiental; realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de
poluição e da qualidade ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de
sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de
setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais;
efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido de supressão de
vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação Permanente (em rios, lagos
e etc), assim como identificação de áreas de interesse ambiental; realizar avaliação
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de aterros sanitários vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos
industriais e em áreas de extração mineral; realizar a avaliação de sistemas de
aplicação de resíduos no solo, como áreas de aplicação de vinhaça em industriais de
cana de açúcar, fertirrigação entre outros; analisar, acompanhar e avaliar projetos e
obras de saneamento básico, reformas e construções prediais em geral; elaborar
especificação técnica para contratação de obras e reformas; efetuar orçamento de
serviços e obras; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao
desempenho das funções do cargo; dirigir veículo e outras atividades afins da função
a serem determinadas pela chefia.
O Graduado em Geologia: Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da
legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento
ambiental de fontes de poluição; realizar auditoria de conformidade legal:
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; realizar vistorias técnicas e
amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e
atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação
em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas
de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc), assim como identificação de áreas
de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo,
armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral;
realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de
aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros;
atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; analisar
caracterizações geológicas e hidrogeológicas e mapas temáticos; inspecionar, avaliar
e emitir pareceres técnicos sobre a contaminação do solo e de águas subterrâneas,-
analisar projetos de armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
urbanos/industriais no que se refere aos aspectos geológicos, hidrogeológicos e
geotécnicos do meio físico; avaliar e acompanhar a implantação e operação de
sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos; analisar e interpretar
relatórios com dados ambientais do solo e de águas subterrâneas; avaliar projetos de
recuperação em áreas contaminadas; analisar dados de mapeamento de plumas de
contaminação no solo e em águas subterrâneas; acompanhar o gerenciamento de
áreas contaminadas; identificar e caracterizar fontes de contaminação industrial, de
disposição de resíduos, de atividades comerciais e de áreas abandonadas; analisar
estudos de riscos em áreas contaminadas; desenvolver critérios para proteção da
qualidade de solos e de águas subterrâneas; avaliar diagnósticos de
qualidade/quantidade de águas subterrâneas; contribuir para a obtenção de
indicadores ambientais; avaliar a vulnerabilidade dos aqüíferos ao risco de poluição;
operar rede de monitoramento regional de qualidade de águas subterrâneas; realizar
levantamentos geofísicos e geoquimicos; planejar amostragens de solos e águas
subterrâneas; realizar estudos geológicos e hidrogeológicos; realizar auditoria e
avaliação de trabalhos efetuados por terceiros; avaliar os estudos ambientais,
especialmente no que se referem aos potenciais efeitos ao meio físico advindos da
implantação e operação de empreendimentos; avaliar programas de mitigação,
compensação e gestão ambiental, especialmente aqueles relacionados com controle
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de erosão, recuperação de áreas degradadas, minimização das interferências nas
águas subterrâneas, monitoramento hidrogeológico, etc.; elaborar relatórios e
pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e
elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; participar das ações
de transferência de tecnologia e conhecimento; desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo; dirigir veículo e
outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia.
g) Graduado em Biologia ou outras áreas afins: Desenvolver a análise de
processos e atividades de fiscalização no âmbito do licenciamento ambiental, em
conformidade com a legislação ambiental que compreendem: localizar
empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e sistema informatizado de
georeferenciamento; identificar e caracterizar fontes de poluição; realizar vistorias
técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade
ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de
efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais
áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de
vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em
APP -
Áreas de Preservação Permanente, assim como identificação de áreas de
interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo,
armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral;
realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de
aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros;
analisar laudos de caracterização da vegetação e fauna silvestres; realizar o
levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de
fauna nativa, delimitação de espaços especialmente protegidos, avaliação dos
potenciais impactos ao meio físico e biótico (desmatamentos perda e degradação de
habitats, afugentamento da fauna, interrupção da circulação de fauna e ictiofauna,
interferências em áreas protegidas etc), especialmente os relacionados com
programas de supressão de vegetação, de restauração florestal, de monitoramento
de fauna, conservação de fauna, relocação de fauna e manejo da pesca, atender
situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; realizar atendimento e
orientação técnica inerente ao licenciamento ambiental; realizar previsão,
identificação e avaliação dos potenciais impactos ambientais de empreendimentos
sobre o meio ambiente, advindos da implantação e operação de empreendimentos;
contribuir para a obtenção de indicadores ambientais; avaliar programas de mitigação
de impactos, compensação e gestão ambiental; realizar controle de qualidade
analítica; coleta e preservação de amostras, planejar, supervisionar e realizar análises
microbiológicas, paras itológicas, toxicológicas e hidrobiológicas em amostras
ambientais; realizar estudos epidemiológicos ambientais; planejar, supervisionar e
realizar procedimentos destinados ao controle de qualidade laboratorial de
equipamentos; trabalhar em sistema informatizado de gerenciamento de análises
(registro do recebimento de amostra, inserção de resultados e emissões dos boletins
analíticos); preparar e descontaminar vidraria, materiais plásticos descartáveis e
meios de cultura, preparar reagentes e soluções; efetuar descontaminaçãO de
resíduos de amostras, meios de cultura inoculados, vidraria e material plástico não
reutilizável; desenvolver e avaliar a implantação de métodos analíticos (novos e
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padronizados) para monitorização ambiental e biológica; interpretar dados ambientais;
realizar pesquisa e seleção bibliográfica para dar suporte às diferentes etapas de
trabalho; elaborar e revisar relatórios, normas e pareceres técnicos, documentos da
qualidade, incluindo instruções operacionais de trabalho e procedimentos
operacionais padronizados; participar de grupos internos e externos para estudos e
elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; participar das ações
de transferência de tecnologia e conhecimento; desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo e dirigir veículo e
outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia.
