BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNP.): 45.200.623/0001-46
Oficio n.° 50/2025.
Juntos por um
novo tempo!
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 05 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos
realizados junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente,
apresentar os seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal em
regime de urgência, por meio da designação de sessão extraordinária:
a) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 12, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015."
b) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 13, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
c) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 14, 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO
PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, ANEXO A ESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
d) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MLTNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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e) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 16, DE 08 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE
ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 17, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
g) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N." 18, DE 14 DE
JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL
SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE
ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS."
h) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19, DE 04 DE
AGOSTO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
i) PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N." 01,
DE 08 DE JULHO DE 2025: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO."
j) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 09
DE JULHO DE 2025: "DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DAS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E SEGURANÇA E
DEFESA CIVIL, REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA
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novo tempo!
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, com a designação de sessão extraordinária, nos termos do art. 62,
inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Barreiro, dos Projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RI8EIRP:35074713889
RIBEIRO:350747130 Dadós: 2025.08.0611:53:41 .0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de São José do Barreiro
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correa Braga.
"a CÂMARA
PROTOCOLO N 2
S.J. do B iro /2025_
orge da S. Franco
Assistente Legislativo II
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.2 15, DE 08 DE JULHO DE 2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI N° 15, DE 08 DE JULHO DE 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ARAPEÍ
VISANDO À COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Município de Arapeí, objetivando a cooperação mútua para a
manutenção, conservação e recuperação de estradas vicinais situadas em áreas de
interesse comum ou limítrofes entre os dois municípios.
Art. 2° - O convênio poderá prever:
I - A cessão recíproca de uso de máquinas, caminhões e
equipamentos;
II - A disponibilização de servidores ou equipes técnicas;
III - A contratação conjunta ou individual de empresas
especializadas para execução dos serviços;
IV - O rateio de despesas e custos, conforme cronograma e plano
de trabalho acordado entre as partes.
Art. 3° - As obrigações de cada ente conveniado, bem como os
critérios de responsabilidade técnica, financeira e administrativa, serão defi idasinstrumento próprio, respeitada a legislação vigente.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.2 15, DE 08 DE JULHO DE 2025
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da execução do convênio
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 5
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
São José do arreiro, 08 de e 2025.
ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.2 15, DE 08 DE JULHO DE 2025
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N° 15, DE 08 DE JULHO DE 2025.
São José do Barreiro, 08 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei n.° 15, de 08 de julho de 2025, que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
ARAPEÍ VISANDO À COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo do Município de São José do Barreiro a firmar convênio com o Município de
Arapeí, visando à cooperação mútua para manutenção, conservação e recuperação de
estradas vicinais, especialmente aquelas situadas em áreas de divisa ou de uso comum por
moradores de ambas as localidades.
A celebração do convênio se justifica pela necessidade constante
de manutenção da malha viária rural, essencial para o escoamento da produção agrícola,
transporte escolar, acesso a serviços públicos e garantia da mobilidade dos cidadãos que
vivem ou transitam nas áreas rurais entre os dois municípios.
O compartilhamento de recursos materiais, como máquinas e
caminhões, bem como a possibilidade de contratação de empresas especializadas para
execução dos serviços, permitirá maior eficiência e economia de recursos públicos,
evitando duplicidade de esforços e promovendo o uso racional das estruturas já existentes
em ambos os municípios.
A cooperação entre entes municipais é autorizada pela
Constituição Federal e encontra amparo legal em dispositivos que estimulam o
associativismo e a atuação conjunta entre os entes da federação para atendimento do
interesse público.
SÃO JOSÉ DO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 15, DE 08 DE JULHO DE 2025
Trata-se, portanto, de medida de caráter técnico e administrativo,
que visa otimizar recursos, promover a integração regional e assegurar melhores
condições de trafegabilidade nas estradas rurais.
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se
reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa com a convicção
de que receberá o habitual apoio.
Diante do exposto, e pela relevância administrativa e estratégica
desta medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de
Lei por esta Casa Legislativa.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
- -
Atenciosame
LUIS T ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal