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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Município de São José do Barreiro a participar do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, ratificando o protocolo de intenções que entre si celebraram, anexo a esta, e dá outras providências.
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2025-08-21T22:17:56.899115-03:00 Rejeitado 4 5 0

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BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
op
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45,200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI N. 14, DE 08 DE JULHO DE 2025 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N" 14,08 DE JULHO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA 
AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA, RATIFICANDO O 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Município de São José do Barreiro, nos 
termos da Lei Orgânica, a participar do Consorcio Público Agência Ambiental do Vale 
do Paraíba, pelo que ratifica sem reservas o Protocolo de Intenções Firmado entre o 
Município, de acordo com a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto 
Federal n°6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 2° - O consórcio que ora se ratifica tem personalidade jurídica 
de direito público, com natureza autárquica. 
Art. 3
0
- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter￾se-á em contrato de consórcio público. Cujo seu inteiro teor é parte integrante desta Lei. 
Art. 4
0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura 
de dotação orçamentaria própria para fins de cumprimentos do art. 8° da Lei Federal 
11.107, de 06 de abril de 2005, podendo ser suplemen ess idade. 
Art. 5
0 - Revogam￾Art. 6° - E 
osé do 
s disposições em contrário. 
ei entrará e • a a • sua pub 
.ara 
8 de 
IS EDU • 
5. 
DO SA TOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ação 
SÃO JOSÉ DO 
B,),NI,S2FRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI N. 14, DE 08 DE JULHO DE 2025 
MENSAGEM 
PROJETO DE LEI N° 14, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
São José do Barreiro, 08 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei n." 14, de 08 de julho de 2025, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL 
DO VALE DO PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE 
ENTRE SI CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Este projeto foi apresentado tendo em vista a necessidade de 
autorização do Município de São José do Barreiro, nos termos da Lei Orgânica, a 
participar do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, nos moldes do 
protocolo em anexo. 
Queremos agilidade, transparência e eficiência no processo de 
licenciamento ambiental, bem como participar do marco legal do licenciamento 
ambiental de maneira abrangente, engajando-se e estabelecendo parcerias com órgãos e 
instituições relacionadas ao meio ambiente, de formar a contemplar o horizonte que se 
avizinha. 
Ao encontro desses objetivos, ocorreu urna grande conquista que 
foi a revisão da deliberação CONSEMA n.° 01/2014, com advento da Resolução de 
01/2018 e atualização pela Deliberação Normativa CONSEMA n.° 01/2024, de 08 de 
fevereiro de 2024, ocorrida na 101' Reunião Extraordinária do Plenário do CONSEMA, 
no sentido de estimular a municipalização de licenciamento ambiental, documento em eu 
os consórcios públicos são fomentados. 
Para darmos continuidade a esse trabalho supramencionado, há 
necessidade de avançarmos para tanto, razão pela qual vimos por meio deste Oficio, 
enviar o Projeto de Lei para autorizar o Município de São José do Barreiro a cousorci 
com os demais municípios interessados do Vale do Paraíba. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ACMA:2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI N.2 14, DE 08 DE JULHO DE 2025 
Como vantagem, observamos a diminuição dos custos para que 
município possa ter seu licenciamento ambiental, pois os técnicos atuando no consórcio 
poderão estar realizando os serviços para todos os municípios consorciados. Tendo em 
vista o Anexo II da Deliberação Normativa do CONSEMA N.° 01/2024, onde estabelece 
que o município tenha 10 (dez) técnicos para realizar o licenciamento ambiental, os 
municípios consorciados poderão credenciar com seus técnicos existentes. 
Outra vantagem não menos importante é que a taxa licenciamento 
ambiental cobrada por esta medida de controle, contribuem para o custeamento sistema 
de gestão, e o Município aderente passará a ser licenciador, obtendo direito em receber 
parte da Taxas conhecida como TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) 
cobradas pelo IBAMA ao empreendimento que cause impacto ambiental. 
A existência do consórcio público para licenciamento ambiental, 
vem para otimizar essas questões juntos aos municípios, agregando análises técnicas 
comuns da região, numa visão estratégica regional qualitativa para os entes consorciados. 
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se 
reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa com a convicção 
de que receberá o habitual apoio. 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de 
Lei por esta Casa Legislativa. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos 
Nobres Edis para a aprovação do presente-p ojeto de lei. 
Atencio 
UARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Agência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
-• AmbiertaI 
Vae do paralaj 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA 
Protocolo de Intenções que entre si firmam o 
Município: Prefeitura Municipal de São José do 
Barreiro - SP, CNPJ/MF: 45.200.623/0001-46, 
representado pelo Prefeito Municipal Luis 
Eduardo Santos Ribeiro com o Consórcio 
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, 
inscrito no CNPJ/MF: 45.082.421/0001-47, 
neste ato representado pelo seu Presidente 
Anderson Farias Ferreira, com a finalidade de 
integrar no Consórcio Público, nos termos da Lei 
n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais 
legislações pertinentes. 
TÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
CAPÍTULO 1 - DO CONSORCIAMENTO 
Cláusula 11 
- Consideram-se subscrito deste Protocolo de Intenções e podendo 
integrar o Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba como consorciado 
o seguinte Município: 
- MUNICÍPIO: Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP, inscrita no 
CNPJ/MF: 45.200.623/0001-46, com sede na Avenida Virgílio Pereira n°231, Centro, 
São José dos Barreiro, CEP: 12.830-000, representado pelo Prefeito Municipal Luis 
Eduardo Santos Ribeiro. 
CAPÍTULO II- DA RATIFICAÇÃO 
Cláusula 2a 
- Este Protocolo de Intenções converter-se-á em Contrato com o 
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, inscrito no CNPJ/MF: 
45.082.421/0001-47, mediante a entrada em vigor de lei ratificadora aprovada pela 
Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito que subscreve: 
§ 111 - Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de 
Intenções que o ratificar por meio de lei municipal. 
§ 2° - O Município que integrar o Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do 
Paraíba providenciará a inclusão de dotação orçamentária para destinação de 
recursos financeiros e a celebração do Contrato de Rateio e Contrato de Programa, 
conforme for o caso. 
§ 30 - Será automaticamente admitido no Consórcio Público Agência Ambiental do 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
São José Dos Campos - São Paulo— CEP 12.245-902 
CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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CAgência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
£ £AmbentaI 
Vale do Paraíba o Município que efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos contados 
a partir da subscrição do presente Protocolo de Intenções. 
§ 40 
- A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do presente Protocolo 
de Intenções dependerá de homologação da Assembleia Geral. 
§ 50 
- Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a 
vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do presente Protocolo de 
Intenções, o consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam 
aceitas pela Assembleia Geral. 
§ 61 O ente da Federação não designado na Cláusula Primeira deste Protocolo de 
Intenções, porém, integrante da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral 
Norte, poderá integrar o Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, 
mediante aprovação pela Assembleia Geral do Consórcio e ratificado, por lei, do 
Protocolo de Intenções pelo ente ingressante. 
§ 7° Aos municípios fundadores será concedida a isenção no valor de adesão ao 
consórcio. 
TITULO II - DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA 
Cláusula 3 - O consórcio público denominar-se-á Consórcio Público Agência 
Ambiental do Vale do Paraíba, constituído sob a forma de associação pública, com 
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa. 
Parágrafo único. O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba foi 
constituído e aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 13 de dezembro de 
2021, na presença dos Municípios Consorciados São José dos Campos, Tremembé, 
Santo Antônio do Pinhal, Jambeiro e Monteiro Lobato, sendo ratificados os Protocolos 
de Intenções dos referidos Municípios Consorciados, convertidos em Contrato do 
Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e 
Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, atualizada e aprovada a ia 
alteração do Estatuto Social em 03 de julho de 2023, atualizada e aprovada a 2 
alteração do Estatuto Social em 17 de outubro de 2023, atualizada e aprovada a 3 
alteração do Estatuto Social em 25 de março de 2024 e atualizada e aprovada a 4 
alteração do Estatuto Social em 03 de julho de 2024. 
CAPÍTULO II - DA SEDE, DURAÇÃOE ÁREA DE ATUAÇÃO 
Cláusula 41 - O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba tem a sede 
administrativa na Rua Euclides Miragaia, 433, sala 201, Edifício Crystal Center, Jardim 
São Dimas, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP: 12.245- 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
São José Dos Campos - São Paulo— CEP 12.245-902 
CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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EA9ência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
AmbentaI 
V.,iç doparaioa 
9021. 
§ 10 - O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba vigorará por prazo 
indeterminado. 
§ 21 - A área de atuação do Consórcio será formada pelo território dos municípios 
consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais 
para as finalidades a que se propõe. 
§31 - A sede do consórcio poderá ser alterada mediante decisão da pelo menos 2/3 
da assembleia geral. 
CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES E DO OBJETO 
Cláusula 5 - Constitui a finalidade do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale 
do Paraíba, na qualidade órgão delegado dos Municípios Consorciados no campo de 
Licenciamento Ambiental, Fiscalização Ambiental, de controle da poluição, proteção, 
controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais 
e recursos hídricos de âmbito local, como órgão executor responsável pelo controle e 
fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições locais, integrando o 
Sistema Nacional de meio Ambiente - SISNAMA, previstos no inciso VI, do art. 60da 
lei Federal n°6.938, de 31 de agosto de 1981, no § 10do art. 70 da Lei Federal n° 
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no inciso 1 do art. 40da Lei Complementar n° 140, 
de 08 de dezembro de 2011. São finalidades do Consórcio: 
- a representação do conjunto de Municípios que o integram em assuntos de 
interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, 
nacionais ou internacionais; 
II - a gestão associada de serviços públicos ou de interesse público; 
III - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, na gestão ambiental à 
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; 
IV - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, 
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de 
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; 
V - a produção de informações ou de estudos técnicos; 
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; 
VII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os 
entes consorciados; 
1 r Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba ocorrida 
em 29 de abril 2022. 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
São José Dos Campos - São Paulo— CEP 12.245-902 
CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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Agência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA — Ambientai 
Vae do POraio. 
VIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano e gestão ambiental; 
IX - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de 
autorização ou delegação: 
X - a aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos Municípios 
consorciados,- 
X1 - o desenvolvimento de planos, programas e projetos destinados a recuperação, 
preservação e melhoria das condições ambientais. 
Parágrafo único. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as 
finalidades objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas. 
Cláusula 6 - Constitui objeto do Consórcio: 
- a prestação de serviços de licenciamento ambiental de empreendimentos e 
atividades públicas ou privadas de impacto ambiental local, assim como aquelas 
delegadas ao Município por meio de convênios ou outros instrumentos legais e 
empreendimentos e atividades não licenciáveis em outras esferas de governo, em 
caráter suplementar: 
II - o preparo de toda e qualquer documentação junto aos órgãos ambientais, estadual 
e federal, para habilitação do município em promover o licenciamento ambiental; 
lii - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, para fins de licenciamento ambiental; 
IV - prestação de serviços técnicos especializados, estudos de viabilidade e de 
mercado, auditoria e análise de gestão dos empreendimentos empresariais, sociais e 
ambientais instalados, com a utilização dos incentivos fiscais, materiais e financeiros. 
V - fiscalizar e impor penalidades: 
a) a quem instale ou opere as atividades ou opere as atividades de que trata o 
inciso 1 deste artigo, sem licença ou autorização ambiental ou descumpra as 
exigências e condições nelas impostas,- 
b) a quem cause poluição ou degradação do meio ambiente: 
c) aos infratores da legislação sobre o uso e ocupação do solo em áreas de 
proteção mananciais de âmbito local: 
d) aos infratores da legislação sobre o zoneamento industrial de âmbito local: 
VI - executar o monitoramento ambiental, em âmbito local, em especial da qualidade 
dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo: 
VII - efetuar exames e análises necessários ao exercício das atividades de 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
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CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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_€&gència CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
_ Ambientai 
VdoParab 
licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental; 
VIII - desenvolver estudos e pesquisas de interesse de seu campo de atuação; 
IX - promover treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para as atividades 
relacionadas com o seu campo de atuação; 
X - prestar serviços técnicos especializados a terceiros no âmbito de seu campo de 
atuação, exclusivamente, para licenciamento para outros órgãos estaduais e federal, 
através de cobrança de preço público 
Xl - explorar direta ou indiretamente os resultados das pesquisas realizadas; 
XII - promover o intercâmbio de informações e transferência de tecnologia com 
entidades nacionais e internacionais no âmbito de seu campo de atuação; 
XIII - expedir normas técnicas especificas e suplementares no âmbito de suas 
atribuições. 
CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO 
Cláusula 7a 
- Para o desenvolvimento de seus objetivos, o Consórcio Público Agência 
Ambiental do Vale do Paraíba poderá valer-se dos seguintes instrumentos: 
- firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de 
governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores do presente 
Protocolo de Intenções; 
li - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de 
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; 
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação 
consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e 
respeitando este protocolo; 
IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para 
a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo; 
V - contratar operação de crédito, observados os limites e condições estabelecidas na 
legislação pertinente. 
VI - autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da 
prestação de serviços de licenciamento ambiental e ou fiscalização ambiental. 
§ 11. O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba poderá emitir 
documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros 
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CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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Agênda CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
,AmbentaI 
VdParJba 
preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens 
públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, pelo ente 
consorciado. 
§ 20O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba poderá outorgar 
concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante 
autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma 
específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que 
deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. 
§ 30 O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba poderá assinar a 
emissão e concessão de licenciamento ambiental e fiscalização ambiental no âmbito 
dos Municípios Consorciados de impacto local. 
CAPITULO V - DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS 
Cláusula 8
1 - Constituem direitos dos entes consorciados: 
- participar das Assembleias Gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação 
dos consorciados; 
II - votar e ser votado para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente; 
III - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e 
ao aprimoramento do Consórcio Público; 
IV - compor a Secretaria Executiva do Consórcio Público nas condições estabelecidas 
neste Estatuto. 
Parágrafo único - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente 
consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas 
no Contrato do Consórcio Público e no Estatuto. 
CAPÍTULO VI — DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS 
Cláusula 9a 
- Constituem deveres dos entes consorciados: 
- cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio Público, em especial, quanto ao 
pagamento das contribuições previstas no Contrato de Rateio; 
II - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e 
obrigações do Consórcio Público, e em especial ao que determinam o Contrato de 
Programa e o Contrato de Rateio; 
III - cooperar para o desenvolvimento das atividades e a efetividade dos atos, ações 
e metas do Consórcio Público, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre 
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os consorciados e colaboradores; 
IV - atuar pelo fortalecimento do Consórcio Público; 
V - participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do Consórcio Público, 
por meio de proposições, debates e deliberações e do voto, sempre que convocados; 
VI - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o 
Consórcio Público, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma do Contrato 
de Consórcio; 
VII - ceder, se necessário, servidores para o Consórcio Público na forma do Contrato 
de Consórcio; 
VIII - incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes 
para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do Consórcio Público, 
devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de Programa, 
conforme for o caso; 
IX - compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, 
projetos, atividades e ações no âmbito do Consórcio Público, nos termos de Contrato 
de Programa. 
TITULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULO 1— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Cláusula 10 - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público Agência 
Ambiental do Vale do Paraíba contará com a seguinte estrutura organizacional: 
- Assembleia Geral; 
II - Presidência; 
III - Secretaria Executiva; 
VI - Conselho Fiscal e Controle Social; 
V - Diretorias. 
Parágrafo único. O Consórcio será organizado por Estatuto cujas disposições, sob 
pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções. 
CAPÍTULO II — DA ASSEMBLEIA GERAL 
Cláusula 11 - A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio Público, é órgão 
colegiado composto pelos Chefes dos Poderes Executivos de todos os entes 
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consorciados. 
§ 10 No caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo, este poderá 
delegar expressamente competência ao Vice-Prefeito para representá-lo na 
Assembleia Geral. 
§ 21 - Ninguém poderá representar dois consorciados na Assembleia Geral, ou seja, 
para preservação da autonomia dos Entes consorciados não será admitida a 
representação de um Município por servidor, dirigente ou Chefe de Poder de outro 
Município. 
§ 31 - Acaso o Chefe do Poder Executivo se faça representar por outro servidor 
municipal ou dirigente de algum Órgão ou Unidade Administrativa do Município, este 
não terá direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral. 
§ 40 
- A participação do Chefe do Poder Executivo dos Municípios Consorciados na 
Assembleia Geral poderá ser presencial e/ou remota. 
Cláusula 12 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 03 (três) 
vezes ao ano em datas a serem definidas pela Secretaria Executiva, e, 
extraordinariamente, sempre que convocada, inclusive, neste último caso, para 
deliberar sobre a destituição do Secretário Executivo e/ou Presidente e sobre 
alterações estatutárias. 
Cláusula 13 - Compete à Assembleia Geral: 
- homologar o ingresso no Consórcio Público de ente federativo que não tenha sido 
subscritor inicial do Protocolo de Intenções; 
II - aplicar a pena de exclusão do Consórcio Público; 
III - eleger ou destituir o Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio Público; 
IV - ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os demais membros da Secretaria 
Executiva; 
V - aprovar: 
a) o orçamento plurianual de investimentos; 
b) o programa anual de trabalho; 
c) o orçamento anual do Consórcio Público, bem como os respectivos créditos 
adicionais, e inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos 
do Contrato de Rateio; 
d) a realização de operações de crédito; 
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e) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos, bem como de 
outros valores devidos ao Consórcio Público pelos consorciados; 
f) a alienação e a oneração de bens do Consórcio Público ou daqueles que, nos 
termos de Contrato de Programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de 
exploração; 
VI - homologar as decisões do Conselho Fiscal; 
VII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado 
ao Consórcio Público; 
VIII - aprovar a elaboração ou alteração: 
a) do Protocolo de Intenções; 
b) do Contrato de Consórcio Público; 
c) do Estatuto Social; 
d) dos Contratos de Programa; 
e) dos Contratos de Gestão; 
f) dos Termos de Parceria e Gestão Associada de Serviço Público,- 
g) dos Contratos de Rateio; 
IX - apreciar e sugerir medidas sobre: 
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio Público; 
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio Público com órgãos públicos, 
entidades e empresas privadas. 
X - aprovar Resoluções e atos previstos no Protocolo de Intenções e Estatuto; 
XI - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Consórcio que forem submetidos 
à Assembleia Geral. 
XII - A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado 
pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. 
(Incluído pela Lei Federal n° 14.662, de 2023). 
XIII - O protocolo de intenções de cada município consorciado deve ser publicado na 
imprensa oficial dos respectivos municípios consorciados. 
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CAPÍTULO III - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE 
Cláusula 14 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembleia 
especialmente convocada, no mês de janeiro de cada ano, podendo ser apresentadas 
candidaturas nos primeiros trinta minutos e somente será aceita a candidatura de 
Chefe de Poder Executivo de ente consorciado, ou seja, de Prefeito titular. 
§ 11 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal 
e havendo apenas um candidato para cada função, a eleição poderá se dar por 
aclamação, mediante deliberação da Assembleia Geral. 
§ 21 - Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos dois terços (2/3) dos 
votos. 
§ 30 - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado ao menos 2/3 dos votos, realizar￾se-á segundo turno de eleição na mesma Assembleia Geral, cujos candidatos serão 
os dois candidatos mais votados para cada função. 
§ 40 - No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos 
votos, excetuados os votos brancos. 
§ 50 - Na ocorrência de prorrogação do mandato do Presidente ou do Vice-Presidente 
em exercício, o mandato do novo Presidente e Vice-Presidente se iniciará um dia após 
a eleição. 
§ 61 - Os novos Presidente e Vice-Presidente eleitos terão livre acesso aos 
documentos e informações do Consórcio Público para fins de transição administrativa 
e continuidade dos serviços públicos, a partir da eleição até o início de seu mandato, 
cabendo à Secretaria Executiva zelar pelo atendimento desta disposição. 
§ 71 - O substituto ou sucessor do Prefeito na direção do Município consorciado o 
substituirá automaticamente na Presidência ou Vice-Presidência do Consórcio 
Público, sem prejuízo das disposições previstas no Estatuto. 
§ 80 - O mandato do Presidente e/ou do Vice-Presidente cessará automaticamente no 
caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Ente consorciado 
que representa na Assembleia Geral, hipótese em que será sucedido 
automaticamente por quem preencha essa condição. 
§ 90 
- No caso de renúncia conjunta do mandato de Presidente e de Vice-Presidente, 
o exercício interino da função de Presidente caberá ao Chefe do Poder Executivo de 
maior idade, dentre todos os demais representantes dos Entes consorciados, ao qual 
compete convocar novas eleições, para término do mandato objeto de renúncia, 
observados as disposições do Estatuto, no que couber. 
§ 10 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Consórcio Público será de 
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dois anos, iniciando-se em 15 de janeiro, permitida a reeleição para um único mandato 
subsequente. 
§ 11 - O Presidente eleito assinará termo de posse na forma de Resolução junto a 
Secretaria Executiva do Consórcio Público na data de início de seu mandato. 
§ 12 - O Vice-Presidente eleito será empossado pela Secretaria Executiva na mesma 
data e local da posse do Presidente. 
§ 13 - O Vice-Presidente poderá se candidatar para a função de Presidente sem a 
desincompatibilização da função ocupada, desde que não tenha substituído o titular 
nos últimos seis meses. 
§ 14 - Assembleia Geral poderá aprovar resolução estabelecendo os procedimentos 
de eleição para Presidente e Vice-Presidente do Consórcio. 
Cláusula 15 - Sem prejuízo de outras competências estabelecidas no Estatuto ou por 
deliberação da Assembleia Geral, incumbe ao Presidente: 
- convocar as reuniões da Secretaria Executiva; 
II - zelar pelos interesses do Consórcio Público, exercendo todas as competências 
que não tenham sido outorgadas pelo Contrato ou pelo Estatuto a outro órgão do 
Consórcio; 
III - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do Consórcio Público. 
§ 10 - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa 
do Consórcio Público, o Secretário Executivo poderá ser autorizado a praticar atos em 
nome do Presidente. 
§ 20 - Na ausência eventual ou impedimento temporário do Presidente, assumirá o 
Vice-Presidente, exercendo todas as competências daquele, mediante ratificação da 
Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto no Estatuto. 
CAPÍTULO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA 
Cláusula 16 - A Secretaria Executiva é composta por dois membros que exercerão 
funções, sendo um o Presidente do Consórcio Público e outro o Secretário Executivo. 
§ 11 - Não haverá percepção de remuneração ou quaisquer espécies de verba 
indenizatória por parte do Presidente, sem prejuízo do pagamento das despesas de 
locomoção, transporte, hospedagem e/ou alimentação quando em deslocamento no 
interesse exclusivo do Consórcio Público. 
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§ 2° - O Secretário Executivo perceberá a remuneração estabelecida para a função. 
podendo, a critério de 2/3 da Assembleia, perceber gratificação por função ou demais 
suplementações definidas no Estatuto. 
§ 31 - O ocupante do emprego de Secretário Executivo será nomeado por resolução 
do Presidente do Consórcio Público, observadas as disposições do Estatuto, devendo 
tomar posse e entrar em exercício na forma do regulamento do quadro de pessoal do 
Consórcio Público. 
§ 41 - A Secretaria Executiva deliberará de forma colegiada, exigindo-se unanimidade 
de votos para a aprovação de qualquer matéria. 
§ 51 - A Secretaria Executiva reunir-se-á mediante a convocação do Presidente ou do 
Secretário Executivo. 
§ 611 - As deliberações da Secretaria Executiva serão externadas na forma de 
Resolução. 
§ 71 - Havendo divergências de entendimento da Secretaria Executiva, o assunto será 
dirimido pela Assembleia Geral, por votação de maioria simples. 
Cláusula 17 - Sem prejuízo de outras atribuições contempladas no Estatuto ou por 
deliberação da Assembleia Geral, compete à Secretaria Executiva: 
- representar o Consórcio Público judicial e extrajudicialmente; 
II - ordenar as despesas do Consórcio Público e responsabilizar-se pela sua 
prestação de contas; 
III -julgar recursos relativos à: 
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; 
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, 
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; 
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio Público; 
IV - autorizar que o Consórcio Público ingresse em juízo, reservado ao Presidente a 
incumbência de, tomar as medidas que reputar urgente; 
V - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários. 
VI - autorizar e aceitar a oferta de servidores cedidos ao Consórcio, assim como 
dispensá-los para que retornem ao cedente. 
VII - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o 
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_Agência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
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desenvolvimento das atividades do Consórcio Público. 
VIII - assinar os documentos de autorização, permissão e ou concessão de 
licenciamento ambiental e fiscalização ambiental, mediante delegação descrita no 
Estatuto Social dos Municípios Consorciados, conforme dispositivos dos artigos 50e 
17 da Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, art. 70, § 10da Lei 
Federal n°6.938, de 31 de agosto de 1981. 
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL E DO CONTROLE SOCIAL 
Cláusula 18 - O Conselho Fiscal e de Controle Social é o órgão fiscalizatório do 
Consórcio, responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da 
legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do 
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, manifestando-se na forma 
de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas. Compete ao 
Conselho Fiscal e de Controle Social: 
- emitir parecer por escrito sobre o balanço contábil, financeiro, orçamentário, 
operacional, patrimonial, registros financeiros e relatórios das contas anuais em geral; 
§ 10O Parecer deverá conter histórico, análise da matéria e conclusão; 
§ 20O prazo para entrega do Parecer de Prestação de Contas Anual deve ser 
entregue até o dia 15 (quinze) de fevereiro do ano corrente, referente ao Exercício 
Anterior; 
§ 30O Parecer emitido pelo Conselho Fiscal e de Controle Social sobre a Prestação 
de Contas Anual deve conter a assinatura do Presidente do Conselho Fiscal e de 
Controle Social ou do seu substituto legal, quando ocorrer impedimento, suspeição ou 
ausência justificada. 
Cláusula 19 - O Conselho Fiscal e de Controle Social é composto por Conselheiros 
indicados pelos Conselhos Municipais de Meio Ambiente dos municípios participantes 
do Consórcio Público. 
§ 1° Cada Conselho de Municipal de Meio Ambiente deverá indicar um membro da 
sociedade civil e um membro do poder público para compor o Conselho Fiscal e de 
Controle Social; 
§ 20 - Os membros do Conselho Fiscal e de Controle Social não serão remunerados, 
sob pretexto ou forma alguma, sendo, entretanto, o exercício do mandato considerado 
serviço público relevante. 
§ 30 - Os membros do Conselho Fiscal e de Controle Social somente poderão ser 
afastados de seus cargos mediante moção de censura aprovada por pelo menos 2/3 
(dois terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a presença de todos os 
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representantes dos Entes consorciados. 
CAPITULO V-A - DO CONTROLE INTERNO 
Cláusula 19-A - O Controle Interno será exercido pelos Empregados Públicos 
efetivos do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, nomeados pela 
Secretaria Executiva do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, 
composto de 03 (três) membros, sendo 02 (dois) da área administrativa com 
conhecimento na área contábil, financeira, orçamentária, administração pública e 
direito e 01 (um) da área técnica ambiental. 
§ 10 — Os membros do Controle Interno nomeados não serão remunerados sob 
pretexto ou forma alguma, sendo, entretanto, o exercício do mandato considerado 
serviço público relevante. 
§ 20 — Nos moldes do art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil e das 
Instruções n° 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os membros 
do Controle Interno manterão arquivados na origem todos os relatórios e pareceres 
exarados no cumprimento das funções constitucionais e legais atribuídas ao controle 
interno, quais sejam: 
- avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, 
bem como a eficiência de seus resultados; 
II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
III - comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a 
eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; 
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba; 
V - apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; 
VI - em conjunto com Secretário Executivo e Diretoria Administrativa, assinar o 
Relatório de Gestão Fiscal; e 
VII - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, 
recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. 
§ 30 - O Controle Interno possui as atribuições de responsável junto ao Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, que compreendem: 
a) acompanhamento de todos os processos que estão em julgamento na Corte de 
Contas, com o acompanhamento, inclusive, das publicações no Diário Oficial do 
Município da Sede do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba; 
b) acompanhamento diário de todos os comunicados, inclusive da AUDESP (Auditoria 
Eletrônica), divulgados pelo site do Tribunal de Contas do Estado; 
c) recepção e acompanhamento do atendimento das requisições emitidas pelas 
Diretorias de Fiscali zação do Tribunal de Contas do Estado. 
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Agénca CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA Ambiental 
Vale do Parai￾CAPÍTULO VI - DAS DIRETORIAS 
Cláusula 20—A Diretoria Administrativa e a Diretoria Ambiental são órgãos executivos 
do Consórcio. 
Parágrafo único - Para o desempenho das atribuições das Diretorias, fica a 
Assembleia Geral autorizada a determinar o provimento de 20 (vinte) empregos 
públicos para cada Diretoria, exigida formação de nível compatível com a função, com 
regular inscrição no órgão competente. 
Cláusula 21 - A Diretoria Administrativa é responsabilidade do Diretor Administrativo, 
com apoio do Coordenador Jurídico no que couber, ao qual compete: 
- receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em 
ordem toda a sua documentação administrativa e financeira, bem assim zelando e 
responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo; 
II -. realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do 
Consórcio; 
III - executar a gestão administrativa e financeira do Consórcio dentro dos limites do 
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em 
especial as normas da administração pública; 
IV - elaborar Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; 
V - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços 
Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e de Controle Social e à Assembleia 
Geral do Consórcio; 
VI - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres 
dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio; 
VII - controlar o fluxo de caixa; 
VIII - elaborar e analisar projetos sob a Ótica da viabilidade econômica, financeira e 
dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório; 
IX - acompanhar e avaliar projetos; 
X - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações 
implementados; 
Xl - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos 
superiores; 
XII - movimentar em conjunto com a secretaria Executiva as contas bancárias e os 
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AmbientaI 
recursos financeiros do Consórcio; 
XIII - providenciar e solucionar as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do 
Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; 
XIV - realizar as atividades de relações públicas do Consórcio, constituindo o elo de 
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo 
diretrizes e supervisão do Secretário Executivo; 
XV - contratar, punir, dispensar ou exonerar empregados, bem como praticar todos os 
atos relativos à gestão dos recursos humanos, após autorização da Secretaria 
Executiva; 
XVI - contratar, após prévia aprovação da Secretaria Executiva, pessoal por tempo 
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público 
nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto; 
XVII - apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos 
Humanos a serem submetidos à aprovação da Secretaria Executiva; 
XVIII - promover os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do Consórcio; 
XIX - instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estatuto; 
XX - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto; 
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia 
Geral e Conselho Fiscal; 
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e coordenar a 
lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico 
de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e 
cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião; 
XXIII - elaborar e aprovar os processos de licitação para contratação de bens, 
materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento 
com entidades; 
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio a Secretaria 
Executiva, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações 
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos 
recursos disponíveis; 
XXV - requisitar ao Secretário Executivo, seu substituto em caso de impedimento ou 
ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do Consórcio; 
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Vale do Pa,albo 
XXVI - propor a Secretaria Executiva a requisição de servidores públicos para servir 
ao Consórcio; 
XXVII expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, 
bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem 
expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do Consórcio,- 
XXVIII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites 
do orçamento aprovado pela Assembleia Geral; 
XXIX - autenticar o livro de atas físicas ou digitais das reuniões da Assembleia Geral 
e do Conselho de Administração; 
XXX - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos; 
XXXI - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral. 
§ 11 - Para exercício da função de Diretor Administrativo será exigida formação 
profissional de nível superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências 
Contábeis, com experiência na área de Administração Pública de cinco anos no 
mínimo ou especialização na área. 
§ 21 - Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Coordenador Jurídico: 
- exercer toda a atividade jurídica de assessoria, consultoria e o contencioso do 
Consórcio, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente em todas as causas 
movidas contra a instituição ou pela própria, inclusive perante Tribunal de Contas; 
II - elaborar parecer jurídico em geral; 
III - aprovar o edital de licitação; 
IV - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos; 
V - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral. 
§ 30 Outras atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Administrativa poderão ser 
definidos no Estatuto do Consórcio. 
§ 4° Para cumprimento das atribuições de Coordenador Jurídico será exigida 
formação profissional de nível superior em direito com regular inscrição no órgão 
competente, experiência na área da Administração Pública de três anos, no mínimo, 
ou especialização na área. 
§ 51 A Coordenadoria Jurídica poderá ser realizada por meio de servidor cedido de 
municípios participantes do Consórcio Público, por meio de contratação de terceiros, 
assim como mediante livre nomeação através de cargo de confiança. 
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Ambientai 
§ 61 O Diretor Administrativo poderá acumular a função de Coordenador Jurídico 
desde que possua de formação profissional nível superior em direito com regular 
inscrição no órgão competente. 
Cláusula 22 - A Diretoria Ambiental é de responsabilidade do Diretor Ambiental, tendo 
como atribuições: 
- fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, 
ruídos, vibrações e espaços verdes; 
II - executar o licenciamento ambiental com presteza, eficiência e tecnicidade; 
III - orientar e supervisionar os trabalhos técnicos atinentes ao objeto do Consórcio; 
IV - aprovar os licenciamentos, pareceres e exames técnicos no âmbito do Consórcio 
Público; 
V - dirimir dúvidas quanto a competência dos entes consorciados nos licenciamentos 
ambientais; 
VI - propor normas e instruções técnicas a respeito do licenciamento ambiental; 
VII - aprovar planos de controle e mitigação de impactos nos processos de 
licenciamento no âmbito local; 
VIII - aprovar medidas compensatórias e reparadoras de passivos nos licenciamentos 
ambientais; 
IX - aprovar medidas mitigadoras e compensatórias nos processos de regularização 
fundiária; 
X - aprovar e licenciar medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais 
causados pela implantação e operação de empreendimentos, obras e atividades 
objeto do Consórcio; 
XI - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos; 
XII - exercer fiscalização e monitoramento e, quando necessário, autuação nas 
situações envolvendo objetos licenciados pelo Consórcio Público; 
XIII - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral. 
XIV - promover projetos de licenciamento e autorização ambiental em outros níveis 
federativos, elaborando estudos e projetos na área afim; 
XV - dar suporte e consultoria técnica aos diversos órgãos de interface com a questão 
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ambiental; 
XVI - desenvolver estudos técnicos e projetos ambientais necessários à execução de 
obras, atividades, empreendimentos e intervenções realizadas pelos entes 
consorciados no âmbito de regularização fundiária, inclusive quanto às proposições 
de medidas mitigadoras e compensatórias correlatas; 
XVII - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos; 
XVIII - dar assistência ao Secretário Executivo, na elaboração de estudos, análises, 
pareceres, bem como dar apoio à emissão das licenças ambientais municipais 
pertinentes; 
XIX - dar suporte e avaliar locais com a presença de recursos hídricos e outros 
elementos naturais relevantes; 
XX - coordenar, avaliar, propor exigências, medidas compensatórias e mitigadoras de 
impactos por ocasião dos licenciamentos desenvolvidos pelo Consórcio; 
XXI - solicitar a colaboração de outras entidades e órgãos da administração municipal 
para obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento do licenciamento 
ambiental; 
XXII - fixar, quando for o caso, condições a serem observadas nos licenciamentos; 
XXIII - propor planos de controle e mitigação de impactos nos processos de 
licenciamento no âmbito local; 
XXIV - propor medidas compensatórias e reparadoras de danos nos licenciamentos 
ambientais; 
XXV - analisar, avaliar, e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias 
nos processos de regularização fundiária; 
XXVI - analisar, avaliar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias 
de impactos ambientais causados pela implantação e operação de empreendimentos 
imobiliários, no que diz respeito a: 
a) garantia do abastecimento de água potável ao empreendimento; 
b) garantia da coleta, afastamento e tratamento adequados do esgoto sanitário gerado 
no empreendimento; 
c) garantia da coleta e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados nas fases 
de implantação e operação do empreendimento; 
d) avaliar a localização do empreendimento em termos de declividade do terreno, 
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— ., Ambiental t)v do Parado 
apresentação de áreas de risco geotécnico e de inundações; 
e) avaliar os índices exigidos de permeabilidade do solo; 
f) avaliar o sistema de drenagem do empreendimento; 
XXVII - analisar, avaliar, propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de 
impactos ambientais nos licenciamentos de obras de infraestrutura de transportes, 
saneamento, energia e dutos; 
XXVIII - analisar, avaliar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias 
de impactos ambientais causados pela supressão de vegetação, corte de árvores 
isoladas, intervenção em Áreas de Preservação Permanente e movimentação de 
terra; 
XXIX - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e 
compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de 
atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 
XXX - elaborar pareceres e Exame Técnico Municipal - ETM quando solicitados ou 
quando for definida outra esfera de governo competente para o licenciamento 
ambiental; 
XXXI - avaliar o desempenho de medidas e equipamentos implantados para o efetivo 
controle das fontes de poluição ambiental; 
§ 1° - Para exercício da função de Diretor Ambiental será exigida formação profissional 
de nível superior cuja área de atribuição permita conduzir atos de gestão ambiental, 
com experiência na área de Administração Pública de cinco anos no mínimo ou 
especialização na área. 
CAPÍTULO VII - DAS CÂMARAS TEMÁTICAS 
Cláusula 23 - Poderão ser instituídas Câmaras Temáticas para viabilizar a execução 
dos objetivos do Consórcio, cujas composições, competências e funcionamento serão 
definidos no Estatuto do Consórcio. 
CAPíTULO VIII- DO REGIME JURÍDICO FUNCIONAL 
SEÇÃO 1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Cláusula 24 - O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba terá como 
regime jurídico funcional o celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho￾CLT e submeter-se-á ao Regime Geral de Previdência Social. 
§ 10 
 - Os empregos públicos do Consórcio serão providos mediante contratação 
celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos, e os cargos de 
confiança mediante livre nomeação e exoneração. 
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o 
.Ambientai 
~~ValedoParaIU 
§ 20 
 - O Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso público. 
§ 30 - Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicam-se 
as vedações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao acúmulo de 
empregos e cargos públicos. 
§ 41 - Os empregados públicos não podem ser cedidos, inclusive para consorciados. 
§ 51 - A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar-se-á 
nos termos do Estatuto do Consórcio. 
§ 61 - O Estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, 
as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de 
trabalho e denominação dos cargos. 
§ 71 - A participação na Assembleia do Consórcio não será remunerada, vedado o 
recebimento de qualquer espécie remuneratória ou mesmo de indenização, sendo 
considerado trabalho público relevante, inclusive na função de Presidente do 
Consórcio. 
§ 8° - Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem 
pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos 
cometidos em desacordo com a lei, disposições do seu Estatuto e deste Protocolo de 
Intenções. 
§ 9° - A execução das funções de competência dos Departamentos instituídos neste 
instrumento poderá ocorrer por meio de cessão de servidores ou empregados públicos 
pelos Municípios consorciados. 
§ 10 - O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens a ser concedidas aos 
empregados públicos, sejam adicionais, indenizações ou auxílios pecuniários. 
§ 11 - A Secretaria Executiva poderá, com autorização da Assembleia Geral, autorizar 
o pagamento de gratificação de função aos empregados públicos, conforme previsão 
no Estatuto. 
§ 12 - Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos entes 
consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da legislação de 
cada um, bem como da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto 
n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será observado: 
os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a percepção 
de remuneração do ente cedente, permanecendo no seu regime jurídico e 
previdenciário originário; 
11 - a Secretaria Executiva, levando em conta o valor da remuneração recebida no 
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Ambiental 
município de origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao vencimento do 
emprego a ser ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação aos servidores 
cedidos pelos entes da Federação que o compõem; 
III - o pagamento de adicionais ou gratificações não configura vínculo novo do servidor 
ou empregado público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade 
trabalhista ou previdenciária; 
IV - o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor 
poderá contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar 
compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio. 
§ 13 - Observado o orçamento anual do Consórcio, os vencimentos previstos para o 
quadro de pessoal serão revistos anualmente, nos termos da variação do Indice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de 
Preços de Mercado - IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. 
§ 14 - O valor das referências salariais será reajustado uniformemente, através de 
Resolução da Secretaria Executiva do Consórcio, em face da Revisão Geral Anual. 
§ 15- Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público nas seguintes hipóteses: 
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de 
concurso público; 
b) assistência a situações de calamidade pública ou de decretação de situação 
emerge ncia is; 
c) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposentadoria, 
exoneração e demissão, ou nos casos de licença e/ou afastamento do exercício do 
cargo,- 
d) para atender demandas de programas e convênios. 
§ 16 - As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser 
prorrogadas até atingir o prazo máximo total de dois anos. 
§ 17 - O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas acima, com 
exceção da alínea 'b", dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado, cujos 
critérios de seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital. 
§ 18 - Na contratação por tempo determinado a remuneração corresponderá ao 
vencimento fixado para o mesmo cargo que será posteriormente ocupado por meio de 
emprego público, após realização de concurso público. 
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- Vale do Paraloa 
§ 19 - O Diretor Administrativo, após autorização da Secretaria Executiva, poderá 
efetuar a contratação de estagiários nos termos da lei. 
§ 20 - Havendo necessidade e interesse, pessoas físicas ou jurídicas poderão ser 
contratadas na forma da lei. 
§ 21 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva. 
Cláusula 25 - São atribuições comuns dos servidores ocupantes de Cargos em 
Comissão e dos Empregados Públicos relacionados na cláusula vigésima sexta e 
vigésima sétima: 
- executar trabalho de natureza técnica ou administrativa pertinente a sua formação, 
compatíveis com sua área de atuação; 
II - manter atualizado material informativo de natureza técnica ou administrativa, 
diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde 
desempenha suas atribuições; 
III - prestar assessoria e/ou consultaria relativas a assuntos de sua área de atuação; 
IV - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação 
profissional; 
V - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições do Consórcio. 
SEÇÃO II— DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Cláusula 26 - O Consórcio Público será constituído com os cargos em comissão de 
livre nomeação e exoneração relacionados no Anexo 1. 
§ 11 - Os cargos em comissão de que trata o "caput" desta cláusula serão regidos pelo 
critério de confiança e de dedicação integral ao serviço, sendo de livre nomeação e 
exoneração. 
§ 2° - A nomeação será realizada pelo Secretário Executivo, ao qual compete dar 
posse e fiscalizar o exercício funcional, observadas as disposições deste protocolo e 
do regulamento do quadro de pessoal. 
§ 31 - Para o exercício da função de Assistente de Secretaria Executiva e Assistentes 
de Diretorias será exigida a formação de nível superior completa, experiência mínima 
de 02 (dois) anos na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou 
Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal em Licenciamento Ambiental e 
Fiscalização Ambiental: 
- O Assistente da Secretaria Executiva deve comprovar a experiência mínima de 02 
(dois anos) na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta em 
Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental, graduação em nível superior. A 
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_ Ambiental 
vWe 
experiência deve abranger relações internas e externas do Poder Público e privado, 
bem como atendimento ao serviço de informação ao cidadão, conhecimentos no 
atendimento ao Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
atendimento aos Prefeitos consorciados, Conselheiros e Autoridades, planejar, 
organizar e coordenar agendas da Secretaria Executiva; 
II - O Assistente da Diretoria Administrativa deve comprovar a experiência mínima de 
02 (dois anos) na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta 
em Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental, graduação em nível superior 
em Administração de Empresas ou Administração Pública ou Ciências Econômicas 
ou Ciências Contábeis, registro e habilitação junto ao Conselho de Classe ativo (CRA, 
CORECON ou CRC). A experiência deve abranger conhecimentos em Sistema 
AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, auditoria interna e externa 
junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Licitações, Orçamentos, 
Controle Interno, Controle de Ativo Imobilizado, Fluxo Financeiro Contábil, Gestão de 
Contratos Públicos, Notas de Empenho e conhecimento em software de gestão 
pública. 