§ 61 Atribuições dos Analistas em Gestão:
a) Graduado em Direito: Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo;
Acompanhar, propor e defender processos administrativos e judiciais de qualquer
natureza, em qualquer juízo, instância, tribunal, inclusive quanto às publicações em
Diário Oficial, quando formalmente determinado pelo seu superior; Colaborar na
regularidade do cumprimento dos atos processuais, bem como na observância dos
prazos; Emitir pareceres jurídicos, relatórios, informações e outros documentos em
processos administrativos; Colaborar na elaboração de tabelas demonstrativas,
organogramas, fluxogramas e outros gráficos; Pesquisar legislação, doutrina e
jurisprudência; Colaborar em estudos e pesquisas com o objetivo de aprimorar normas
e métodos de trabalho na busca do melhor desenvolvimento das atividades na
unidade e também em cumprimento a determinações superiores; Executar trabalhos
de natureza técnica, contribuir para a elaboração de minutas de peças jurídicas, de
atos administrativos, normativos, legislativos e outros documentos relativos à sua
atividade de acordo com a necessidade do serviço; Realizar atividades relativas à
instrução, tramitação e movimentação de processos em observância aos
procedimentos; Prestar informações ao público interessado atinentes à área de sua
atuação; Colaborar no controle de contratos quando formalmente designado;
Participar de reuniões, assembleias, comissões, grupos e equipes de trabalho;
Participar do planejamento institucional e dos planos da sua unidade de atuação;
Analisar e executar ações da sua área de atuação, prestando assessoria e assistência
técnica; Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário
e outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia.
b) Graduado em Administração: Executar análise de custo, elaboração de
indicadores, planilhas e relatórios; Acompanhamento de auditoria e análise financeira
(interna e externa). Lançamento de nota fiscal de entrada de materiais e devolução;
Realização e acompanhamento no processo de compras , processos licitatórios em
geral, realizando as etapas de cada modalidade licitatória desde de elaboração de
editais, criação e atualização de cadastro de fornecedores e produtos, bem como
cotações de preços, elaboração de mapas comparativos de cotação; Formalização e
envio de extrato com o resultado do certame para o portal de transparência do site do
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba; Fazer parte da comissão
de licitação; Fazer a verificação de entrega de produtos e serviços; Criação e
atualização de procedimentos e instrução de trabalho; Emissão RNCF (relatório de
não conformidade /fornecedor); Programação e estratégia na realização do
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inventário; Rotinas operacionais; Condução de reuniões; Intermediação com área de
sistemas; Gerenciamento de contratos; Análise de estratégia de precificação; Gestão
e redução de despesa; Análise e controles orçamentários; Elaboração de balanço
contábil e demonstrativo de resultado; Coordenação de custos administrativos e
operacionais; Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e
monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência
efetividade da gestão em sua área de atuação; Planejar, coordenar, orientar e atuar
na gestão, armazenamento e processamento técnico de informações; Promover a
racionalização e controle de desempenho e emitir relatórios para subsidiar e
implementar ações de melhoria de gestão; Acompanhar e controlar contratos,
programações orçamentárias de obras, serviços, convênios e outros, efetuando
análises com vistas à elaboração e revisão de programas e projetos de investimento
e custeio, orçamentos, custos e estudos desenvolvidos em conjunto com empresas
externas e órgãos públicos; Avaliar políticas de impacto coletivo para a Administração
Pública; Realizar estudos, pesquisas, projetos, levantamentos e diagnósticos nas
áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho,
cargos e salários, dimensionamento, benefícios e rotinas de atualização da vida
funcional dos servidores; Planejar intervenções através de diagnósticos, analisando e
caracterizando as necessidades de treinamento, capacitação e formação dos
servidores; Pesquisar e propor aprimoramento dos sistemas corporativos; Participar
de reuniões, assembleias, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do
processo de trabalho; Desenvolver e acompanhar as atividades de planejamento e
gestão, efetuar levantamentos, consistências, interfaces e análises de dados
quantitativos e qualitativos de sua área de atuação; Realizar pesquisas, levantamento
e estudos estatísticos, planejar e orientar a coleta de dados, analisar e interpretar os
dados obtidos para determinar correções, quadros comparativos e tabelas de
indicadores; Organizar e orientar o tratamento dos dados e cálculos estatísticos para
análises e interpretações; Analisar e acompanhar processos e emitir relatórios;
Acompanhar a execução dos contratos de serviços e de fornecimento de materiais;
Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário e outras
atividades afins da função a serem determinadas pela chefia.
c) Graduação em Engenharia da Computação: Especificar, conceber, desenvolver,
implementar, adaptar, instalar e manter sistemas computacionais, bem como perfazer
a integração dos recursos físicos e lógicos necessários para o atendimento das
necessidades informacionaiS, computacionais e de eletrônica digital da organizações
em geral; Propor ações para aprimoramento concernentes à área de segurança de
dados e infraestrutura; Propor ações para aprimoramento na área de padronização de
dados visando a integração e ao compatilhamento de informações com a equipe;
Propor ações para aprimoramento visando simplificar e racionalizar o cumprimento
das obrigações principais e acessórias em meio eletrônico; Participar de reuniões
visando configurar os sistemas informatizados, efetuar e homologar testes e
providências e manutenções correlatas; Propor o aprimoramento dos sistemas com a
tecnologia da informação; Propor novas tecnologias e procedimentos; Acompanhar os
processos de tecnologia da informação; Elaborar projetos e executar instalações
telefônicas e de lógica; Desenvolver ferramentas, aplicações, softwares e hardwares;
Desenvolver e projetar computadores, dispositivos, além de outros periféricos e redes;
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Vale do l'araloa
Projetar, programar e ser responsável por todos os sistemas da agência; Dirigir
veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário e outras
atividades afins da função a serem determinadas pela chefia.
