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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Arapeí visando à cooperação mútua para a manutenção de estradas vicinais, e dá outras providências.
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2025-08-21T22:23:43.103207-03:00 Rejeitado 4 5 0

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BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNP.): 45.200.623/0001-46 
Oficio n.° 50/2025. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos 
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, 
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em 
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária: 
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." 
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO 
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI 
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. 
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO 
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE 
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE 
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL 
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE 
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS." 
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01, 
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO." 
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09 
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO 
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E 
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AMA 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62, 
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RI8EIRP:35074713889 
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal de São José do Barreiro 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correa Braga. 
"a CÂMARA 
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_ 
orge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
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novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.2 15, DE 08 DE JULHO DE 2025 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ 
VISANDO À COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A 
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Município de Arapeí, objetivando a cooperação mútua para a 
manutenção, conservação e recuperação de estradas vicinais situadas em áreas de 
interesse comum ou limítrofes entre os dois municípios. 
Art. 2° - O convênio poderá prever: 
I - A cessão recíproca de uso de máquinas, caminhões e 
equipamentos; 
II - A disponibilização de servidores ou equipes técnicas; 
III - A contratação conjunta ou individual de empresas 
especializadas para execução dos serviços; 
IV - O rateio de despesas e custos, conforme cronograma e plano 
de trabalho acordado entre as partes. 
Art. 3° - As obrigações de cada ente conveniado, bem como os 
critérios de responsabilidade técnica, financeira e administrativa, serão defi idas￾instrumento próprio, respeitada a legislação vigente. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AOM: 2025..2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.2 15, DE 08 DE JULHO DE 2025 
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da execução do convênio 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário 
Art. 5
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
São José do arreiro, 08 de e 2025. 
ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADAC 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.2 15, DE 08 DE JULHO DE 2025 
MENSAGEM 
PROJETO DE LEI N° 15, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
São José do Barreiro, 08 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei n.° 15, de 08 de julho de 2025, que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder 
Executivo do Município de São José do Barreiro a firmar convênio com o Município de 
Arapeí, visando à cooperação mútua para manutenção, conservação e recuperação de 
estradas vicinais, especialmente aquelas situadas em áreas de divisa ou de uso comum por 
moradores de ambas as localidades. 
A celebração do convênio se justifica pela necessidade constante 
de manutenção da malha viária rural, essencial para o escoamento da produção agrícola, 
transporte escolar, acesso a serviços públicos e garantia da mobilidade dos cidadãos que 
vivem ou transitam nas áreas rurais entre os dois municípios. 
O compartilhamento de recursos materiais, como máquinas e 
caminhões, bem como a possibilidade de contratação de empresas especializadas para 
execução dos serviços, permitirá maior eficiência e economia de recursos públicos, 
evitando duplicidade de esforços e promovendo o uso racional das estruturas já existentes 
em ambos os municípios. 
A cooperação entre entes municipais é autorizada pela 
Constituição Federal e encontra amparo legal em dispositivos que estimulam o 
associativismo e a atuação conjunta entre os entes da federação para atendimento do 
interesse público. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 15, DE 08 DE JULHO DE 2025 
Trata-se, portanto, de medida de caráter técnico e administrativo, 
que visa otimizar recursos, promover a integração regional e assegurar melhores 
condições de trafegabilidade nas estradas rurais. 
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se 
reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa com a convicção 
de que receberá o habitual apoio. 
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica 
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em 
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de 
Lei por esta Casa Legislativa. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos 
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei. 
- - 
Atenciosame 
LUIS T ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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