III - O Assistente da Diretoria Ambiental deve comprovar a experiência mínima de 02 
(dois) anos na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta em 
Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental, graduação de nível superior 
Engenharia (Ambiental ou Química ou Florestal ou Agronômica ou Civil) ou Geologia 
ou Geografia ou Biologia, registro e habilitação junto ao Conselho de Classe (CREA 
ou CRBio). A experiência na área de meio ambiente deve abranger licenciamento 
ambiental e fiscalização ambiental em atividades internas e atividades externas 
(vistorias). 
SEÇÃO III - DOS EMPREGOS PÚBLICOS 
Cláusula 27 - O Consórcio será constituído com os empregos públicos relacionados 
no Anexo II. 
§ 10 - A investidura aos empregos públicos de que trata o "caput" desta cláusula 
ocorrerá por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos; 
§ 20 - Os atos de nomeação, contratação ou designação serão expedidos pela 
Secretaria Executiva, observados os procedimentos legais; 
§ 30 - Além do pessoal referido nesta cláusula e no antecedente, o Consórcio Público 
poderá receber servidores efetivos que lhe forem colocados à disposição, designando￾os para o exercício de funções compatíveis com suas qualificações profissionais; 
§ 41 - Compete à Secretaria Executiva dar posse ao empregado efetivo, bem como 
proporcionar treinamento e fiscalizar o exercício funcional dos integrantes do quadro 
de pessoal, zelando pela pontualidade, assiduidade e eficiência dos empregados e 
colaboradores do Consórcio Público. 
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_ AmbientaI 
V.de do Parad,a 
§ 51 - Para exercício da função de Analista Ambientai será exigida a formação 
profissional de nível superior completa (Engenharia Ambiental, Engenharia Química, 
Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Geologia, Geografia, 
Biologia), registro no órgão de classe ativo, experiência mínima de 06 (seis) meses na 
atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta, no âmbito 
Federal, Estadual ou Municipal envolvendo Licenciamento Ambiental e Fiscalização 
Ambiental. 
§ 61 - Para exercício da função de Analista em Gestão será exigida formação 
profissional de nível superior completa (Direito, Ciências Econômicas, Administração 
de Empresas ou Administração Pública, Engenharia da Computação, Ciências 
Contábeis), registro no órgão de classe ativo, experiência mínima de 06 (seis) meses 
na atividade profissional e na Administração Pública Direta ou Indireta, no âmbito 
Federal, Estadual ou Municipal, envolvendo Licenciamento Ambiental e Fiscalização 
Ambiental. 
SEÇÃO IV - DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS 
Cláusula 28 - Excepcionalmente, em caráter transitório, após a constituição do 
Consórcio Público, visando ajustar sua operacionalização e estrutura, o quadro de 
servidores será mantido com os cargos em comissão e demais servidores da seguinte 
forma: 
- até 6 (seis) meses após sua constituição, o quadro de servidores públicos do 
consórcio será formado por meio de servidores cedidos dos Municípios participantes, 
sendo por estes custeados, porém com redução proporcional ao dispêndio financeiro 
no Contrato de Rateio; 
II - Pelo período de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais 1 (um) ano, o Consórcio Público 
poderá contratar servidores temporários, por meio de processo seletivo simplificado, 
para preenchimento dos cargos relacionados no Anexo 11,- 
111 - Em caráter transitório, o Consórcio Público poderá manter no seu quadro de 
funcionários do Consórcio servidores cedidos por outros Municípios, temporários, 
assim como de empregos públicos efetivos de provimento por meio de concurso 
público. 
§ 11 - O Consórcio Público poderá receber servidores cedidos pelos Municípios 
participantes a qualquer tempo, independentemente do período transitório. 
§ 20 - Após o período de transição, o Consórcio Público poderá contratar servidores 
temporários por tempo determinado visando atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público. 
SEÇÃO V - DO ESTÁGIO 
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c. 
Art. 28-A. O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba poderá 
contratar estagiários de nível superior, que estejam frequentando o ensino regular em 
instituições de educação superior ou educação profissional, nos termos da Lei n° 
11.788, de 25 de setembro de 2008, relacionados no Anexo III. 
- A contratação de estagiários depende de dotação orçamentária. 
§11Ajornada de atividade em estágio será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas 
semanais. 
§21 A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar 
de estagiário portador de deficiência. 
§31 O estagiário receberá uma bolsa auxílio descrita no Anexo III, o auxilio transporte 
e o vale alimentação. 
§41 A concessão de benefícios relacionados à bolsa auxílio, auxílio transporte e vale 
alimentação não caracteriza vínculo empregatício. 
§51 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração ou superior a 01 
(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente 
durante suas férias escolares. Os dias de recesso previsto neste parágrafo serão 
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 
(um) ano. 
§6° Fica assegurada a bolsa auxílio durante o período de recesso que o estagiário 
esteja gozando o período de recesso. 
§7° O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os 
seguintes requisitos: 
- matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior ou de 
educação profissional, na modalidade profissional da educação de adultos e atestados 
pela instituição de ensino; 
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do 
estágio e a instituição de ensino; 
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas 
no termo de compromisso. 
§80O estagiário deverá apresentar um relatório de atividades, no prazo não superior 
a 06 (seis) meses. 
§9° O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter 
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por 
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Agôncia CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA Ambiental 
supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios apresentados 
pelo estagiário, referidos no §81 do art. 28-A deste Estatuto Social e por menção de 
aprovação final. 
§1000 Consórcio Público Agência Ambiental abrirá o edital de processo seletivo para 
contratação de estagiário de nível superior, disponibilizando no site oficial: 
www.aqenciaambientaldovale.sp.qov.br, informando o número de vagas e as 
oportunidades ofertadas para o ensino superior. Para participar do processo de 
seleção, o candidato deverá estar regularmente matriculado em instituição de ensino 
de nível superior, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, residir em São José dos 
Campos (sede do Consórcio), não ter realizado estágio por período igual ou superior 
a dois anos no Consórcio. As inscrições ocorrerão no site do Consórcio Público 
Agência Ambiental do Vale do Paraíba. Fases do Processo Seletivo: Inscrição e 
avaliação curricular; entrevista individual. 
SEÇÃO VI— DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS PÚBLICOS 
Art. 28-13. Das atribuições dos empregados públicos 
§ 11 Atribuições do Secretário Executivo: 
- representar o Consórcio Público judicial e extrajudicialmente; 
II - ordenar as despesas do Consórcio Público e responsabilizar-se pela sua 
prestação de contas; 
III —julgar recursos relativos à: 
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; 
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, 
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; 
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio Público; 
IV - autorizar que o Consórcio Público ingresse em juízo, reservado ao Presidente a 
incumbência de, tomar as medidas que reputar urgente; 
V - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários. 
VI - autorizar e aceitar a oferta de servidores cedidos ao Consórcio, assim como 
dispensá-los para que retornem ao cedente. 
VII - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do Consórcio Público. 
VIII - assinar os documentos de autorização, permissão e ou concessão de 
licenciamento ambiental e fiscalização ambiental, mediante delegação descrita no 
Estatuto Social dos Municípios Consorciados, conforme dispositivos dos artigos 51 e 
17 da Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, art. 70, § 10da Lei 
Federal n°6.938, de 31 de agosto de 1981; 
IX - designado como ordenador de despesas do Consórcio Público Agência Ambiental 
do Vale do Paraíba, nos termos do Decreto Federal n° 6.170, de 25 de julho de 2007, 
autorizado a realizar empenhos e pagamentos conforme o limite orçamentário e a 
adquirir bens e serviços; 
X - autorizado a assinar adjudicação e homologação de licitações nas modalidades 
previstas na legislação vigente; 
XI - autorizado a justificar e autorizar dispensa e inexigibilidade de licitações; 
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Ambiental 
Vale do Paralba 
XII - autorizado a realizar abertura e movimentação de conta corrente bancária do 
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba; 
XIII - assinar todos os atos administrativos de direcionamento interno e/ou externo do 
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, dentro de sua competência 
e atribuições delegadas pela Assembleia do Consórcio Público Agência Ambiental do 
Vale do Paraíba. 
§ 21 Atribuições da Diretoria Administrativa: 
- receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em 
ordem toda a sua documentação administrativa e financeira, bem assim zelando e 
responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo; 
II - realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do 
Consórcio; 
III = executar a gestão administrativa e financeira do Consórcio dentro dos limites do 
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em 
especial as normas da administração pública; 
IV - elaborar Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; 
V - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços 
Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e de Controle Social e à Assembleia 
Geral do Consórcio; 
VI - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres 
dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio; 
VII - controlar o fluxo de caixa; 
VIII - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e 
dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório; 
IX - acompanhar e avaliar projetos; 
X - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações 
implementados; 
XI - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos 
superiores; 
XII - movimentar em conjunto com a Secretaria Executiva as contas bancárias e os 
recursos financeiros do Consórcio; 
XIII - providenciar e solucionar as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do 
Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; 
XIV - realizar as atividades de relações públicas do Consórcio, constituindo o elo do 
Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e 
supervisão do Secretário Executivo; 
XV - contratar, punir, dispensar ou exonerar empregados, bem como praticar todos os 
atos relativos á gestão dos recursos humanos, após autorização da Secretaria 
Executiva; 
XVI - contratar, após prévia aprovação da Secretaria Executiva, pessoal por tempo 
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 
XVII - apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos 
Humanos a serem submetidos à aprovação da Secretaria Executiva; 
XVIII - promover os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do Consórcio; 
XIX - instaurar sindicâncias e processos disciplinares; 
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VI do Pobo 
XX - constituir comissão de licitações do Consórcio; 
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia 
Geral e Conselho Fiscal e de Controle Social; 
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e coordenar a 
lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico 
de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e 
cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião; 
XXIII - elaborar e aprovar os processos de licitação para contratação de bens, 
materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento 
com entidades; 
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio a Secretaria 
Executiva, visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações 
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos 
recursos disponíveis; 
XXV - requisitar ao Secretário Executivo, seu substituto em caso de impedimento ou 
ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do Consórcio; 
XXVI - propor a Secretaria Executiva a requisição de servidores públicos para servir 
ao Consórcio; 
XXVII - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, 
bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem 
expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do Consórcio; 
XXVIII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites 
do orçamento aprovado pela Assembleia Geral; 
XXIX - autenticar o livro de atas físicas ou digitais das reuniões da Assembleia Geral 
e do Conselho de Administração; 
XXX - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos; 
XXXI - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral; 
XXXII - designada como ordenadora de despesas em conjunto com o Secretário 
Executivo do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, nos termos 
do Decreto Federal n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e autorizada a realizar empenhos 
e pagamentos conforme o limite orçamentário e a adquirir bens e serviços; 
XXXIII - autorizada a assinar adjudicação e homologação de licitações nas 
modalidades previstas na legislação vigente e outros procedimentos similares 
previstos em lei; 
XXXIV - autorizada a justificar e autorizar dispensa e inexigibilidade de licitações. 
§ 3° Atribuições do Coordenador Jurídico: 
- exercer toda a atividade jurídica de assessoria, consultoria e contencioso do 
Consórcio, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente em todas as causas 
movidas contra a instituição ou pela própria, inclusive perante o Poder Judiciário, o 
Tribunal de Contas, o Ministério Público, Delegacias de Policia e Cartórios 
Extrajudiciais e outros órgãos públicos ou privados; 
II - elaborar parecer jurídico em geral; 
III - aprovar o edital de licitação; 
IV - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos; 
V - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral; 
VI - elaborar contratos e termos de aditamento; 
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- 1 AmbiertaI 
VoIcdor'ara 
VII - análise, manifestação e despachos em procedimentos administrativos; 
VIII - averiguar preliminar; 
IX - prestar as informações que forem solicitadas pela Secretaria Executiva, Diretoria 
Administrativa, Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal e Controle Social; 
§ 41 Atribuições do Diretor Ambiental: 
- fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, 
ruídos, vibrações e espaços verdes; 
II - executar o licenciamento ambiental com presteza, eficiência e tecnicidade; 
III - orientar e supervisionar os trabalhos técnicos atinentes ao objeto do Consórcio; 
IV - aprovar os licenciamentos, pareceres e exames técnicos no âmbito do Consórcio 
Público, com anuência do Secretário Executivo; 
V - dirimir dúvidas quanto a competência dos entes consorciados nos licenciamentos 
a m b ie nta is; 
VI - propor normas e instruções técnicas a respeito do licenciamento ambiental; 
VII - aprovar planos de controle e mitigação de impactos nos processos de 
licenciamento no âmbito local; 
VIII - aprovar medidas compensatórias e reparadoras de passivos nos licenciamentos 
ambientais; 
IX - aprovar medidas mitigadoras e compensatórias nos processos de regularização 
fundiária; 
X - aprovar e licenciar medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais 
causados pela implantação e operação de empreendimentos, obras e atividades 
objeto do Consórcio; 
XI - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos; 
XII - exercer fiscalização e monitoramento e, quando necessário, autuação nas 
situações envolvendo objetos licenciados pelo Consórcio Público,- 
X111 - exercer outras funções estabelecidas pela Assembleia Geral. 
XIV - promover projetos de licenciamento e autorização ambiental em outros níveis 
federativos, elaborando estudos e projetos na área afim; 
XV - dar suporte e consultoria técnica aos diversos órgãos de interface com a questão 
ambiental,- 
XVI - desenvolver estudos técnicos e projetos ambientais necessários à execução de 
obras, atividades, empreendimentos e intervenções realizadas pelos entes 
consorciados no âmbito de regularização fundiária, inclusive quanto às proposições 
de medidas mitigadoras e compensatórias correlatas; 
XVII - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos; 
XVIII - dar assistência ao Secretário Executivo, na elaboração de estudos, análises, 
pareceres, bem como dar apoio à emissão das licenças ambientais municipais 
pertinentes,- 
XIX - dar suporte e avaliar locais com a presença de recursos hídricos e outros 
elementos naturais relevantes; 
XX - coordenar, avaliar, propor exigências, medidas compensatórias e mitigadoras de 
impactos por ocasião dos licenciamentos desenvolvidos pelo Consórcio; 
XXI - solicitar a colaboração de outras entidades e órgãos da administração municipal 
para obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento do licenciamento 
ambiental; 
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Volc- do Po,II,o 
XXII - fixar, quando for o caso, condições a serem observadas nos licenciamentos; 
XXIII - propor planos de controle e mitigação de impactos nos processos de 
licenciamento no âmbito local; 
XXIV - propor medidas compensatórias e reparadoras de danos nos licenciamentos 
ambientais; 
XXV - analisar, avaliar, e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias 
nos processos de regularização fundiária; 
XXVI - analisar, avaliar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias 
de impactos ambientais causados pela implantação e operação de empreendimentos 
imobiliários, no que diz respeito a: 
a) garantia do abastecimento de água potável ao empreendimento; 
b) garantia da coleta, afastamento e tratamento adequados do esgoto sanitário gerado 
no empreendimento; 
c) garantia da coleta e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados nas fases 
de implantação e operação do empreendimento; 
d) avaliar a localização do empreendimento em termos de declividade do terreno, 
apresentação de áreas de risco geotécnico e de inundações; 
e) avaliar os índices exigidos de permeabilidade do solo; 
O avaliar o sistema de drenagem do empreendimento; 
XXVII - analisar, avaliar, propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de 
impactos ambientais nos licenciamentos de obras de infraestrutura de transportes, 
saneamento, energia e dutos; 
XXVIII - analisar, avaliar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias 
de impactos ambientais causados pela supressão de vegetação, corte de árvores 
isoladas, intervenção em Áreas de Preservação Permanente e movimentação de 
terra; 
XXIX - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e 
compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de 
atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 
XXX - elaborar pareceres e Exame Técnico Municipal - ETM quando solicitados ou 
quando for definida outra esfera de governo competente para o licenciamento 
ambiental, 
XXXI - avaliar o desempenho de medidas e equipamentos implantados para o efetivo 
controle das fontes de poluição ambiental. 