d) Graduado em Ciências Contábeis: exercer o controle contábil da execução do
orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas,-
escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis,
em livros ou fichas próprias, visando demonstrar a receita e a despesa; levantar os
balanços, balancetes, conforme determinação legal; colaborar na tomada de contas
dos agentes responsáveis, quando for o caso; exercer a supervisão técnica; assinar,
juntamente com o Diretoria Administrativa e/ou Secretário Executivo, balanços,
balancetes e outros documentos legais; visar mapas, resumos e outros documentos
elaborados para serem apresentados ou fornecidos pelo Setor Contábil; comunicar à
Diretoria Administrativa, com a devida antecedência sobre a posição das dotações
orçamentárias; fornecer elementos, quando solicitados, para a redação final da
proposta orçamentária ou para a cobertura de créditos adicionais; manter controle dos
depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como
propondo as providências que se fizerem necessárias; promover a anulação do
empenho, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado;
promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos
dos processos respectivos; executar outras tarefas correlatas que lhes forem
determinadas pelos superiores, dirigir veículo para cumprimento das atribuições do
cargo quando necessário; alimentar os sistemas do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (AUDESP e outros sistemas necessários) e outras atividades afins da
função a serem determinadas pela chefia.
§ 70 Atribuições do Assistentes Técnico:
a) Assistente Técnico para área administrativa: desenvolver atividades e elaborar
controles fiscais, financeiros, administrativos, recursos humanos e suprimentos;
controlar e acompanhar a execução de serviços prestados por terceiros; elaborar e
atualizar planilhas, tabelas, relatórios; realizar a digitação de textos, ofícios,
memorandos, laudos, atas, certidões e outros documentos; registrar reclamações;
efetuar levantamentos diversos; controlar agendas e prazos; organizar, manter e
realizar procedimentos de rotina dos documentos técnicos e administrativos; manter
arquivo de documentos administrativos; controlar e cadastrar documentos/materiais
recebidos e expedidos administrativos; executar serviços gerais de escritório;
prestação de serviços de atendimento ao público, interno e externo da Administração
Pública conforme demanda da área de atuação; efetuar atendimento telefônico e
recepção de visitantes; participar de reuniões e de assembleias; pesquisa e
mapeamento de preços; efetuar procedimentos de licitação, gestão de contratos e
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; auxiliar na implantação do SEI (Sistema
Eletrônico de Informações); auxiliar o Secretário Executivo, a Diretoria Administrativa,
os Analistas em Gestão e Tecnologia da Informação; desenvolver outras atividades
pertinentes determinadas pelo superior hierárquico; dirigir veículo para cumprimento
das atribuições do cargo quando necessário e outras atividades afins da função a
serem determinadas pela chefia.
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Ambiental
Valo do Paralb.3
b) Assistente Técnico para área técnica ambiental: desenvolver atividades e
elaborar controles administrativos; controlar e acompanhar a execução de serviços
prestados por terceiros; elaborar e atualizar planilhas, tabelas, relatórios; realizar a
digitação de textos, ofícios, memorandos, laudos, atas, certidões e outros documentos
de apoio ao licenciamento ambiental; registrar reclamações e efetuar atendimentos;
efetuar levantamentos diversos; controlar agendas e prazos; organizar, manter e
realizar procedimentos de acordo com a rotina dos documentos técnicos e
administrativos; manter arquivo de documentos administrativos e técnicos; executar
serviços gerais de escritório; prestação de serviços de atendimento ao público, interno
e externo da Administração Pública conforme demanda da área de atuação; efetuar
atendimento telefônico e recepção de visitantes; participar de reuniões; pesquisa e
mapeamento de preços; auxiliar na implantação do SEI (Sistema Eletrônico de
Informações); auxiliar o Secretário Executivo e a Diretoria Administrativa, quando
convocado para executar trabalhos relativos à licitação, Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e outras atividades administrativas; auxiliar a Diretoria Ambiental e os
Analistas Técnicos Ambientais; realizar atendimento telefônico ou digital; desenvolver
outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico; dirigir veículo
para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário e outras atividades
afins da função a serem determinadas pela chefia.
§ 80 Atribuições do Auxiliar Administrativo: Executar atividades de suporte
administrativo ao desenvolvimento, à operação e à gestão dos processos em geral;
Desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem análises de
capacidades para fins de diagnósticos e planejamento; Realizar a digitação de
relatórios, cartas, ofícios, memorandos, portarias, convocações, comunicados,
planilhas, atas e outros documentos de sua área específica; Classificar e arquivar
documentos e outros expedientes; Participar de reuniões, assembleias, treinamentos
para o aperfeiçoamento do trabalho; Prestar serviços de atendimento ao público,
interno e externo da Administração Pública conforme demanda da área de atuação;
Manter o controle do arquivo setorial inclusive por meio de sistema tecnológico e
computacional; Contribuir para ações voltadas à estruturação e manutenção de banco
de dados com informações relativas à sua área de atuação e executar demais
atividades necessárias à organização dos documentos; Assegurar a exatidão e o fluxo
normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares,
processos e outros textos oficiais; Acompanhar e realizar atividades em conjunto com
a equipe técnica; Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando
necessário e outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia.