§ 51 Atribuições dos Analistas Ambientais: 
a) Graduado em Engenharia Ambiental: Desenvolver as atividades decorrentes da 
aplicação da legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização 
e licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; 
realizar auditoria de conformidade legal: levantamentos, vistorias e avaliações 
ambientais; atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; 
participar junto à equipe técnica da Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do 
Paraíba na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e 
resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão 
ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar 
localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema 
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Ambienta[ 
Vaio do Paraíba 
informatizado de georeferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas, 
referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar e 
caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo; realizar 
levantamento de fauna silvestre em campo; atuar na avaliação dos processos de 
licenciamento quando houver intervenções em APP - Área de Proteção Permanente 
e ou supressão de vegetação nativa; analisar laudos de caracterização de vegetação 
e levantamento de fauna silvestre; avaliar os estudos ambientais, especialmente no 
que se refere aos potenciais efeitos ao meio físico e biótico, advindos da implantação 
e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição 
ambiental; contribuir para a obtenção de indicadores ambientais; avaliar programas 
de mitigação, compensação e gestão ambiental; realizar vistorias em campo para 
avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, 
identificação de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em 
plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido 
de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação 
Permanente, assim como identificação de áreas de interesse ambiental; realizar 
avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de 
resíduos industriais e em áreas de extração mineral; realizar a avaliação de sistemas 
de aplicação de resíduos no solo, como áreas de aplicação de vinhaça em industriais 
de cana de açúcar, fertirrigação entre outros; realizar vistorias em campo; elaborar 
relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos 
e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; participar das ações 
de transferência de tecnologia e conhecimento; desenvolver outras atividades 
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo; dirigir veículo e 
outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia. 
b) Graduado em Engenharia Química: Realizar análises físico-químicas: 
volumétricas, gravimétricas, espectrofotométrica e cromatográfica em amostras de 
águas brutas, tratadas, residuárias, sedimentos, resíduos sólidos e outras matrizes; 
calcular, interpretar e emitir resultados analíticos; operacionalizar sistema de gestão 
da qualidade laboratorial; realizar controle de qualidade analítica; efetuar análise 
crítica de certificados de calibração de equipamentos e de padrões de controle; 
analisar e interpretar dados ambientais de solo e água subterrânea; analisar projetos 
de armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos 
urbanos/industriais e efluentes líquidos; avaliar e acompanhar a implantação e 
operação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos 
urbanos/industriais e efluentes líquidos; avaliar estudos de investigação de áreas 
contaminadas (solo e águas subterrâneas), analisando o histórico de ocupação da 
área, os processos químicos das atividades industriais desenvolvidas no local, as 
condições de movimentação e armazenamento de produtos químicos, matérias 
primas, insumos e resíduos em área industrial, em postos de combustíveis e em bases 
de distribuição de petróleo e derivados, avaliando os riscos possíveis da 
contaminação à saúde da população e aos ecossistemas e as propostas de 
remediação para essas áreas; acompanhar e avaliar a implementação das medidas 
de remediação; elaborar diagnósticos relativos a resíduos sólidos urbanos/industriais; 
desenvolver estudos para sistematização de informações para o diagnóstico, 
avaliação de riscos e remediação de áreas contaminadas; definir critérios de 
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AmbentaI 
Vale do daraioa 
monitoramento em função dos processos industriais; analisar processos e projetos de 
sistema de controle de poluição do ar; acompanhar e/ou executar amostragem em 
chaminé e avaliar os resultados dessas amostragens; avaliar processos industriais e 
tecnologias de controle de poluição; dar apoio técnico aos Municípios consorciados e 
ao Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, bem como a outros 
órgãos de controle ambiental; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de 
grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e 
termos de referência; participar das ações de transferência de tecnologia; realizar 
vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade 
ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de 
efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais 
áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de 
vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em 
APP - Áreas de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc.), assim como 
identificação de áreas de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários 
vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de 
extração mineral; realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, 
como áreas de aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação 
entre outros; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho 
das funções do cargo; dirigir veículo e outras atividades afins da função a serem 
determinadas pela chefia.. 
c) Graduado em Engenharia Florestal: Analisar projetos de tratamento e de 
disposição de resíduos em solo agrícola; avaliar e acompanhar a implantação e 
operação de sistemas de tratamento e disposição de resíduos em solo agrícola; 
elaborar planos de monitoramento de solos e águas subterrâneas; analisar e 
interpretar dados ambientais de solos e águas subterrâneas (auto-monitoramento de 
fontes potenciais de poluição); elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de 
grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e 
termos de referência; elaborar diagnósticos relativos à manutenção da qualidade do 
solo agrícola, desenvolver diagnóstico regional de qualidade de solo; contribuir para a 
obtenção de indicadores ambientais; desenvolver critérios para proteção da qualidade 
de solos e águas subterrâneas, desenvolver estudos de avaliação de efeitos na 
vegetação, participar das ações de transferência de t ecnologia e conhecimento; 
desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado 
de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar 
vegetação natural e fontes de poluição, realizar auditoria de conformidade legal: 
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; realizar vistorias técnicas e 
amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar 
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, 
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e 
atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação 
em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas 
de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc), assim como identificação de áreas 
de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, 
armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral; 
realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de 
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Ambiental 
Vale do Paralba 
aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros; 
atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto 
à equipe técnica do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba na 
avaliação de efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, 
sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas 
tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar localização de 
empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de 
georeferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a 
procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar e caracterizar 
estágios de supressão de vegetação nativa em campo; realizar levantamento de fauna 
silvestre em campo; atuar na avaliação dos processos de licenciamento; analisar os 
laudos de caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre; avaliar os 
estudos ambientais, especialmente no que se referem aos potenciais efeitos ao meio 
físico, biótico e socioeconômicos; avaliar programas de mitigação, compensação e 
gestão ambiental, especialmente relacionados com conservação dos solos, 
restauração florestal, recuperação de áreas degradadas, etc.; desenvolver outras 
atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo; dirigir 
veículo; dirigir e outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia. 
d) Graduado em Engenharia Agronômica: Analisar projetos de tratamento e de 
disposição de resíduos em solo agrícola; avaliar e acompanhar a implantação e 
operação de sistemas de tratamento e disposição de resíduos em solo agrícola; 
elaborar planos de monitoramento de solos e águas subterrâneas; analisar e 
interpretar dados ambientais de solos e águas subterrâneas (auto-monitoramento de 
fontes potenciais de poluição); elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de 
grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e 
termos de referência; elaborar diagnósticos relativos à manutenção da qualidade do 
solo agrícola, desenvolver diagnóstico regional de qualidade de solo; contribuir para a 
obtenção de indicadores ambientais; desenvolver critérios para proteção da qualidade 
de solos e águas subterrâneas, desenvolver estudos de avaliação de efeitos na 
vegetação, participar das ações de transferência de tecnologia e conhecimento; 
desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado 
de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar 
vegetação natural e fontes de poluição, realizar auditoria de conformidade legal: 
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; realizar vistorias técnicas e 
amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar 
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, 
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e 
atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação 
em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas 
de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc.), assim como identificação de áreas 
de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, 
armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral; 
realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de 
aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros; 
atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto 
à equipe técnica da Agência Ambiental na avaliação de efeitos da poluição por 
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- 
AmbientaI 
Vale do Paralba 
emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição 
ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a redução da 
emissão de poluentes; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas 
planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento; realizar 
atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de 
licenciamento ambiental; identificar e caracterizar estágios de supressão de 
vegetação nativa em campo; realizar levantamento de fauna silvestre em campo; atuar 
na avaliação dos processos de licenciamento; analisar os laudos de caracterização de 
vegetação e levantamento de fauna silvestre; avaliar os estudos ambientais, 
especialmente no que se referem aos potenciais efeitos ao meio físico, biótico e 
socioeconômicos; avaliar programas de mitigação, compensação e gestão ambiental, 
especialmente relacionados com conservação dos solos, restauração florestal, 
recuperação de áreas degradadas, etc.; desenvolver outras atividades pertinentes e 
necessárias ao desempenho das funções do cargo; dirigir veículo e outras atividades 
afins da função a serem determinadas pela chefia. 
e) Graduado em Engenharia Civil: Avaliar estudos de investigação de áreas 
contaminadas, envolvendo a caracterização hidrogeológica e geotécnica das áreas, o 
diagnóstico da contaminação do solo e das águas subterrâneas e avaliação dos riscos 
aos bens a proteger, como a saúde da população e os ecossistemas, edificações, 
instalações de infra-estrutura urbana, bem como as propostas de remediação para 
essas áreas; acompanhar e avaliar a implementação das medidas de remediação; 
desenvolver estudos para sistematização de informações para o diagnóstico, 
avaliação de riscos e remediação de áreas contaminadas; analisar projetos de 
armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos 
urbanos/industriais; avaliar e acompanhar a implantação e operação de sistemas de 
tratamento e disposição final de resíduos 17 sólidos e efluentes líquidos 
urbanos/industriais; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos 
internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos 
de referência; elaborar diagnósticos relativos a resíduos sólidos urbanos/industriais; 
avaliar os estudos ambientais, especialmente no que se referem aos potenciais efeitos 
ao meio físico (erosão, escorregamentos, deformações do solo, interferências nos 
regime hídrico, canalizações, inundações, interferências em infraestruturas, etc); 
contribuir para a obtenção de indicadores ambientais; avaliar programas de mitigação, 
compensação e gestão ambiental, especialmente aqueles relacionados com 
estabilidade geotécnica de solos e de resíduos, controle de erosão, recuperação de 
áreas degradadas, minimização das interferências sobre os corpos d'água, 
monitoramento hidrogeológico, etc.; participar das ações de transferência de 
tecnologia e conhecimento; desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da 
legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento 
ambiental; realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de 
poluição e da qualidade ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de 
sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de 
setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; 
efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido de supressão de 
vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação Permanente (em rios, lagos 
e etc), assim como identificação de áreas de interesse ambiental; realizar avaliação 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
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,- Ambiental 
°- Valo do Paralba 
de aterros sanitários vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos 
industriais e em áreas de extração mineral; realizar a avaliação de sistemas de 
aplicação de resíduos no solo, como áreas de aplicação de vinhaça em industriais de 
cana de açúcar, fertirrigação entre outros; analisar, acompanhar e avaliar projetos e 
obras de saneamento básico, reformas e construções prediais em geral; elaborar 
especificação técnica para contratação de obras e reformas; efetuar orçamento de 
serviços e obras; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao 
desempenho das funções do cargo; dirigir veículo e outras atividades afins da função 
a serem determinadas pela chefia. 
O Graduado em Geologia: Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da 
legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento 
ambiental de fontes de poluição; realizar auditoria de conformidade legal: 
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; realizar vistorias técnicas e 
amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar 
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, 
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e 
atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação 
em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas 
de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc), assim como identificação de áreas 
de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, 
armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral; 
realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de 
aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros; 
atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; analisar 
caracterizações geológicas e hidrogeológicas e mapas temáticos; inspecionar, avaliar 
e emitir pareceres técnicos sobre a contaminação do solo e de águas subterrâneas,-
analisar projetos de armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos 
urbanos/industriais no que se refere aos aspectos geológicos, hidrogeológicos e 
geotécnicos do meio físico; avaliar e acompanhar a implantação e operação de 
sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos; analisar e interpretar 
relatórios com dados ambientais do solo e de águas subterrâneas; avaliar projetos de 
recuperação em áreas contaminadas; analisar dados de mapeamento de plumas de 
contaminação no solo e em águas subterrâneas; acompanhar o gerenciamento de 
áreas contaminadas; identificar e caracterizar fontes de contaminação industrial, de 
disposição de resíduos, de atividades comerciais e de áreas abandonadas; analisar 
estudos de riscos em áreas contaminadas; desenvolver critérios para proteção da 
qualidade de solos e de águas subterrâneas; avaliar diagnósticos de 
qualidade/quantidade de águas subterrâneas; contribuir para a obtenção de 
indicadores ambientais; avaliar a vulnerabilidade dos aqüíferos ao risco de poluição; 
operar rede de monitoramento regional de qualidade de águas subterrâneas; realizar 
levantamentos geofísicos e geoquimicos; planejar amostragens de solos e águas 
subterrâneas; realizar estudos geológicos e hidrogeológicos; realizar auditoria e 
avaliação de trabalhos efetuados por terceiros; avaliar os estudos ambientais, 
especialmente no que se referem aos potenciais efeitos ao meio físico advindos da 
implantação e operação de empreendimentos; avaliar programas de mitigação, 
compensação e gestão ambiental, especialmente aqueles relacionados com controle 
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_ Ambiental 
- Vaio do Paraibo 
de erosão, recuperação de áreas degradadas, minimização das interferências nas 
águas subterrâneas, monitoramento hidrogeológico, etc.; elaborar relatórios e 
pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e 
elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; participar das ações 
de transferência de tecnologia e conhecimento; desenvolver outras atividades 
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo; dirigir veículo e 
outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia. 
g) Graduado em Biologia ou outras áreas afins: Desenvolver a análise de 
processos e atividades de fiscalização no âmbito do licenciamento ambiental, em 
conformidade com a legislação ambiental que compreendem: localizar 
empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e sistema informatizado de 
georeferenciamento; identificar e caracterizar fontes de poluição; realizar vistorias 
técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade 
ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de 
efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais 
áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de 
vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em 
APP - 
Áreas de Preservação Permanente, assim como identificação de áreas de 
interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, 
armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral; 
realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de 
aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros; 
analisar laudos de caracterização da vegetação e fauna silvestres; realizar o 
levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de 
fauna nativa, delimitação de espaços especialmente protegidos, avaliação dos 
potenciais impactos ao meio físico e biótico (desmatamentos perda e degradação de 
habitats, afugentamento da fauna, interrupção da circulação de fauna e ictiofauna, 
interferências em áreas protegidas etc), especialmente os relacionados com 
programas de supressão de vegetação, de restauração florestal, de monitoramento 
de fauna, conservação de fauna, relocação de fauna e manejo da pesca, atender 
situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; realizar atendimento e 
orientação técnica inerente ao licenciamento ambiental; realizar previsão, 
identificação e avaliação dos potenciais impactos ambientais de empreendimentos 
sobre o meio ambiente, advindos da implantação e operação de empreendimentos; 
contribuir para a obtenção de indicadores ambientais; avaliar programas de mitigação 
de impactos, compensação e gestão ambiental; realizar controle de qualidade 
analítica; coleta e preservação de amostras, planejar, supervisionar e realizar análises 
microbiológicas, paras itológicas, toxicológicas e hidrobiológicas em amostras 
ambientais; realizar estudos epidemiológicos ambientais; planejar, supervisionar e 
realizar procedimentos destinados ao controle de qualidade laboratorial de 
equipamentos; trabalhar em sistema informatizado de gerenciamento de análises 
(registro do recebimento de amostra, inserção de resultados e emissões dos boletins 
analíticos); preparar e descontaminar vidraria, materiais plásticos descartáveis e 
meios de cultura, preparar reagentes e soluções; efetuar descontaminaçãO de 
resíduos de amostras, meios de cultura inoculados, vidraria e material plástico não 
reutilizável; desenvolver e avaliar a implantação de métodos analíticos (novos e 
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Vale do Paraiba 
padronizados) para monitorização ambiental e biológica; interpretar dados ambientais; 
realizar pesquisa e seleção bibliográfica para dar suporte às diferentes etapas de 
trabalho; elaborar e revisar relatórios, normas e pareceres técnicos, documentos da 
qualidade, incluindo instruções operacionais de trabalho e procedimentos 
operacionais padronizados; participar de grupos internos e externos para estudos e 
elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; participar das ações 
de transferência de tecnologia e conhecimento; desenvolver outras atividades 
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo e dirigir veículo e 
outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia. 
§ 61 Atribuições dos Analistas em Gestão: 
a) Graduado em Direito: Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo; 
Acompanhar, propor e defender processos administrativos e judiciais de qualquer 
natureza, em qualquer juízo, instância, tribunal, inclusive quanto às publicações em 
Diário Oficial, quando formalmente determinado pelo seu superior; Colaborar na 
regularidade do cumprimento dos atos processuais, bem como na observância dos 
prazos; Emitir pareceres jurídicos, relatórios, informações e outros documentos em 
processos administrativos; Colaborar na elaboração de tabelas demonstrativas, 
organogramas, fluxogramas e outros gráficos; Pesquisar legislação, doutrina e 
jurisprudência; Colaborar em estudos e pesquisas com o objetivo de aprimorar normas 
e métodos de trabalho na busca do melhor desenvolvimento das atividades na 
unidade e também em cumprimento a determinações superiores; Executar trabalhos 
de natureza técnica, contribuir para a elaboração de minutas de peças jurídicas, de 
atos administrativos, normativos, legislativos e outros documentos relativos à sua 
atividade de acordo com a necessidade do serviço; Realizar atividades relativas à 
instrução, tramitação e movimentação de processos em observância aos 
procedimentos; Prestar informações ao público interessado atinentes à área de sua 
atuação; Colaborar no controle de contratos quando formalmente designado; 
Participar de reuniões, assembleias, comissões, grupos e equipes de trabalho; 
Participar do planejamento institucional e dos planos da sua unidade de atuação; 
Analisar e executar ações da sua área de atuação, prestando assessoria e assistência 
técnica; Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário 
e outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia. 
b) Graduado em Administração: Executar análise de custo, elaboração de 
indicadores, planilhas e relatórios; Acompanhamento de auditoria e análise financeira 
(interna e externa). Lançamento de nota fiscal de entrada de materiais e devolução; 
Realização e acompanhamento no processo de compras , processos licitatórios em 
geral, realizando as etapas de cada modalidade licitatória desde de elaboração de 
editais, criação e atualização de cadastro de fornecedores e produtos, bem como 
cotações de preços, elaboração de mapas comparativos de cotação; Formalização e 
envio de extrato com o resultado do certame para o portal de transparência do site do 
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba; Fazer parte da comissão 
de licitação; Fazer a verificação de entrega de produtos e serviços; Criação e 
atualização de procedimentos e instrução de trabalho; Emissão RNCF (relatório de 
não conformidade /fornecedor); Programação e estratégia na realização do 
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Ambiental 
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inventário; Rotinas operacionais; Condução de reuniões; Intermediação com área de 
sistemas; Gerenciamento de contratos; Análise de estratégia de precificação; Gestão 
e redução de despesa; Análise e controles orçamentários; Elaboração de balanço 
contábil e demonstrativo de resultado; Coordenação de custos administrativos e 
operacionais; Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e 
monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência 
efetividade da gestão em sua área de atuação; Planejar, coordenar, orientar e atuar 
na gestão, armazenamento e processamento técnico de informações; Promover a 
racionalização e controle de desempenho e emitir relatórios para subsidiar e 
implementar ações de melhoria de gestão; Acompanhar e controlar contratos, 
programações orçamentárias de obras, serviços, convênios e outros, efetuando 
análises com vistas à elaboração e revisão de programas e projetos de investimento 
e custeio, orçamentos, custos e estudos desenvolvidos em conjunto com empresas 
externas e órgãos públicos; Avaliar políticas de impacto coletivo para a Administração 
Pública; Realizar estudos, pesquisas, projetos, levantamentos e diagnósticos nas 
áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, 
cargos e salários, dimensionamento, benefícios e rotinas de atualização da vida 
funcional dos servidores; Planejar intervenções através de diagnósticos, analisando e 
caracterizando as necessidades de treinamento, capacitação e formação dos 
servidores; Pesquisar e propor aprimoramento dos sistemas corporativos; Participar 
de reuniões, assembleias, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do 
processo de trabalho; Desenvolver e acompanhar as atividades de planejamento e 
gestão, efetuar levantamentos, consistências, interfaces e análises de dados 
quantitativos e qualitativos de sua área de atuação; Realizar pesquisas, levantamento 
e estudos estatísticos, planejar e orientar a coleta de dados, analisar e interpretar os 
dados obtidos para determinar correções, quadros comparativos e tabelas de 
indicadores; Organizar e orientar o tratamento dos dados e cálculos estatísticos para 
análises e interpretações; Analisar e acompanhar processos e emitir relatórios; 
Acompanhar a execução dos contratos de serviços e de fornecimento de materiais; 
Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário e outras 
atividades afins da função a serem determinadas pela chefia. 
c) Graduação em Engenharia da Computação: Especificar, conceber, desenvolver, 
implementar, adaptar, instalar e manter sistemas computacionais, bem como perfazer 
a integração dos recursos físicos e lógicos necessários para o atendimento das 
necessidades informacionaiS, computacionais e de eletrônica digital da organizações 
em geral; Propor ações para aprimoramento concernentes à área de segurança de 
dados e infraestrutura; Propor ações para aprimoramento na área de padronização de 
dados visando a integração e ao compatilhamento de informações com a equipe; 
Propor ações para aprimoramento visando simplificar e racionalizar o cumprimento 
das obrigações principais e acessórias em meio eletrônico; Participar de reuniões 
visando configurar os sistemas informatizados, efetuar e homologar testes e 
providências e manutenções correlatas; Propor o aprimoramento dos sistemas com a 
tecnologia da informação; Propor novas tecnologias e procedimentos; Acompanhar os 
processos de tecnologia da informação; Elaborar projetos e executar instalações 
telefônicas e de lógica; Desenvolver ferramentas, aplicações, softwares e hardwares; 
Desenvolver e projetar computadores, dispositivos, além de outros periféricos e redes; 
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Vale do l'araloa 
Projetar, programar e ser responsável por todos os sistemas da agência; Dirigir 
veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário e outras 
atividades afins da função a serem determinadas pela chefia. 
d) Graduado em Ciências Contábeis: exercer o controle contábil da execução do 
orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas,-
escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis, 
em livros ou fichas próprias, visando demonstrar a receita e a despesa; levantar os 
balanços, balancetes, conforme determinação legal; colaborar na tomada de contas 
dos agentes responsáveis, quando for o caso; exercer a supervisão técnica; assinar, 
juntamente com o Diretoria Administrativa e/ou Secretário Executivo, balanços, 
balancetes e outros documentos legais; visar mapas, resumos e outros documentos 
elaborados para serem apresentados ou fornecidos pelo Setor Contábil; comunicar à 
Diretoria Administrativa, com a devida antecedência sobre a posição das dotações 
orçamentárias; fornecer elementos, quando solicitados, para a redação final da 
proposta orçamentária ou para a cobertura de créditos adicionais; manter controle dos 
depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como 
propondo as providências que se fizerem necessárias; promover a anulação do 
empenho, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado; 
promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos 
dos processos respectivos; executar outras tarefas correlatas que lhes forem 
determinadas pelos superiores, dirigir veículo para cumprimento das atribuições do 
cargo quando necessário; alimentar os sistemas do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo (AUDESP e outros sistemas necessários) e outras atividades afins da 
função a serem determinadas pela chefia. 
§ 70 Atribuições do Assistentes Técnico: 
a) Assistente Técnico para área administrativa: desenvolver atividades e elaborar 
controles fiscais, financeiros, administrativos, recursos humanos e suprimentos; 
controlar e acompanhar a execução de serviços prestados por terceiros; elaborar e 
atualizar planilhas, tabelas, relatórios; realizar a digitação de textos, ofícios, 
memorandos, laudos, atas, certidões e outros documentos; registrar reclamações; 
efetuar levantamentos diversos; controlar agendas e prazos; organizar, manter e 
realizar procedimentos de rotina dos documentos técnicos e administrativos; manter 
arquivo de documentos administrativos; controlar e cadastrar documentos/materiais 
recebidos e expedidos administrativos; executar serviços gerais de escritório; 
prestação de serviços de atendimento ao público, interno e externo da Administração 
Pública conforme demanda da área de atuação; efetuar atendimento telefônico e 
recepção de visitantes; participar de reuniões e de assembleias; pesquisa e 
mapeamento de preços; efetuar procedimentos de licitação, gestão de contratos e 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; auxiliar na implantação do SEI (Sistema 
Eletrônico de Informações); auxiliar o Secretário Executivo, a Diretoria Administrativa, 
os Analistas em Gestão e Tecnologia da Informação; desenvolver outras atividades 
pertinentes determinadas pelo superior hierárquico; dirigir veículo para cumprimento 
das atribuições do cargo quando necessário e outras atividades afins da função a 
serem determinadas pela chefia. 
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Valo do Paralb.3 
b) Assistente Técnico para área técnica ambiental: desenvolver atividades e 
elaborar controles administrativos; controlar e acompanhar a execução de serviços 
prestados por terceiros; elaborar e atualizar planilhas, tabelas, relatórios; realizar a 
digitação de textos, ofícios, memorandos, laudos, atas, certidões e outros documentos 
de apoio ao licenciamento ambiental; registrar reclamações e efetuar atendimentos; 
efetuar levantamentos diversos; controlar agendas e prazos; organizar, manter e 
realizar procedimentos de acordo com a rotina dos documentos técnicos e 
administrativos; manter arquivo de documentos administrativos e técnicos; executar 
serviços gerais de escritório; prestação de serviços de atendimento ao público, interno 
e externo da Administração Pública conforme demanda da área de atuação; efetuar 
atendimento telefônico e recepção de visitantes; participar de reuniões; pesquisa e 
mapeamento de preços; auxiliar na implantação do SEI (Sistema Eletrônico de 
Informações); auxiliar o Secretário Executivo e a Diretoria Administrativa, quando 
convocado para executar trabalhos relativos à licitação, Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo e outras atividades administrativas; auxiliar a Diretoria Ambiental e os 
Analistas Técnicos Ambientais; realizar atendimento telefônico ou digital; desenvolver 
outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico; dirigir veículo 
para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário e outras atividades 
afins da função a serem determinadas pela chefia. 
§ 80 Atribuições do Auxiliar Administrativo: Executar atividades de suporte 
administrativo ao desenvolvimento, à operação e à gestão dos processos em geral; 
Desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem análises de 
capacidades para fins de diagnósticos e planejamento; Realizar a digitação de 
relatórios, cartas, ofícios, memorandos, portarias, convocações, comunicados, 
planilhas, atas e outros documentos de sua área específica; Classificar e arquivar 
documentos e outros expedientes; Participar de reuniões, assembleias, treinamentos 
para o aperfeiçoamento do trabalho; Prestar serviços de atendimento ao público, 
interno e externo da Administração Pública conforme demanda da área de atuação; 
Manter o controle do arquivo setorial inclusive por meio de sistema tecnológico e 
computacional; Contribuir para ações voltadas à estruturação e manutenção de banco 
de dados com informações relativas à sua área de atuação e executar demais 
atividades necessárias à organização dos documentos; Assegurar a exatidão e o fluxo 
normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, 
processos e outros textos oficiais; Acompanhar e realizar atividades em conjunto com 
a equipe técnica; Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando 
necessário e outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia. 
§ 90 Atribuições do Programador: Elaborar, coordenar, orientar atividades de 
desenvolvimento e manutenção de programas; Codificar e realizar testes; Preparar 
documentação e produzir manuais de operação; Participar da implementação e da 
manutenção de novos sistemas; Ajustar sistemas existentes para acompanhar as 
mudanças nas necessidades das empresas e dos usuários; Realizar treinamentos de 
usuários; Organizar, instalar e dar suporte aos sistemas de computadores da 
organização, incluindo redes locais, redes de longa distância, segmentos de rede, 
intranets e outros sistemas de comunicação de dados; Determinar as necessidades 
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_ \Ambental 
Vate do ParObe 
de sistema de rede e computador da organização; Instalar todo o hardware e software 
de rede e providenciar as atualizações e reparos necessários; Manter a segurança do 
sistema de rede e do computador e garantir que todos os sistemas estejam 
funcionando corretamente; Coletar dados para avaliar e otimizar o desempenho da 
rede ou do sistema; Adicionar usuários a uma rede e atribuir e atualizar permissões 
de segurança na rede; Interpretar e resolver problemas do usuário ou do sistema 
automatizado; Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando 
necessário e outras atividades afins da função a serem determinadas pela chefia. 