§ 90 Atribuições do Programador: Elaborar, coordenar, orientar atividades de
desenvolvimento e manutenção de programas; Codificar e realizar testes; Preparar
documentação e produzir manuais de operação; Participar da implementação e da
manutenção de novos sistemas; Ajustar sistemas existentes para acompanhar as
mudanças nas necessidades das empresas e dos usuários; Realizar treinamentos de
usuários; Organizar, instalar e dar suporte aos sistemas de computadores da
organização, incluindo redes locais, redes de longa distância, segmentos de rede,
intranets e outros sistemas de comunicação de dados; Determinar as necessidades
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_ \Ambental
Vate do ParObe
de sistema de rede e computador da organização; Instalar todo o hardware e software
de rede e providenciar as atualizações e reparos necessários; Manter a segurança do
sistema de rede e do computador e garantir que todos os sistemas estejam
funcionando corretamente; Coletar dados para avaliar e otimizar o desempenho da
rede ou do sistema; Adicionar usuários a uma rede e atribuir e atualizar permissões
de segurança na rede; Interpretar e resolver problemas do usuário ou do sistema
automatizado; Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando
necessário e outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia.
§ 100 Atribuições do Agente de Serviços Gerais: executar os serviços de copa,
cozinha e sala de reunião; executar serviços rotineiros de limpeza em geral, copa,
cozinha, banheiros, sala de reunião, recepção, área administrativa, área técnica e
salas das diretorias diariamente; manter a higiene e conservação dos ambientes,
varrendo, passando pano, encerando; realizar a limpeza, higienização, lavagem e
manutenção dos banheiros diariamente, verificando e retirando o lixo seis vezes ao
dia; recolher o lixo das salas em geral, recolhendo em sacos plásticos e depositando
nas lixeiras; controlar e providenciar materiais de consumo para a manutenção da
despensa; higienização dos banheiros, maçanetas, pias, torneiras deve ser feita
periodicamente, rotineiramente, a cada duas horas; os suprimentos dos banheiros
devem ser repostos diariamente, tais como: papel higiênico, papel toalha e etc.; a
limpeza dos vidros e dos acessórios das janelas devem ser realizadas duas vezes por
semana; outras atividades demandadas pelo superior hierárquico.
§ 11° Das atribuições do Assistente da Secretaria Executiva, do Assistente da
Diretoria Administrativa e do Assistente da Diretoria Ambiental
a) Assistente da Secretaria Executiva
• Assessorar o Secretário Executivo nos assuntos relativos à área de atuação,
elaborando e propondo programas de trabalho, auxiliando no desenvolvimento de
atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação;
Assessorar o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento dos
treinamentos, palestras e eventos,-
Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos.
• Assessorar o Secretário Executivo nas relações internas e externas junto ao
Poder Público e privado;
• Assessorar o Secretário Executivo nas questões do serviço de informação ao
cidadão
Atendimento e recepção dos Prefeitos consorciados, Conselheiros e
Autoridades;
Auxiliar no planejamento, organização e coordenação das agendas da
Secretaria Executiva;
Participar de Assembleias ou reuniões, quando for convocado;
Auxiliar no atendimento ao Sistema AUDESP e Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo;
• Auxiliar no apoio e atendimento ao Sistema Eletrônico do Serviço de
Informações ao Cidadão (e-SlC);
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Vale do Paralba
b) Assistente da Diretoria Administrativa
Assessorar a Diretoria Administrativa nos assuntos relativos à área de
atuação, auxiliando na elaboração e propondo programas de trabalho, desenvolvendo
atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação no âmbito
das atividades administrativo- financeiro;
• Apoiar na assessoria e orientação dos Analistas em Gestão em assuntos de
sua área de atuação referente as questões administrativas e financeiras do Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba;
• Assessorar nas atividades de consultaria interna, fornecendo informações e
outros documentos relativos à sua competência na Administração Pública
• Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos.
• Assessorar nas propostas de novas diretrizes administrativas, monitorando os
resultados e fomentando políticas de interesse do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba.
Auxiliar na emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre questões
administrativa-financeira;
• Assessorar a Diretoria Administrativa na elaboração e revisão de normas
técnicas relacionadas às atividades de administração financeira em geral;
• Assessorar a Diretoria Administrativa junto ao Sistema AUDESP e Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo no cumprimento das normas e padrões pertinentes à
qualidade administrativo-financeiro;
Participar de Assembleias ou reuniões, quando for convocado;
Assessorar e participar da elaboração e revisão de normas e regulamentos
administrativos em geral;
Assessorar a Diretoria Administrativa nas questões do e-SIC (Sistema
Eletrônico do Serviços de Informações ao Cidadão);
- Assessorar a Diretoria Administrativa sobre a Manutenção do Portal de
Transparência;
- Assessorar e apoiar a Diretoria Administrativa nas licitações, Orçamentas,
Controle Interno, Fluxo Financeiro Contábil, Gestão de Contratos Públicos e Notas de
Empenho.
c) Atribuições do Assistente da Diretoria Ambiental
Assessorar a Diretoria Ambiental nos assuntos relativos à área de atuação,
elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de
planejamento, organização, avaliação, controle e orientação no âmbito de
licenciamento ambiental e fiscalização ambiental;
Prestar assessoria, orientação e supervisão aos Analistas Ambientais em
assuntos de sua área de atuação referente a Licenciamento Ambiental e Fiscalização
Ambiental;
Realizar atividades de consultaria interna, emitir pareceres, informações e
outros documentos relativos à sua competência de licenciamento ambiental e
fiscalização ambiental.
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• Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos.
• Assessorar e propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e
supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse do
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba.