§ 100 Atribuições do Agente de Serviços Gerais: executar os serviços de copa, 
cozinha e sala de reunião; executar serviços rotineiros de limpeza em geral, copa, 
cozinha, banheiros, sala de reunião, recepção, área administrativa, área técnica e 
salas das diretorias diariamente; manter a higiene e conservação dos ambientes, 
varrendo, passando pano, encerando; realizar a limpeza, higienização, lavagem e 
manutenção dos banheiros diariamente, verificando e retirando o lixo seis vezes ao 
dia; recolher o lixo das salas em geral, recolhendo em sacos plásticos e depositando 
nas lixeiras; controlar e providenciar materiais de consumo para a manutenção da 
despensa; higienização dos banheiros, maçanetas, pias, torneiras deve ser feita 
periodicamente, rotineiramente, a cada duas horas; os suprimentos dos banheiros 
devem ser repostos diariamente, tais como: papel higiênico, papel toalha e etc.; a 
limpeza dos vidros e dos acessórios das janelas devem ser realizadas duas vezes por 
semana; outras atividades demandadas pelo superior hierárquico. 
§ 11° Das atribuições do Assistente da Secretaria Executiva, do Assistente da 
Diretoria Administrativa e do Assistente da Diretoria Ambiental 
a) Assistente da Secretaria Executiva 
• Assessorar o Secretário Executivo nos assuntos relativos à área de atuação, 
elaborando e propondo programas de trabalho, auxiliando no desenvolvimento de 
atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; 
Assessorar o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento dos 
treinamentos, palestras e eventos,- 
Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos. 
• Assessorar o Secretário Executivo nas relações internas e externas junto ao 
Poder Público e privado; 
• Assessorar o Secretário Executivo nas questões do serviço de informação ao 
cidadão 
Atendimento e recepção dos Prefeitos consorciados, Conselheiros e 
Autoridades; 
Auxiliar no planejamento, organização e coordenação das agendas da 
Secretaria Executiva; 
Participar de Assembleias ou reuniões, quando for convocado; 
Auxiliar no atendimento ao Sistema AUDESP e Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo; 
• Auxiliar no apoio e atendimento ao Sistema Eletrônico do Serviço de 
Informações ao Cidadão (e-SlC); 
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Vale do Paralba 
b) Assistente da Diretoria Administrativa 
Assessorar a Diretoria Administrativa nos assuntos relativos à área de 
atuação, auxiliando na elaboração e propondo programas de trabalho, desenvolvendo 
atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação no âmbito 
das atividades administrativo- financeiro; 
• Apoiar na assessoria e orientação dos Analistas em Gestão em assuntos de 
sua área de atuação referente as questões administrativas e financeiras do Consórcio 
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba; 
• Assessorar nas atividades de consultaria interna, fornecendo informações e 
outros documentos relativos à sua competência na Administração Pública 
• Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos. 
• Assessorar nas propostas de novas diretrizes administrativas, monitorando os 
resultados e fomentando políticas de interesse do Consórcio Público Agência 
Ambiental do Vale do Paraíba. 
Auxiliar na emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre questões 
administrativa-financeira; 
• Assessorar a Diretoria Administrativa na elaboração e revisão de normas 
técnicas relacionadas às atividades de administração financeira em geral; 
• Assessorar a Diretoria Administrativa junto ao Sistema AUDESP e Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo no cumprimento das normas e padrões pertinentes à 
qualidade administrativo-financeiro; 
Participar de Assembleias ou reuniões, quando for convocado; 
Assessorar e participar da elaboração e revisão de normas e regulamentos 
administrativos em geral; 
Assessorar a Diretoria Administrativa nas questões do e-SIC (Sistema 
Eletrônico do Serviços de Informações ao Cidadão); 
- Assessorar a Diretoria Administrativa sobre a Manutenção do Portal de 
Transparência; 
- Assessorar e apoiar a Diretoria Administrativa nas licitações, Orçamentas, 
Controle Interno, Fluxo Financeiro Contábil, Gestão de Contratos Públicos e Notas de 
Empenho. 
c) Atribuições do Assistente da Diretoria Ambiental 
Assessorar a Diretoria Ambiental nos assuntos relativos à área de atuação, 
elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de 
planejamento, organização, avaliação, controle e orientação no âmbito de 
licenciamento ambiental e fiscalização ambiental; 
Prestar assessoria, orientação e supervisão aos Analistas Ambientais em 
assuntos de sua área de atuação referente a Licenciamento Ambiental e Fiscalização 
Ambiental; 
Realizar atividades de consultaria interna, emitir pareceres, informações e 
outros documentos relativos à sua competência de licenciamento ambiental e 
fiscalização ambiental. 
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Vale do Paralba 
• Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos. 
• Assessorar e propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e 
supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse do 
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba. 
• Cooperar com a emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre questões 
ambientais; 
• Assessorar a Diretoria Ambiental na elaboração e revisão de normas técnicas 
relacionadas às atividades de licenciamento ambiental e fiscalização; 
• Assessorar a Diretoria Ambiental no cumprimento das normas e padrões 
pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos, vibrações e espaços 
verdes; 
• Assessorar a Diretoria Ambiental nos estudos técnicos e projetos ambientais 
necessários à execução de obras, atividades, empreendimentos e intervenções 
realizadas pelos entes consorciados no âmbito de regularização fundiária; 
• Participar de Assembleias ou reuniões, quando for convocado; 
• Assessorar e participar da elaboração e revisão de normas técnicas 
relacionadas às atividades de licenciamento ambiental e fiscalização ambiental; 
• Assessorar e participar das ações de transferência de tecnologia, por meio do 
desenvolvimento de cursos técnicos para o público interno e externo, de palestras e 
treinamento prático especializado e estágios. 
TÍTULO IV - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
CAPÍTULO 1— DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS 
Cláusula 29 - A execução das receitas e das despesas do Consórcio Público Agência 
Ambiental do Vale do Paraíba obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às 
entidades públicas. 
§ 1° - Constituem recursos financeiros do Consórcio: 
- as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assembleia 
Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei Federal n° 11.107, de 
06 de abril de 2005,- 
11 - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos decorrentes 
do uso de bens do Consórcio; 
III - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de 
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo 
uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante 
autorização específica, pelo ente consorciado; 
IV - os valores destinados a custear as despesas de administração e planejamento; 
V - a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados; 
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VI - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos congêneres; 
VII - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou 
privadas; 
VIII - os saldos do exercício; 
IX - as doações e legados; 
X - o produto de alienação de seus bens livres; 
XI - o produto de operações de crédito; 
XII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação 
financeira; 
XIII - os créditos e ações; 
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre 
rendimentos pagos, a qualquer título; 
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, 
ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; 
XVI - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por 
decisão judicial. 
§ 2° - Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio: 
- para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções, 
devidamente especificados; 
II - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma 
deste; 
III - na forma do respectivo Contrato de Rateio. 
a) O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo 
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos 
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas 
e ações contemplados em plano plurianual. 
b) No caso de atraso no repasse do Contrato de Rateio será aplicado multa de 3% 
(três por cento) sobre o valor, juros moratórios à razão de 0,5% (cinco décimos por 
cento) ao mês e atualização monetária calculada nos termos da variação do Indice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE, ou na sua ausência, pela variação do índice Geral de 
Preços de Mercado - IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. 
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:8Agênda CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
Ambiental 
'Vale doP.raft 
§ 30 
- É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, 
inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o 
atendimento de despesas classificadas como genéricas: 
- entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz 
com modalidade de aplicação indefinida; 
II - não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, 
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de 
contabilidade pública. 
§ 40 
- Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo 
exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes de plano 
plurianual. 
§ 50 
- Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do 
Consórcio. 
§ 6° - O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo 
Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo 
representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e 
economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do 
controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes 
consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. 
§ 70 As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio observarão 
as normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis que tratam da 
matéria. 
§ 81 - No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá 
permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em 
relação a cada um de seus titulares que, anualmente, deverá ser apresentado por 
demonstrativo que indique: 
- o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais 
subsídios cruzados; 
II - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu 
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e 
a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da 
prestação de serviços. 
§ 911 - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 
101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que 
sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas 
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o Ambientai 
Vale do Paroba 
realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente 
consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos 
atendidos. 
§ 10 - Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio 
mantiver na rede mundial de computadores - internet. 
§ 11 - Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e 
serviços de interesse público, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com 
entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 
§ 12 - 
A contabilidade do Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as 
normas de contabilidade pública, em especial a Lei Federal n° 4.320/64 e Lei 
Complementar Federal n° 101/2000. 
CAPITULO II— DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS 
Cláusula 30 - Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de quem lhe deu 
causa, todas as contratações diretas fundamentadas no disposto nos incisos 1 e II do 
art. 75 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, observarão o disposto na legislação 
federal respectiva e serão instauradas por decisão do Diretor Executivo e/ou do 
Presidente. 
§ 11 - Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação 
federal de regência. 
§ 21 - 
Sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à 
contratação, às licitações observarão estritamente os procedimentos estabelecidos na 
legislação de normas gerais em vigor, sendo instauradas pelo Diretor Executivo e/ou 
pelo Presidente, podendo haver delegação, ainda, ao Presidente da Comissão de 
Licitação, sendo que o Conselho Fiscal e de Controle Social poderá, em qualquer fase 
do procedimento, solicitar esclarecimentos e, por maioria de dois terços de seus 
membros, poderá determinar que o procedimento licitatório tenha o seu trâmite 
suspenso, até que os esclarecimentos sejam considerados satisfatórios. 
§ 311 - 
Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal 
respectiva. 
§ 40 - Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o 
direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos 
celebrados pelo Consórcio. 
§ 51 - 
O Conselho Fiscal e de Controle Social poderá, em qualquer fase do 
procedimento, solicitar esclarecimentos e, por maioria de dois terços de seus 
membros, poderá determinar que a execução do contrato seja suspensa, até que os 
esclarecimentos sejam considerados satisfatórios. 
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-
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- 
Ambiental 
Vale da Paraiba 
CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO 
Cláusula 31 - Constituem patrimônio do Consórcio Público Agência Ambiental do 
Vale do Paraíba: 
- os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
II - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, privadas e por 
particulares. 
§ 10 - A alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do 
Consórcio serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo 
voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municípios consorciados, presente a 
maioria absoluta, na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim; 
§ 20 
 - A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de aprovação do 
Conselho de Administração. 
TÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Cláusula 32 - Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada dos serviços 
públicos na forma do Estatuto e do Contrato de Consórcio Público, os quais serão 
prestados em conformidade com os respectivos Contratos de Programa. 
§ 1° - São objetivos de gestão associada de serviços públicos: 
- a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; 
11 - a prestação de serviços técnicos especializados, estudos de viabilidade e de 
mercado, auditoria e análise de gestão dos empreendimentos empresariais, sociais e 
ambientais instalados, com a utilização dos incentivos fiscais, materiais e financeiros. 
III - a prestação de serviço quanto ao licenciamento de empreendimentos e atividades 
públicas ou privadas de impacto ambiental local e ou aquelas delegadas ao Município 
por meio de convênios ou outros instrumentos legais e empreendimentos e atividades 
não licenciáveis em outras esferas de governo, em caráter suplementar; 
IV-o preparo de toda e qualquer documentação junto aos órgãos ambientais, estadual 
e federal, para habilitação do município em promover o licenciamento ambiental. 
V - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, para fins de gestão ambiental; 
VI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, 
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de 
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; 
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, ,, Ambiental 
Val e doParaUa 
VII - a produção de informações ou de estudos técnicos; 
VIII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que 
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 
IX - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os 
entes consorciados; 
X - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano e gestão ambiental,- 
X1 - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de 
autorização ou delegação. 
§ 211- O Contrato de Programa poderá autorizar o Consórcio Público a emitir 
documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros 
preços públicos pelos serviços públicos prestados por si ou pelos entes consorciados. 
§ 311 - A Assembleia Geral regulamentará os critérios de cálculo do valor das tarifas 
dos serviços na gestão associada quando o Consórcio Público assumir a cobrança da 
prestação do serviço. 
§ 41 - Para cada programa a ser executado poderá ser criado comissão ou comissões 
responsáveis pela elaboração de projetos, ajuste de metas e acompanhamento da 
evolução do programa, a ser nomeada pelo Presidente mediante lista de nomes 
sugeridos pela Secretaria Executiva. 
Cláusula 33 - A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos 
territórios dos Municípios consorciados. 
Parágrafo único - Exclui-se do disposto no "caput" desta cláusula, o território do 
Município a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para exclui-lo da gestão 
associada de serviços públicos. 
Cláusula 34 - Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados 
podem delegar ou transferir ao Consórcio Público o exercício das competências de 
planejamento, de execução, de regulação e/ou da fiscalização dos serviços públicos. 
§ 10 - Poderão ser delegadas ou transferidas as seguintes competências ou 
atividades: 
- a elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos de trabalho, bem como de 
projetos e seus respectivos orçamentos e especificações técnicas; 
II - a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a 
modernização dos sistemas; 
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Vale do Paraba 
III - a elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços; 
IV - o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços; 
V - o apoio à prestação dos serviços, destacando -se￾a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a reposição, 
a expansão e a operação dos sistemas; 
b) a manutenção de maior complexidade; 
c) o controle de qualidade e monitoramento; 
d) a restrição de acesso ou a suspensão da prestação dos serviços de distribuição de 
água em caso de inadimplência do usuário, sempre precedida por prévia notificação; 
e) demais serviços de cunho administrativo e financeiro que se fizerem necessários. 
§ 2° - Fica o Consórcio Público autorizado a receber delegação ou transferência do 
exercício de outras competências referentes ao planejamento, execução, regulação e 
monitoramento e fiscalização de serviços públicos. 
Cláusula 35 - Ao Consórcio Público fica proibido conceder, permitir ou autorizar a 
particular a prestação dos serviços públicos objeto da gestão associada, seja em 
nome próprio, seja em nome de Entes consorciados, ficando também defeso ao 
Consórcio estabelecer termo de parceria ou contrato de gestão que tenha por objeto 
quaisquer dos serviços sob regime de gestão associada. 
Parágrafo único - Não será proibida a prestação de serviços públicos, objeto da 
gestão associada, pelo Consórcio Público através de administração indireta, desde 
que observado a aplicação da legislação de licitações e contratos administrativos. 
Cláusula 36 - Será editada resolução específica para estabelecer normas 
complementares para o procedimento administrativo do Consórcio Público que tenha 
por objeto a elaboração de planos ou regulamentos de serviços públicos, bem como 
a atividade de fiscalização e exercício do poder disciplinar, hierárquico e de polícia. 
TÍTULO VI- DO CONTRATO DE PROGRAMA 
Cláusula 37 - Ao Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba é permitido 
celebrar Contrato de Programa para prestar serviços públicos por meios próprios ou 
por meio de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual: 
- o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo 
Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, 
pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. 
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Ambiental 
Vale doPraIba 
II - 
o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com Autarquias, 
Fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos entes 
consorciados; 
§ 10 - 
São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo Consórcio 
Público, observando-se necessariamente a legislação correspondente, as que 
estabeleçam: 
- 
o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a 
operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens 
essenciais à continuidade dos serviços; 
o modo, forma e condições de prestação dos serviços; 
- 
os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos 
serviços; 
IV - 
o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da 
regulação dos serviços a serem prestados; 
V - 
procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de 
cada serviço em relação a cada um de seus titulares; 
VI - 
possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade 
de arrecadação taxas, tarifas e preços públicos. 
VII - 
os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os 
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços 
e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e 
instalações; 
VIII - 
os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços; 
IX - 
a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das 
práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes 
para exercê-las; 
X - as penalidades e sua forma de aplicação; 
XI - os casos de extinção; 
XII - os bens reversíveis; 
XIII - 
os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao 
Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas 
emergentes da prestação dos serviços; 
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'.'le do Porobo 
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio 
ao titular dos serviços; 
XV - a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações financeiras 
sobre a execução do contrato; 
XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais. 
§ 2° - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial 
de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços 
transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam: 
- os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os 
transferiu; 
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos,- 
111 - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua 
continuidade; 
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; 
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração 
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado; 
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis 
que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da 
prestação dos serviços. 
§ 30 - Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do Município 
contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo 
Consórcio pelo período em que vigorar o Contrato de Programa. 
§ 40 - Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos 
serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, 
para fins de contabilização e controle. 
§ 5° - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como 
pagamento ou como garantia de operação de crédito ou financeiras para a execução 
dos investimentos previstos no contrato. 
§ 6°- A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das 
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade 
e viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de 
escala ou de escopo. 
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Ambiental 
Vale do Parab3 
Cláusula 38 - O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de: 
- o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, 
II - extinção do Consórcio. 
Parágrafo único - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de 
licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e 
procedimento previstos na legislação de regência. 
TÍTULO VII- DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO 
Cláusula 39 - A alteração do presente Protocolo de Intenções dependerá de 
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os 
entes consorciados. 
Cláusula 40 - A retirada do ente consorciado do Consórcio dependerá de ato formal 
de seu representante na Assembleia Geral, nos termos do presente Protocolo de 
Intenções e na forma previamente disciplinada por lei específica pelo ente retirante: 
- a retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se 
retira e o Consórcio e/ou os demais consorciados; 
Ii - os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão 
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de: 
a) decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do 
Consórcio, manifestada em Assembleia Geral; 
b) expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação; 
c) reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais 
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio. 
Cláusula 41 - A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa. 
§ 10 - São hipóteses de exclusão de ente consorciado, observada, necessariamente, 
a legislação respectiva: 
- a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos 
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do 
orçamento do Consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de Contrato 
de Rateio; 
II - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos 
valores referentes ao Contrato de Rateio; 
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Voe do Parado 
III - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com 
finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou 
incompatíveis; 
IV - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela 
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para 
esse fim; 
V - a exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, 
período em que o ente consorciado poderá se reabilitar; 
§ 21 - O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão. 
§ 30 - O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena 
de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório: 
- a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia 
Geral; 
II - nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto na 
legislação própria; 
III - da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à 
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 
(dez) dias contados da ciência da decisão. 
§ 4° - Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo 
de 30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que 
terá por título extrajudicial o Contrato de Rateio ou outro que houver sido descumprido. 
§ 511 - A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado 
excluído e o Consórcio e/ou os demais consorciados. 
§ 61 - Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado excluído não serão 
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de: 
- decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do 
Consórcio, manifestada em Assembleia Geral; 
II - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação; 
III - reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais 
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio. 
Cláusula 42 - A extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento 
aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes 
consorciados. 
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_ Ambientai 
Vale do Paralba 
§ 11 - Em caso de extinção: 
- os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de 
serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão 
atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; sendo que os demais bens e direitos 
mediante deliberação da Assembleia Geral, serão alienados, se possível, e seus 
produtos rateados em cota-partes iguais aos consorciados; 
II - até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes 
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, 
garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram 
causa à obrigação. 
§ 20 - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio público retornará aos seus 
órgãos de origem. 
§ 31 - O Consórcio será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião 
extraordinária especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 
(dois terços) dos membros consorciados. 
§ 40 
- No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do Consórcio 
reverterão ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos 
feitos na entidade, apurados conforme Contrato de Rateio. 
TITULO VIII— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
CAPÍTULO 1— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Cláusula 43 - Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento 
que atinjam entes consorciados ou subscritores do Protocolo de Intenções, do 
Contrato de Consórcio Público e alterações, os novos entes da Federação serão 
automaticamente tidos como consorciados ou subscritores. 
Cláusula 44- Além do Consórcio, qualquer ente consorciado, quando adimplente com 
suas obrigações, é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas 
previstas no presente Protocolo de Intenções. 
Cláusula 45 - O Consórcio Público obedecendo ao princípio da publicidade e 
transparência, publicará em seu site eletrônico as decisões que digam respeito a 
terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que 
digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer do povo 
tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da 
lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. 
§10 - Os municípios consorciados ficam autorizados a publicar as decisões 
supracitadas em seus portais de transparência. 
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_ÇAgência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
_ Ambiental 
Vale do Paralba 
§ 21 - O Consórcio possuirá sítio na rede mundial de computadores - Internet - onde 
passará a dar publicidade a todos os atos mencionados nos parágrafos anteriores. 
Cláusula 46 - O Consórcio será regido pelas normas de Direito Público, sobretudo de 
índole constitucional, pelo disposto na Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e seu 
regulamento, pelas disposições do seu Estatuto e do presente Protocolo de Intenções, 
bem como pelas leis ratificadoras, as quais se aplicam somente aos entes federativos 
que as emanaram. 
§ 1° - A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível 
com o exposto na lei de regência e com os seguintes princípios: 
- respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou 
retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo 
vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso; 
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não 
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa 
implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio; 
III - eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio; 
IV - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e 
prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. 
V - respeito aos demais princípios da administração pública, de modo que todos os 
atos executados pelo Consórcio sejam coerentes principalmente com os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. 
§ 21 - O exercício fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de atendimento às 
normas de contabilização do Consórcio. 
§ 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se os 
princípios da legislação aplicável aos Consórcios públicos e à Administração Pública 
em geral. 
Cláusula 47 - Ao Consórcio Público caberá análise da conveniência e oportunidade 
em recepcionar os processos administrativos de licenciamento ambiental que se 
encontra em trâmite no órgão estadual licenciador. 
CAPITULO II — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Cláusula 48 - O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba utilizará, 
em regime de cooperação, mediante convênio sem ônus para o Consórcio, a estrutura 
administrativa de um ou mais entes consorciados, e respectivo corpo técnico, 
enquanto não dispuser das condições financeira, operacional e estrutural mínima para 
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Ambiental 
Vele do Parlbe 
efetivação de seu funcionamento como forma de garantir a execução de seus 
objetivos, bem como poderá contratar em regime temporário empregados para a 
consecução de seu objeto, até a contratação por concurso público. 
Cláusula 49 - A Assembleia Geral de Instalação do Consórcio será convocada pelo 
Prefeito de São José dos Campos, por designação ad hoc dos entes subscritores, no 
prazo de até 30 (trinta) dias, a partir de sua constituição, na forma definida no presente 
instrumento. 
§ 10 - 
A Assembleia Geral de Instalação será presidida pelo Prefeito de São José dos 
Campos, e, caso decline, pelo aprovado por aclamação. 
§ 20 - Instalada a Assembleia, proceder-se-á eleição do Presidente e Vice-Presidente 
e dos membros do Conselho Fiscal e de Controle Social e Secretaria Executiva, 
observadas as disposições do presente Protocolo de Intenções. 
§ 30 - 
O mandato dos eleitos na Assembleia Geral de Instalação vigorará até o dia 31 
de dezembro do exercício em curso. 
Cláusula 50 - Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, fica 
eleito o foro da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro 
por mais privilegiado que seja. 
Cláusula 51 - Este Protocolo de Intenções será subscrito em uma única via pelo 
Prefeito Municipal abaixo assinado. 
Parágrafo único. Para fins de ratificação do presente pela Câmara Municipal, este 
será reproduzido por meio de cópia eletrônica a servir de anexo aos respectivos 
Projetos de Leis. 
São José dos Campos, 24 de junho de 2025. 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
ANDERSON FARIAS FERREIRA 
Presidente 
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba 
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Ambentat 
'/Mo do P.roIb 
ANEXO 1 - Relação dos cargos em comissão 
N° de 
cargos 
em 
comiss 
ão 
Denomina 
ção do 
cargo 
Requisitos de Escolaridade 
e de Experiência 
Profissional 
Carga 
Horária / 
Semana 
Remuneraç 
ão Mensal 
(R$) 
Secretário 
Executivo 
Nível superior completo. 
Experiência de pelo menos 8 
(oito) anos em gestão pública 
na área ambiental. 
40 horas 
semanais 16.144,19 
Diretor 
Administrati 
vo 
Graduação completa em: 
Administração, Economia, 
Direito ou Ciências 
Contábeis. Experiência 
profissional na área de 
Administração Pública de 5 
anos no mínimo ou 
especialização na área. 
40 horas 
semanais 13.453,49 
Diretor A
m
bi
en
t
a
l 
Graduação completa cuja 
área de atribuição permita 
conduzir atos de gestão 
ambiental. 
Experiência profissional na 
área de Administração 
Pública de 5 (cinco) anos no 
mínimo ou especialização na 
área. 
40 horas 
semanais 13.453,49 
Coord e nad 
or 
Jurídico 
Graduação completa em 
Direito com a OAB ativa. 
Experiência na área da Administração Pública de três 
anos no mínimo ou 
especialização na área. 
40 horas 
semanais 10.762,80 
Assistente 
da 
Secretaria 
Executiva 
Graduação Completa em 
Ensino Superior. 
Experiência mínima de 02 
(dois) anos na atividade 
profissional e na 
Administração Pública Direta 
ou Indireta na área de 
Licenciamento Ambiental e 
Fiscalização Ambiental 
40 horas 
semanais 8.654,96 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
São José Dos Campos - São Paulo- CEP 12.245-902 
CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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Agência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
Ambicntat 
Vole do Paradoa 
Assistente 
da Diretoria 
Administrati 
va 
Graduação Completa em 
Ensino Superior de 
Administração Empresas ou 
Administração Pública, ou 
Ciências Contábeis ou 
Ciências Econômicas, 
Experiência mínima de 02 
(dois) anos na atividade 
profissional e na 
Administração Pública Direta 
ou Indireta na área de 
Licenciamento Ambiental e 
Fiscalização Ambiental. 
Registro no Órgão de Classe 
Ativo (CRA, CRC ou 
CORECON) 
40 horas 
semanais 8 654 96 
Assistente 
da Diretoria 
Ambiental 
Graduação Completa em 
Ensino Superior de 
Engenharia Ambiental ou 
Engenharia Química ou 
Engenharia Florestal ou 
Engenharia Agronômica ou 
Engenharia Civil ou Geologia 
ou Geografia ou Biologia. 
Experiência mínima de 02 
(dois) anos na atividade 
profissional e na 
Administração Pública Direta 
ou Indireta na área de 
Licenciamento Ambiental e 
Fiscalização Ambiental. 
Registro no Órgão de Classe 
Ativo (CREA ou CRBio)) 
40 horas 8.654,96 
BENEFÍCIOS: REMUNERAÇÃO + VALE ALIMENTAÇÃO 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
São José Dos Campos - São Paulo— CEP 12.245-902 
CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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Agênda CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
Ambiental 
Vale do Paralba 
ANEXO II - Relação dos empregos públicos 
N° de 
emprego 
S 
públicos 
Denominação do 
emprego público 
Requisitos de 
Escolaridade e de 
Experiência 
Profissional 
Carga 
Horária/ 
Semana 
Remunera 
çao 
Bruta/Mês 
(R$) 
14 Analista Ambiental 
Graduado em 
engenharia ambiental 
Graduado em 
engenharia química 
Graduado em 
engenharia florestal 
Graduado em 
engenharia 
agronômica 
Graduado em 
engenharia civil 
Graduado em geologia 
Graduado em biologia 
ou outras áreas afins 
Experiência de 06 
(seis) meses na 
atividade profissional e 
na Administração 
Pública Direta ou 
Indireta em 
Licenciamento 
Ambiental e 
Fiscalização 
Ambiental. 
* Registro no Órgão de 
Classe Ativo (CREA ou 
CRBio) 
40 horas 
semanal' 
s 
8.654,96 
Analista em 
Gestão 
Graduado em Direito 
Graduado em 
Administração 
Graduação em 
Engenharia da 
Computação 
Graduado em Ciências 
Contábeis 
Experiência de 06 
(seis) meses na 
atividade profissional e 
na Administração 
Pública Direta ou 
40 horas 
semanal 
s 
8.654,96 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
São José Dos Campos - São Paulo- CEP 12.245-902 
CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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Agnda CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
Ambiental 
Vale do ParaIb 
Indireta em 
Licenciamento 
Ambiental e 
Fiscalização 
Ambiental. 
* Registro no Órgão de 
Classe Ativo (CRA, 
CRC, CORECON) 
5 Assistente Técnico 
Graduação em curso 
Tecnólogo em 
Licenciamento 
Ambiental ou Gestão 
Pública ou Graduação 
em Nível Superior em 
áreas afins 
40 horas 
semanai 
s 
4.686,83 
8 Auxiliar 
Administrativo Ensino médio completo 
40 horas 
semanai 
s 
2.054,70 
4 Programador 
Graduação em 
Tecnologia da 
Informação ou outras 
áreas afins 
40 horas 
semanai 
5 
4.686,83 
2 Agente de 
Serviços Gerais 
Ensino Fundamental 
Completo 
40 horas 
semanai 
s 
1.640,00 
BENEFÍCIOS: REMUNERAÇÃO + VALE ALIMENTAÇAO 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
São José Dos Campos - São Paulo— CEP 12.245-902 
CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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8Agência CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA 
- Ambiental 
Vale do Paralba 
ANEXO III - Relação dos Estágios 
N° de 
estagiários 
Denominação do 
Estágio - Área de 
Estudo 
Cursos de 
Graduação 
Requisitos de 
Escolaridade 
Carga 
Horária/ 
Semana 
Bolsa 
Auxílio/Mês 
(R$) 
10 
Engenharia 
Ambiental 
Engenharia 
Florestal 
Engenharia 
Química 
Engenharia Civil 
Engenharia da 
Computação 
Biologia 
Geologia 
Direito 
Ciências Contábeis 
Administração 
Estar regularmente 
matriculado em 
instituições de ensino 
superior públicas ou 
privadas, com 
frequência efetiva em 
um dos cursos de 
graduação. 
06 (seis) 
horas 
diárias 
30 horas 
semanais 
R$ 1.028,50 
BENEFÍCIOS: Bolsa Auxílio + Vale Alimentação + Vale Transporte 
Rua Euclides Miragaia, 433 - sala 201 - Centro 
São José Dos Campos - São Paulo— CEP 12.245-902 
CNPJ N° 45.082.421\0001-47 
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