• Cooperar com a emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre questões
ambientais;
• Assessorar a Diretoria Ambiental na elaboração e revisão de normas técnicas
relacionadas às atividades de licenciamento ambiental e fiscalização;
• Assessorar a Diretoria Ambiental no cumprimento das normas e padrões
pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos, vibrações e espaços
verdes;
• Assessorar a Diretoria Ambiental nos estudos técnicos e projetos ambientais
necessários à execução de obras, atividades, empreendimentos e intervenções
realizadas pelos entes consorciados no âmbito de regularização fundiária;
• Participar de Assembleias ou reuniões, quando for convocado;
• Assessorar e participar da elaboração e revisão de normas técnicas
relacionadas às atividades de licenciamento ambiental e fiscalização ambiental;
• Assessorar e participar das ações de transferência de tecnologia, por meio do
desenvolvimento de cursos técnicos para o público interno e externo, de palestras e
treinamento prático especializado e estágios.
TÍTULO IV - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO 1— DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Cláusula 29 - A execução das receitas e das despesas do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às
entidades públicas.
§ 1° - Constituem recursos financeiros do Consórcio:
- as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assembleia
Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei Federal n° 11.107, de
06 de abril de 2005,-
11 - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos decorrentes
do uso de bens do Consórcio;
III - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo
uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante
autorização específica, pelo ente consorciado;
IV - os valores destinados a custear as despesas de administração e planejamento;
V - a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados;
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Valo do r'aralba
VI - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos congêneres;
VII - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
VIII - os saldos do exercício;
IX - as doações e legados;
X - o produto de alienação de seus bens livres;
XI - o produto de operações de crédito;
XII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
XIII - os créditos e ações;
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título;
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse,
ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XVI - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por
decisão judicial.
§ 2° - Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
- para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções,
devidamente especificados;
II - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma
deste;
III - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
a) O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas
e ações contemplados em plano plurianual.
b) No caso de atraso no repasse do Contrato de Rateio será aplicado multa de 3%
(três por cento) sobre o valor, juros moratórios à razão de 0,5% (cinco décimos por
cento) ao mês e atualização monetária calculada nos termos da variação do Indice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ou na sua ausência, pela variação do índice Geral de
Preços de Mercado - IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
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'Vale doP.raft
§ 30
- É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio,
inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o
atendimento de despesas classificadas como genéricas:
- entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz
com modalidade de aplicação indefinida;
II - não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de
contabilidade pública.
§ 40
- Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo
exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes de plano
plurianual.
§ 50
- Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do
Consórcio.
§ 6° - O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo
Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo
representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do
controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes
consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
§ 70 As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio observarão
as normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis que tratam da
matéria.
§ 81 - No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá
permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em
relação a cada um de seus titulares que, anualmente, deverá ser apresentado por
demonstrativo que indique:
- o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais
subsídios cruzados;
II - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e
a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da
prestação de serviços.
§ 911 - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que
sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas
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o Ambientai
Vale do Paroba
realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
§ 10 - Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio
mantiver na rede mundial de computadores - internet.
§ 11 - Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e
serviços de interesse público, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com
entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 12 -
A contabilidade do Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as
normas de contabilidade pública, em especial a Lei Federal n° 4.320/64 e Lei
Complementar Federal n° 101/2000.
CAPITULO II— DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
Cláusula 30 - Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de quem lhe deu
causa, todas as contratações diretas fundamentadas no disposto nos incisos 1 e II do
art. 75 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, observarão o disposto na legislação
federal respectiva e serão instauradas por decisão do Diretor Executivo e/ou do
Presidente.
§ 11 - Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação
federal de regência.
§ 21 -
Sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à
contratação, às licitações observarão estritamente os procedimentos estabelecidos na
legislação de normas gerais em vigor, sendo instauradas pelo Diretor Executivo e/ou
pelo Presidente, podendo haver delegação, ainda, ao Presidente da Comissão de
Licitação, sendo que o Conselho Fiscal e de Controle Social poderá, em qualquer fase
do procedimento, solicitar esclarecimentos e, por maioria de dois terços de seus
membros, poderá determinar que o procedimento licitatório tenha o seu trâmite
suspenso, até que os esclarecimentos sejam considerados satisfatórios.
§ 311 -
Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal
respectiva.
§ 40 - Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o
direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos
celebrados pelo Consórcio.
§ 51 -
O Conselho Fiscal e de Controle Social poderá, em qualquer fase do
procedimento, solicitar esclarecimentos e, por maioria de dois terços de seus
membros, poderá determinar que a execução do contrato seja suspensa, até que os
esclarecimentos sejam considerados satisfatórios.
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Ambiental
Vale da Paraiba
CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO
Cláusula 31 - Constituem patrimônio do Consórcio Público Agência Ambiental do
Vale do Paraíba:
- os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, privadas e por
particulares.
§ 10 - A alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do
Consórcio serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo
voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municípios consorciados, presente a
maioria absoluta, na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim;
§ 20
- A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de aprovação do
Conselho de Administração.
TÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Cláusula 32 - Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada dos serviços
públicos na forma do Estatuto e do Contrato de Consórcio Público, os quais serão
prestados em conformidade com os respectivos Contratos de Programa.
§ 1° - São objetivos de gestão associada de serviços públicos:
- a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
11 - a prestação de serviços técnicos especializados, estudos de viabilidade e de
mercado, auditoria e análise de gestão dos empreendimentos empresariais, sociais e
ambientais instalados, com a utilização dos incentivos fiscais, materiais e financeiros.
III - a prestação de serviço quanto ao licenciamento de empreendimentos e atividades
públicas ou privadas de impacto ambiental local e ou aquelas delegadas ao Município
por meio de convênios ou outros instrumentos legais e empreendimentos e atividades
não licenciáveis em outras esferas de governo, em caráter suplementar;
IV-o preparo de toda e qualquer documentação junto aos órgãos ambientais, estadual
e federal, para habilitação do município em promover o licenciamento ambiental.
V - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, para fins de gestão ambiental;
VI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos,
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
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, ,, Ambiental
Val e doParaUa
VII - a produção de informações ou de estudos técnicos;
VIII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
IX - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os
entes consorciados;
X - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano e gestão ambiental,-
X1 - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de
autorização ou delegação.
§ 211- O Contrato de Programa poderá autorizar o Consórcio Público a emitir
documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros
preços públicos pelos serviços públicos prestados por si ou pelos entes consorciados.
§ 311 - A Assembleia Geral regulamentará os critérios de cálculo do valor das tarifas
dos serviços na gestão associada quando o Consórcio Público assumir a cobrança da
prestação do serviço.
§ 41 - Para cada programa a ser executado poderá ser criado comissão ou comissões
responsáveis pela elaboração de projetos, ajuste de metas e acompanhamento da
evolução do programa, a ser nomeada pelo Presidente mediante lista de nomes
sugeridos pela Secretaria Executiva.
Cláusula 33 - A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos
territórios dos Municípios consorciados.
Parágrafo único - Exclui-se do disposto no "caput" desta cláusula, o território do
Município a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para exclui-lo da gestão
associada de serviços públicos.
Cláusula 34 - Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados
podem delegar ou transferir ao Consórcio Público o exercício das competências de
planejamento, de execução, de regulação e/ou da fiscalização dos serviços públicos.
§ 10 - Poderão ser delegadas ou transferidas as seguintes competências ou
atividades:
- a elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos de trabalho, bem como de
projetos e seus respectivos orçamentos e especificações técnicas;
II - a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a
modernização dos sistemas;
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III - a elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;
IV - o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços;
V - o apoio à prestação dos serviços, destacando -sea) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a reposição,
a expansão e a operação dos sistemas;
b) a manutenção de maior complexidade;
c) o controle de qualidade e monitoramento;
d) a restrição de acesso ou a suspensão da prestação dos serviços de distribuição de
água em caso de inadimplência do usuário, sempre precedida por prévia notificação;
e) demais serviços de cunho administrativo e financeiro que se fizerem necessários.
§ 2° - Fica o Consórcio Público autorizado a receber delegação ou transferência do
exercício de outras competências referentes ao planejamento, execução, regulação e
monitoramento e fiscalização de serviços públicos.
Cláusula 35 - Ao Consórcio Público fica proibido conceder, permitir ou autorizar a
particular a prestação dos serviços públicos objeto da gestão associada, seja em
nome próprio, seja em nome de Entes consorciados, ficando também defeso ao
Consórcio estabelecer termo de parceria ou contrato de gestão que tenha por objeto
quaisquer dos serviços sob regime de gestão associada.
Parágrafo único - Não será proibida a prestação de serviços públicos, objeto da
gestão associada, pelo Consórcio Público através de administração indireta, desde
que observado a aplicação da legislação de licitações e contratos administrativos.
Cláusula 36 - Será editada resolução específica para estabelecer normas
complementares para o procedimento administrativo do Consórcio Público que tenha
por objeto a elaboração de planos ou regulamentos de serviços públicos, bem como
a atividade de fiscalização e exercício do poder disciplinar, hierárquico e de polícia.
TÍTULO VI- DO CONTRATO DE PROGRAMA
Cláusula 37 - Ao Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba é permitido
celebrar Contrato de Programa para prestar serviços públicos por meios próprios ou
por meio de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual:
- o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo
Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
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Ambiental
Vale doPraIba
II -
o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com Autarquias,
Fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos entes
consorciados;
§ 10 -
São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo Consórcio
Público, observando-se necessariamente a legislação correspondente, as que
estabeleçam:
-
o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a
operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços;
o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
-
os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
IV -
o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da
regulação dos serviços a serem prestados;
V -
procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de
cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
VI -
possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade
de arrecadação taxas, tarifas e preços públicos.
VII -
os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços
e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e
instalações;
VIII -
os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX -
a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das
práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes
para exercê-las;
X - as penalidades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção;
XII - os bens reversíveis;
XIII -
os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao
Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas
emergentes da prestação dos serviços;
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Ambiental
'.'le do Porobo
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio
ao titular dos serviços;
XV - a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações financeiras
sobre a execução do contrato;
XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
§ 2° - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
- os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos,-
111 - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da
prestação dos serviços.
§ 30 - Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do Município
contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo
Consórcio pelo período em que vigorar o Contrato de Programa.
§ 40 - Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos
serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular,
para fins de contabilização e controle.
§ 5° - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operação de crédito ou financeiras para a execução
dos investimentos previstos no contrato.
§ 6°- A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade
e viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de
escala ou de escopo.
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Ambiental
Vale do Parab3
Cláusula 38 - O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de:
- o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada,
II - extinção do Consórcio.
Parágrafo único - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de
licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e
procedimento previstos na legislação de regência.
TÍTULO VII- DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO
Cláusula 39 - A alteração do presente Protocolo de Intenções dependerá de
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados.
Cláusula 40 - A retirada do ente consorciado do Consórcio dependerá de ato formal
de seu representante na Assembleia Geral, nos termos do presente Protocolo de
Intenções e na forma previamente disciplinada por lei específica pelo ente retirante:
- a retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se
retira e o Consórcio e/ou os demais consorciados;
Ii - os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
a) decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do
Consórcio, manifestada em Assembleia Geral;
b) expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
c) reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio.
Cláusula 41 - A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
§ 10 - São hipóteses de exclusão de ente consorciado, observada, necessariamente,
a legislação respectiva:
- a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do
orçamento do Consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de Contrato
de Rateio;
II - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos
valores referentes ao Contrato de Rateio;
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Voe do Parado
III - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com
finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou
incompatíveis;
IV - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para
esse fim;
V - a exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão por 60 (sessenta) dias,
período em que o ente consorciado poderá se reabilitar;
§ 21 - O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
§ 30 - O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena
de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório:
- a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia
Geral;
II - nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto na
legislação própria;
III - da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10
(dez) dias contados da ciência da decisão.
§ 4° - Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que
terá por título extrajudicial o Contrato de Rateio ou outro que houver sido descumprido.
§ 511 - A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado
excluído e o Consórcio e/ou os demais consorciados.
§ 61 - Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado excluído não serão
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
- decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do
Consórcio, manifestada em Assembleia Geral;
II - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
III - reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio.
Cláusula 42 - A extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento
aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
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_ Ambientai
Vale do Paralba
§ 11 - Em caso de extinção:
- os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão
atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; sendo que os demais bens e direitos
mediante deliberação da Assembleia Geral, serão alienados, se possível, e seus
produtos rateados em cota-partes iguais aos consorciados;
II - até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
§ 20 - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio público retornará aos seus
órgãos de origem.
§ 31 - O Consórcio será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião
extraordinária especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3
(dois terços) dos membros consorciados.
§ 40
- No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do Consórcio
reverterão ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos
feitos na entidade, apurados conforme Contrato de Rateio.
TITULO VIII— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO 1— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 43 - Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento
que atinjam entes consorciados ou subscritores do Protocolo de Intenções, do
Contrato de Consórcio Público e alterações, os novos entes da Federação serão
automaticamente tidos como consorciados ou subscritores.
Cláusula 44- Além do Consórcio, qualquer ente consorciado, quando adimplente com
suas obrigações, é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas
previstas no presente Protocolo de Intenções.
Cláusula 45 - O Consórcio Público obedecendo ao princípio da publicidade e
transparência, publicará em seu site eletrônico as decisões que digam respeito a
terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que
digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer do povo
tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da
lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
§10 - Os municípios consorciados ficam autorizados a publicar as decisões
supracitadas em seus portais de transparência.
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_ÇAgência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
_ Ambiental
Vale do Paralba
§ 21 - O Consórcio possuirá sítio na rede mundial de computadores - Internet - onde
passará a dar publicidade a todos os atos mencionados nos parágrafos anteriores.
Cláusula 46 - O Consórcio será regido pelas normas de Direito Público, sobretudo de
índole constitucional, pelo disposto na Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e seu
regulamento, pelas disposições do seu Estatuto e do presente Protocolo de Intenções,
bem como pelas leis ratificadoras, as quais se aplicam somente aos entes federativos
que as emanaram.
§ 1° - A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível
com o exposto na lei de regência e com os seguintes princípios:
- respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou
retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo
vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa
implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;
III - eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e
prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
V - respeito aos demais princípios da administração pública, de modo que todos os
atos executados pelo Consórcio sejam coerentes principalmente com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
§ 21 - O exercício fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de atendimento às
normas de contabilização do Consórcio.
§ 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se os
princípios da legislação aplicável aos Consórcios públicos e à Administração Pública
em geral.
Cláusula 47 - Ao Consórcio Público caberá análise da conveniência e oportunidade
em recepcionar os processos administrativos de licenciamento ambiental que se
encontra em trâmite no órgão estadual licenciador.
CAPITULO II — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Cláusula 48 - O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba utilizará,
em regime de cooperação, mediante convênio sem ônus para o Consórcio, a estrutura
administrativa de um ou mais entes consorciados, e respectivo corpo técnico,
enquanto não dispuser das condições financeira, operacional e estrutural mínima para
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Ambiental
Vele do Parlbe
efetivação de seu funcionamento como forma de garantir a execução de seus
objetivos, bem como poderá contratar em regime temporário empregados para a
consecução de seu objeto, até a contratação por concurso público.
Cláusula 49 - A Assembleia Geral de Instalação do Consórcio será convocada pelo
Prefeito de São José dos Campos, por designação ad hoc dos entes subscritores, no
prazo de até 30 (trinta) dias, a partir de sua constituição, na forma definida no presente
instrumento.
§ 10 -
A Assembleia Geral de Instalação será presidida pelo Prefeito de São José dos
Campos, e, caso decline, pelo aprovado por aclamação.
§ 20 - Instalada a Assembleia, proceder-se-á eleição do Presidente e Vice-Presidente
e dos membros do Conselho Fiscal e de Controle Social e Secretaria Executiva,
observadas as disposições do presente Protocolo de Intenções.
§ 30 -
O mandato dos eleitos na Assembleia Geral de Instalação vigorará até o dia 31
de dezembro do exercício em curso.
Cláusula 50 - Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, fica
eleito o foro da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
Cláusula 51 - Este Protocolo de Intenções será subscrito em uma única via pelo
Prefeito Municipal abaixo assinado.
Parágrafo único. Para fins de ratificação do presente pela Câmara Municipal, este
será reproduzido por meio de cópia eletrônica a servir de anexo aos respectivos
Projetos de Leis.
São José dos Campos, 24 de junho de 2025.
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
ANDERSON FARIAS FERREIRA
Presidente
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba
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Agnca CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
Ambentat
'/Mo do P.roIb
ANEXO 1 - Relação dos cargos em comissão
N° de
cargos
em
comiss
ão
Denomina
ção do
cargo
Requisitos de Escolaridade
e de Experiência
Profissional
Carga
Horária /
Semana
Remuneraç
ão Mensal
(R$)
Secretário
Executivo
Nível superior completo.
Experiência de pelo menos 8
(oito) anos em gestão pública
na área ambiental.
40 horas
semanais 16.144,19
Diretor
Administrati
vo
Graduação completa em:
Administração, Economia,
Direito ou Ciências
Contábeis. Experiência
profissional na área de
Administração Pública de 5
anos no mínimo ou
especialização na área.
40 horas
semanais 13.453,49
Diretor A
m
bi
en
t
a
l
Graduação completa cuja
área de atribuição permita
conduzir atos de gestão
ambiental.
Experiência profissional na
área de Administração
Pública de 5 (cinco) anos no
mínimo ou especialização na
área.
40 horas
semanais 13.453,49
Coord e nad
or
Jurídico
Graduação completa em
Direito com a OAB ativa.
Experiência na área da Administração Pública de três
anos no mínimo ou
especialização na área.
40 horas
semanais 10.762,80
Assistente
da
Secretaria
Executiva
Graduação Completa em
Ensino Superior.
Experiência mínima de 02
(dois) anos na atividade
profissional e na
Administração Pública Direta
ou Indireta na área de
Licenciamento Ambiental e
Fiscalização Ambiental
40 horas
semanais 8.654,96
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Agência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
Ambicntat
Vole do Paradoa
Assistente
da Diretoria
Administrati
va
Graduação Completa em
Ensino Superior de
Administração Empresas ou
Administração Pública, ou
Ciências Contábeis ou
Ciências Econômicas,
Experiência mínima de 02
(dois) anos na atividade
profissional e na
Administração Pública Direta
ou Indireta na área de
Licenciamento Ambiental e
Fiscalização Ambiental.
Registro no Órgão de Classe
Ativo (CRA, CRC ou
CORECON)
40 horas
semanais 8 654 96
Assistente
da Diretoria
Ambiental
Graduação Completa em
Ensino Superior de
Engenharia Ambiental ou
Engenharia Química ou
Engenharia Florestal ou
Engenharia Agronômica ou
Engenharia Civil ou Geologia
ou Geografia ou Biologia.
Experiência mínima de 02
(dois) anos na atividade
profissional e na
Administração Pública Direta
ou Indireta na área de
Licenciamento Ambiental e
Fiscalização Ambiental.
Registro no Órgão de Classe
Ativo (CREA ou CRBio))
40 horas 8.654,96
BENEFÍCIOS: REMUNERAÇÃO + VALE ALIMENTAÇÃO
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Agênda CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
Ambiental
Vale do Paralba
ANEXO II - Relação dos empregos públicos
N° de
emprego
S
públicos
Denominação do
emprego público
Requisitos de
Escolaridade e de
Experiência
Profissional
Carga
Horária/
Semana
Remunera
çao
Bruta/Mês
(R$)
14 Analista Ambiental
Graduado em
engenharia ambiental
Graduado em
engenharia química
Graduado em
engenharia florestal
Graduado em
engenharia
agronômica
Graduado em
engenharia civil
Graduado em geologia
Graduado em biologia
ou outras áreas afins
Experiência de 06
(seis) meses na
atividade profissional e
na Administração
Pública Direta ou
Indireta em
Licenciamento
Ambiental e
Fiscalização
Ambiental.
* Registro no Órgão de
Classe Ativo (CREA ou
CRBio)
40 horas
semanal'
s
8.654,96
Analista em
Gestão
Graduado em Direito
Graduado em
Administração
Graduação em
Engenharia da
Computação
Graduado em Ciências
Contábeis
Experiência de 06
(seis) meses na
atividade profissional e
na Administração
Pública Direta ou
40 horas
semanal
s
8.654,96
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Agnda CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA
Ambiental
Vale do ParaIb
Indireta em
Licenciamento
Ambiental e
Fiscalização
Ambiental.
* Registro no Órgão de
Classe Ativo (CRA,
CRC, CORECON)
5 Assistente Técnico
Graduação em curso
Tecnólogo em
Licenciamento
Ambiental ou Gestão
Pública ou Graduação
em Nível Superior em
áreas afins
40 horas
semanai
s
4.686,83
8 Auxiliar
Administrativo Ensino médio completo
40 horas
semanai
s
2.054,70
4 Programador
Graduação em
Tecnologia da
Informação ou outras
áreas afins
40 horas
semanai
5
4.686,83
2 Agente de
Serviços Gerais
Ensino Fundamental
Completo
40 horas
semanai
s
1.640,00
BENEFÍCIOS: REMUNERAÇÃO + VALE ALIMENTAÇAO
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- Ambiental
Vale do Paralba
ANEXO III - Relação dos Estágios
N° de
estagiários
Denominação do
Estágio - Área de
Estudo
Cursos de
Graduação
Requisitos de
Escolaridade
Carga
Horária/
Semana
Bolsa
Auxílio/Mês
(R$)
10
Engenharia
Ambiental
Engenharia
Florestal
Engenharia
Química
Engenharia Civil
Engenharia da
Computação
Biologia
Geologia
Direito
Ciências Contábeis
Administração
Estar regularmente
matriculado em
instituições de ensino
superior públicas ou
privadas, com
frequência efetiva em
um dos cursos de
graduação.
06 (seis)
horas
diárias
30 horas
semanais
R$ 1.028,50
BENEFÍCIOS: Bolsa Auxílio + Vale Alimentação + Vale Transporte
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